DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 7.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 8.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 8.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida. 8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato. 8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 4.1 Os produtos/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual. 4.2. Se o produto/serviço for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 4.1 Os serviços somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 5.1 - Somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo servidor municipal designado para fiscalizar este contrato, com base nas exigências previstas no edital de licitação supramencionado e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste termo contratual. 5.2 - Todos os itens rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. Os materiais somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Secretaria, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 7.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 8.1 - O serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE. 8.1 - O serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 8.2 – No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais /ou serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.