CRITÉRIOS ESPECÍFICOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ) Sim
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ) Sim ( x ) Não ( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ) Sim ( x ) Não ( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( ) Sim ( x ) Não ( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( x ) Não se aplica ( ) Sim ( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( x ) Não se aplica ( ) Sim
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ✓ ) Não ( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ✓ ) Não ( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho ( ✓ ) Não
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. 10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( ) Sim
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE [SERVIÇOS]
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. 10.1 Participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. ( X ) Não Justificativa: A principal finalidade segundo a qual empresas se reúnem em consórcios é garantir que, juntas, consigam executar grandes projetos de alta complexidade e expressividade econômica, que não conseguiriam executar individualmente. O presente processo trata do fornecimento de 78 unidades de pontos de acesso, isto é, um objeto de baixo vulto econômico e diminuta complexidade, caracterizado como bem/serviço comum, nos moldes do art. 6, XIII, 14.133/21 de modo que não se aventa a necessidade de mais de uma empresa para a adequada execução do objeto. Em adição, vale lembrar que a inabilitação de empresa consorciada acarretaria a inabilitação do consórcio como um todo, ou seja, de todas as empresas consorciadas. Esse efeito “cascata” gerado pela reunião em consórcio, para o objeto pretendido, apenas traria exigência desproporcional à complexidade do objeto e desnecessária ao cumprimento da obrigação. No ponto supracitado, vale lembrar o que diz o art. 37. XXI, da Constituição Federal de 1988: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (Grifo acrescido) Sendo desnecessária a conjugação de empresas para o cumprimento do objeto de baixa complexidade, a reunião em consórcio apenas onera as empresas que, por qualquer razão, decidiram se unir – tudo na forma do quanto fundamentado e, com base no que dispõe a CF/88, e princípio da proporcionalidade, previsto na lei de processos administrativos art. 2° 9.784/99. Com isso, permitir a participação de empresas reunidas em consórcio elidiria, inclusive, a competitividade do certame, princípio que norteia o processo licitatório, presente no art. 5º da Lei Federal 14.133/21. Por fim, é certo que o processo administrativo de licitação movimenta recursos públicos, sejam eles recursos humanos, tempo ou recursos materiais. Admitir a participação de empresas reunidas em consórcio, para o objeto supracitado, traria complexidade ao processo e consequente aumento do uso de recursos públicos, sem necessidade correspondente. Nessa linha, c...
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ✓ ) Não ( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ✓ ) Não ( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( ✓ ) Não ( ✓ ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( ✓ ) Não se aplica ( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( ✓ ) Não se aplica ( ✓ ) SEÇÃO VI. Requisitos para Participação ( ✓ ) Requisitos para Participação ( ✓ ) SEÇÃO VII. Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD ( ✓ ) Informações- LGPD
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. (  ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ) Sim (  ) Não (  ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ) Sim (  ) Não (  ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas ( ) Sim
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( ✓ ) Não se aplica. ( ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( ✓ ) Não se aplica. ( ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas de trabalho ( ✓ ) Não se aplica. ( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas [NOTA: no tipo técnica e preço] ( ✓ ) Não se aplica
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS. ( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar] ( ) Xxx ( x ) Não ( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar] ( x ) Não [NOTA: manter assinalado no SRP] ( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas [NOTA: assinalar] ( x ) Não ( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( x ) Não se aplica [NOTA: no tipo menor preço] [NOTA: manter assinalado no SRP]