DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. 12.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.1.1 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições CONTRATADAs, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CETESB, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1C29-7ACC-48A6-8FC9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO contrato. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 335 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a

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  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.