DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1.A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à PMDF.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que praticará de todos os atos de controle e administração decorrentes, conforme item 13.5 do Edital.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A administração, ou gerenciamento da presente Ata caberá à Coordenadoria de Compras do CJF auxiliada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna, por meio de servidor oficialmente designado.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Gerência do IMAC para Pesquisa e Registro de Preços.
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à [NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE].
DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 – A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá ao setor de compras do Município de ESPINOSA-MG.