Common use of CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços Nº /2021

CREDENCIAMENTO. 7.1.O O credenciamento é terá início impreterivelmente no horário marcado para o nível básico início do certame; • Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu um representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa; • O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente. • Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso praticar todos os custos operacionaisatos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; • Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, encargos previdenciáriospreferencialmente com firma reconhecida, trabalhistas, tributários, comerciais este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto"alterações, em vigor, a fim de assegurar que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos o mandante detém poderes para tanto; • Na hipótese do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida documentos mencionados nos itens anterioresanteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução; • Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemacapacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão juntamente com o Pregoeirodocumento de identidade; • Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo anexo. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura; • Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se encontrem naquele intervalo prontificando a sanar as irregularidades; • Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de cinco por centocredenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, na ordem e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de classificaçãonão comparecimento de representante legal ou procurador, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos a(s) declaração(ões) exigida(s) nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhadaacima, se for o caso, deverão estar inseridas no ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO; • A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06; • Os documentos complementaresserão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro por publicação em Órgão de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A Imprensa Oficial; • A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará todas as alterações contratuais a que se refere o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, edital poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta substituída pela apresentação do contrato social consolidado e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemtodas as alterações posteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O 9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento na execução dos bensserviços. 9.8.O 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do itemlote. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,50 (cem reaiscinquenta centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a lotes não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensserviços: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos 10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos 10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item lote será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemlote.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgãoIdentidade nº , e ocorrerá inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 018/2020, ora sendo realizado pela atribuição Prefeitura da Estância Climática de "senha" pessoalCaconde, o(a) Sr. Todo o procedimento necessário (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , com amplos poderes para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação tomar qualquer decisão durante todas as fases deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancespregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes requisitos de uso indevido da referida "senha" habilitação; apresentar os envelopes proposta de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado preços e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, em nome da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto ofertas na etapa de lances; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, será prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de exclusiva responsabilidade do licitantedecisão, não lhe assistindo o direito podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de pleitear qualquer alteraçãorepresentante legal, sob alegação para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos. Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado (a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade contrato com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio adjudicatários do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reaisobjeto deste certame). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, Estou (amos) ciente (s) de que trata o item anteriorresponderei (emos) em Juízo, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhadafora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo, nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão nº 018/2020, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório. OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 018/2020, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos complementaresestes que ficarão retidos nos autos. A empresa , quando necessários sediada à confirmação daqueles exigidos neste Edital Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e já apresentados. 10.29.Após inscrito(a) no CPF/MF com o encerramento nº , DECLARA, sob as penas da etapa competitivalei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 018/2020, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor quais serão provados no momento da proposta formalização do licitante mais bem classificadoeventual ajuste decorrente deste certame, objetivando nos termos autorizados pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06. Para que produza os efeitos legais, firmamos a formação do Cadastro presente declaração. OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de Reservaexemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. A empresa sediada à Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para o caso fins de impossibilidade participação no Pregão Presencial nº 018/2020, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado Caconde, e diante do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedordisposto no inciso V, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, IIartigo 27, da Lei 8.666/93Federal nº 8666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em tal situaçãotrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade emprega menor de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemdezesseis anos.

Appears in 1 contract

Samples: caconde.sp.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Cidade, de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nível básico de cadastro no ORCnº vem pela presente, informar a V.Sªs, que permite aos interessados regularmente cadastradoso(a) Srº.(ª) , acesso Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao sistema eletrônico utilizado e certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3). Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação em qualquer Pregãono Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da L ei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua forma eletrônicahabilitação na licitação em referência, promovido pelo órgãociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) C idade , e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoalde 2015. Todo Ao P regoeiro da P MP K Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000006/2015 A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o procedimento necessário para realizar o credenciamentonº ______________________________ , também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª) _____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) MINUTA DE CONTRATO Nº /2015 REF. Pregão Presencial Nº 000006/2015 PROCESSO Nº 006305/2015 C ontrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a presunção empresa ______________________________, na qualidade de sua capacidade técnica C ONTR ATANTE e C ONTR ATADA, respectivamente, para realização das transações inerentes ao certameo fim expresso nas cláus ulas que o integram. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomeO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inclusive os atos praticadospessoa jurídica de direito público interno, diretamente ou por seu representantesediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso79 - centro - P residente K ennedy/E S , ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharãoinscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" delegação conforme preceitua a L ei nº 1.159, de acesso ao sistema eletrônico06 de janeiro de 2015, por seu representante legal, a S ecretaria Municipal de ___________, S r(a). 0.0.Xx Microempresas ______________________, brasileiro (a), residente e Empresas domiciliado à rua ___________________, E S , portador da C arteira de Pequeno Porte deverão encaminhar Identidade nº ___________ e do C P F nº __________, doravante denominado C ONTR ATANTE e, de outro lado, a documentação empresa ________________________ pessoa jurídica de habilitaçãodireito privado, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistainscrita no C NPJ -MF sob o nº__________________________, com sede __________________________, por seu representante legal, S r. ___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Art. 43procedimento licitatório , § 1ºconforme E dital de P regão P resencial nº 000006/2015, da P rocesso nº 006305/2015, tudo de acordo com a Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta 10.520/2002 e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro Lei F ederal nº 8.666/93 e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitantealterações, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de se regerámediante as C láusulas e condições que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.subseguem:

Appears in 1 contract

Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O O credenciamento é o nível básico primeiro procedimento a ser realizado pelo proponente que deseja apresentar propostas para a celebração de cadastro instrumentos de transferência voluntária com a União, mas que ainda não foi cadastrado no ORCSICONV. O credenciamento será realizado uma única vez. Para realizá-lo, basta acessar a área específica do sistema destinada a esse procedimento, e inserir as seguintes informações: nome, endereço da sede, endereço eletrônico institucional e número de inscrição no adastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, bem como endereço residencial do responsável que permite aos interessados regularmente cadastradosassinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas. Ao fornecer estes dados, o Proponente irá obter login e senha para acesso ao sistema eletrônico utilizado SICONV (este acesso também poderá ser realizado mediante Certificado Digital). Com o login e a participação em qualquer Pregãosenha, o Proponente já poderá enviar propostas para os programas disponibilizados no sistema. Somente na sua forma eletrônicacelebração do convênio é que o Concedente irá se manifestar sobre a aprovação ou não do cadastramento do Ente/Entidade. Para iniciar o processo de credenciamento, promovido o representante deve acessar esta área através do ícone “Faça o credenciamento” no Portal de Convênios (figura 1), inserindo os dados solicitados pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar sistema conforme a documentação da instituição: Figura 1 Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Após o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônicoSICONV será feito através do link xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clicando no ícone indicado na figura abaixo: Figura 2 Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx O representante do proponente é quem responde pela instituição no SICONV. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar Ele deve ser indicado internamente pelo dirigente máximo da instituição, para que assuma responsabilidades específicas no sistema, tais como a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos realização do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública credenciamento do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos proponente no sistema. 8.6.Não O representante também poderá ser responsável por cadastrar outros usuários da instituição, já que esta é atribuída ao responsável pelo proponente. O responsável pelo proponente será estabelecidasempre um representante legal da instituição, nessa etapa ou seja, um membro do certamequadro de dirigentes que deverá, ordem necessariamente, assinar o Termo de classificação entre as propostas apresentadasXxxxxxxx no momento da celebração. É indicado no sistema no ato do preenchimento do formulário de credenciamento, ao ser informando o número de seu CPF em campo específico. O REPRESENTANTE LEGAL da instituição será cadastrado como RESPONSÁVEL, e a u o n e ! não como represent nte. Portanto, o representante legal é um membro que somente ocorrerá após responde legalmente pela instituição. A indicação desse papel depende da estrutura e de documentos constituintes da instit ição e tem validade para diversos efeitos, a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da propostadepender do documento que a baseia. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável O REPRESENTANTE n SICONV, por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresavez, é condição um membro com indicação da direção para operar o sistema em nome da instituição. A indic tem validade apenas no que se refere ao sistema. ção desse papel Logo, há de se disti guir a não identificação do licitantegrande diferença entre o Representante Legal da instituição e o Representante da instituição no SICONV. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaraçãoNo entanto, por parte do licitante, existem ocasiões em que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas o mesmo usuário desempenha ambas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada funções no sistema, com acompanhamento como, por exemplo, nas Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, casos em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede que tenham apenas o seu julgamento definitivo em sentido contráriopresidente como dirigente, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo e ele mesmo seja o usuário que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado irá responder pela instituição no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o Neste caso, dos documentos complementaresambos os papéis (r mesmo usuário. sponsável e representante) serão desempenhados pelo O procedimento de credenciamento contempla as seguintes etapas: Incluir dados do Representante do Ente/Entidade (pessoa física); Incluir dados do Ente/Entidade (pessoa jurídica); Incluir dados do Responsável pelo Ente/Entidade (pessoa física); Confirmar os dados informados para Ente/Entidade, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital Responsável e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemRepresentante.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Execução Descentralizada Termo De Cooperação

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgãoIdentidade nº , e ocorrerá inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela atribuição Prefeitura da Estância Climática de "senha" pessoalCaconde, o(a) Sr. Todo o procedimento necessário para realizar o (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº Através deste mesmo credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado(a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao ORC para participação deste Pregãocertame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, implica e visa agilizar a responsabilidade do licitante ou formalização de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente contrato com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição adjudicatários do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentaçãodeste certame). 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como Estou (amos) ciente (s) de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionaisresponderei (emos) em Juízo, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhadafora dele, se for o caso, dos por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal. OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos complementaresestes que ficarão retidos nos autos. XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO A empresa sediada na Xxx (Xx., quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital Xx., xxx.) _, xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e já apresentadosinscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não sofre as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal 8666/93, ou no artigo 7º da Lei Federal 10520/02, conforme decreto 7892/13), nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. 10.29.Após Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório. OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o encerramento caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da etapa competitivaempresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos. A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração. A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx _ , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços quais serão provados no momento da formalização do eventual ajuste decorrente deste certame, nos termos autorizados pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal 123/06. DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao valor artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da proposta do licitante mais bem classificadoLei Complementar 123/06. Para que produza os efeitos legais, objetivando firmamos a formação do Cadastro presente declaração. ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99 A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de ReservaIdentidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para o caso fins de impossibilidade participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado Caconde, e diante do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedordisposto no inciso V, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, IIartigo 27, da Lei 8.666/93Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em tal situaçãotrabalho noturno, perigoso ou insalubre e não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade emprega menor de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemdezesseis anos.

Appears in 1 contract

Samples: caconde.sp.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,01 (cem reaisum centavo). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "abertoaberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de dois minutos classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e ocorrerá sucessivamente sempre que houver fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances enviados nesse período segundo a ordem crescente de prorrogação, inclusive no caso valores: 00.00.0.Xx ausência de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.13.Poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativajustificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de envio lance fechado atender às exigências de lances, em prol da consecução do melhor preçohabilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só 10.20.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.26.Havendo 10.21.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos 10.21.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos 10.21.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos 10.21.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos 10.21.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo 10.22.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada 10.23.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A 10.23.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O 10.23.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após 10.24.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A 10.24.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo 10.24.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta 10.24.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo 10.25.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após 10.26.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é No dia, hora e local estipulados no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas na sessão por: Agente credenciado (Xxxxx XX), a carta credencial deverá estar outorgada pelo representante legal da empresa com firma reconhecida, acompanhada do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo e carteira de identidade do credenciado, ou; Representante legal empresa (proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada), acompanhado do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, (documento comprobatório da sua condição), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela empresa, e carteira de identidade, ou; Procurador munido do instrumento procuratório feito e registrado em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o nível básico seu representante formular ofertas e lances de cadastro preços na sessão, manifestarem a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de Carteira de Identidade. Os documentos mencionados nos itens 6.1 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. O documento mencionado no ORCsubitem 11.2.1, que permite aos interessados regularmente cadastrados(cópia autenticada do Ato Constitutivo), acesso se apresentado no ato do credenciamento, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação do mesmo na documentação no Envelope B – HABILITAÇÃO. É vedada a abertura do envelope B – HABILITAÇÃO, para retirada da Cópia autenticada do Ato Constitutivo para fins de credenciamento. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando ao sistema eletrônico utilizado direito a apresentação de novas proposta/lances e a participação em qualquer Pregãointerposição de recurso. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, VII da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadasnº 10.520/02, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, apresentar declaração (ANEXO III) dando ciência de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre cumprem plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto habilitação na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados forma estipulada neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará As proponentes que comparecerem deverão portar esta Declaração fora dos envelopes, junto ao Credenciamento, as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalcomparecerem, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo mas enviarem toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, deverão enviar esta Declaração dentro de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada um envelope a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemparte.

Appears in 1 contract

Samples: riobananal.es.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 10,00 (cem dez reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a itens não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O Por ocasião da fase de credenciamento é dos licitantes, deverá ser apresentado o nível básico que se segue: – Quanto aos representantes: Tratando-se de cadastro Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no ORCCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que permite aos interessados regularmente cadastradosno qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Tratando-se de Procurador, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição instrumento público de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade procuração ou instrumento particular do licitante ou de seu representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e a presunção lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3.O No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”; O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acessoque não contar com representante presente na sessão ou, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharãopresente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas não puder praticar atos em seu nome no sistema eletrônicopor conta da apresentação de documentação defeituosa, assumindo como firmes e verdadeiras suas ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e lances. 8.9.Todas as referência apuração do menor preço por item; Encerrada a fase de tempo neste Editalcredenciamento pelo Pregoeiro, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário não serão admitidos credenciamentos de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacionaleventuais licitantes retardatários; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço Será admitido apenas 01 (um) representante para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadascredenciado, sendo que somente estas participarão da fase cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca habilitação: Declaração de mensagens entre o Pregoeiro pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitivainexistência de qualquer fato impeditivo à participação, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance que deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosfeita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 nº 02 (cem reaisHabilitação). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa : Declaração de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidovisando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa que deverá ser feita de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para acordo com o exercício do mesmo direito, no prazo modelo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos valores apresentados pelas microempresas Envelopes nº 01 (Proposta) e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemHabilitação).

Appears in 1 contract

Samples: agudos.sp.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes Credenciados para fins de representação da Licitante perante o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado Poder Concedente e a participação Comissão de Licitação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive todos os atos praticadosnecessários à participação e realização da Licitação. O credenciamento de Representantes Credenciados não garantirá a estes a prerrogativa de participar, diretamente intervir ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceirospraticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os Ao Representante Credenciado é permitido firmar todas as declarações e documentos de HABILITAÇÃO exigidos referidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, ocorrerá por meio pelo Poder Concedente e pela Comissão de "senha" Licitação. Toda comunicação entre o Poder Concedente, a Comissão de acesso ao sistema eletrônicoLicitação e as Licitantes se dará via seus Representantes Credenciados. 0.0.Xx Microempresas e Empresas Na abertura de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após qualquer Sessão Pública instaurada para a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar Representantes, observada a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome limitação quantitativa descrita no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitaçãoitem 13.1 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão. Tanto o credenciamento de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionaisnovo Representante Credenciado, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta como a substituição ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto revogação de representantes serão registrados na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances respectiva ata da sessão pública terá duração em que ocorridos. Cada pessoa credenciada como Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarialúnica Licitante. O sistema identificará credenciamento de Representante Xxxxxxxxxxx está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente: Contrato Social ou Estatuto Social em coluna própria as microempresas e empresas vigor, que comprove os poderes de pequeno porte participantesrepresentação da Licitante, procedendo à comparação acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria; Procuração com os valores poderes específicos para representação legal da primeira colocadaLicitante nesta Licitação, se esta for empresa outorgada por pessoa devidamente munida de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática poderes para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empateNeste caso, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante. Todas as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes da Licitante, deverão apresentar Carta de envio de lances da sessão públicaCredenciamento, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa De Iluminação Pública De Oeiras

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 67 (duassessenta e sete) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo 10.29.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após 10.30.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: www.congo.pb.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento Credenciamento é o nível básico de cadastro do registro cadastral no ORCSICAF, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer dos interessados na modalidade licitatória Pregão, na sua forma eletrônica. 7.2.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, promovido pelo órgãoacessando o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e ocorrerá por meio de certificado digital conferido pela atribuição Infraestrutura de "senha" pessoalChaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O 7.3.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certamea este Pregão. 7.3.O 7.4.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê–los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância a essas disposições poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" chave de acesso ao sistema eletrônicoe senha. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 8.10.Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário 9.1.1.Percentual de desconto: aplicado sobre o valor estimado do item: expresso em moeda corrente nacionalitem - Valor de Referência; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O 9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento na execução dos bensserviços. 9.8.O 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo percentual de desconto sobre o valor unitário do itemlote. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance à proposta que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,01% (cem reaisum por cento). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "abertoaberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de dois minutos classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e ocorrerá sucessivamente sempre que houver fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances enviados nesse período segundo a ordem crescente de prorrogação, inclusive no caso valores: 00.00.0.Xx ausência de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.13.Poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativajustificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de envio lance fechado atender às exigências de lances, em prol da consecução do melhor preçohabilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preçomaior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a lotes não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensserviços: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos 10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos 10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final desconto para o respectivo item lote relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC11.2.1.Menor do que o estimado, o item lote será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 24 (setenta vinte e duasquatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemlote.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá ocorrer á pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". I. 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O 9.5.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento na execução dos bensserviços. 9.8.O 9.7.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 1,00 (cem reaisum real). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bensserviços: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos 10.26.2.Prestados por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos 10.26.3.Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos 10.26.4.Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 2 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo 10.29.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após 10.30.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: intranet.elmartecnologia.com.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Os pré-requisitos necessários para a habilitação das pro- postas; a forma de submissão da proposta; os documen- tos que deverão compor o nível básico processo; como será procedida a análise e o julgamento do plano de cadastro no ORCação e; a forma de contratação da Unidade EMBRAPII. Os pré-requisitos referem-se à: atuação para o desenvolvimento de projetos de ino- vação. Sua delimitação não deve ser tão estrita, de forma a restringir sua atuação e seu mercado, nem tão genérica que configure um conjunto de especiali- zações dispersas. Em relação aos documentos que devem compor o processo destacam-se a carta de manifestação de interesse, formulário sobre a instituição candidata, Plano de Ação5 e informações complementares (política de Propriedade Intelectual e regimento interno ou estatuto ou ato constitutivo). O Manual descreve a estrutura do Plano de Ação, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado deve conter informações sobre: 5 Modelo disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/. • Relação entre Unidade EMBRAPII e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição Empresa Apresenta os procedimentos para execução do plano de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especificoação, como por exemplo "marca"exemplo: prospecção, negociação de projetos, formalização dos contratos, parcerias com outras Unidades EMBRAPII, proprie- dade intelectual e licenciamento, além de apresentar as condutas vedadas. A execução do plano de ação parte da premissa que a UE possui autonomia para o caso de bens produzidos pela própria empresafirmar e executar parcerias, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia projetos de PD&I. Paralelo a esta autonomia alguns procedimentos devem ser adotados para que as metas pactuadas no Paíspróprio Plano de Ação sejam alcançadas, neste sentido a EMBRAPII destaca os seguintes processos: e produtos esperados (“macroentregas”); 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislaçãosigilo; cláusulas de propriedade intelectual e condições de licenciamento. 10.27.Persistindo A propriedade intelectual e o empatelicenciamento são tratados entre UE e Empresa, sem interferência da EMBRAPII. Estas questões deverão ser negociadas previamente, antes do início do projeto, e exclusiva- mente pelas partes envolvidas. Outra regra aponta- da é que o instrumento contratual entre a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada empresa e a etapa UE deverá assegurar a possibilidade de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário suspender exclusividade para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação empresa parceira, caso esta não licencie e/ou explore comercialmente o objeto do preçopedido de proteção, num período de 48 meses após o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado depósito desse pedido no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemINPI.

Appears in 1 contract

Samples: embrapii.org.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,05 (cem reaiscinco centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a itens não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Cidade, de de 2014. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nível básico de cadastro no ORCnº vem pela presente, informar a V.Sªs, que permite aos interessados regularmente cadastradoso(a) Srº.(ª) , acesso Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao sistema eletrônico utilizado e certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3). Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação em qualquer Pregãono Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000034/2014 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua forma eletrônicahabilitação na licitação em referência, promovido pelo órgãociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) C idade , e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoalde 2014. Todo Ao P regoeiro da P MP K Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000034/2014 A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o procedimento necessário para realizar o credenciamentonº ______________________________ , também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª) _____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) MINUTA DE CONTRATO Nº /2014 REF. Pregão Presencial Nº 000034/2014 PROCESSO Nº 007746/2014 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a presunção empresa , na qualidade de sua capacidade técnica CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para realização das transações inerentes ao certameo fim expresso nas cláusulas que o integram. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomeO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancesESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inclusive os atos praticadospessoa jurídica de direito público interno, diretamente ou sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representanterepresentante legal, excluída a responsabilidade Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do provedor do sistema eletrônico ou do ORC CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acessoseu representante legal, ainda que por terceirosSr. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizadodoravante denominada CONTRATADA, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e resolvem firmar o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistapresente contrato, nos termos do Art. 43procedimento licitatório , § 1ºconforme Edital de Pregão Presencial nº 000034/2014, da Processo nº 007746/2014, tudo de acordo com a Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta 10.520/2002 e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro Lei Federal nº 8.666/93 e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitantealterações, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de se regerámediante as Cláusulas e condições que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.subseguem:

Appears in 1 contract

Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,10 (cem reaisdez centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a itens não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico Cidade, de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e de 2013. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000017/2013 , Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em qualquer Pregãotodos os atos, na sua forma eletrônicaa pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, promovido pelo órgãopodendo para tanto, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamentooferecer novos lances verbais, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregãotransigir, implica renunciar a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3). Cidade , de de 2013. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000017/2013 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Cidade , de de 2013. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000017/2013 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Cidade , de de 2013. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7ºda Constituição Federal -Pregão Presencial nº000017/2013 A Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , portador(a) da Carteira(s) de identidade nº e formalmente pelas transações efetuadas do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em seu nometrabalho noturno, assume como firmes perigoso ou insalubre e verdadeiras suas propostas não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) MINUTA DE CONTRATO Nº /2013 REF. Pregão Presencial Nº 000017/2013 PROCESSO Nº 002248/2013 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e seus lancesa empresa O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, inclusive os atos praticadosESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXX, diretamente ou pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representanterepresentante legal, excluída a responsabilidade Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do provedor do sistema eletrônico ou do ORC CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acessoseu representante legal, ainda que por terceirosSr. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizadodoravante denominada CONTRATADA, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e resolvem firmar o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistapresente contrato, nos termos do Art. 43procedimento licitatório , § 1ºconforme Edital de Pregão nº 000017/2013, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda Processo nº002248/2013,tudo de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, acordo com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitanteLei Federal nº 8.666/93 e alterações, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de se regerámediante as Cláusulas e condições que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.subseguem:

Appears in 1 contract

Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O O credenciamento é terá início impreterivelmente no horário marcado para o nível básico início do • Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu um representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos estiver legalmente constituído e for devidamente credenciado a tal fim, podendo somente representar uma empresa; • O representante legal deverá exibir documento de identidade ou outro documento equivalente. • Apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular, preferencialmente com firma reconhecida, com poderes para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso praticar todos os custos operacionaisatos pertinentes ao certame em nome da empresa representada; • Quando a representação se fizer por instrumento particular de mandato, encargos previdenciáriospreferencialmente com firma reconhecida, trabalhistas, tributários, comerciais este deverá vir acompanhado da cópia do estatuto social ou contrato social e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto"alterações, em vigor, a fim de assegurar que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida mandante detém poderes para tanto; • Na hipótese dos documentos mencionados nos itens anterioresanteriores não estiver com firma reconhecida, as empresas participantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação documentos que propicie o cotejo para confirmação da assinatura aposta. Caso não o faça, poderá a Comissão Permanente de Licitação diligenciar para complementar a instrução; • Quando a empresa se fizer representar por diretor, sócio ou gerente, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemacapacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão juntamente com o Pregoeirodocumento de identidade; • Caso a licitante deseje usufruir as prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim deverá apresentar declaração afirmando enquadramento como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista para os fins legais, assinada por profissional contábil, sendo responsabilidade civil e criminal do profissional e da empresa por tal afirmação, conforme modelo XXXXX X. Esta declaração deverá ter a validade de 01 (um) mês, contado a partir de sua assinatura; • Caso a licitante que estiver declarado seu enquadramento como microempresa ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que possua alguma restrição quanto aos documentos habilitatórios, somente quanto a regularidade fiscal, deverá apresentar declaração se encontrem naquele intervalo prontificando a sanar as irregularidades; • Se presente o procurador e/ou representante da licitante, os documentos de cinco por centocredenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta comercial e habilitação, na ordem e, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão quando solicitados. Na hipótese de classificaçãonão comparecimento de representante legal ou procurador, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas a(s) declaração(ões) exigida(s) • A não apresentação da declaração da microempresa ou empresa de pequeno porte implica na preclusão dos direitos assegurados pela Lei Complementar nº 123/06; • Os documentos serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxx, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial; • A apresentação de todas as alterações contratuais a que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, refere o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, edital poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta substituída pela apresentação do contrato social consolidado e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do itemtodas as alterações posteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência Para Contratação De Clínicas Veterinárias Especializadas Para Realização De Cirurgias De Esterilização Em Cães E Gatos

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Cidade, de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nível básico de cadastro no ORCnº vem pela presente, informar a V.Sªs, que permite aos interessados regularmente cadastradoso(a) Srº.(ª) , acesso Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao sistema eletrônico utilizado e certame. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3). Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação em qualquer Pregãono Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) Cidade , de de 2015. Ao Pregoeiro da PMPK Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000006/2015 O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua forma eletrônicahabilitação na licitação em referência, promovido pelo órgãociente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) C idade , e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoalde 2015. Todo Ao P regoeiro da P MP K Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000006/2015 A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o procedimento necessário para realizar o credenciamentonº ______________________________ , também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª) _____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Assinatura Identificável (nome do representante da empresa) MINUTA DE CONTRATO Nº /2015 REF. Pregão Presencial Nº 000006/2015 PROCESSO Nº 006305/2015 Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a presunção empresa O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nomedireito público interno, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lancessediada à Rua Átila Vivácqua, inclusive os atos praticados79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, diretamente ou por seu representanteinscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" delegação conforme preceitua a Lei nº 1.159, de acesso ao sistema eletrônico06 de janeiro de 2015, por seu representante legal, a Secretaria Municipal de , Sr(a). 0.0.Xx Microempresas , brasileiro (a), residente e Empresas domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Pequeno Porte deverão encaminhar Identidade nº e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a documentação empresa pessoa jurídica de habilitaçãodireito privado, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistainscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede , por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Art. 43procedimento licitatório , § 1ºconforme Edital de Pregão Presencial nº 000006/2015, da Processo nº 006305/2015, tudo de acordo com a Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta 10.520/2002 e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro Lei Federal nº 8.666/93 e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitantealterações, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de se regerámediante as Xxxxxxxxx e condições que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.subseguem:

Appears in 1 contract

Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,01 (cem reaisum centavo). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "abertoaberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . 10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo: 10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de dois minutos classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e ocorrerá sucessivamente sempre que houver fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances enviados nesse período segundo a ordem crescente de prorrogação, inclusive no caso valores: 00.00.0.Xx ausência de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.13.Poderá o Pregoeiro, assessorado auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativajustificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de envio lance fechado atender às exigências de lances, em prol da consecução do melhor preçohabilitação. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só 10.20.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 10.26.Havendo 10.21.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos 10.21.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos 10.21.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos 10.21.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos 10.21.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo 10.22.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada 10.23.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A 10.23.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O 10.23.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após 10.24.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A 10.24.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo 10.24.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta 10.24.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo 10.25.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após 10.26.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados(residência e domicílio), acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregãoparticipar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR, na sua forma eletrônicamodalidade Carta Convite no 1/2014, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição na qualidade de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e a presunção de sua capacidade técnica domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da formular proposta, acompanhada dos documentos declarar a intenção de habilitação exigidos neste Editalrecorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, ocorrerá Contratos e Convênios – CLCC , sediada na , representada por meio , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitaçãodomicílio), ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos definidos exigidos para Habilitaçãohabilitação e sujeita-se aos termos e condições da Carta Convite no 1/2014, bem como estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC Atestado de vistoria da Licitante às instalações da CONTRATANTE a ser apresentado na habilitação do certame licitatório. Atestamos, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, relativamente à Carta - Convite Nº 01/2017, que está ciente o Sr(a). ,CPF , representante da empresa , Inscrita no CNPJ visitou e concorda com vistoriou na data abaixo, as instalações físicas do ITI, em Brasília-DF, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta onde tomou conhecimento de todas as condições contidas neste Edital e seus anexosinformações necessárias para a execução do objeto licitado. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos A licitante declara ainda estar ciente que a presente vistoria técnica é indispensável a todas os custos operacionaislicitantes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros o que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada torna obrigatória a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito apresentação na fase de aceitaçãohabilitação esta Declaração. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadasBrasília – DF, sendo que somente estas participarão de de 2017. Representante da fase CGSI/ITI Representante da Empresa Interessada Casa Civil da Presidência da República Coordenação de lancesLicitações, Contratos e Convênios – CLCC , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal e os licitantesart. 10.5.Iniciada a fase competitiva27, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicoinciso V, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado da Lei no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances8.666/1993, que incidirá tanto não emprega menor de 18 (dezoito) anos em relação aos lances intermediários quanto trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriosdescumprimento ou declaração inverídica. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores*Ressalva: emprega menor, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentepartir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 10.13.Encerrada 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver) OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade no , inscrito no CPF sob o no , (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação na Carta Convite no 1/2014, ser idônea a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistemaparticipar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo realEstadual, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa Distrito Federal e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porteMunicipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente penalidades aplicáveis em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas descumprimento ou declaração inverídica. OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. Casa Civil da Presidência da República Coordenação de Licitações, Contratos e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofertaConvênios – CLCC CARTA CONVITE Nº 02/2017 XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE: - ENDEREÇO COMERCIAL - CNPJ - REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO - TELEFONE/FAX/E-MAIL LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UN. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lancesVALOR QUANT. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO NO FORMATO DE UN 12 9,40m X 1,20m ( TESTEIRA ) ADESIVAÇÃO COM 2 INSTALAÇÃO DE PLACAS INTERNAS 1,20m X 0,90cm ( PARAPEITO ) UN 06 3 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO FAIXA PORTA UN 01 4,00m X 0,05cm ( RECEPÇÃO ) ADESIVAÇÃO COM 4 INSTALAÇÃO DA FAIXA DE ENTRADA 11,00m X 1,00m ( MARQUISE EXTERNA ) ADESIVAÇÃO COM 6 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA UN 01 5 INSTALAÇÃO FAIXADA UN 01 UN 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.0,90cm X 2,20m ADESIVAÇÃO COM LATERAL 4,00m X 1,00m FRENTE E VERSO ÚNICO 8 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO TOTEN ENTRADA DA GARAGEM 0,50cm X 1,50m UN 01 9 ADESIVAÇÃO COM INSTALAÇÃO PLACA DA GARAGEM 3,00m X 0,80cm UN 02 ADESIVAÇÃO COM 10 INSTALAÇÃO RECEPÇÃO AZUL 2,30m X 2,20m UN 01

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Contrato De Contratação De Empresa Destinada À Execução Dos Serviços De Comunicação Visual

CREDENCIAMENTO. 7.1.O credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoal. Todo o procedimento necessário para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação. 8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário total do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 0,02 (cem reaisdois centavos). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item a itens não exclusivo exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo 10.29.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após 10.30.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.

Appears in 1 contract

Samples: intranet.elmartecnologia.com.br

CREDENCIAMENTO. 7.1.O O horário de credenciamento é o nível básico de cadastro no ORC, que permite aos interessados regularmente cadastrados, acesso ao sistema eletrônico utilizado e a participação em qualquer Pregão, na sua forma eletrônica, promovido pelo órgão, e ocorrerá pela atribuição de "senha" pessoalserá das 14h00min às 14h20min do dia 01/07/2016. Todo o procedimento necessário Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para realizar o credenciamento, também está disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.2.O credenciamento junto ao ORC Pregoeiro, devi- damente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o cre- dencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reco- nhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para participação deste Pregãoapresentar proposta, implica formular lances verbais e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da Empresa de- verá apresentar o contrato social e sua ultima alteração, ou documento equivalente, no ato do creden- ciamento juntamente com a responsabilidade carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie. O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou do- cumento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo próprio e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os re- quisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, a qual de- verá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo próprio e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabili- dade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica legal para realização das transações transa- ções inerentes ao certamePregão Presencial. 7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída Não será permitida a responsabilidade participação do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes mesmo representante para mais de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceirosuma Empresa. 8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os Os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado Habilitação e o preço, até a data e o horário estabelecidos para Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão públicapública deste certame, quandoem envelopes distintos, entãocolados e indevassáveis, encerrar-se-á automaticamente essa etapa sob pena de envio da referida documentação. 8.2.O envio da propostades- qualificação, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Editalcontendo em sua parte externa, ocorrerá as seguintes informações: A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico. 0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhistaparte do Pregoeiro, nos termos moldes do Artmodelo próprio – Proposta Comercial deste edital, em uma única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo re- presentante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o ato, indicado em ins- trumento público ou particular, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes ele mentos: Descrição do objeto, conforme especificações constantes no modelo próprio – Termo de Refe- rência – Especificação do Objeto, deste edital; A marca e o modelo do veículo ofertado deverão ser informados obrigatoriamente; Preço ofertado; Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 43O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto na Prefeitura Municipal de Mirante, § 1ºsi- tuada à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, nº. 49-B, Bairro, Monte Alegre, Telefax (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com trans- porte, montagem dos equipamentos que necessitarem mão-de-obra, tributos, fretes, ônus previdenciá- rios e trabalhistas e outros encargos ou acessórios. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral, com 2 (duas) casas deci- mais. A proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da Lei 123/06. 8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a data da sessão pública do Pregão. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente no ato da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou entre- ga de sua desconexãoPROPOSTA COMERCIAL. 8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os No envelope “B” de documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.9.Todas as referência de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF. 9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais comoconter: 9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria". 9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. 9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I. 9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante. 9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro: 10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.13.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.20.Em relação ao item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06. 10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras; 10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital: 10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado: 10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado; 10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente. 10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade. 10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame. 11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código: 11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou 00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.HABILITAÇÃO JURÍDICA:

Appears in 1 contract

Samples: Edital De Licitação