COPEIRAGEM Cláusulas Exemplificativas

COPEIRAGEM. DIARIAMENTE: • Preparar café e chá, em horários preestabelecidos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço; • Preparar café para as reuniões da SEDURB, bem como servi-lo; • Recolher as garrafas vazias e distribuir as cheias de café nos postos determinados pela Administração; • Lavar todos os utensílios da copa (talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc.), com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou danos a peça a ser limpa; • Limpar piso, paredes, bancada, pia, tanque e todos os equipamentos, eletrodomésticos e móveis no interior das copas e do refeitório; • Manter o asseio e conservação das copas e refeitório, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes; • Limpar todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, cubas, cadeiras, utensílios de copa) com produtos apropriados, sempre que necessário; • Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixo será recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação; • Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função. • Solicitar, sempre que necessário, assim como receber e controlar os insumos para a copa. • Realizar a limpeza da copa. • Executar outras atividades correlatas à função.
COPEIRAGEM. Preparar café; recolher, lavar, encher e devolver as garrafas térmicas das diversas unidades da UFSB, conforme rotina diária, ou sempre que necessário; recolher as garrafas térmicas ao final do expediente da UFSB, lavá-las e guardá-las adequadamente; atender às solicitações de café e água; auxiliar no recebimento, separação e entrega de lanche; preparar lanches, sucos, chá e correlatos; lavar adequadamente os utensílios da copa, antes e depois do uso; realizar coleta seletiva do lixo, de acordo com orientações ambientais da UFSB; limpar diariamente o ambiente de copa (armários, pias e maquinários), não permitindo o acúmulo de lixo; limpar diariamente os eletrodomésticos; limpar e higienizar semanalmente as geladeiras e freezers, utilizando-se de produtos adequados; conservar as máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades; limpar adequadamente as embalagens de café e açúcar antes da guarda destes; manter a conservação, asseio e limpeza dos utensílios da copa, dos equipamentos e das instalações, realizando higienização imediatamente após o uso e quantas vezes forem necessárias; montar, decorar, desmontar e higienizar carrinhos, mesas e bandejas; preparar os ambientes para servir
COPEIRAGEM. Coador de café de pano Unidade 10 Mensal Copo Descartável 50 ml Pct. 100 und. 30 Mensal Esponja bucha de lavar louça dupla face Unidade 16 Mensal Mini Colher para chá e café descartável Pct. 100 und. 30 Mensal Guardanapo descartável de papel 23x23 cm Pct. 50 und. 60 Mensal Pano de Prato Unidade 10 Mensal Adubo (NPK) saco 50 kg Saco 50kg 0,5 Mensal Herbicida seletivo para germíneas Litro 01 Mensal Ureia Saco 50 kg 01 Mensal Calcário para gramado Pct. 5 kg 1,7 Mensal PORTEIRO 12X36 DIURNO Livro de Ocorrências 50 fls Unidade 1 Mensal PORTEIRO 12X36 NOTURNO Livro de Ocorrências 50 fls Unidade 1 Mensal PORTEIRO 44 HORAS Livro de Ocorrências 50 fls Unidade 1 Mensal RECEPCIONISTA II Não serão exigidos.
COPEIRAGEM. Porta copos para copos descartáveis em aço inox Unidade 15 Conjunto de xícaras de café com pires de porcelana, brancas (D x A): 6 x 5 cm. Capacidade 70 ml (6 unidades). Conjunto 06 Conjunto de Copos tipo “Xxxxx Xxxxxxxxxx”, Long Drink Oca de 400 Ml (6 unidades). Conjunto 06 Jarra de suco/água de vidro tipo “Pasahbace Karat” 1,8/2 Litros Unidade 03 Garrafa Térmica 2 L, tipo “Termolar” Unidade 04 Bandeja de aço inox retangular 21,7 x 34,7cm Unidade 06 Carrinho de Mão Unidade 01 Carrinho plataforma c/ 4 rodas, com grade, capacidade aproximada de 20 a 300kg Unidade 01 Escada Articulada 12 degraus Unidade 01 Foice Unidade 01 Facão para mato 16”, lâmina de aço carbono e cabo de polipropileno Unidade 01 Kit Jardinagem (escarificador, pás, tesoura) Unidade 01 Mangueira de jardim 1 polegada Metro 300 Mangueira de jardim ½ polegada Metro 300 Mangueira microperfurada para irrigação Metro 200 Mangueira para irrigação ¾ com micro-aspersor Metro 200 Microaspersonr Unidade 40 Pá Unidade 01 Pulverizador manual 5 litros Unidade 01 Rastelo Unidade 01 Serrote Unidade 01 Tesoura grande de poda Unidade 01 Tesoura média de poda Unidade 01 Tesoura média de poda de mão Unidade 01 PORTEIRO 12X36 DIURNO Não serão exigidos.

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: