CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame. 1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças. 1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.5. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1. 1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.7. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 nº UASG 985.865 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. 1.2 As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.3 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante adquirido em mídia eletrônica, a doação ser fornecida pelo interessado, na Secretaria Municipal de uma resma de papel A4Administração - SMA, situada na Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxx, x° 000, xxxx 0000x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxxxx – XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.4. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/-XX, CEP: 24030-079das 10:00hs às 16:00hs, de 10:00 horas até 16:00 horas ou ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. 1.4.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxRua Visconde de Sepetiba nº 987 – Térreo – Protocolo Geral, 000Centro, xxxx 000Niterói-RJ, Xxxxxxdas 10:00hs às 16:00hs, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou ainda através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. 1.6 Caberá à Diretora Geralao Secretário de Obras e Infraestrutura, auxiliada auxiliado pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 nº 15/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx- fesaude e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e FinançasAdministrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.51.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 2 (vinte dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e quatro horas)poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.61.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.71.6. Caberá à Diretora Geralao Pregoeiro, auxiliada auxiliado pelos responsáveis pela Comissão de Pregãoelaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento impugnação no prazo de cópia da resposta para todos os interessadosaté 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no item 1.1.
1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Service Agreement
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 02/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e FinançasAdministrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 nº 16/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 2403024040-076050, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 2403024040-0790509, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.51.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 2 (vinte e quatro horas)dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.61.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 2403024040-0760509 , de 10:00 horas até 16:00 horas ou horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.71.6. Caberá à Diretora Geral, auxiliada bem como ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliados pela Comissão de PregãoPregoeira, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o prazo disposto no item 1.11.4.1.
1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
1.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Boletim Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxsede do SAAE sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-07659 B - Prédio da OVAR – São Bento – Angra dos Reis - RJ, comprovado pela Diretoria pelo comprovante de Administração e Finançasretirada.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00059 B - Prédio da OVAR – São Bento – Angra dos Reis - RJ, xxxx 000estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, Xxxxxxdas 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, Xxxxxxx/XXna Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEP59 B - Centro – Angra dos Reis, pelos telefones: 24030-079(00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551 ou, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do ainda, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1.5. 1.4 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.11.
1.6. 1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00059 B - Prédio da OVAR – São Bento – Angra dos Reis - RJ, xxxx 000estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, Xxxxxxdas 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, Xxxxxxx/XXna Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CEP59 B - Centro – Angra dos Reis, pelos telefones: 24030-076(00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551 ou, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do ainda, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1.7. 1.6 Caberá à Diretora Geralao Presidente desta autarquia, auxiliada auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.11.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário na Imprensa Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação quantidade de uma resma folhas do edital (60 folhas de papel A4), na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Superintendência de Compras e Licitações, comprovado pela Diretoria pelo recibo de Administração e Finançasdoação.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.:
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.1.
1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, na Superintendência de 10:00 horas Licitações e Compras da Prefeitura de 08:00 até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx16:30 horas.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora Geralautoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 nº 08/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e FinançasAdministrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.51.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.61.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou horas, ou, ainda, através do e-e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.71.6. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário na Imprensa Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação quantidade de uma resma folhas do edital (60 folhas de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Superintendência de Compras e Licitações, comprovado pela Diretoria pelo recibo de Administração e Finançasdoação.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, XxxxxxxXxxxx Xxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 09:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx16:30 horas.
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados observados o disposto no item 1.1.
1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, na Superintendência de 10:00 horas Licitações e Compras da Prefeitura de 08:00 até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx17:00 horas.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora Geralautoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário na Imprensa Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, comprovado pela Diretoria pelo recibo de Administração e Finançasdoação.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, XxxxxxxXxxxx Xxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 09:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx16:30 horas.
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, Protocolo geral da Prefeitura de 10:00 horas 08:00 até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx17:00 horas.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora Geralautoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 12/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e FinançasAdministrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.51.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.61.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.71.6. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Software Erp Contract
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finançasxxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxRua Visconde de Sepetiba, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx987 / 8º andar – Centro/XX, CEP: 24030-079Niterói, de 2ª a 6ª-feira, das 10:00 horas até às 16:00 horas horas, ou através do edos telefones (00) 0000-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx0000, no mesmo horário.
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxRua Visconde de Sepetiba, 000987, xxxx 0008º andar –Centro –Niterói /RJ de 2ª a 6ª-feira, Xxxxxxdas 10:00 às 16:00 horas, Xxxxxxx/XXou, CEP: 24030-076ainda, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do efac-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxsímile n.º 2719-5741.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora GeralUnidade Solicitante, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 01/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Caberá à Diretora Geral, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário na Imprensa Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxno endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Superintendência de Compras e Licitações, comprovado pela Diretoria pelo recibo de Administração e Finançasdoação.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, XxxxxxxXxxxx Xxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 09:00 horas até 16:00 horas ou através do 16:30 horas. Ou por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.6. a) As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Serviços, link “Licitações – Pregão Presencial”, Pregão Presencial 019/2017, no campo “esclarecimentos”, e, ficando acessíveis a todos os interessados.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, Protocolo geral da Prefeitura de 10:00 horas 08:00 até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx17:00 horas.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora Geralautoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatórioO Edital e seus respectivos anexos se encontram disponíveis no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência, por iniciativa oficial e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou provocadas por eventuais impugnaçõespessoalmente no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, obrigarão s/nº- Caxito- Maricá /RJ - CEP 24910-530 , de segunda- feira a todos os licitantessexta - feira no horário das 9:00h às 12:00h e das13:00 as 16:00, devendo ser publicadas no Diário Oficial portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social e mediante a entrega do Município 1 (um) CD-RW (virgem) e doação de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas1(uma) resma de papel A4 à Comissão Permanente de Licitação.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000s/nº- Caxito- Maricá /RJ - CEP 24910-530, xxxx 000das 08:00 horas às 17:00 horas, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do ee- mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx0000/(00) 0000-0000 – Ramal 1810 ou (00) 00000-0000.
1.51.3. Caberá ao PregoeiroA Sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a Documentação de habilitação será na data supracitada, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxs/XX, CEP: 24030nº- Caxito- Maricá /RJ - CEP 24910-076, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx530.
1.71.3.1. Caberá à Diretora GeralOs licitantes e ouvintes deverão se dirigir direto para o Auditório da Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela Comissão de Pregãofincando expressamente proibida a circulação e permanência nas outras dependência da SOMAR, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1salvo autorização.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. 1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário na Imprensa Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 eletrônico na parte relacionada a futuras licitaçõesinternet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. 1.2 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xxpoderá ser solicitado através dos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Coordenação de Compras e Licitações, comprovado pela Diretoria pelo termo de Administração e Finançasdoação.
1.4. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxProtocolo Geral da Prefeitura, 000localizado a Avenida VIII, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079nº 50, de 10:00 08:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.17 horas;
1.5. 1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados , observado o disposto no item 1.1.item
1.6. 1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076Protocolo Geral da Prefeitura , de 10:00 horas 08:00 até 16:00 horas ou 17:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile n.º 3649-68-63 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx: e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. 1.5 Caberá à Diretora GeralAutoridade Superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
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Samples: Pregão Presencial
CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 PE n.º 36/2023 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEPXXX: 2403024040-076050, comprovado pela Diretoria de Administração e FinançasAdministrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 03 (doistrês) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEPXXX: 2403000000-079000, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.51.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 2 (vinte e quatro horas)dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.61.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 3 (doistrês) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, XxxxxxXxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEPXXX: 2403000000-076000, de 10:00 horas até 16:00 horas ou horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.71.6. Caberá à Diretora ao Diretor Geral, auxiliada bem como ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliados pela Comissão de PregãoPregoeira, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o prazo disposto no item 1.11.4.1.
1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
1.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico