Créditos do Agronegócio Cláusulas Exemplificativas

Créditos do Agronegócio. Os Créditos do Agronegócio vinculados ao presente Termo de Securitização, bem como as suas características específicas, estão descritos no Anexo I ao presente Termo de Securitização, nos termos do 2º, inciso V, do Suplemento A à Resolução CVM 60, no que lhe for aplicável, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula IV.
Créditos do Agronegócio. Devedora: NATIVA AGRÍCOLA LTDA. Credora: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A.
Créditos do Agronegócio. As características dos Créditos do Agronegócio vinculados à presente Emissão, incluindo a identificação dos Devedores, o valor nominal e demais características dos Créditos do Agronegócio, estão descritos no Anexo I deste Termo de Securitização, nos termos da Resolução CVM 60, em adição às características gerais descritas nesta Cláusula 4, sendo que o valor total dos Créditos do Agronegócio a serem vinculados à presente Emissão é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Créditos do Agronegócio. Devedora: CASA DO CAFÉ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI. Credora: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A.
Créditos do Agronegócio. Devedora: TOAGRO AGRONEGÓCIOS LTDA., conforme definida na Cláusula 1.1 acima. Credora: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A., conforme definida na Cláusula 1.1 acima.
Créditos do Agronegócio. Emissora (Devedora): ALIBEM ALIMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 3326, conjunto 401, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o nº 03.941.052/0001-50, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (“JUCERGS”) sob o NIRE 00.000.000.000. Debenturista TRUE SECURITIZADORA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.130.744/0001-00. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”), sendo R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) referente a primeira série (“Primeira Série”) e R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) referente a segunda série (“Segunda Série”). Quantidade Serão emitidas 200.000 (duzentas mil) Debêntures, na Data de Emissão, sendo 100.000 (cem mil) debêntures da primeira série (“Debêntures Primeira Série”) e 100.000 (cem mil) debêntures da segunda série (“Debêntures Segunda Série”).
Créditos do Agronegócio. Os CRA lastreados em direitos creditórios do agronegócio decorrentes das Debêntures, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, emitidas pela Devedora no âmbito do “Instrumento Particular de Escritura da 19 (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até Duas Séries, para Colocação Privada, da Usina Batatais S.A. Açúcar e Álcool” celebrado em 09 de maio de 2018 e protocolado para registro na JUCESP em 14 de maio de 2018, sob o nº 0.450.634/18-8, (“Escritura de Emissão”), que correspondem ao lastro dos CRA objeto da presente Emissão e são segregados do restante do patrimônio da Securitizadora, mediante instituição de regime fiduciário, na forma prevista na Cláusula 2 do Termo de Securitização, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alteradas (“Créditos do Agronegócio”, “Lei 11.076” e “Lei 9.514”, respectivamente).

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.