Common use of DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Clause in Contracts

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.. 502 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.115.1. Inexistindo manifestação recursalNão havendo recurso, caberá de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao pregoeiro vencedor. Existindo recurso, após decisão, a adjudicação do autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.215.1.1. Havendo interposição de recursoApós a fase recursal, após constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.315.2. Fica estabelecido Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias a contar da homologação da licitaçãoúteis, para que celebrar o licitante assine contrato ou retirar o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação. 10.415.2.1. Caso Se o adjudicatário vencedor do certame não apresente apresentar situação regular no ato de da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento contratualequivalente), ou recusar-se recuse a assiná-lo lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a retirar o documento equivalentesessão será retomada e os demais licitantes chamados, fica facultado à licitadora convocar para assináprocedendo-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãose na forma do item 11.6.2, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosocabíveis. 10.515.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais, observado o subitem 8.7 deste Edital. 15.3. A homologação do resultado desta licitação não implica implicará direito de à contratação.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial, Contract for Artistic Presentations

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.115.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será adjudicado ao pregoeiro a adjudicação autor da proposta ou lance de menor preço. 15.2. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. 15.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.215.4. Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento e comunicado este às licitantesconstatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Ordenador a autoridade competente Adjudicará o objeto e Homologará o procedimento licitatório. 15.5. Quem, convocado dentro do prazo de despesa validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a adjudicação documentação exigida para o certame, apresentar declaração ou documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação ao licitante vencedorseu objeto, seguindonão mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se a competente homologação do procedimento licitatóriode modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a afixação União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do Artigo 4º da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o Lei 8.666/93, pelo prazo de 05 até 5 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãoanos, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosomultas previstas no Edital e no contrato das demais cominações legais. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.122.1. Inexistindo manifestação recursalA adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, caberá ao pregoeiro a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente. 22.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.222.3. Havendo No caso de interposição de recurso, após sendo a adjudicação da competência do(a) titular da origem desta licitação. Decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) Pregoeiro(a) e comunicado este às licitantesadjudicará o objeto à vencedora. 22.4. O(A) titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita. 22.5. O Sistema gerará Ata circunstanciada, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação na qual estarão registrados todos os atos e fatos do procedimento licitatórioe as ocorrências relevantes. 22.6. A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com a afixação da decisão no quadro aviso de avisosrecebimento – AR, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia, inclusive remetida para o email informado pelo licitante nos termos do subitem 21.6 ou constante dos autos. 10.322.7. Fica estabelecido Os licitantes com propostas vencedoras estão obrigados a confirmar o prazo de 05 (cinco) dias a contar recebimento do e-mail ou fax da homologação da licitaçãonotificação enviada pelo contratante, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratualcontrato, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem sob pena de classificaçãoser interpretado como desistência da proposta, sem prejuízo embargo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante faltosocominações legais. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.112.1. Inexistindo manifestação recursalA declaração da vencedora compreende a análise documentação de habilitação e o julgamento das propostas, caberá ao pregoeiro de acordo com as exigências previstas neste edital. 12.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências editalícias, será declarada vencedora. 12.3. A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento do certame, através de publicação na Imprensa Oficial. 12.4. Transcorrido o prazo recursal previsto em lei ou havendo desistência expressa das licitantes, o processo licitatório será encaminhado à autoridade competente para fins de deliberação quanto à homologação do certame e a adjudicação do de seu objeto da licitação ao a licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisosvencedora. 10.212.5. Havendo interposição A existência de recursorestrição ou a não apresentação dos documentos relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa uma vez que atenda a adjudicação as demais exigências do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisosedital. 10.312.6. Fica estabelecido A autoridade superior se reserva no direito de não homologar ou revogar o prazo presente processo, por razões de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato interesse público decorrente de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãofato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosoque em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Tomada De Preços

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.115.1. Inexistindo manifestação recursalNão havendo recurso, caberá de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao pregoeiro vencedor. Existindo recurso, após decisão, a adjudicação do autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.215.1.1. Havendo interposição de recursoApós a fase recursal, após constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.315.2. Fica estabelecido Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias a contar da homologação da licitaçãoúteis, para que celebrar o licitante assine contrato ou retirar o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação. 10.415.2.1. Caso Se o adjudicatário vencedor do certame não apresente apresentar situação regular no ato de da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento contratualequivalente), ou recusar-se recuse a assiná-lo lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a retirar o documento equivalentesessão será retomada e os demais licitantes chamados, fica facultado à licitadora convocar para assináprocedendo-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãose na forma do item 10.11.2, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosocabíveis. 10.515.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, observado o subitem 8.7 deste Edital. 15.3. A homologação do resultado desta licitação não implica implicará direito de à contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-assiná- lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Presencial

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a) o objeto da presente licitação. 10.1.1. A adjudicação será feita considerando-se o menor preço ofertado por item na fase de lances ou negociação, conforme o caso, observando-se inclusive o disposto nos itens 8.4, 8.5 e 8.6 deste Edital. 10.1.2. Posteriormente, será o procedimento licitatório encaminhado à apreciação da Controladoria Geral do Município. Após as respectivas análises, sendo estas favoráveis, será o processo remetido ao(à) Pregoeiro(a) para juntada do Despacho à Autoridade competente para ratificação da adjudicação do objeto objeto, através da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesafinal do Pregão, afixando-se a decisão no quadro de avisose juntada dos demais atos posteriores pertinentes. 10.210.1.3. Havendo interposição Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de recurso30.03.1995, após o julgamento e comunicado este às licitantesobrigar-se-á a licitante, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante caso declarado vencedor, seguindo-se mediante solicitação por parte da Administração, a competente homologação atualizar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato FGTS ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.denominado

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Samples: Licensing Agreements

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.115.1. Inexistindo manifestação recursalNão havendo recurso, caberá de pronto, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao pregoeiro vencedor. Existindo recurso, após decisão, a adjudicação do autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.215.1.1. Havendo interposição de recursoApós a fase recursal, após constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.315.2. Fica estabelecido Homologado o resultado, o adjudicatário será convocado a comparecer, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias a contar da homologação da licitaçãoúteis, para que celebrar o licitante assine contrato ou retirar o instrumento do contrato ou retire o documento equivalenteequiva- lente, devendo manter as condições de habilitação exibidas na licitação. 10.415.2.1. Caso Se o adjudicatário vencedor do certame não apresente apresentar situação regular no ato de da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento contratualequivalente), ou recusar-se recuse a assiná-lo lo, ou sobrevier fato impeditivo de sua celebração, a retirar o documento equivalentesessão será retomada e os demais licitantes chamados, fica facultado à licitadora convocar para assináprocedendo-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificaçãose na forma do item 11.6.2, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosocabíveis. 10.515.2.2. O vencedor do certame deverá apresentar ao órgão interessado, antes da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente), nova proposta de preços escrita, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances verbais, observado o subitem 8.7 deste Edital. 15.3. A homologação do resultado desta licitação não implica implicará direito de à contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.115.1. Inexistindo manifestação recursalNão havendo recurso, caberá o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao pregoeiro licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 15.2. Decididos os recursos e constatada a adjudicação do regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos. 10.215.3. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa Após a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorreferida nos itens anteriores, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatórioo adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, com a afixação da decisão no quadro de avisos. 10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis. 15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente ou o não atendimento à convocação, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a contar aplicação das penalidades previstas neste Edital. 15.5. Previamente à formalização da homologação da licitaçãocontratação, o setor de Compras, Licitações e Contratos realizará consulta ao SICAF para que identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 15.6. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante assine vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente. 10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a o licitante subsequente na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltosopara assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico