CONTRAPARTIDA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRAPARTIDA SOCIAL. 6.1. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem a participar com pelo menos 04 (quatro) horas de atividades em um ciclo de formação proposto pela SPCINE. A eventual participação deverá ocorrer enquanto o CONTRATO estiver vigente ou até 12 (doze) meses após o término de vigência deste. As atividades poderão ser realizadas de forma virtual e serão elaboradas com a área de Formação da SPCINE. 6.2. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem a participar com a OBRA contemplada em ação de exibição no Circuito Spcine de Cinema ou sessão do Cineclube Spcine, seguida de conversa com equipe e elenco. A eventual participação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses após o término de vigência do CONTRATO.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. A PRODUTORA deverá gastar com fornecedores estabelecidos no município de São Paulo 1,5 (um vírgula cinco) vezes o valor do recurso efetivamente recebido da SPCINE, o que deverá ser comprovado através da prestação de contas financeira.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. 6.1. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem com o cumprimento das contrapartidas sociais conforme dispostas na clausula 13 do EDITAL. 6.2. A INTERVENIENTE deverá realizar, no mínimo, 06 (seis) horas de atividades, mediante Proposta de Formação enviada no ato da inscrição, que poderá envolver uma ou mais das seguintes atividades: oficinas, palestras, masterclasses, sessões comentadas, mentorias, entre outras, que visem proporcionar a promoção do diálogo entre o(a) ROTEIRISTA e o público, tendo como base pelo menos 01 (um) dos seguintes temas: escrita criativa, desenvolvimento de roteiro, ilustração, story board, criação de personagem e narrativa, ações cineclubistas, formação de público.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. Os projetos Culturais que receberem investimentos do FIC/MS ficam obrigados a:
CONTRAPARTIDA SOCIAL as BENFEITORIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO e/ou os INCENTIVOS ESPORTIVOS, realizados pelo CESSIONÁRIO conforme condições e procedimentos previstos neste CONTRATO, cuja comprovação permite a subtração do valor de ABATIMENTO em relação ao valor de PAGAMENTO devido, nos termos previstos no ANEXO IV do CONTRATOMECANISMO DE PAGAMENTO;
CONTRAPARTIDA SOCIAL. 6.1. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem a participar com pelo menos 04 (quatro) horas de atividades em um ciclo de formação proposto pela SPCINE. A eventual participação deverá ocorrer enquanto o CONTRATO estiver vigente ou até 12 (doze) meses após o término de vigência deste. As atividades poderão ser realizadas de forma virtual e serão elaboradas com a área de Formação da SPCINE.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. O projeto Acelere no ENEM é, em sua essência, social. Afinal, possibilita que os jovens pernambucanos, de todas as regiões do estado, possam conquistar seus sonhos, através de uma grande preparação voltada ao ENEM. Sendo assim, é compromisso da iniciativa continuar levando educação de qualidade, inclusiva e plural, buscando o desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F3A0-C40D-413F-0353.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. 6.1. A CONTRATADA se compromete a participar de uma ação de formação proposta pela SPCINE. A eventual participação deverá ocorrer enquanto o CONTRATO estiver vigente ou até 12 (doze) meses após o término de vigência deste. 6.2. A CONTRATADA se compromete a compartilhar o conhecimento adquirido nos meses de execução do PROJETO, como contatos, experiências, aprendizados, dificuldades etc. através do formato que melhor lhe fizer jus, quais sejam, publicações em PDF, web vídeos, aulas, encontros, dentre outros, no período de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do PROTÓTIPO.
CONTRAPARTIDA SOCIAL. 6.1. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem a participar com pelo menos 04 (quatro) horas de atividades em um ciclo de formação proposto pela SPCINE. A eventual participação deverá ocorrer enquanto o CONTRATO estiver vigente ou até 12 (doze) meses após o término de vigência deste. As atividades poderão ser realizadas de forma virtual e serão elaboradas com a área de Formação da SPCINE. 6.2. A CONTRATADA e a INTERVENIENTE se comprometem a participar com a OBRA contemplada em ação de exibição no Circuito Spcine de Cinema ou sessão do Cineclube Spcine, seguida de conversa com equipe e elenco. A eventual participação deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses após o término de vigência do CONTRATO. 6.3. A CONTRATADA deverá fornecer para uma ou mais Associações sem fins lucrativos com finalidade educacional, cultural ou de assistência social de sua escolha, no mínimo 10% dos convites para uma sessão de pré-estreia da OBRA no município de São Paulo intitulada “PREMIÈRE SPCINE”, e 100 (cem) convites simples de sustentação da OBRA, sem qualquer ônus.

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  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • Exigências Diversas Suspensão do andamento de entrada na fase nacional brasileira do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes – PCT que, para sua instrução regular, aguardará, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o atendimento da exigência formulada. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho na RPI, o interessado poderá obter o parecer através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e-parecer”.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • HISTÓRICO O MASP, “Modernização da Administração dos Serviços e Sistema de Pessoal”, é um dos projetos sustentadores do Plano Plurianual de Ações Governamentais do quadriênio 2012-2015, e tem como objetivo central promover a valorização do servidor público estadual através da modernização da área e dos serviços de Recursos Humanos aumentando a capacidade de inovação, a produtividade e a qualidade dos serviços prestados pelo governo. Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização institucional e, em específico, da área de recursos humanos. Parte componentes do Programa Governo Eficiente, que tem como objetivo aumentar a capacidade de inovação, produtividade e qualidade para que o avanço na gestão chegue aos usuários finais. O MASP tem papel fundamental na sustentação da estratégia governamental. “Gestão pública efetiva e próxima da sociedade” Programa Descomplicar Minas Inova Movimento Minas Implantação de UAI Inovação na Gestão Pública Minas Fácil Virtual MASP Governo Digital Operação e Manutenção dministrativ Cidadania em Minas Legal MG por meio Os principais motivadores do projeto MASP estão relacionados à saturação e ao desgaste do atual modelo em atender às novas e constantes pressões por um modelo e serviços de RH mais eficientes, eficazes e focados na geração de valor para o servidor e para o Estado. Os Órgãos e Entidades da administração pública enfrentam os mais diversificados tipos de problemas: desde a piora acelerada do nível dos serviços prestados pela área de recursos humanos, a perdas financeiras resultantes da ineficiência e inacurácia dos processos, à baixa qualidade dos dados, e à possibilidade de ocorrência de fraudes e erros na folha de pagamento. O modelo atual acaba sobrecarregando excessivamente os servidores de RH com atividades puramente transacionais, não restando tempo adequado para dedicar às atividades estratégicas, como a implementação das políticas de recursos humanos, atrair e reter talentos, mapear e desenvolver capacidades, monitorar e incentivar o desempenho e um ambiente positivo. Concebido como um grande programa de transformação, o MASP é composto por uma série de iniciativas interdependentes e complementares, ilustradas pela Figura 1: A primeira fase do projeto, iniciada em novembro de 2012 e com término previsto para o início de 2014, realizada mediante a contratação de uma consultoria especializada, através da Concorrência n.º 004/2011, compreendeu a prestação de “serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais”, os quais servem como direcionamento e base para o desenvolvimento das próximas ações, quais sejam a realização do recenseamento e a digitalização das pastas funcionais dos servidores, a implantação da nova SOLUÇÃO de recursos humanos e a transformação da área de RH do Estado. O objeto do contrato 1.260/2012 consistiu na execução de três principais frentes de trabalho: (i) Frente 1 – Otimização de processos, pessoas e sistemas (concluído) (ii) Frente 2 – Recenseamento e Digitalização (concluído) (iii) Frente 3 – Desenvolvimento de modelo de inteligência de dados (concluído)

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.