CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas. Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos.Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são:
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. A seguir, estipulamos os critérios de similaridade que pautam, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial. A mudança somente ocorrerá após aprovação da fiscalização e a solicitação devidamente documentada. Os critérios para nortear a similaridade ou analogia são: Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação, será considerado similar parcial com equivalência técnica. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato. A fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. 1.24.1. Todo material/equipamento empregado na execução dos serviços será novo e de primeira qualidade. Serão rejeitados os materiais que não se enquadrarem nas especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos.
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. 16.1 Nas especificações técnicas de materiais/produtos deste documento, como referência, o foi devido a atender plenamente aos requisitos específicos da instalação e ao padrão de qualidade requerido.
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. 5.7.1 A indicação dos fabricantes nas especificações dos materiais é apenas referencial com o intuito de orientar o padrão de qualidade e acabamento necessários à construtibilidade, à funcionalidade, à sustentabilidade, à manutenibilidade e à estética satisfatória da edificação;
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas. Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos.
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. Somente serão aceitos os fabricantes citados neste projeto. Caso a CONCESSIONÁRIA queira substituir qualquer fabricante, deverá justificar e solicitar aprovação por parte da fiscalização. Esclarecemos que, nos itens que há indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, estas indicações se destinam a definir o tipo e o padrão de qualidade requeridos. Os materiais citados neste memorial apresentam, conforme adiante definido, critérios de similaridade entre si. Tais critérios pautam, caso seja necessária, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial. Quando não houver materiais com características similares disponíveis no mercado, a escolha por determinado material será justificada tecnicamente, sempre visando atender às expectativas do PODER CONCEDENTE. A substituição poderá acontecer somente após aprovação pela Fiscalização e deverá ser devidamente documentada. Os critérios para nortear a similaridade ou analogia são: ▪ Se dois ou mais materiais ou equipamentos apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço na especificação, serão considerados similares com equivalência técnica; ▪ Se dois ou mais materiais ou equipamentos apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação, serão considerados parcialmente similares com equivalência técnica; ▪ Quando existir similaridade, a substituição de materiais e/ou equipamentos poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes; ▪ Quando existir similaridade parcial, a substituição de materiais e/ou equipamentos poderá ser feita mediante compensação financeira para uma das partes, conforme disposto em contrato; ▪ Após análise, a Fiscalização deverá registrar no documento da obra o tipo de similaridade solicitada; ▪ A consulta e/ou requisição de similaridade pela construtora não deverá servir como pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.
CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas. Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que consultada previamente a Fiscalização a respeito de sua utilização.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.