DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pela licitante adjudicatária deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPP. 7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados. 7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato. 7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●], correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional. 7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima. 7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50% 7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG. 7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação; 7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG. 7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável. 7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratual. 7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros. 7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa, Public Private Partnership (Ppp) Contract Administrative Concession
DA CONCESSIONÁRIA. 7.19.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)SOCIDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela licitante adjudicatária LICITANTE VENCEDORA, conforme apresentado nos documentos da LICITAÇÃO, cujo objetivo social deverá ser o de execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPCONTRATO.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.39.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá corresponder ao prazo de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contratovigência deste CONTRATO.
7.49.3. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●]Cabe à CONCESSIONÁRIA, correspondente durante a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do manter capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscritoe integralizado no valor de XXX, no montante de R$ [●]vedada, será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIAem qualquer hipótese, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se sua redução sem a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGPODER CONCEDENTE.
7.119.4. O controle societário da CONCESSIONÁRIA, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, o pretendente deverá:
9.4.1.1. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; e
9.4.1.2. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
9.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer transferência do controle societário poderá ser feita aos padrões de governança corporativa financiadores da CONCESSIONÁRIA, após anuência do PODER CONCEDENTE e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadasmediante a comprovação dos requisitos dispostos no artigo 5°, baseadas na legislação societária brasileira (§ 2°, inciso I, da Lei Federal n.º 6.404/76 n°11.079/04.
9.4.3. Na hipótese prevista na subcláusula acima, o PODER CONCEDENTE verificará se os financiadores atendem às exigências de regularidade jurídica e alterações posteriores)fiscal impostas no EDITAL aos LICITANTES, nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações termos do disposto no artigo 27, § 1°, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Lei Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicáveln° 8.987/95.
7.129.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao Na hipótese de descumprimento do disposto nos itens desta Cláusula 9, o CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualinstrumento.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Request for Clarifications
DA CONCESSIONÁRIA. 7.129.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva (sociedade de Propósito Específico (propósito específico – SPE), constituída pela licitante adjudicatária deste LOTEa exploração do OBJETO da CONCESSÃO, instituída nos exatos termos apresentados no EDITALsendo a sua composição societária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPos quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.
7.229.2. A denominação Sob pena de caducidade da CONCESSÃO, o capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA será livredeverá ser igual ou superior a R$ 442.443,94 (quatrocentos e quarenta e dois mil, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●]quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 5020% (cinquenta vinte por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATOestimados, devidamente subscrito subscritos e integralizados em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.829.2.1. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, observar as normas da Lei Federal nº n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976;.
7.929.2.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de a integralização do capitalcapital referida na Subcláusula acima, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;.
7.1029.2.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum títulocapital abaixo do valor mínimo estabelecido nesta Cláusula, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGPODER CONCEDENTE.
7.1129.2.4. A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA deverá obedecer à legislação brasileira em vigor.
29.3. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (nos termos do art. 9°, § 3°, da Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores)n° 11.079, nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável2004.
7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratual.
7.1329.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, similares que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as disposições deste CONTRATO.
7.1429.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO à CONCESSÃO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras.
29.6. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Goianésia/GO.
29.7. Qualquer alteração do estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá ser informada ao PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias após o registro do ato societário no órgão competente.
29.8. A CONCESSIONÁRIA não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO ou até que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido cumpridas, cuja respectiva receita é considerada acessóriaincluídos os pagamentos de eventuais indenizações.
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Samples: Contrato De Concessão
DA CONCESSIONÁRIA. 7.14.1.1. Após a homologação pelo Gestor Responsável o licitante será convocado a comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
4.1.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de execução dos serviços, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação se necessário e a critério da Administração;
4.1.3. O licitante vencedor deverá executar o serviço por completo, conforme determina o memorial descritivo executando em sua totalidade.
4.1.4. Executar os serviços em conformidade com o exigido neste edital e submeter-se à fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - SP, com a finalidade de garantir o cumprimento das condições pactuadas.
4.1.5. Os serviços objeto dessa licitação deverão em sua totalidade ser de primeira qualidade (primeira linha), obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado.
4.1.6. Quando os serviços executados por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não sejam de 1a qualidade, o licitante deverá refazer de forma que atenda sem ónus adicionais para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA -SP.
4.1.7. O atraso ou a falta de execução dos serviços injustificados objeto desta licitação no todo ou em parte causará aos licitantes Penalidades e Multas conforme disposto no item 13.1 deste termo convocatório.
4.1.8. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.
4.1.9. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de Propósito Específico (SPE)sua culpa ou dolo na execução do contrato, constituída pela licitante adjudicatária deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o OBJETO deste LOTE da PPPacompanhamento pelo órgão interessado.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.44.1.10. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●]responsável pelos encargos trabalhistas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacionalcontrato.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.64.1.11. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍresponsabilidade por seu pagamento, através nem poderá onerar o objeto do CMOGcontrato.
7.84.1.12. No caso de integralização em bensArcar com todas as despesas, o processo avaliativo deverá observardiretas ou indiretas, rigorosamenteimpostos, as normas da Lei Federal nº 6.404taxas, de 15 de dezembro de 1976;encargos, seguros, fretes, carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ónus para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP.
7.94.1.13. A CONCESSIONÁRIA obriga-se Após a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento assinatura do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capitalcontrato, a nenhum títuloempresa vencedora deverá iniciar o recebimento dos resíduos municipais de forma imediata em Aterro próprio. Estando o mesmo em uma distância maior que 50km do Município de Tapiratiba, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável.
7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratual.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA os resíduos deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento retirados, após coleta realizada pela concedente, por meio de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessóriatransbordo.
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Samples: Concession Agreement
DA CONCESSIONÁRIA. 7.11.1. A CONCESSIONÁRIA é Concessionária será uma Sociedade SPE, na forma de Propósito Específico (SPE)sociedade por ações, constituída pela licitante adjudicatária deste LOTEde acordo com a lei brasileira, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja com a finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPde operar a Concessão.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.31.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo da Concessionária será de R$ [●]20.000.000,00 (vinte milhões Reais).
1.2.1. A Concessionária não poderá, correspondente a 50% (cinquenta por cento) durante o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital social abaixo do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO mínimo acima especificado, conforme o regime estabelecido na Minuta do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacionalContrato.
7.51.2.2. Para assinatura os fins deste item 1.2, o exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do CONTRATOContrato coincidirão com o ano civil.
1.3. A Concessionária poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto da Concessão, desde que não comprometa a sua continuidade e adequada prestação do serviço, o que deverá ser devidamente comprovado perante a SESAB.
1.4. Sem prejuízo da regulamentação da SESAB, a CONCESSIONÁRIA titularidade do Controle da Concessionária deverá comprovar ser exercida pela Proponente vencedora, ressalvada a transferência do Controle:
(i) Aos seus financiadores, nos moldes do disposto na cláusula 22 da Minuta do Contrato; e
(ii) A terceiros, mediante prévia autorização da SESAB, nos moldes do disposto na cláusula 21 da Minuta do Contrato, o que integralizou 10% só poderá ocorrer após 2 (dez por centodois) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado anos da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%Contrato.
7.71.5. O capital social patrimônio líquido da CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá ser integralizado nos termos estabelecidos sempre corresponder, no compromisso de integralização mínimo, à terça parte do seu capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obrigaobrigando-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento Concessionária a elevar seu valor sempre que este se encontre abaixo do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;limite estabelecido.
7.101.6. A CONCESSIONÁRIA não poderáConcessionária se vincula pelos atos referentes à operação da Concessão, durante todo o prazo da CONCESSÃOPrazo de Concessão, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável.
7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATOno Contrato, no EDITALEdital, na documentação por ela apresentada na LICITAÇÃO e nos aos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualestadual e federal.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concessão Administrativa
DA CONCESSIONÁRIA. 7.112.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das obras e serviços abrangidos pela PPP, de Propósito Específico (SPE)modo que se cumpram, constituída pela licitante adjudicatária deste LOTEtotal e tempestivamente, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPtodas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.412.2. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo deverá apresentar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos contratos de R$ [●]financiamento e de garantia que venha a celebrar, correspondente bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para emitir, e quaisquer alterações a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscritoesses instrumentos, no montante prazo de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital sociale emissão, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui conforme o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976caso;
7.912.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-deverá apresentar, trimestralmente, ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de pagamento dos financiamentos contratados ou da amortização ou resgate de títulos e valores mobiliários eventualmente emitidos.
12.3.1. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures, títulos de qualquer espécie ou à estruturação de fundos), a
12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES que contenha informação relevante a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação respeito da regularidade situação financeira da situação;PPP ou da CONCESSIONÁRIA.
7.1012.5. A CONCESSIONÁRIA não poderápoderá alegar qualquer disposição, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões cláusula ou condição do(s) contrato(s) de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posterioresfinanciamento porventura contratado(s), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFCparcialmente, conforme exigido pela legislação aplicável.
7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto das obrigações assumidas neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento dos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualFINANCIADORES.
7.1312.6. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigaçõesoferecer direitos emergentes da PPP como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, debêntures até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação de serviço, observados os arts. 28 e 28A da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
12.6.1. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou títulos financeiros similaresde qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, que representam obrigações conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO EFETIVA; (ii) das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS; e (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO;
12.7. É vedado à CONCESSIONÁRIA:
12.7.1. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de sua responsabilidadetransferência de recursos para seus acionistas, exceto:
12.7.1.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos;
12.7.1.2. Redução do capital, respeitado o limite previsto no EDITAL, ANEXO A deste Contrato;
12.7.1.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e
12.7.1.4. Pagamentos pela contratação de serviços celebrada em favor condições equitativas às de terceirosmercado.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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DA CONCESSIONÁRIA. 7.120.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pela licitante adjudicatária deste LOTEsob a forma de sociedade por ações, instituída nos exatos termos apresentados no EDITALdas leis brasileiras, cuja tendo por finalidade exclusiva será explorar o a exploração do OBJETO deste LOTE da PPPCONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Orlândia/SP.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●], correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.720.2. O capital social mínimo para a constituição da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado será de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGCONTRATO.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.920.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum títulocapital social abaixo do valor mínimo especificado no CONTRATO, sem prévia e expressa autorização autorização, por escrito, do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGPODER CONCEDENTE.
7.1120.4. O estatuto social da SPE deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
20.5. O exercício social da SPE e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção ao primeiro ano, que terá início com a ORDEM DE INÍCIO.
20.6. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá obedecer aos a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira Legislação Societária Brasileira (Lei Federal n.º nº 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicávelnos termos do § 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.079/04.
7.1220.7. A CONCESSIONÁRIA SPE estará sempre vinculada vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto neste no CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO por ela apresentada, em especial a proposta, e nos aos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação municipal, estadual e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualfederal.
7.1320.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigaçõesDurante o prazo da CONCESSÃO, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no CONTRATO ou na legislação, a SPE obriga-se a:
a) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade ou rescisão da CONCESSÃO;
b) dar conhecimento imediato ao Poder Concedente de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
c) apresentar, anualmente, ao Poder Concedente, relatório com informações detalhadas sobre: i) o inventário da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA municipal; e ii) demais informações exigidas no CONTRATO;
d) apresentar ao Poder Concedente, anualmente, um relatório auditado de sua responsabilidadesituação contábil, em favor incluindo, entre outros itens, o balanço e a demonstração de terceirosresultados correspondentes; e
e) apresentar ao Poder Concedente, no prazo razoável estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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Samples: Concessão Administrativa
DA CONCESSIONÁRIA. 7.19.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela licitante adjudicatária LICITANTE VENCEDORA, conforme apresentado nos documentos da LICITAÇÃO, cujo objetivo social deverá ser o de execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPCONTRATO.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.39.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá corresponder ao prazo de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contratovigência deste CONTRATO.
7.49.3. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●]Cabe à CONCESSIONÁRIA, correspondente durante a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do manter capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscritoe integralizado no valor de XXX, no montante de R$ [●]vedada, será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIAem qualquer hipótese, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se sua redução sem a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGconcedente.
7.119.4. O controle societário da CONCESSIONÁRIA, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia do concedente.
9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, o pretendente deverá:
9.4.1.1. atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; e
9.4.1.2. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
9.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer transferência do controle societário poderá ser feita aos padrões de governança corporativa financiadores da CONCESSIONÁRIA, após anuência do concedente e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadasmediante a comprovação dos requisitos dispostos no artigo 5°, baseadas na legislação societária brasileira (§ 2°, inciso I, da Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicáveln° 11.079/04.
7.129.4.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao Na hipótese prevista na subcláusula acima, o concedente verificará se os financiadores atendem às exigências de regularidade jurídica e fiscal impostas no
9.5. Na hipótese de descumprimento do disposto nos itens desta Cláusula 9, o CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente pelo concedente, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualinstrumento.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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DA CONCESSIONÁRIA. 7.19.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma Sociedade de Propósito Específico (SPE)SOCIDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, constituída pela licitante adjudicatária LICITANTE VENCEDORA, conforme apresentado nos documentos da LICITAÇÃO, cujo objetivo social deverá ser o de execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPCONTRATO.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.39.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá corresponder ao prazo de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contratovigência deste CONTRATO.
7.49.3. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●]Cabe à CONCESSIONÁRIA, correspondente durante a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do manter capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscritoe integralizado no valor de XXX, no montante de R$ [●]vedada, será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIAem qualquer hipótese, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se sua redução sem a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGPODER CONCEDENTE.
7.119.4. O controle societário da CONCESSIONÁRIA, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, o pretendente deverá:
9.4.1.1. atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço; e
9.4.1.2. comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
9.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer transferência do controle societário poderá ser feita aos padrões de governança corporativa financiadores da CONCESSIONÁRIA, após anuência do PODER CONCEDENTE e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadasmediante a comprovação dos requisitos dispostos no artigo 5°, baseadas na legislação societária brasileira (§ 2°, inciso I, da Lei Federal n.º 6.404/76 n° 11.079/04.
9.4.3. Na hipótese prevista na subcláusula acima, o PODER CONCEDENTE verificará se os financiadores atendem às exigências de regularidade jurídica e alterações posteriores)fiscal impostas no EDITAL aos LICITANTES, nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações termos do disposto no artigo 27, § 1°, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Lei Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicáveln° 8.987/95.
7.129.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao Na hipótese de descumprimento do disposto nos itens desta Cláusula 9, o CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualinstrumento.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. A CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída pela licitante adjudicatária deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPP.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.3. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contrato.
7.4. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um capital social mínimo de R$ [●], correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATO, devidamente subscrito em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍPODER CONCEDENTE, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍPODER CONCEDENTE, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍPODER CONCEDENTE, através do CMOG.
7.11. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal n.º 6.404/76 e alterações posteriores), nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicável.
7.12. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratual.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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DA CONCESSIONÁRIA. 7.19.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma Sociedade de Propósito Específico SOCIDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), na forma de Sociedade Anônima ou Por Cotas de Responsabilidade Limitada, constituída pela licitante adjudicatária LICITANTE VENCEDORA, conforme apresentado nos documentos da LICITAÇÃO, cujo objetivo social deverá ser o de execução dos SERVIÇOS e OBRAS, bem como a realização das atividades correlatas, de modo a viabilizar o cumprimento deste LOTE, instituída nos exatos termos apresentados no EDITAL, cuja finalidade exclusiva será explorar o OBJETO deste LOTE da PPPCONTRATO.
7.2. A denominação da CONCESSIONÁRIA será livre, mas deverá refletir sua qualidade de empresa CONCESSIONÁRIA dos serviços contratados.
7.39.2. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA será indeterminado, devendo constar SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO deverá corresponder ao prazo de seus atos constitutivos que seu OBJETO social exclusivo é a prestação dos serviços que abrangem o LOTE [●] da Concorrência nº 002/2019 – SUPARC, regulados pelo presente contratovigência deste CONTRATO.
7.49.3. A CONCESSIONÁRIA é constituída com um Cabe à CONCESSIONÁRIA, durante a vigência do CONTRATO, manter capital social mínimo de R$ [●], correspondente subscrito e integralizado no valor equivalente a 505% (cinquenta cinco por cento) do valor dos investimentos necessários para a IMPLANTAÇÃO do objeto deste CONTRATOrealizados, devidamente subscrito vedada, em moeda corrente nacional.
7.5. Para assinatura do CONTRATOqualquer hipótese, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que integralizou 10% (dez por cento) do capital social subscrito previsto acima.
7.6. A integralização do restante do capital social subscrito, no montante de R$ [●], será feita na seguinte proporção, contado da data de assinatura do CONTRATO: 12 MESES 10% 36 MESES 30% 60 MESES 50%
7.7. O capital social da CONCESSIONÁRIA deverá ser integralizado nos termos estabelecidos no compromisso de integralização do capital social, firmado pelos acionistas ou sócios, e que constitui o compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, sua redução sem a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
7.8. No caso de integralização em bens, o processo avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
7.9. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o ESTADO DO PIAUÍ informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital, sendo facultado ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação;
7.10. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOGPODER CONCEDENTE.
7.119.4. O controle societário da CONCESSIONÁRIA, total ou parcial, poderá ser transferido somente após anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
9.4.1. Para fins de obtenção da anuência prevista neste artigo, a CONCESSIONÁRIA deverá:
9.4.1.1. comprovar que o pretendente atende às exigências de idoneidade financeira e jurídica e regularidade fiscal necessárias à sua participação;
9.4.1.2. comprovar que a futura composição de controladores atende às exigências de capacidade técnica, garantindo que se mantenha o somatório das exigências técnicas mínimas; e
9.4.1.3. apresentar documento onde o pretendente compromete-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
9.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer transferência do controle societário poderá ser feita aos padrões de governança corporativa financiadores da CONCESSIONÁRIA, após anuência do PODER CONCEDENTE e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadasmediante a comprovação dos requisitos dispostos no artigo 5°, baseadas na legislação societária brasileira (§ 2°, inciso I, da Lei Federal n.º 6.404/76 n° 11.079/04.
9.4.3. Na hipótese prevista na subcláusula acima, o PODER CONCEDENTE verificará se os financiadores atendem às exigências de regularidade jurídica e alterações posteriores)fiscal impostas no EDITAL aos LICITANTES, nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e/ou nas regras e regulamentações termos do disposto no artigo 27, § 1°, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Lei Federal de Contabilidade – CFC, conforme exigido pela legislação aplicáveln° 8.987/95.
7.129.5. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao Na hipótese de descumprimento do disposto nos itens desta Cláusula, o CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente pelo PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO, no EDITAL, na documentação apresentada na LICITAÇÃO e nos respectivos documentos contratuais, bem como vinculada à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que disser respeito à execução do OBJETO contratualinstrumento.
7.13. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares, que representam obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros.
7.14. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas ao OBJETO de que trata este CONTRATO, ressalvadas unicamente as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória.
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