CONTRATO DE EXPERIENCIA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE EXPERIENCIA. Para sua validade, os contratos de experiência deverão ser expressamente celebrados e a assinatura do empregado deverá ser sobreposta à data.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Fica estabelecido que o contrato de experiência a vigorar durante a presente Convenção Coletiva de Trabalho não poderá exceder 90 (noventa) dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. O contrato de experiência não poderá ser ajustado por período superior a 90 (noventa) dias. Sendo dividido em dois períodos de 45 dias cada.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Fica estabelecido o limite de 90 (noventa) dias para os contratos de experiência, podendo no entanto, dentro deste prazo máximo limite ser renovado uma única vez, pelo período de vigência que ajustarem.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Todo empregado readmitido estará desobrigado de firmar contrato de experiência, desde que na mesma função.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Os contratos de experiência não poderão ser celebrados no prazo inferior a 15 (quinze) dias devendo as empresas fornecerem cópias dos mesmos no ato da admissão.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Fica estipulado que o prazo mínimo para do contrato de experiência será de 45 dias, podendo ser prorrogado no máximo por mais 45 dias.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. Os contratos de experiência, não ultrapassarão de 90 (noventa) dias. E no caso de readmissão destes empregados para exercer a mesma função, não será celebrado contrato de experiência, desde que o prazo de readmissão não seja superior a 06 (seis) meses.
CONTRATO DE EXPERIENCIA. A cooperativa por ocasião da celebração do contrato de experiência, fará a devida anotação em CTPS e entregará cópia do referido contrato ao empregado.