DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA. 7.1 A manutenção evolutiva (atualizações) deverá ser por (01) ano e disponibilizada on-line.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA. 10.1. A CONTRATADA deve fornecer serviço de suporte 24x7 para os equipamentos de hardware, que incluem peças, suporte e atendimento por parte de técnico especializado, cuja modalidade on-site deverá ser acordada entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, de acordo com a criticidade do problema sob análise e conforme a Política de Suporte Técnico da CONTRATADA. 10.2. Deverão ser disponibilizados para a abertura de chamados técnicos, canais via telefone (0800) e/ou website, com atendimento serviço 24x7. 10.3. A execução dos serviços objeto desta contratação observará rigorosamente as condições descritas nas Políticas de Suporte de Hardware da Oracle (Premier Support), constantes no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xx-xxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-x000000-0000000-xxx.xxx, no que tange aos prazos de atendimento, severidades descritas na modalidade Premier Suporte para Hardware, incluindo a troca de peças e/ou componentes eletrônicos ou mecânicos. 10.4. No caso de substituição de equipamentos, peças e/ou componentes eletrônicos e/ou mecânicos substituídos, esses deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos dos originais substituídos pela CONTRATADA; 10.5. A CONTRATADA deve fornecer suporte técnico dos softwares ofertados na proposta, diretamente ou por meio do fabricante da solução, conforme abaixo: I. Atualização de software e correções, alertas de segurança e atualizações críticas dos softwares por meio de patches; II. Scripts de atualização para correção do software, se for o caso; III. Versões principais de produtos e tecnologias, o que inclui: versões de manutenção geral, versões de funcionalidade escolhidas e atualizações de documentação; IV. Assistência às solicitações de serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana por meio de telefone 0800 e/ou website; V. Assistência deverá estar disponível pela CONTRATADA, enquanto o contrato de suporte estiver válido. 10.6. A CONTRATADA deve fornecer garantia de funcionamento para todos os componentes da solução ofertada, conforme Política de Suporte Técnico da CONTRATADA 10.7. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento, suporte e fornecimento de novas versões e modificações, caso venham a ser disponibilizadas, para todos os softwares fornecidos, conforme Política de Suporte Técnico da CONTRATADA 10.8. A CONTRATADA responderá pela reparação dos danos diretos causados por defeitos relativos aos trabalhos executados e, por isso, deverá prezar pela qualidade e pela eficiência, garantindo que as soluçõe...
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA. A Contratada garantirá os equipamentos contra defeitos de fabricação pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de seu recebimento definitivo. 7.1 - Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser prestados no local de entrega dos equipamentos; 7.2 – a Contratada deverá fornecer suporte técnico durante o período da garantia, bem como, deverá subscrever (garantir) o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates, upgrades e releases); 7.3 – a Contratada será responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço de suporte e manutenção, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas; 7.4 - a assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA. O direito ao uso (Voucher) dos serviços avançados de desbloqueio e extração em laboratório forense será contratado para um período válido de 36 (trinta e seis) meses.

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.