DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles 9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos: 9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. 9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. 9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação. 9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal. 9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que: 9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados. 9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Contract for Services
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementaras declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.29.2. A declaração complementar deverá ser entregue Como condição para participação, o licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.19.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei n. 11.488Complementar nº 123, de 2007 apta a 2006, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos em seus arts. 42 a 49 49;
9.2.1.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
9.1.2.1.19.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.2.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.2.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.2.6. que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciadoneste Edital.
9.1.2.1.29.3.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãonão- aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.29.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.39.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 - Documentos de Habilitação.
9.3.19.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido , e consultado o respectivo Envelope n° 02SICAF, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido se for o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentocaso.
9.6. As propostas Como condição prévia ao exame da documentação de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadashabilitação do licitante, a Comissão Permanente verificará o eventual descumprimento das condições de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostaparticipação, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a especialmente quanto à existência de alguma restrição sanção que impeça a participação no que tange à regularidade fiscal de microempresacertame ou a futura contratação, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização nos termos do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativasubitem 7.1 deste Edital.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantesDos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionadosdar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com firma reconhecidano mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos facultada a presença do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãointeressado.
9.2. Depois A abertura dos envelopes acontecerá no Setor de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopesCompras e Licitações, nenhum outro será recebidolocalizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadasnº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PR.
9.3. A seguirO exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, serão identificados os licitantes em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantesAnexos.
9.4. Ao licitante inabilitado O julgamento será devolvido o respectivo Envelope n° 02objetivo, indevassado devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e devidamente rubricado pelos participantessubsequentes do ato convocatório, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitaçãoacordo com fatores exclusivamente nele contidos.
9.5. Após o procedimento A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursalHabilitação.
9.5.19.6. Não ocorrendo É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a desistência expressa promoção de todos os licitantesdiligência, quanto ao direito de recorrerdestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93;
9.5.29.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas aberto o envelope não mais cabe descredenciar as propostaslicitantes, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitaçãoo credenciamento, salvo em razão de fatos supervenientes fato superveniente, ou só conhecidos conhecido após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.credenciamento;
9.8. Em todos os atos públicosA lista dos credenciados será divulgada no Sítio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentesencaminha no endereço eletrônico dos participantes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Credenciamento De Profissionais
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em ato público, na presença dos licitantesdas licitantes e demais presentes ao evento, a Comissão Permanente de Licitação receberáreceberá os envelopes de documentação e proposta de preço, de uma só vezsimultaneamente, os Envelopes nº 01 em envelopes distintos, devidamente lacrados e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitaçãorubricados.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado propostas fora das condições e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãoprazos previstos neste instrumento convocatório.
9.2. Depois Com amparo no Art. 20 do Regulamento de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopesLicitações e Contratos do SENAR, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou abertos primeiramente os envelopes de proposta de preços apresentadaspreço dos licitantes.
9.2.1. Fica facultada a inversão de procedimento, podendo abrir primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados.
9.3. A seguirRealizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitações, terá início a fase de lances verbais. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão identificados os licitantes consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
9.4. Da reunião para o recebimento e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes de documentação e de proposta de preços será rubricado lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes presentes, os documentos e as propostas apresentadas, as possíveis reclamações e impugnações e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a Ata ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por seus representantespresentes.
9.49.4.1. Ao O não cumprimento, pelo representante da licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02aos atos de abertura e julgamento ou falta de assinatura na Ata, indevassado implica na aceitação total e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda irretratável das decisões da Comissão Permanente de Licitação, salvo os casos manifestados em audiência e consignados em Ata.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação A CPL poderá proceder à devolução dos envelopes devidamente lacrados aos concorrentes desclassificados, contendo os documentos de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta somente após a assinatura da Ata de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito Registro de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursalPreços.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Registro De Preço
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porteporte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.39.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 - Documentos de Habilitação.
9.3.19.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.49.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantessem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.59.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.19.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.29.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Tomada De Preço
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato públicoedital, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementarrepresentantes das licitantes devidamente credenciados, e procederá à abertura demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro abrirá os trabalhos, recepcionado os envelopes com os documentos e as propostas financeiras diretamente do Setor de Protocolo, acompanhados da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa Cumprimento dos Requisitos de Pequeno Porte – EPPHabilitação de cada licitante, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488separada dos envelopes, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada conforme modelo contido no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãoAnexo II deste edital.
9.2. Depois A não entrega da Declaração de ultrapassado o horário para recebimento Cumprimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta Requisitos de preços apresentadasHabilitação implicará na não aceitação da licitante no certame licitatório.
9.3. A seguirEncerrada fase de recepção dos documentos e propostas financeiras exigidos na licitação via protocolo, serão identificados os o pregoeiro fará o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes e proceder-se-á à tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantessessão.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o respectivo Envelope n° 02pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, indevassado conferindo-as e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitaçãorubricando-as em todas as suas folhas.
9.5. Após o procedimento a entrega dos envelopes através de verificação da documentação de habilitaçãoprotocolo não caberá desistência, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante salvo por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão justo decorrente de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamentofato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Pregão Presencial 30/2022
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1. No dia, local e hora e local designados neste Edital, em ato públicodescrito no item 1, na presença dos licitantesde seu(s) representante(s) legal(is) e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberáiniciará os trabalhos reunindo todos os envelopes apresentados, de uma só vez, todos devidamente fechados. A CPL rubricará e passará a todos os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como presentes para a declaração complementarrubrica no envelope n° 1 – Documentação para Habilitação, e procederá à em seguida a abertura dos envelopes de nº 2 – Proposta Comercial das empresas habilitadas, devendo estas ser rubricadas todas as páginas pela comissão e representantes legais (item 6.1) presentes.
10.2. Havendo algum questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) (item 6.1), deverá ser feito por escrito, com a identificação do(s) questionador(es), que será registrado em ata, e o documento anexado ao processo.
10.3. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL, ou sendo apresentado a desistência de recurso da fase documentação, nos moldes do anexo XI (TERMO DE RENÚNCIA HABILITAÇÃO), será passada para a fase proposta comercial.
10.4. Após abertura do envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL da Licitantes habilitadas a CPL rubricará todas as páginas e passará todos as propostas para que os representantes legais (item 6.1) das demais licitantes presentes façam o mesmo, após conferência.
10.5. Havendo questionamento por parte do(s) representante(s) legal(is) presente(s), será repetido o procedimento previsto no item 10.2.
10.6. Não sendo apresentado recurso contra a decisão da CPL dentro do prazo legal, ou sendo apresentado a desistência de recurso da fase proposta comercial, nos moldes do anexo XII (TERMO DE RENÚNCIA PROPOSTA COMERCIAL), será informado aos Licitantes, através de fax ou e-mail, o resultado final com o nome da empresa vencedora desta licitação.
9.1.110.7. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoaApós abertos os envelopes, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionadosas Propostas Comerciais e/ou Documentos de Habilitação serão tidos como imutáveis e acabados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME não sendo admitido às LICITANTES quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
9.1.2.1.110.8. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas É vedada a inclusão posterior de documentos/informações que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciadodeveriam constar originariamente nos envelopes n.º 1 e/ou 2.
9.1.2.1.210.9. A participação em licitação na condição As Propostas Comerciais que apresentarem erros de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco cálculos serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação e prevalecerá o valor total apresentado.
9.510.10. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitaçãoEm qualquer das fases, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que estando presentes todos os licitantes tenham desistido expressamente representantes das proponentes e todos abrindo mão do direito prazo de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasrecurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar passar à fase seguinte do certame licitatório, deixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramfato registrado em ata devidamente assinada por todos.
9.810.11. Em todos Todos os atos públicos, envelopes não abertos pela CPL durante as fases do processo serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitantedevolvidos às Licitantes, mediante apresentação de justificativarecibo, após concluído todo o processo licitatório.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1. 11.1 No dia, hora e local designados neste Editalnesta carta convite, em ato público, na presença dos das licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a as declarações complementares (as declaração complementarcomplementares devem estar dentro do envelo nº 01), e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. 11.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão ativamente as licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e pertubem o bom andamento dos trabalhos;
9.1.2. A declaração complementar deverá 11.1.2 As declarações complementares deverão ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, entregues juntamente com firma reconhecida, consistindo os documentos de habilitação dentro do envelope nº 01 e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. 11.1.2.1 Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa Microempressa – ME ou ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 nº 11.488/2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a e 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.nº 123/2006; (Anexo VIII)
9.1.2.1.1. 11.1.2.1.1 A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-tão somente pelas pela licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.;
9.1.2.1.2. 11.1.2.1.2 A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas prevista em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado, bem como a inabilitação da empresa. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.;
9.211.1.2.2 Declaração de que visitou e vistoriou as instalações físicas do ITI, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta, onde tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado; (Anexo IV)
11.1.2.3 Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Anexo VI)
11.1.2.4 Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como qualquer trabalho de menores 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nor termos da Lei nº 9.854/1999. (Anexo V)
11.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.;
9.3. 11.3 A seguir, serão identificados os identificadas as licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 – Documentos de Habilitação;
9.3.1. 11.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos pelas licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
9.411.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
11.4.1 SICAF;
11.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.4.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admnistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.6 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.6.1 Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório;
11.6.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando às licitantes. Ao Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
11.7 À licitante inabilitado inabilitada será devolvido o respectivo Envelope n° nº 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantessem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; ;
11.8 Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes nº 02 – Proposta de Preços serão rubricados pelas licitantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.posterior abertura;
9.5. 11.9 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° nº 02 - – Proposta de Preços dos das licitantes habilitados habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente espeficamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.;
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. 11.9.1 Ultrapassada a fase de da habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o a licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. 11.10 As propostas de preços dos das licitantes habilitados habilitadas serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.;
9.7. 11.11 Se todos os todas as licitantes forem inabilitados inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 03 (oitotrês) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. 11.12 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.;
9.9. 11.13 Será considerado INABILITADO o considerada inabilitada a licitante que:
9.9.1. Não que não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta , ou não comprovar sua habilitação por meio de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa das microempresas e empresas de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Carta Convite
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.2.1. No dia, local e hora e local designados neste estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em ato públicosessão pública, serão iniciados os trabalhos de recebimento, abertura e exame da PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope n.º 01) e do recebimento do DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02).
9.2.2. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, conforme cláusula 6.1 deste edital.
9.2.3. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
9.2.4. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
9.2.5. A Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação serão abertos em sessões públicas sucessivas, a iniciar, a primeira delas, no dia, na presença dos licitanteshora e nos locais estabelecidos no preâmbulo.
9.2.6. Tão logo se iniciem as sessões, a não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação receberá(§ 3º, de uma só vezart. 43, Lei 8.666/93).
9.2.7. Na primeira sessão serão abertos os Envelopes nº 01 e nº 02n. º1, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentesdos Licitantes presentes à sessão pública.
9.99.2.8. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e Nesta primeira sessão poderá ser prorrogado por igual período a critério fornecido o resultado da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 análise da Lei nº 8.666, de 1993Proposta, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem facultada sua suspensão com a informação da data de classificação, ou revogar a licitaçãodivulgação de seu resultado.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.15.1. No diaA abertura dos envelopes de nºs 1 e 2 será efetuada pela Comissão de Licitação, hora que se reunirá no horário, data e local designados neste previstos no preâmbulo deste Edital.
5.2. O proponente poderá se fazer representar por pessoa física, em ato públicomediante credenciamento, na presença dos licitantes, nos termos do item 5.4.
5.3. É vedada a Comissão Permanente participação de Licitação receberá, um único representante para mais de uma só vezempresa licitante.
5.4. Para o credenciamento, deverão ser apresentados, fora do envelope, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.15.4.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
5.4.2. Procuração por instrumento público ou particular, com poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório;
5.4.3. Declaração de enquadramento da licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar o modelo constante do Anexo III.
5.5. Para usufruir dos benefícios diferenciados instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006, apresentar:
5.5.1. Declaração de que se enquadra como Microempresa – ME Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 3º da Lei Complementar n. nº 123, de 14 de dezembro de 2006.;
9.1.2.1.15.5.2. A apresentação Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no no art. 1º da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam Instrução DREI nº 69/2019, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição tratando de microempresa ou empresa e empresas de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.25.5.2.1. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar Tendo como validade o prazo de 08 180 (oitocento e oitenta) dias úteis dias, contados da data de expedição, para os casos em que a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no certidão não indique prazo de validade e/ou devidamente atualizadosvalidação.
9.9.25.6. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, A microempresa e empresa de pequeno porteporte que apresentar os documentos do subitem 5.5 incompatíveis com o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a mesma terá o prazo alterada pela Lei Complementar nº 139/2011, perderá direito ao tratamento diferenciado, sob pena de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão aplicação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante sanção pela apresentação de justificativafalsa declaração.
9.115.7. A não regularização fiscal no prazo previsto no Comissão de Licitação abrirá a reunião verificando o cumprimento da exigência do subitem anterior acarretará 4.4. deste Edital, relativamente a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12cada proponente. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação Comissão vistará o(s) envelope(s) 1 e 2 e solicitará que os representantes dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em atafaçam o mesmo.
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DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementaras declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.29.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, nos termos no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do artmesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.3.1. 34 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da Lei n. 11.488sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n. n° 123, de 2006.;
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.29.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãonão-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.29.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.39.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 -
9.3.19.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.49.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantessem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do .
9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope nº n° 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente deverão comparecer na Superintendência de LicitaçãoLicitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso.
9.59.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fimfim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.19.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.29.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.69.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.79.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.89.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.99.12. Será considerado INABILITADO inabilitado o licitante que:
9.9.19.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
9.9.29.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.109.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.119.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.129.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.1. No dia, 8.1 - Na data e hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantesmarcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta sob a garantia de preços apresentadasacesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
9.38.2 - Primeiramente serão abertos os envelopes de número 1 contendo a Documentação de Habilitação. A seguirCOMISSÃO poderá, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02ao seu exclusivo critério, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertosproclamar, na mesma sessão, desde que todos o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os licitantes tenham desistido expressamente interessados.
8.3 - Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
8.4 - Os envelopes de recorrernº. 02 contendo as “Propostas Técnicas” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, ou em ato público especificamente marcado para este fimpela Comissão Permanente de Licitação, ou, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência renúncia expressa de todos os licitantesProponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, quanto ao direito I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior aberturainterposição.
9.5.2. Ultrapassada 8.5 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços 8.6 - Antes da abertura dos licitantes habilitados envelopes nº. 02 contendo “Proposta Técnica”, os mesmos serão então julgadasexaminados para verificar se os mesmos não foram devassados e estando tudo em conformidade quando dos seus recebimentos, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a mesmos serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que qual conferirá se as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.foram apresentadas em
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Samples: Contract for Public Services
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.17.1. No dia, hora e local designados neste EditalÀs 10h00 do dia 20.12.2013, em ato públicoreunião pública, na presença dos licitantesSala de Reuniões do Departamento de Serviços Gerais / Central de Compras, Contratos e Patrimônio, a Comissão Permanente de Licitação receberá, Julgamento especialmente designada para este fim pela Pró-Reitoria de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e Administração procederá à abertura dos envelopes nº 01 – Documentos para Habilitação, e distribuindo-os para apreciação e análise recíproca dos representantes das INTERESSADAS presentes, que os rubricarão, juntamente com os demais membros da licitaçãoComissão, permanecendo lacrados e em poder da Comissão de Licitação, os envelopes 02 – Proposta de Venda.
9.1.17.2. Os atos públicos poderão Na hipótese da Comissão de Julgamento efetuar o julgamento e a classificação das propostas durante a reunião, desde que todas as INTERESSADAS estejam pessoalmente representadas ou renunciem ao prazo recursal mediante envio de manifestação escrita, a divulgação do resultado poderá ser assistidos feita na própria reunião e, caso as proponentes não tenham intenção de interpor recurso, tal fato será expressamente registrado na ata e ser dado sequência ao certame, por qualquer pessoa, mas somente delesmeio da abertura do envelope contendo os documentos de habilitação.
9.1.27.3. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração Caso não ocorra desistência expressa ao direito de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPPinterpor recursos, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488item anterior, os documentos constantes do envelope nº 02 (proposta de 2007 apta venda) serão examinados em reunião previamente designada pela Comissão de Julgamento e divulgada às participantes, sendo os documentos rubricados pelos presentes credenciados, inabilitando-se a usufruir INTERESSADA cuja documentação estiver em desacordo com as exigências do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006presente Edital.
9.1.2.1.17.4. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa Comissão fará o julgamento e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantes, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.5. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento classificação das propostas e poderá ser prorrogado por igual período considerando vencedora a critério da administração públicaINTERESSADA que ofertar o Menor Preço, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativaPor Item.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Chamada Pública
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementaras declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.29.2. A declaração complementar deverá ser entregue Como condição para participação, o licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:, conforme cláusula 6.6.
9.1.2.19.3. Declaração A declaração falsa relativa ao cumprimento de enquadramento da qualquer condição sujeitará o licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do artàs sanções previstas em lei e neste Edital.
9.4. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta Como condição para a usufruir aplicação do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da diferenciado previsto na Lei Complementar n. nº 123, de 2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.1.2.1.19.4.1. A apresentação Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercíciocorrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3°, §§ 9°-A e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese 12, da Lei Complementar n° 123, de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.2006;
9.1.2.1.29.4.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que semque haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãonão aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.29.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.39.6. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 - Documentos de Habilitação.
9.3.19.6.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF.
9.49.7. A Comissão verificará o eventual descumprimento quando da entrega da Documentação de Habilitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.
9.8. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir- se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.9. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantessem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
9.59.10. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.19.10.1. Não ocorrendo a à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes osEnvelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.29.11. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as às propostas, não cabe desclassificar o licitante por licitantepor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.69.12. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.79.13. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.89.14. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.99.15. Será considerado INABILITADO inabilitado o licitante que:
9.9.19.15.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados., ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas depequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
9.9.29.15.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.109.15.3. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.119.15.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.129.15.5. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficialoficial e desta SESPA, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Licensing Agreements
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantesDos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementar, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
9.1.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente dos envelopes acima mencionadosdar-se-á em data e horário que serão comunicados mediante convocação através do endereço eletrônico dos participantes e também publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, com firma reconhecidano mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos facultada a presença do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãointeressado.
9.2. Depois A abertura dos envelopes acontecerá no Setor de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopesCompras e Licitações, nenhum outro será recebidolocalizado no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadasnº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – PR.
9.3. A seguirO exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão Permanente de Licitação, serão identificados os licitantes em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantesAnexos.
9.4. Ao licitante inabilitado O julgamento será devolvido o respectivo Envelope n° 02objetivo, indevassado devendo a Comissão, seguir os critérios previamente estabelecidos no item 7 e devidamente rubricado pelos participantessubsequentes do ato convocatório, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do Envelope nº 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Licitaçãoacordo com fatores exclusivamente nele contidos.
9.5. Após o procedimento A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursalHabilitação.
9.5.19.6. Não ocorrendo É facultada às Comissões em qualquer fase da licitação a desistência expressa promoção de todos os licitantesdiligência, quanto ao direito de recorrerdestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.conforme art. 43, § 3º da Lei n.º 8.666/93;
9.5.29.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas aberto o envelope não mais cabe descredenciar as propostaslicitantes, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitaçãoo credenciamento, salvo em razão de fatos supervenientes fato superveniente, ou só conhecidos conhecido após o julgamento.
9.6. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.credenciamento;
9.8. Em todos os atos públicosA lista dos credenciado será divulgada no Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentesencaminha no endereço eletrônico dos participantes.
9.9. Será considerado INABILITADO o licitante que:
9.9.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
9.9.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.12. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
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Samples: Credenciamento De Profissionais
DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 10.19.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como a declaração complementaras declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente delesdeles participarão
9.1.29.2. A declaração complementar deverá ser entregue separadamente falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, nos termos no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°,
9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do art. 34 da Lei n. 11.488percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n. n° 123, de 2006.;
9.1.2.1.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.1.29.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaraçãonão-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.29.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.39.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 0101 - Documentos de Habilitação.
9.3.19.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.49.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, indevassado e devidamente rubricado pelos participantessem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso; até a entrega do decisão
9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope nº n° 02, esse ficará sob a guarda da Comissão Permanente deverão comparecer na Superintendência de LicitaçãoLicitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso.
9.59.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fimfim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal.
9.5.19.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.5.29.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.69.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.79.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.89.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.99.12. Será considerado INABILITADO inabilitado o licitante que:
9.9.19.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte.
9.9.29.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.109.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.pelo
9.119.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.129.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Viação e Obras, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade.
9.17. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
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Samples: Licitação