EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, doravante denominada SEDURB, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, conforme Processo nº 2020-CD7QW, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria SEDURB nº 024-S, publicada em 14/02/2019, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 9horas do dia 14/10/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10h50min do dia 26/10/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11horas do dia 26/10/2020. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 11horas do dia 26/10/2020.
Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo I.A – Memorial Descritivo
Anexo I-B – Prestação dos Serviços de Limpeza Anexo I-C – Planilha Básica de Custos
Anexo I-D – Relação dos Materiais de Consumo
Anexo I-E – Tabela de categorias profissionais Anexo II – Modelos do Edital
Anexo II.A – Modelo de Proposta Comercial Anexo II.B – Formulário de dados complementares
Anexo II.C – Modelo de declaração do art. 7º da CF Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
DO OBJETO
O objeto deste Pregão é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de natureza continuada de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiragem e Garçom, para atendimento à SEDURB, incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme especificações do Anexo I (e seus apêndices) do presente Edital.
O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I e IV do presente Edital.
Os serviços serão prestados no seguinte local:
(a) Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x e 21º andar. Edífico AMES, Centro, Vitória/ES. CEP: 29010-901.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SEDURB a cargo da conta da atividade no Programa de Trabalho 36.101.1512200542.070
– Administração da Unidade, Natureza de Despesa 3.3.90.37.00 – Locação de Obra, Fonte de Recurso 0101 (Caixa do estado), do orçamento da SEDURB para o exercício de 2020.
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema SIGA.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
DA HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e- mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxx List.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta
efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante agendamento de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto ao GARH/SEDURB, pelo telefone (00) 0000 0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
• Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x e 21º andar. Edífico AMES, Centro, Vitória/ES. CEP: 29010-901.
18.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
18.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
21.1.4 - Apresentar documento falso;
21.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
21.1.6 - Não mantiver a proposta;
21.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
21.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 01 – R$ 173.727,84 (cento e setenta e três mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos);
Lote 02 - R$ 59.241,36 (cinquenta e nove mil duzentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos).
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela
Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste
Edital.
Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o
adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória/ES, 13 de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira/SEDURB
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de natureza continuada de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiragem e Garçom, para atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A contratação de serviços terceirizados pela Administração é uma atividade indispensável ao desempenho da função pública. A contratação pretendida trata de serviços que apoiam as atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão, e tem por objetivo manter os ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de higiene e conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente.
2.1 Conforme legislação vigente as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias à atuação administrativa podem ser executadas de forma indireta, ou seja, mediante a contratação de terceiros, para executar atividades relacionadas à conservação, limpeza, segurança, manutenção predial, vigilância, copeiragem, recepção, entre outras
2.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta
3. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços serão realizados à Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42 – 20º e 21º andar. Edifício AMES, Centro, Vitória – ES – CEP.: 29.010-901
3.2 Poderão ocorrer durante a vigência do Contrato acréscimos, supressões ou modificações na área de demanda, bem como de endereço desta Secretaria.
4. DOS TIPOS, QUANTITATIVOS E HORÁRIOS DE TRABALHO:
4.1 A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante à prestação dos serviços de 05 empregados admitidos sob regular vínculo de emprego, habilitados, treinados e qualificados para a realização dos serviços no local indicado no item 3.
4.2 A jornada de trabalho padrão para os profissionais será de 44 horas semanais de segunda a sexta-feira, com intervalo de 1h (uma) hora para o almoço, de acordo com a legislação vigente pertinente à categoria.
4.3 O registro da jornada de trabalho será realizado por meio de folha de ponto disponibilizada impreterivelmente no primeiro dia útil de cada mês pela Contratada.
4.4 Caso o horário de expediente do órgão seja alterado por determinação legal, por imposição de circunstâncias supervenientes, os horários da prestação de serviços deverão ser adequados para atender a nova situação, sem ônus para a SEDURB.
5. DOS VALORES:
5.1 O Governo do Estado do Espírito Santo disponibiliza, por meio da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, Tabela de Preços Referências – CLA1 – Serviços de ASG e Demais. Para estimativa de valor máximo a ser contratado, foi adotado o valor constante da citada tabela – Validade: 01/01/2020 a 31/12/2020 (Publicado na Portaria 058-S, de 03 de fevereiro de 2020).
5.2 Os valores máximos estimados para a contratação estão descritos no item 9 deste Termo de Referência.
5.3 Caberá aos licitantes a devida verificação das alíquotas de ISS no momento da composição de seus custos, tendo em vista a variação da alíquota de acordo com o munícipio em que será prestado os serviços.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços especificados a seguir neste Termo de Referência são exemplificativos e não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços obrigando- se a empresa Contratada a executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações.
6.1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS MÍNIMOS E HABILIDADES:
• Ser alfabetizado;
• Experiência Profissional: 06 (seis) meses;
• Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
• Apto fisicamente a realizar as atividades descritas.
ATRIBUIÇÕES – DIARIAMENTE:
• Varrer e limpar adequadamente as dependências internas;
• Passar flanelas nos metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo-os se necessário;
• Remover o pó dos móveis (mesas, cadeiras, armários e prateleiras), equipamentos de informática, eletrodomésticos, peitoris, balcões, divisórias;
• Recolher, remover e transportar o lixo no mínimo duas vezes ao dia, de acordo com as regras de coleta seletiva, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE, exceto das instalações sanitárias;
• Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições
• Limpeza e higienização de bebedouros;
• Limpeza e lavagem das lixeiras.
ATRIBUIÇÕES – SEMANALMENTE:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lavagem e clareamento dos corredores;
• Limpar com produtos adequados as divisórias, portas revestidas de fórmica, assentos e poltronas com forração de couro, plástico e tecido;
• Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
• Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados;
• Vasculhar os tetos, paredes e rodapés;
• Limpar externa e internamente as luminárias em geral;
• Limpar marcas ou manchas de qualquer natureza de ambos os lados das portas de vidro, das divisórias, dos quadros, das paredes e dos vidros internos.
Obs.: A limpeza das esquadrias externas – face externa, deverá acontecer sem exposição a risco, com a utilização de rodos articulados e/ou outros acessórios que permitam a higienização a partir do lado interno.
ATRIBUIÇÕES – MENSALMENTE:
• Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Limpar persianas com produtos adequados;
• Remover manchas de paredes;
• Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de alumínio (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
ATRIBUIÇÕES – TRIMESTRALMENTE:
• Limpeza radical dos pisos de granito, cerâmicos, laminados, com raspagem e aplicação de produto específico para cada caso;
Obs.: O termo TRIMESTRALMENTE refere-se ao período de intervalo entre as execuções dos serviços, não necessariamente ao tempo decorrido entre o início do contrato e a primeira execução. Assim, a primeira lavagem poderá ocorrer a qualquer momento após o início da vigência contratual, respeitando-se o prazo trimestral para a segunda execução.
6.2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ Banheirista REQUISITOS MÍNIMOS E HABILIDADES:
• Ser alfabetizado;
• Experiência Profissional: 06 (seis) meses;
• Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
• Apto fisicamente a realizar as atividades descritas.
ATRIBUIÇÕES – DIARIAMENTE:
Esse profissional deverá realizar todas as atividades previstas no item 6.1, no entanto, prioritariamente será responsável pele higienização das instalações sanitárias:
• Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários no mínimo duas vezes ao dia;
• Recolher, remover e transportar o lixo dos banheiros no mínimo duas vezes ao dia;
• Efetuar a reposição de papel higiênico, papel-toalha, sabonete líquido nos banheiros sempre que necessário;
• Limpeza e lavagem de lixeiras dos banheiros;
• Limpeza de piso, paredes, divisórias, bancadas, interruptores e espelhos.
EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA CONTRATADA:
1 - É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas
2 - Na varredura de pisos encerados, usar vassouras de pelo;
3 - PISOS VINÍLICOS, PAVIFLEX, LAMINADOS E FÓRMICA: utilize na limpeza, esponja não- abrasiva úmida, e saponáceo. Não empregue solvente, gasolina, querosene, palha de aço, água sanitária ou cera. A utilização de cera também é vedada para o piso de escadas, hall de circulação e saídas de emergência;
4 - PISOS ELEVADOS: não molhe, mesmo que o revestimento seja lavável, e utilize apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetue a limpeza sob as placas, quando o tipo de piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa;
5 - TETOS E PAREDES: Utilize esponja úmida com sabão neutro. Remova manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados, fórmica, use pano umedecido com álcool. Nunca utilize produtos à base de derivados de petróleo.
6 - PORTAS E JANELAS: se de alumínio, utilize vaselina líquida aplicada com pano seco e remova o excesso com outro pano seco limpo (não use produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, use pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não use álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, use flanela e cera incolor em pequenas quantidades;
7 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: use aspirador de pó para retirar clips ou grampos; limpe as luminárias e difusores com pano umedecido em água e sabão neutro, desligando, antes, os circuitos no quadro de distribuição da dependência;
8 - EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS: limpe as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, use esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilize palha de aço) atividade exclusiva da ASG Banheirista;
9 - Todos os materiais e produtos de higiene e limpeza, inclusive os equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10 - Todos os equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratual serão de responsabilidade da CONTRATADA;
6.3 COPEIRAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS E HABILIDADES:
• Escolaridade: Ensino Fundamental;
• Experiência Profissional: 01 (um) ano;
• Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
• Apto fisicamente a realizar as atividades descritas.
ATRIBUIÇÕES – DIARIAMENTE:
• Preparar café e chá, em horários preestabelecidos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
• Preparar café para as reuniões da SEDURB;
• Recolher as garrafas vazias e distribuir as cheias de café nos postos determinados pela Administração;
• Lavar todos os utensílios da copa (talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc.), com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou danos a peça a ser limpa;
• Limpar piso, paredes, bancada, pia, tanque e todos os equipamentos, eletrodomésticos e móveis no interior das copas e do refeitório;
• Manter o asseio e conservação das copas e refeitório, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes;
• Limpar todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, cubas, cadeiras, utensílios de copa) com produtos apropriados, sempre que necessário;
• Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixo será recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função.
• Solicitar, sempre que necessário, assim como receber e controlar os insumos para a copa.
• Realizar a limpeza da copa.
• Executar outras atividades correlatas à função.
ATRIBUIÇÕES – SEMANALMENTE:
• Lavar, limpar, desinfetar e higienizar as dependências internas das copas e refeitório, incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes, vidros, esquadrias, rodapés, eletrodomésticos, fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança;
• Executar o serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando o entupimento nas tubulações;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função.
ATRIBUIÇÕES PERÍODICAS
• Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na instituição, auxiliando na montagem de mesas para lanches em geral.
6.4 GARÇOM
REQUISITOS MÍNIMOS E HABILIDADES:
• Escolaridade: Possuir no mínimo Ensino Fundamental completo;
• Experiência Profissional: 01 (um) ano;
• Tratar as pessoas com urbanidade e respeito;
• Apto fisicamente a realizar as atividades descritas.
• Facilidade de comunicação
ATRIBUIÇÕES
• Montar bandejas e servir água, café, chá e etc. em gabinetes, reuniões, e demais eventos realizados pela SEDURB;
• Montar e abastecer mesas de apoio para reuniões, audiências públicas e outros eventos realizados pela SEDURB;
• Distribuir as garrafas térmicas nos setores de trabalho;
• Recolher copos, louças que foram usados no serviço de gabinete;
• Auxiliar na manutenção da limpeza de utensílios, equipamentos e ambiente interno da copa;
• Providenciar a preparação de água gelada, gelo e demais bebidas que devem ser servidas no gabinete.
• Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
ATIVIDADES DO GARÇOM SERVIR
• Alimentos e bebidas não alcoólicos;
• Couvert em bandejas e assemelhados;
• Os gabinetes, salas de autoridades, o café deverá ser servido em xícaras de louça e a água em copos de vidro, nas demais salas, servir café em garrafas térmicas ou em xícaras e copos descartáveis;
PROVIDENCIAR
• Água gelada e gelo, talheres, xícaras, bules e jarras e material de trabalho (utensílios e equipamentos) com antecedência.
LIMPAR
• Todos os equipamentos disponíveis na copa, inclusive em áreas onde se realizaram encontros, logo após a finalização dos mesmos (até no máximo 01 (uma) hora despois do evento, mesas e bancadas logo após servidos ou usados, retirando e destinando
restos de comida, separando e destinando lixo aos locais devidos.
CULTIVAR:
• Ética profissional;
• Dinamicidade;
• Paciência;
• Cordialidade;
• Iniciativa;
CUMPRIR:
• Todas as normas e determinações legais emanadas da equipe de fiscalização do contrato, por meio do preposto da Contratada.
ZELAR:
• Por sua segurança e de colegas de trabalho;
• Pela limpeza de seu ambiente de trabalho;
• Pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos dispostos no ambiente de trabalho.
TRATAR
• Todos os servidores da SEDURB, visitantes, estagiários e colegas de trabalho com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção
EXECUTAR:
• As demais atividades inerentes ao cargo de garçom e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
CUIDAR:
• Da aparência, apresentando-se com uniforme limpo e passado.
7. DOS EQUIPAMENTOS E EPIS:
7.1 Os equipamentos a serem fornecidos pela Contratada deverão ser disponibilizados, novos de primeiro uso e deverão ser fornecidos com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, anteriores a data de início da execução dos serviços e deverão ser substituídos sempre que apresentarem defeito e necessitarem de manutenção preventiva e ou corretiva;
7.2 Os equipamentos especificados neste Termo de Referência não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa Contratada a providenciá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações;
7.3 A relação apresentada é apenas exemplificativa, podendo ser reduzida, acrescida ou substituída parcialmente ou em sua totalidade, com aprovação da Contratante;
7.4 A Contratada deverá manter um cronograma de manutenção dos equipamentos e substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentar defeitos;
7.5 Os equipamentos de proteção pessoal deverão ser fornecidos nas quantidades e tipos estabelecidos por legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
8. DOS UNIFORMES:
8.1 A Contratada deverá fornecer 02 conjuntos de uniforme para cada um de seus funcionários no início da vigência do Contrato, devendo substituí-los a cada renovação anual ou peças avulsas a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
8.2 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do Contrato;
8.3 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
8.4 Os uniformes deverão ser padrão da empresa Contratada, incluindo crachás.
OBSERVAÇÕES:
a) Os empregados deverão estar sempre calçados;
b) A cor do uniforme deverá ser discreta;
c) No uniforme deverá aparecer, em local próprio, o nome da Empresa;
d) Os uniformes não deverão ser cobrados dos empregados, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peças por culpa do empregado;
e) Os empregados da Contratada deverão portar sempre, em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela Contratada;
f) Sempre que o uniforme se encontrar deteriorado, danificado ou estragado, ou em condições inadequadas e incompatíveis com o ambiente de trabalho, deverá ser substituído, independentemente do prazo de 01 (um) ano;
g) A camisa do uniforme do Auxiliar de Serviços Gerais/Banheirista deverá ser diferenciada na cor dos demais profissionais, bem como deverá ter indicação em seu crachá.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO – TABELA REFERENCIAL DO SIGA VÁLIDO: 01/01/2020 A 31/12/2020.
LOTE 01 | |||||
Item | Discriminação | Quantidade | Custo Mensal Unitário | Custo Mensal Total | Custo Total Anual |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | R$ 3.469,41 | R$ 6.938,82 | R$ 83.265,84 |
2 | Auxiliar de Serviços Gerais Banheirista – 40% insalubridade | 01 | R$ 4.402,12 | R$ 4.402,12 | R$ 52.825,44 |
3 | Copeira | 01 | R$ 3.136,38 | R$ 3.136,38 | R$ 37.636,56 |
VALOR TOTAL | R$ 14.477,32 | R$ 173.727,84 | |||
LOTE 02 | |||||
Item | Discriminação | Quantidade | Custo Mensal Unitário | Custo Mensal Total | Custo Total Anual |
4 | * Garçom | 01 | R$ 4.936,78 | R$ 4.936,78 | R$ 59.241,36 |
VALOR TOTAL | R$ 4.936,78 | R$ 59.241,36 |
9.1 Os preços máximos admitidos, constantes na tabela acima, foram extraídos da Tabela de Preços Referenciais, do mês de fevereiro de 2020, do Portal de Compras Governamentais, SIGA publicado na Portaria nº 0143-S, de 05 de março de 2020, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, do Sindicato dos Trab. Empresas Asseio Cons. Limp. Pub. e Serv. Sim. ES – SINDLIMPE-ES, homologada no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
– sob o nº ES000634/2019, registrada em 23/12/2019, para os serviços de ASG e Copeira, considerando ainda a Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 06-R/2015, de 18 de agosto de 2015, publicada em 27 de setembro de 2015.
10. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA.
10.1 A área interna da SEDURB onde os serviços deverão ser prestados totaliza 1.212,12 (hum mil, duzentos e doze metros quadrados, sendo composto de:
Tipo | Área m2 |
Escritórios | 950,14 |
Áreas com Espaços livres | 157,20 |
Banheiros/Copas | 104,78 |
TIPO | Área m2 |
Esquadria Externa | 191,16 |
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (POSTOS)
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | HORÁRIO |
Serviço de ASG – Convencional, área interna | 02 | 7h às 11h e 12h às 16h48 |
Auxiliar de Serviços Gerais – 40% insalubridade | 01 | 7h às 11h e 12h às 16h48 |
Serviço de Copeira | 01 |
7h12 às 11h45 e 12h45 às 17h | ||
Garçom | 01 | 7h12 às 11h45 e 12h45 às 17h |
11. DO PREPOSTO.
11.1 A Contratada deverá designar preposto aceito pela Contratante, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
11.2 O preposto uma vez indicado pela empresa contratada e aceito pela contratante deverá apresentar à sua qualificação profissional;
11.3 O preposto juntamente com o servidor designado para fiscalização do Contrato deverá providenciar o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação dos postos e à execução do contrato reativos à sua competência;
11.4 O preposto deverá estar apto a esclarecer todas as questões relacionadas ao contrato, em especial, às faturas dos serviços prestados e frequência, ausências/substituições dos terceirizados;
11.5 A Contratada instruirá o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor/Fiscal, inclusive, quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança;
11.6 O preposto terá obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.7 O preposto deverá fornecer 02 (dois) telefones de contato, 01 fixo e 01 celular para fins de comunicação rápida e eficiente com o Contratante;
11.8 O preposto deverá fornecer em endereço eletrônico de e-mail para receber as solicitações do Contratante e essas deverão ser respondidas dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas.
12. DA VISITA TÉCNICA:
12.1 A visita técnica é recomendável e, quando realizada, deverá ser feita por profissional indicado e identificado pela empresa, com especialidade compatível à execução do objeto.
12.2 As visitas serão realizadas no local onde será prestado o serviço, em dia e horário a serem definidos pelo GARH – Grupo de Administração e de Recursos Humanos através do telefone 0000-0000, deverá ser agendada, oficialmente, pelas empresas, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas obriga-se a:
13.1 Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio de seus empregados;
13.2 Fornecer à Contratada, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando nº da carteira de trabalho, data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-o no prazo máximo no 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
13.3 Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
13.4 Elaborar folha de pagamento individualizada referente ao contrato;
13.5 Manter seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
13.6 Utilizar para guarda de auxiliares dos serviços, objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-los, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho;
13.7 Pagar todos os impostos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de certidões negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionadas.;
13.8 Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizados referentes a este Contrato;
13.9 Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
13.10 Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aquele que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
13.11 Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade e pertencer ao quadro de empregados da Contratada;
13.12 Registrar as ocorrências havidas a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
13.13 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
13.14 Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
13.15 A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes desligá-las;
13.16 A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
13.17 Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
13.18 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
13.19 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
13.20 Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado;
13.21 Informar, mediante, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou simples;
13.22 Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
13.23 Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
13.24 Identificar visualmente os auxiliares de serviços gerais com direito ao adicional de insalubridade, seja através de uniforme e/ou equipamento de proteção individual diferenciados, de acordo com o grau de insalubridade, nos termos da Portaria SEGER/PGE/SECON Nº 006-R/2015;
13.25 Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança de Medicina do Trabalho;
13.26 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.27 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.28 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.29 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando à Contratante autorizada a descontar da garantia exigida no edital, ou, a critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.30 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.31 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) de agente público ocupante de cargo público, cargo comissionado ou função de confiança no órgão Contratante;
13.32 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, quando for o caso;
13.33 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.34 As empresas Contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos, pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do Contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do Contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que exige quando do encerramento do Contato Administrativo.
13.35 A Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
a) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando for deste Estado) e Municipal da sede da Contratada;
c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.36 Substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
13.37 Substituir, no prazo de até 02 (dois) dias a contar da solicitação do Contratante, qualquer empregado que, a critério da SEDURB, seja considerado falho ou deficitário na prestação do serviço;
13.38 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
13.39 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havida;
13.40 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13.41 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante.
Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.42 Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento de regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
13.43 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.44 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato de trabalho, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.45 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativos ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.46 Deter aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
13.47 Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que possui ou de que instalará escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do Contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
13.48 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.49 Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.50 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.51 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.52 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
13.53 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.54 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra, salvo exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art.30, § 1° II, todos da LC 123, de 2006.
a) Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.55 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo contemplá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993;
13.56 Fornecer a fiscalização do Contrato a escala nominal de férias, licenças e faltas, se houverem, dos empregados e seus respectivos substitutos eventuais;
13.57 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela SEDURB;
13.58 Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço;
13.59 Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
13.60 Somente proceder à transferência de pessoal após notificação à Contratante;
13.61 Fornecer a cada empregado o quantitativo de vale transporte em número suficiente ao seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados durante um mês, até último dia do mês que antecede a utilização dos mesmos;
13.62 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
13.63 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
13.64 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização a qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação de sua impropriedade.
Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica ou àquele responsável pela sua operação;
13.65 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com os similares de propriedade da Administração;
13.66 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
13.67 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
b) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
d) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
e) Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no Decreto Estadual nº 2830-R/2011;
13.68 Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no Decreto Estadual nº 2830-R/2011.;
14. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
14.1 Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste Contrato;
14.2 Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
14.3 Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização de execução dos serviços;
14.4 Exigir cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do empregado eventualmente envolvidos, e encaminhando, os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.6 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
14.7 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
14.9 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsáveis por ela indicados;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
14.10 Disponibilizar instalações sanitárias;
14.11 Destinar locar para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e utensílios;
14.12 Designar um Gestor do Contrato com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data do dia subsequente da publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo;
15.1 O contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, desde que se mantenha vantajoso a Administração, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo e numerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente se:
a) os serviços foram prestados satisfatoriamente;
b) a Contratada não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) a Administração ainda tiver interesse nos serviços;
d) o valor do contrato permanecer economicamente vantajoso à Administração;
e) a Contratada concordar com a prorrogação e estiver em condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
16. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
16.1 Apresentar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação – DCRH, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 5849-R de 15/09/2011;
16.2 Possuir comprovadamente estrutura condizente como estabelecido nesse Termo de Referência;
16.3 Apresentar Certidão de registro no Conselho Regional de Administração – CRA;
16.4 Apresentar declaração, certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CRA de origem, declarando que a empresa prestou, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação
16.4.1 Entende-se por serviço compatível e pertinente os serviços de limpeza, asseio e conservação predial realizado em organizações com estruturas prediais com área mínima de 50% (cinquenta por cento) da área prevista neste Termo de Referência.
16.4.2 O atestado deverá abranger todos os serviços prestados pelo período mínimo de 01 (um) ano.
16.4.3 Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações:
• Razão Social e CNPJ da pessoa jurídica emitente;
• Endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica;
• Períodos de vigência do contrato com a licitante;
• Breve descrição dos serviços realizados pela licitante.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores devidamente designados, os quais assumirão um a função de Gestor e o outro de Fiscal do contrato;
17.2 As decisões e providências que extrapolem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;
17.3 Os procedimentos de gerenciamento e fiscalização dos contratos deverão observar a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas pertinentes
18. DO PAGAMENTO:
18.1 O pagamento dos serviços efetivamente executados será efetuado em até 10 (dez) dias após o mês subsequente, mediante solicitação protocolada no setor de Protocolo da SEDURB;
18.2 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura contendo todos os elementos exigidos em lei, tais como: Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; Identificação completa da Contratante; Descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos; Valores unitários e totais dos itens fornecidos; Número do processo que originou a licitação;
18.3 A Contratada deverá apresentar prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação , da certidão negativa de débito
para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e prova de regularidade relativa as obrigações trabalhistas (CNDT);
18.4 A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada em qualquer situação, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira. A devolução da fatura não aprovada pela Administração em hipótese algum autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
18.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
19. DAS SANÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
19.1 As penalidades serão reguladas pelas disposições contratuais;
19.2 Aplicam-se as regras da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL:
20.1 Será exigida garantia para a execução do contrato, na forma do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.2 A Contratada deverá apresentar a garantia em até 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência;
20.3 A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
São anexos deste Termo de Referência:
ANEXO I.A – EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS – ASG E COPEIRA
ANEXOI.B - MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COSERVAÇÃO PREDIAL
ANEXO I.C – PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS
ANEXO I.D – TABELA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE COMPÕES O QUADRO DE PESSOAL COM RESPECTIVOS HORÁRIOS E PREÇO GLOBAL
XXXXX X.X - MEMORIAL DESCRITIVO
1 - LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SEDURB
Local: SEDE Endereço do Imóvel:
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x e 21º andar. Edífico AMES, Centro, Vitória/ES. CEP: 29010-901.
Horário de Serviço:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | HORÁRIO |
Serviço de ASG – Convencional, área interna | 02 | 7h às 11h e 12h às 16h48 |
Auxiliar de Serviços Gerais – 40% insalubridade | 01 | 7h às 11h e 12h às 16h48 |
Serviço de Copeira | 01 | 7h12 às 11h45 e 12h45 às 17h |
Garçom | 01 | 7h12 às 11h45 e 12h45 às 17h |
ANEXO I.B – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Os serviços especificados a seguir neste Termo de Referência são exemplificativos e não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços obrigando- se a empresa Contratada a executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações.
20.4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DIARIAMENTE:
• Varrer e limpar adequadamente as dependências internas;
• Passar flanelas nos metais, estofados, telefones, quadros, espelhos, portas, removendo- os se necessário;
• Remover o pó dos móveis (mesas, cadeiras, armários e prateleiras), equipamentos de informática, eletrodomésticos, peitoris, balcões, divisórias;
• Recolher, remover e transportar o lixo no mínimo duas vezes ao dia, de acordo com as regras de coleta seletiva, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;
• Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições
• Limpeza e higienização de bebedouros;
• Limpeza e lavagem das lixeiras.
SEMANALMENTE:
• Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Lavagem e clareamento dos corredores;
• Limpar com produtos adequados as divisórias, portas revestidas de fórmica, assentos e poltronas com forração de couro, plástico e tecido;
• Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
• Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados;
• Vasculhar os tetos, paredes e rodapés;
• Limpar externa e internamente as luminárias em geral;
• Limpar marcas ou manchas de qualquer natureza de ambos os lados das portas de vidro, das divisórias, dos quadros, das paredes e dos vidros internos.
Obs.: A limpeza das esquadrias externas – face externa, deverá acontecer sem exposição a risco, com a utilização de rodos articulados e/ou outros acessórios que permitam a higienização a partir do lado interno.
MENSALMENTE:
• Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
• Limpar forros, paredes e rodapés;
• Limpar persianas com produtos adequados;
• Remover manchas de paredes;
• Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de alumínio (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
TRIMESTRALMENTE:
• Limpeza radical dos pisos de granito, cerâmicos, laminados, com raspagem e aplicação de produto específico para cada caso;
Obs.: O termo TRIMESTRALMENTE refere-se ao período de intervalo entre as execuções dos serviços, não necessariamente ao tempo decorrido entre o início do contrato e a primeira execução. Assim, a primeira lavagem poderá ocorrer a qualquer momento após o início da vigência contratual, respeitando-se o prazo trimestral para a segunda execução.
20.5 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ Banheirista
DIARIAMENTE:
Esse profissional deverá realizar todas as atividades previstas no item 1.1, no entanto, prioritariamente será responsável pele higienização das instalações sanitárias:
• Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários no mínimo duas vezes ao dia;
• Recolher, remover e transportar o lixo dos banheiros no mínimo duas vezes ao dia;
• Efetuar a reposição de papel higiênico, papel-toalha, sabonete líquido nos banheiros sempre que necessário;
• Limpeza e lavagem de lixeiras dos banheiros;
• Limpeza de piso, paredes, divisórias, bancadas, interruptores e espelhos.
EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS PELA CONTRATADA:
I - É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas;
II - Na varredura de pisos encerados, usar vassouras de pêlo;
III - PISOS VINÍLICOS, PAVIFLEX, LAMINADOS E FÓRMICA: utilize na limpeza, esponja não-abrasiva úmida, e saponáceo. Não empregue solvente, gasolina, querosene, palha de aço, água sanitária ou cera. A utilização de cera também é vedada para o piso de escadas, hall de circulação e saídas de emergência;
IV - PISOS ELEVADOS: não molhe, mesmo que o revestimento seja lavável, e utilize apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetue a limpeza sob as placas, quando o tipo de piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa;
V - TETOS E PAREDES: Utilize esponja úmida com sabão neutro. Remova manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados, fórmica, use pano umedecido com álcool. Nunca utilize produtos à base de derivados de petróleo.
VI - PORTAS E JANELAS: se de alumínio, utilize vaselina líquida aplicada com pano seco e remova o excesso com outro pano seco limpo (não use produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, use pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não use álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, use flanela e cera incolor em pequenas quantidades;
VII - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: use aspirador de pó para retirar clips ou grampos; limpe as luminárias e difusores com pano umedecido em água e sabão neutro, desligando, antes, os circuitos no quadro de distribuição da dependência;
VIII - EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS: limpe as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, use esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilize palha de aço);
IX - Todos os materiais e produtos de higiene e limpeza, inclusive os equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
X - Todos os equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratual serão de responsabilidade da CONTRATADA;
1.3 COPEIRAGEM
DIARIAMENTE:
• Preparar café e chá, em horários preestabelecidos, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
• Preparar café para as reuniões da SEDURB, bem como servi-lo;
• Recolher as garrafas vazias e distribuir as cheias de café nos postos determinados pela Administração;
• Lavar todos os utensílios da copa (talheres, copos, pratos, xícaras, panelas, bandejas, bules, etc.), com emprego de detergentes biodegradáveis e uso de esponja e/ou pano de limpeza macios para que não produzam qualquer tipo de arranhão e/ou danos a peça a ser limpa;
• Limpar piso, paredes, bancada, pia, tanque e todos os equipamentos, eletrodomésticos e móveis no interior das copas e do refeitório;
• Manter o asseio e conservação das copas e refeitório, principalmente quanto ao piso, que deverá estar constantemente seco, objetivando evitar acidentes;
• Limpar todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos (mesas, armários, carrinhos, cubas, cadeiras, utensílios de copa) com produtos apropriados, sempre que necessário;
• Descartar o lixo da copa, sempre que necessário, em sacos plásticos resistentes ao transporte do mesmo, os quais deverão estar acondicionados em recipientes providos de tampa. Este lixo será recolhido por um funcionário da equipe de limpeza e conservação;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função.
• Solicitar, sempre que necessário, assim como receber e controlar os insumos para a copa.
• Realizar a limpeza da copa.
• Executar outras atividades correlatas à função.
SEMANALMENTE
• Lavar, limpar, desinfetar e higienizar as dependências internas das copas e refeitório, incluindo pias, sifões, torneiras, registros, portas e trincos, rodapés, móveis, armários, paredes, vidros, esquadrias, rodapés, eletrodomésticos, fazendo uso de pano macio e produtos adequados a cada tipo de material a ser limpo e não prejudiciais à saúde humana, conservando-se o mais rigoroso padrão de higiene, arrumação e segurança;
• Executar o serviço de limpeza do piso, atentar para o fechamento dos ralos no momento da varrição, abrindo-os somente para o escoamento da água, evitando o entupimento nas tubulações;
• Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade atinentes à função.
ATRIBUIÇÕES PERIÓDICAS
• Preparar e servir café e água mineral em eventos que ocorram na instituição, auxiliando na montagem de mesas para lanches em geral.
6.4 GARÇOM
ATRIBUIÇÕES
• Montar bandejas e servir água, café, chá e etc. em gabinetes, reuniões, e demais eventos realizados pela SEDURB;
• Montar e abastecer mesas de apoio para reuniões, audiências públicas e outros eventos realizados pela SEDURB;
• Distribuir as garrafas térmicas nos setores de trabalho;
• Recolher copos, louças que foram usados no serviço de gabinete;
• Auxiliar na manutenção da limpeza de utensílios, equipamentos e ambiente interno da copa;
• Providenciar a preparação de água gelada, gelo e demais bebidas que devem ser servidas no gabinete.
• Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
ATIVIDADES DO GARÇOM SERVIR
• Alimentos e bebidas não alcoólicos;
• Couvert em bandejas e assemelhados;
• Os gabinetes, salas de autoridades, o café deverá ser servido em xícaras de louça e a água em copos de vidro, nas demais salas, servir café em garrafas térmicas ou em xícaras e copos descartáveis;
PROVIDENCIAR
• Água gelada e gelo, talheres, xícaras, bules e jarras e material de trabalho (utensílios e equipamentos) com antecedência.
LIMPAR
• Todos os equipamentos disponíveis na copa, inclusive em áreas onde se realizaram encontros, logo após a finalização dos mesmos (até no máximo 01 (uma) hora despois do evento, mesas e bancadas logo após servidos ou usados, retirando e destinando
restos de comida, separando e destinando lixo aos locais devidos.
CULTIVAR:
• Ética profissional;
• Dinamicidade;
• Paciência;
• Cordialidade;
• Iniciativa;
CUMPRIR:
• Todas as normas e determinações legais emanadas da equipe de fiscalização do contrato, por meio do preposto da Contratada.
ZELAR:
• Por sua segurança e de colegas de trabalho;
• Pela limpeza de seu ambiente de trabalho;
• Pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos dispostos no ambiente de trabalho.
TRATAR:
• Todos os servidores da SEDURB, visitantes, estagiários e colegas de trabalho com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção
EXECUTAR:
• As demais atividades inerentes ao cargo de garçom e necessárias ao bom desempenho do trabalho.
CUIDAR:
• Da aparência, apresentando-se com uniforme limpo e passado.
21. DOS EQUIPAMENTOS E EPIS:
21.1 Os equipamentos a serem fornecidos pela Contratada deverão ser disponibilizados, novos de primeiro uso e deverão ser fornecidos com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, anteriores a data de início da execução dos serviços e deverão ser substituídos sempre que apresentarem defeito e necessitarem de manutenção preventiva e ou corretiva;
21.2 Os equipamentos especificados neste Edital não excluem outros que porventura se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a empresa Contratada a providenciá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações;
21.3 A relação apresentada é apenas exemplificativa, podendo ser reduzida, acrescida ou substituída parcialmente ou em sua totalidade, com aprovação da Contratante;
21.4 A Contratada deverá manter um cronograma de manutenção dos equipamentos e substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentar defeitos;
21.5 Os equipamentos de proteção pessoal deverão ser fornecidos nas quantidades e tipos estabelecidos por legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
22. DOS UNIFORMES:
22.1 A Contratada deverá fornecer 02 conjuntos de uniforme para cada um de seus funcionários no início da vigência do Contrato, devendo substituí-los a cada renovação anual ou peças avulsas a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
22.2 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do Contrato;
22.3 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
22.4 Os uniformes deverão ser padrão da empresa Contratada, incluindo crachás.
OBSERVAÇÕES:
h) Os empregados deverão estar sempre calçados;
i) A cor do uniforme deverá ser discreta;
j) No uniforme deverá aparecer, em local próprio, o nome da Empresa;
k) Os uniformes não deverão ser cobrados dos empregados, a não ser que haja destruição intencional ou desvio de peças por culpa do empregado;
l) Os empregados da Contratada deverão portar sempre, em local visível, crachá de identificação com fotografia, fornecido pela Contratada;
m)Sempre que o uniforme se encontrar deteriorado, danificado ou estragado, ou em condições inadequadas e incompatíveis com o ambiente de trabalho, deverá ser substituído, independentemente do prazo de 01 (um) ano;
n) A camisa do uniforme do Auxiliar de Serviços Gerais/Banheirista deverá ser diferenciada na cor dos demais profissionais, bem como deverá ter indicação em seu crachá.
ANEXO I.C – PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS
1 - REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
a) O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
b) Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
d) Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
e) É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF no 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
f) O adicional de insalubridade deverá observar o laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e enquadramento da atividade laboral segundo NR nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78.
2 - FORMULÁRIO PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Referência Processo nº
Licitação nº dia
/ / às
: horas
Local 1: Endereço do Imóvel :
Horário de Serviço : às
(Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha (“servente” ou “encarregado). Deve ser apresentada uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso)
Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria de servente, e R$ , ( ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL
I – REMUNERAÇÃO
(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário do servente/encarregado
R$ ( )
b) Adicionais (periculosidade/ insalubridade)
( %)R$
c) Outros*
( %)R$
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
GRUPO "C" | d) Total da remuneração (a + b + c) R$ , ( ) | |
• Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. • Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente. II - ENCARGOS SOCIAIS: (Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”) GRUPO "A" 1. INSS ( %)R$ 2. SESI ou SESC ( %)R$ 3. SENAI ou SENAC ( %)R$ 4. INCRA ( %)R$ 5. salário-educação ( %)R$ 6. FGTS ( %)R$ 7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS ( %)R$ 8. SEBRAE ( %)R$ TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$ GRUPO "B" 9. férias ( %)R$ 10. auxílio doença ( %)R$ 11. licença paternidade/maternidade ( %)R$ 12. faltas legais ( %)R$ 13. acidente de trabalho ( %)R$ 14. aviso prévio ( %)R$ 15. 13º salário ( %)R$ TOTAL DO GRUPO “B”: ( %)R$ |
16. aviso prévio indenizado
( %)R$
17. indenização adicional
( %)R$
18. indenização (rescisões sem justa causa)
( %)R$
TOTAL DO GRUPO “C”:
( %)R$
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo
“B”:
( %)R$
R$ , ( ) ( %) Grupo A
+ Grupo B + Grupo C + Grupo D.
III – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA:
(Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais)
R$ , ( ).
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "D"
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
I – INSUMOS:
1. uniforme
R$
2. material de limpeza/equipamentos
R$
3. manutenção e depreciação de equipamentos R$
4. outros (Especificar. Ex: vale-transporte, treinamento) R$
• As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale- transporte etc.), o seu reajustamento submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
I – Despesas
Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos):
( %) R$ , ( ).
II – Lucro (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ).
III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II deste
quadro)
R$ , ( ).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO
As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros (especificar) % .
Observação: (no caso de utilizar o campo “outros”, especificar o tributo, exceto IRPJ e CSLL que não devem constar da planilha1).
✓ To = Tributos (%)
100
✓ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes
✓ P1 = Po
(1-To)
DESPESAS COM TRIBUTOS
1 Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 - Po) R$ , ( ). |
• Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, artigo 3º, inciso VII). |
PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS
(custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” + total dos custos com tributos)
R$ , ( ).
ANEXO I.D – RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAS
As relações ora apresentadas são apenas exemplificativas, podendo ser reduzidas, acrescidas ou substituídas parcialmente ou em sua totalidade, devendo constar do demonstrativo a ser apresentado, a unidade, quantidade e valor.
Material | Unidade | Quantidade Média Mensal |
Água Sanitária (limpeza doméstica), teor cloro ativo: 2,00 a 2,50 %. Marcas de Referência: Q Boa, Brilhante, Brilux ou de similar qualidade. | Litro | 03 |
Limpador Multiuso líquido, composição: alquil benzeno sulfonato de sódio, fragrância: neutro. Marcas de Referência: Veja, Ajax ou de similar qualidade. | Frasco | 10 |
Álcool etílico hidratado, aspecto: líquido, concentração mínima: 92,8º INPM, fragrância: nenhuma. Marcas de Referência: Santa Cruz, Spring, DR, Coperalcoolou de similar qualidade. | Litro | 15 |
Saponáceo em pó. Composição: Tensoativosaniônicos e não iónicos, espessante, alcalizante, abrasivo, preservante. Componente ativo linear alquibenzeno, sulfanato de sódio. Marcas de referência: Radiumou de similar qualidade. | Und | 02 |
Desinfetante – multiuso, aplicação – limpeza geral, composição – água, sequestrante, tensoativo aniônico; fragrância: lavanda. | Litro | 05 |
Detergente doméstico, aspecto: líquido, formula: biodegradável, fragrância: inodoro, ph: neutro. Marcas de referência: Limpol, Ypê, Minuano ou de similar qualidade. | Und | 03 |
Eliminador de odores spray. Marca de Referência Bombril, Gleyd ou de similar qualidade. | Und | 06 |
Sabão em pedra com glicerina e alvejante. Brilhante, Rio, Barra ou de similar qualidade. | Und | 02 |
Sabão em pó lava roupas (limpeza doméstica), 1ª linha. Marcas de referência: OMO, ARIEL ou de similar qualidade. | kg | 02 |
Pano alvejado para limpeza doméstica. Composição: 100% algodão. Cor: branco. Dimensões: comprimento: 75 cm e largura: 45 cm. | Und | 10 |
Esponja de aço limpeza doméstica. Composição: aço carbono. Marcas de Referência: Bombril, Assolan ou de similar qualidade. | Unid. | 06 |
Esponja para limpeza doméstica: Composição: espuma de poliuretano e fibra sintética. Formato: retangular / dupla face. Marcas de referência: Xxxxxx Xxxxx, Limpano ou de similar qualidade. | Unid. | 06 |
Flanela para limpeza doméstica. Composição: 100% algodão. Cor: branca. Dimensão: (c x l): 60,0 x 40,0 cm. | Unid. | 06 |
Saco lixo com costura reforçada, espessura mínima de 0,12 mm composição: polietileno baixa densidade. Capacidade: 100 litros. Cor: preto. | Pct. com 100 unidades | 03 |
Saco lixo com costura reforçada, espessura mínima de 0,12 mm composição: polietileno baixa densidade. Capacidade: 100 litros. Cor: Azul. | Pct. com 100 unidades | 02 |
Saco lixo com costura reforçada, espessura mínima de 0,09 mm composição: polietileno baixa densidade. Capacidade: 40 litros. Cor: preto. | Pacote com 100 unidades | 02 |
Saco lixo com costura reforçada, espessura mínima de 0,09 mm composição: polietileno baixa densidade. Capacidade: 40 litros. Cor: Azul. | Pacote com 100 unidades | 02 |
Balde plástico. Composição: Polipropileno. Capacidade: 10 litros. Marcas de referência: Plasutilou de similar qualidade. | Und | 02 |
Item | Especificações | Quantidade |
01 | Escada de abrir com 7 (sete) degraus | 01 |
02 | Extensão elétrica (20 metros) | 01 |
03 | Escada de abrir com 5 (cinco) degraus | 01 |
04 | Placa indicativa de manutenção | 03 |
05 | Balde | 03 |
06 | Luva de proteção impermeável | 03 |
07 | Botina de segurança | 03 |
08 | Botina de segurança impermeável | 03 |
09 | Respirador PFF2 | 03 |
10 | Luva Térmica para Copeiragem | 01 |
1. A empresa deverá fazer a manutenção dos equipamentos e substituí-los o mais rápido possível quando apresentar defeitos;
2. O valor dos equipamentos deverá fazer parte exclusivamente da composição de custos do Auxiliar de Serviços Gerais;
3. Os materiais de limpeza e higiene deverão ser estocados nas dependências da contratante e entregues no primeiro dia útil de cada mês.
O PROPONENTE CUJA PROPOSTA CONTIVER PREÇOS UNITÁRIOS E/OU GLOBAL SUPERIORES AO ADMITIDO NO EDITAL SERÁ DESCLASSIFICADO.
ANEXO I.E – TABELA DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL COM RESPECTIVOS HORÁRIOS E PREÇO GLOBAL
Item | Horário | Categoria Profissional | Quant | Preço unitário | Total |
1 | : às : e das : às : | ||||
2 | : às : e das : às : | ||||
3 | : às : e das : às : | ||||
4 | : às : e das : às : |
Vitória, de de
Identificação e Assinatura
ANEXO II – MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº /
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 - Memorial Descritivo do Objeto;
1.6 - Programação dos Serviços de Limpeza.
1.7 - Planilha Básica de Custos.
1.8 - Relação de Material de Consumo.
1.9 - Relação de Equipamentos.
1.10 - Tabela de Categoria de Profissionais que compõem o quadro de Pessoal com respectivos horários e Preço Global.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO III – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
1.3.2 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, registrado no CRA de origem.
1.3.2.1 - As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional da licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, corresponde à execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial realizado em organizações com estruturas prediais com área mínima de 50% da área prevista neste Edital.
1.3.2.2 - O atestado deverá abranger todos os serviços prestados pelo período mínimo de 01 (um) ano.
1.3.2.3 - Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa e conter as seguintes informações:
a) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica emitente;
b) Endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica;
c) Períodos de vigência do contrato com a licitante;
d) Breve descrição dos serviços realizados pela licitante.
1.3.3 - Declaração do licitante de que possui, comprovadamente, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
1.3.4 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR- 04 do SESMT.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos.
Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx Xxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Art. 3º da LC 123/06.
Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas
empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei 8.666/1993, quando for o caso.
Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO (NOME DO ÓRGÃO) E A EMPRESA ....................................... PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da (nome do órgão) , adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo) , representada legalmente pelo seu (Secretário / Dirigente do órgão ) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado
(endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato
representada pelo (condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) ajustam o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, nos termos da Lei 8.666/1993, de
acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de natureza continuada de Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiragem e Garçom, para atendimento à SEDURB, incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
Pelo serviço contratado, a Contratada receberá mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C) serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter- se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando-se a alteração por meio de Termo Aditivo.
3.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II – Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante, por meio de solicitação protocolizada na SEDURB.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga em até 10 (dez) dias após o mês subsequente à execução dos serviços.
Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura contendo todos os elementos exigidos em lei, tais como: Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da Contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.; Identificação completa da Contratante; Descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos; Valores unitários e totais dos itens fornecidos; Número do processo que originou a licitação;
5.1.2 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.2.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.3 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5.3 - As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
5.6 – A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de
pagamento da data de sua reapresentação. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada em qualquer situação, o decurso de prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira. A devolução da fatura não aprovada pela Administração em hipótese algum autorizará a Contratada a suspender a prestação dos serviços.
5.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
6.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.1.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a Procuradoria Geral do Estado deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
6.2 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
6.2.1 - Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da Procuradoria Trabalhista da Procuradoria Geral do Estado sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
6.2.2 - Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
6.3 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
7.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
7.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade Programa de Trabalho 36.101.1512200542.070 – Administração da Unidade, Natureza de Despesa 3.3.90.37.00 – Locação de Obra, Fonte de Recurso 0101 (Caixa do estado), do orçamento da SEDURB para o exercício de 2020.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
10.1.1 -Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
10.1.2 - Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
10.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
10.1.4 - Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
10.1.5 - Manter seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
10.1.6 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
10.1.7 - Utilizar para guarda de material e outras atividades auxiliares dos serviços objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
10.1.8 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
10.1.9 - Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
10.1.10 - Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
10.1.11 - Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
10.1.12 - Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
10.1.13 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
10.1.14 - Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
10.1.15 - Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
10.1.16 - A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes, desligá-las;
101.17 - A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
10.1.18 - Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
10.1.19 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
10.1.20 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
10.1.21 - Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado
10.1.21 - Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
10.1.22 - Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
a) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
b) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
c) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7210/84.
d) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
10.1.23 - Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R;
10.1.24 - Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
Identificar visualmente os auxiliares de serviços gerais com direito ao adicional de insalubridade, seja através de uniforme e/ou equipamento de proteção individual diferenciados, de acordo com o grau de insalubridade, nos termos da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 006-R/2015.
10.1.25 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.1.26 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.1.27 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.28 - Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.1.29 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando à Contratante autorizada a descontar da garantia exigida no edital, ou, a critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.30 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.31 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) de agente público ocupante de cargo público, cargo comissionado ou função de confiança no órgão Contratante;
10.1.32 - Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
10.1.33 - Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.1.34 - As empresas Contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos, pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do Contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do Contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que exige quando do encerramento do Contato Administrativo.
10.1.35 - A Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando for deste Estado) e Municipal da sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.1.36 - Substituir, no prazo de até 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
10.1.37 - Substituir, no prazo de até 02 (dois) dias a contar da solicitação do Contratante, qualquer empregado que, a critério da SEDURB, seja considerado falho ou deficitário na prestação do serviço;
10.1.38 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante;
10.1.39 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havida;
10.1.40 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.1.41 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante.
10.1.42 - Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
10.1.43 - Autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento de regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.1.44 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
10.1.45 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato de trabalho, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.46 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativos ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.1.47 - Deter aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
10.1.48 - Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que possui ou de que instalará escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do Contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
10.1.49 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.1.50 - Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.1.51 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.52 - Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.53 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.1.54 - Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.1.55 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviço mediante cessão de mão de obra, salvo exceções previstas no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art.30, § 1° II, todos da LC 123, de 2006.
a) Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
10.1.56 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo contemplá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993;
10.1.57 - Fornecer a fiscalização do Contrato a escala nominal de férias, licenças e faltas, se houverem, dos empregados e seus respectivos substitutos eventuais;
10.1.58 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela SEDURB;
10.1.59 - Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando o serviço;
10.1.60 - Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
10.1.61 - Somente proceder à transferência de pessoal após notificação à Contratante;
10.1.62 - Fornecer a cada empregado o quantitativo de vale transporte em número suficiente ao seu deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados durante um mês, até último dia do mês que antecede a utilização dos mesmos;
10.1.63 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.1.64 - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.1.65 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização a qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação de sua impropriedade.
a) Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica ou àquele responsável pela sua operação;
10.1.66 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com os similares de propriedade da Administração;
10.1.67 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.68 - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
f) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
g) Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
h) Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
i) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
j) Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no Decreto Estadual nº 2830-R/2011;
10.1.69 - Adotar, no que couber, as práticas de sustentabilidade previstas no Decreto Estadual nº 2830-R/2011.
10.2 - Compete à Contratante:
10.1.1 - Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
10.1.2 - Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
10.1.3 - Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
10.1.4 - Exigir cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do empregado eventualmente envolvidos, e encaminhando, os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.6 - Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.1.7 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.8 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
10.1.9 - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsáveis por ela indicados;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
10.1.10 - Disponibilizar instalações sanitárias;
10.1.11 - Destinar locar para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos e utensílios;
10.1.12 - Designar um Gestor do Contrato com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal
situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS
13.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS
15.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
16.3 - O Contratante poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
16.3.1 - A auditoria in loco será realizada a critério da Contratante, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
16.3.2 - Caso a empresa não permita a realização de qualquer auditoria in loco serão aplicadas as sanções previstas em lei.
16.4 - As decisões e providências que extrapolem a competência do Gestor deverão ser encaminhadas à autoridade competente em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;
16.5 - Os procedimentos de gerenciamento e fiscalização dos contratos deverão observar a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas pertinentes
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - A Contratada deverá designar preposto aceito pela Contratante, durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
17.1.1 - O preposto uma vez indicado pela empresa contratada e aceito pela contratante deverá apresentar à sua qualificação profissional;
17.1.2 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17.2 - O preposto juntamente com o servidor designado para fiscalização do Contrato deverá providenciar o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação dos postos e à execução do contrato reativos à sua competência;
17.3 - O preposto deverá estar apto a esclarecer todas as questões relacionadas ao contrato, em especial, às faturas dos serviços prestados e frequência, ausências/substituições dos terceirizados;
17.4 - A Contratada instruirá o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Gestor/Fiscal, inclusive, quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança;
17.5 - O preposto terá obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
17.6 - O preposto deverá fornecer 02 (dois) telefones de contato, 01 fixo e 01 celular para fins de comunicação rápida e eficiente com o Contratante;
17.7 - O preposto deverá fornecer em endereço eletrônico de e-mail para receber as solicitações do Contratante e essas deverão ser respondidas dentro do prazo máximo de 12 (doze) horas.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA