Common use of DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.16.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar Os documentos referentes ao Pregoeiro e Equipe plano de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federalcomunicação publicitária, na datainformações, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitaçãodocumentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes opacos, fechadossem qualquer sinal identificador, não transparentese devidamente fechados com cola ou adesivo, rubricados no fecho e sobrescritos, no sem que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameativo colante esteja aparente. 4.1.16.2. Os envelopes que contiverem dados em desacordoO ENVELOPE A será uma via NÃO identificada do Plano de Comunicação Publicitária, ou que não contiverem qualquer das informações necessáriascujo invólucro padronizado será fornecido, conforme preceitua o item acimaobrigatoriamente, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessáriasCREF4/SP. 4.1.26.2.1. Na hipótese O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de não haver expediente na datasegunda a sexta-feira, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos10h30 às 15h30, até a data de assinatura abertura da sessão, no Departamento de Licitação e Contratos, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x Xxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP. 6.2.2. A Licitante que apresentar envelope que não atenda o padrão estabelecido no item 6.1. do contrato Edital será desclassificada. 6.3. O ENVELOPE B será uma via identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 6.3.1. O ENVELOPE B deverá ser identificado da seguinte forma: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP Concorrência nº 12020 Envelope B – Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada A/C. Comissão Especial de Licitação Nome empresarial e CNPJ da licitante 6.4. Os ENVELOPES A e B deverão conter o Plano de Comunicação Publicitária, com suas respectivas peças publicitárias, elaborado consoante as diretrizes previstas no Briefing (Anexo V) e no item 7 do Edital. 6.4.1. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária do ENVELOPE A e suas respectivas peças não poderão conter: a) Nenhuma identificação, ou até decorrido o prazo seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos ou ícones de validade dastrabalho da licitante ou de conhecimento do mercado publicitário;

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.110.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro No local, data e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Editalfixados, os envelopes nº 01 proponentes apresentarão a documentação para habilitação e nº 02a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, contendoopacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 14/2022; (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 14/2022; (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a documentação referente à proposta CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega. 10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa. 10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame. 10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e a documentação referente à habilitaçãopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, fechadosproprietário, não transparentesdirigente ou assemelhado da empresa, rubricados no fecho e sobrescritosdeverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no que couber, com: a) Razão Socialqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) CNPJ; cdo procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente;, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante. 10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la. 10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) Endereçoano, telefone e fax a contar da data de sua expedição. 10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo. 10.9. É vedada a substituição do representante da empresa no Brasil (para o junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameforça maior devidamente comprovado. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Concorrência Pública

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As empresas interessadas A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues o (a) pregoeiro (a) em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro envelopes fechados e Equipe de Apoio indevassáveis, no endereço indicado para realização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no procedimento – preâmbulo deste Editalinstrumento convocató- rio, os envelopes nº 01 nos horários e nº 02data retro indicados para seus recebimentos, contendocontendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, comcomo se- gue: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter documentos necessários à participação na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Editalpresente licitação pode- rão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia auten- ticada em Cartório competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da autenticação, quando feita por servidor, será efetuada em sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participantepú- blica. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase aceitos documentos apresentados por meio de entrega dos mesmosfitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas. 4.5. É vedadaQuando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, após o recebimento esta deverá ser realizada no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado credenciar-se mediante a apresentação e entrega ao (à) Prego- eiro (a), antes da entrega dos envelopesenvelopes de proposta comercial e documen- tação de habilitação, a inclusão posterior competente carta que deverá acompanhar os docu- mentos para credenciamento previsto no item 3, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, número de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmossua cédula de identidade RG, salvo por motivo justo decorrente seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formaisfac-símile, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administraçãoestes dois últimos se existentes. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Telecommunications

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As empresas interessadas 5.1 Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro envelopes distintos, lacrados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos rubricados no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02fecho, contendo, respectivamente, na parte externa a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, comseguinte identificação: a5.1.1 O PRIMEIRO ENVELOPE deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres: ÀSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI A/C DO PREGOEIROPREGÃO PRESENCIAL N° 058/2019 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS 5.1.2 O SEGUNDO ENVELOPE deverá conter na parte frontal os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DEFLORIANO-PI Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1160, Centro - Centro Administrativo (00) Razão Social;0000-0000 - xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx PREGÃO PRESENCIAL N° 058/2019ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE b) CNPJ; c) Número 5.1.3 O TERCEIRO ENVELOPE (apenas e tão somente para as empresas que não enviarem representante para participar do Pregão; d, ou, aquelas que não comprovarem no ato do credenciamento poderes específicos para representar a licitante) Xxxxxxxx, telefone deve conter na parte frontal os seguintes dizeres: PORTE (caso a licitante se enquadre nesta categoria) e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) DECLARAÇÃO DE QUE A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameLICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não 5.2 Em nenhuma hipótese serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das recebidas propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração documentação fora do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade dasestabelecido no item 1.2

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Samples: Contratação De Licenças De Uso De Plataforma Digital

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.111.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro No local, data e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Editalfixados, os envelopes nº 01 proponentes apresentarão a documentação para habilitação e nº 02a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, contendoopacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 11.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação: Concorrência Pública n.º 03/2020; (nome completo e endereço da empresa proponente). 11.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço: Concorrência Pública n.º 03/2020; (nome completo e endereço da empresa proponente). 11.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a documentação referente à proposta CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega. 11.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa. 11.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame. 11.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e a documentação referente à habilitaçãopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, fechadosproprietário, não transparentesdirigente ou assemelhado da empresa, rubricados no fecho e sobrescritosdeverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no que couber, com: a) Razão Socialqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b11.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) CNPJ; cdo procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente;, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante. 11.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la. 11.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) Endereçoano, telefone e fax a contar da data de sua expedição. 11.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo. 11.9. É vedada a substituição do representante da empresa no Brasil (para o junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameforça maior devidamente comprovado. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Concorrência Pública

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.15.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e Equipe se for o caso também a declaração de Apoio do Corpo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Bombeiros Militar do Distrito FederalPequeno Porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os assim como seus envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, contendo a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à documentos para habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.15.1.1. Os envelopes As declarações de que contiverem dados em desacordoa empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser elaboradas ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos preenchidas no ato pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessáriascredenciado. 4.1.25.1.1.1. Na hipótese Faculta-se a adoção dos modelos de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüentedeclaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS constantes do presente EDITAL. 4.25.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A Após a entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior não cabe desistência de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmosproposta, salvo por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro pregoeiro. 5.3. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá: 5.3.1. O credenciamento de representante; 5.3.2. A desistência de proposta; 5.3.3. A inclusão de nova proposta. 5.4. Os envelopes deverão ser opacos, fechados e Equipe indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte: 5.4.1. O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos: 5.4.1.1. A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de Apoio forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou aindaretificadas por seu representante credenciado, na hipótese presença do pregoeiro, equipe de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova apoio e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administraçãodemais licitantes. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.110.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro No local, data e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Editalfixados, os envelopes nº 01 proponentes apresentarão a documentação para habilitação e nº 02a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, contendoopacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 07/2023 (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 07/2023; (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a documentação referente à proposta CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega. 10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa. 10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame. 10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e a documentação referente à habilitaçãopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, fechadosproprietário, não transparentesdirigente ou assemelhado da empresa, rubricados no fecho e sobrescritosdeverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no que couber, com: a) Razão Socialqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) CNPJ; cdo procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente;, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante. 10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la. 10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) Endereçoano, telefone e fax a contar da data de sua expedição. 10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo. 10.9. É vedada a substituição do representante da empresa no Brasil (para o junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameforça maior devidamente comprovado. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Public Bidding

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.16.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1.1. TODOS OS PARTICIPANTES deverão apresentar ao Pregoeiro e Equipe OBRIGATORIAMENTE FORA DO ENVELOPE Declaração de Apoio do Corpo Microempresa, Empresa de Bombeiros Militar do Distrito FederalPequeno Porte, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax para se valer dos benefícios da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessáriasLei Complementar 123/2006, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.23.5. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 (Anexo XI) deste Edital. 4.36.1.2. A entrega dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS deverá ocorrer ser apresentada em envelope fechado e indevassável que faça referência ao número da licitação e do processo administrativo eletrônico ao qual se destina, com identificação da empresa proponente, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes de representação comprovada no processo, devidamente qualificada (nome, R.G. e cargo), devendo conter endereço e CNPJ da empresa licitante, cujo modelo encontra-se no ANEXO II deste instrumento, ACOMPANHADA da Planilha de Orçamento Referencial devidamente preenchida, conforme Anexo III; 6.1.3. Deverá conter ainda: 6.1.4. CNPJ, endereço, telefone, e-mail, da licitante. 6.1.5. Preço Unitário e Total, que será o resultante da respectiva Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/ Licitante – Anexo III. O preço será expresso em Reais, em algarismos e por extenso, utilizando os espaços existentes no impresso, nenhum preço unitário poderá ter valor superior ao preço unitário utilizado pela PMSP na Planilha de Orçamento. 6.1.6. O preço deverá ser expresso em reais, sendo que serão aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais, após a vírgula. 6.1.7. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, fiscais, tributários, seguros, benefícios, transporte, instalação e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, bem como o lucro da empresa, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. 6.1.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos à SUB-PJ sem ônus adicionais. 6.1.9. Para efeito de julgamento, em caso de divergências entre o (s) valor (es) em algarismos e por extenso, tanto na proposta como planilha, prevalecerá o de menor valor entre eles, cabendo ao representante da empresa proceder à correção dos cálculos. 6.2. Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da sessão públicalicitação. 6.2.1. A Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/Licitante poderá ser apresentada no formulário que segue como Anexo III deste instrumento, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados preferencialmente com o respectivo número de identificação dado à licitante participantemesmo teor, não podendo ser suprimido qualquer item constante do citado Anexo. 4.46.2.2. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase A Planilha deverá ser apresentada totalmente preenchida, devendo conter, em reais, em algarismos, todos os preços unitários e parciais correspondentes aos itens do orçamento da Subprefeitura, indicação expressa da taxa de entrega dos mesmosBDI ofertado, que resultará no valor total da planilha. 4.56.2.3. É vedadaO B.D.I. corresponderá a uma taxa em porcentagem, após no percentual máximo constante no Anexo III deste edital, incidente sobre o recebimento custo básico dos envelopesserviços licitados, devendo contemplar todas as despesas indiretas, assim como o lucro da empresa. 6.2.4. A não apresentação da proposta e planilhas orçamentárias, devidamente preenchidas, ensejará a inclusão posterior DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 6.3. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão constar em papel timbrado da empresa e deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor (nome e RG). 6.3.1. O presidente da Comissão de documentos ou informações Licitação comunicará aos presentes à sessão pública da licitação, na primeira oportunidade, quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes que deveriam constar originariamente nos mesmospoderão se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006. 6.3.2. A Comissão de Licitação decidirá motivadamente a respeito da qualificação das licitantes como microempresas, empresas de pequeno porte. 6.3.3. À referida decisão deverá ser dada a devida publicidade juntamente com o julgamento das propostas. 6.3.4. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá a desistência do licitante, salvo por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela AdministraçãoComissão. 4.66.3.5. A Administração poderá manterapresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e à sujeição à Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 14.145/06 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 45.689/05, 52.689/11 e 62.436/23, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Federal nº 9.412/18 e demais normas complementares que regem a critério matéria, bem assim no comprometimento expresso da empresa licitante do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade dasquanto ali declarado.

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Samples: Licitação

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.16.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1.1. TODOS OS PARTICIPANTES deverão apresentar ao Pregoeiro e Equipe OBRIGATORIAMENTE FORA DO ENVELOPE Declaração de Apoio do Corpo Microempresa, Empresa de Bombeiros Militar do Distrito FederalPequeno Porte, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax para se valer dos benefícios da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessáriasLei Complementar 123/2006, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.23.5. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 (Anexo XI) deste Edital. 4.36.1.2. A entrega dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS deverá ocorrer ser apresentada em envelope fechado e indevassável que faça referência ao número da licitação e do processo administrativo eletrônico ao qual se destina, com identificação da empresa proponente, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes de representação comprovada no processo, devidamente qualificada (nome, R.G. e cargo), devendo conter endereço e CNPJ da empresa licitante, cujo modelo encontra-se no ANEXO II deste instrumento, ACOMPANHADA da Planilha de Orçamento Referencial devidamente preenchida, conforme Anexo III; 6.1.3. Deverá conter ainda: 6.1.4. CNPJ, endereço, telefone, e-mail, da licitante. 6.1.5. Preço Unitário e Total, que será o resultante da respectiva Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/ Licitante – Anexo III. O preço será expresso em Reais, em algarismos e por extenso, utilizando os espaços existentes no impresso, nenhum preço unitário poderá ter valor superior ao preço unitário utilizado pela PMSP na Planilha de Orçamento. 6.1.6. O preço deverá ser expresso em reais, sendo que serão aceitos no máximo 02 (duas) casas decimais, após a vírgula. 6.1.7. O preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, fiscais, tributários, seguros, benefícios, transporte, instalação e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, bem como o lucro da empresa, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços. 6.1.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser os serviços fornecidos à SUB-PJ sem ônus adicionais. 6.1.9. Para efeito de julgamento, em caso de divergências entre o (s) valor (es) em algarismos e por extenso, tanto na proposta como planilha, prevalecerá o de menor valor entre eles, cabendo ao representante da empresa proceder à correção dos cálculos. 6.2. Prazo de validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da sessão públicalicitação. 6.2.1. A Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Subprefeitura/Licitante poderá ser apresentada no formulário que segue como Anexo III deste instrumento, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados preferencialmente com o respectivo número de identificação dado à licitante participantemesmo teor, não podendo ser suprimido qualquer item constante do citado Anexo. 4.46.2.2. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase A Planilha deverá ser apresentada totalmente preenchida, devendo conter, em reais, em algarismos, todos os preços unitários e parciais correspondentes aos itens do orçamento da Subprefeitura, indicação expressa da taxa de entrega dos mesmosBDI ofertado, que resultará no valor total da planilha. 4.56.2.3. É vedadaO B.D.I. corresponderá a uma taxa em porcentagem, após no percentual máximo constante no Anexo III deste edital, incidente sobre o recebimento custo básico dos envelopesserviços licitados, devendo contemplar todas as despesas indiretas, assim como o lucro da empresa. 6.2.4. A não apresentação da proposta e planilhas orçamentárias, devidamente preenchidas, ensejará a inclusão posterior DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 6.3. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão constar em papel timbrado da empresa e deverão ser subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor (nome e RG). 6.3.1. O presidente da Comissão de documentos ou informações Licitação comunicará aos presentes à sessão pública da licitação, na primeira oportunidade, quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes que deveriam constar originariamente nos mesmospoderão se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006. 6.3.2. A Comissão de Licitação decidirá motivadamente a respeito da qualificação das licitantes como microempresas, empresas de pequeno porte. 6.3.3. À referida decisão deverá ser dada a devida publicidade juntamente com o julgamento das propostas. 6.3.4. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá a desistência do licitante, salvo por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela AdministraçãoComissão. 4.66.3.5. A Administração poderá manterapresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e à sujeição à Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 14.145/06 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nºs 44.279/03, 45.689/05 e 52.689/11, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/15, Decreto Federal nº 9.412/18 e demais normas complementares que regem a critério matéria, bem assim no comprometimento expresso da empresa licitante do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade dasquanto ali declarado.

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Samples: Licitação

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro 5.1 Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e Equipe se for o caso também a declaração de Apoio do Corpo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Bombeiros Militar do Distrito FederalPequeno Porte (Devem ser apresentadas fora dos envelopes), na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os assim como seus envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, contendo a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à documentos para habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame. 4.1.1. Os envelopes 5.1.1 As declarações de que contiverem dados em desacordoa empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser elaborada ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos preenchida no ato pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessáriascredenciado. 4.1.2. Na hipótese 5.1.1.1 Faculta-se a adoção dos modelos de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüentedeclaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS constantes do presente EDITAL. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A 5.2 Após a entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior não cabe desistência de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmosproposta, salvo por motivo justo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro pela pregoeira. 5.3 Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá: 5.3.1 O credenciamento de representante; 5.3.2 A desistência de proposta; 5.3.3 A inclusão de nova proposta. 5.4 Os envelopes deverão ser opacos, fechados e Equipe indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte: 5.4.1 O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos: RAZÃO SOCIAL: RAZÃO SOCIAL: 5.4.1.1 A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de Apoio forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou aindaretificadas por seu representante credenciado, na hipótese presença da pregoeira, equipe de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova apoio e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administraçãodemais licitantes. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. As empresas interessadas “PROPOSTA” E DA “HABILITAÇÃO” 6.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em participar 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da presente licitação proponente, os seguintes dizeres: Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022 Nome da empresa:..... Pregão Presencial nº 15/2022 - Processo nº 2.340/2022 Nome da empresa:..... 6.2 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão apresentar ao Pregoeiro estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento exigidos pelo item 5 (Credenciamento), devidamente endereçado na forma abaixo e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federalentregues até a hora limite, na data, hora e local previstos determinada no preâmbulo deste Editaledital, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL A/C SEÇÃO DE LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 6.2.1 - A Administração não se responsabilizará pelo eventual atraso na entrega dos envelopes. Ocorrendo essa situação e não sendo RECEBIDO os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamentepela Seção de Licitações até o horário determinado no Preâmbulo deste edital, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechados, empresa não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com: a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa terá sua participação no certame. 4.1.1. 6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 6.4 - Os envelopes que contiverem dados documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em desacordooriginal, por processo de cópia autenticada por Servidor da Administração ou que não contiverem qualquer das informações necessáriaspublicação em órgão de imprensa oficial, conforme preceitua para efeito de compor o item acima, não serão conhecidos original ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro e ou por membro da Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.15.1. As empresas interessadas Cada licitante deverá apresentar simultaneamente 02 dois envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos nas disposições preliminares deste edital. 5.2. O Envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 6, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em participar seu fecho: Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação Prefeitura Municipal de Arcos/MG Tomada de Preços nº /2019 Proponente: CNPJ: 5.3. O Envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS- deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 7, consignando-se na sua parte externa, as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho: Envelope nº. 02 – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Arcos/MG Tomada de Preços nº /2019 Proponente: CNPJ: 5.4. A proposta deverá ser elaborada em 01 (uma) via, em língua portuguesa, papel timbrado da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro empresa, redigida com duas casas decimais, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federalser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, na datajuntando-se a procuração.Observar que o valor dos itens, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, a documentação referente à proposta de preços e a documentação referente à habilitação, fechadosbem como valor total, não transparentespoderá ultrapassar os valores indicados na planilha orçamentária do município. 5.5. Tanto os itens quanto os macro itens da planilha orçamentária não poderão ultrapassar os limites previstos neste edital e seus anexos, rubricados no fecho e sobrescritos, no que couber, com:sendo se necessário a adequação após a licitação. a) Razão Social; b) CNPJ; c) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente; e) Endereço, telefone e fax do representante da empresa no Brasil (para o caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os 5.6. Os documentos relativos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por qualquer membro da empresa no certameCPL e setor de licitações. 4.1.15.7. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos de credenciamento poderão ser encaminhados via correio, sendo que é de responsabilidade da licitante o acompanhamento e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até verificação se a documentação chegou no departamento de licitações na data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade dascorreta.

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Samples: Licitação Pública

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.110.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar ao Pregoeiro No local, data e Equipe de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na data, hora e local previstos no preâmbulo deste Editalfixados, os envelopes nº 01 proponentes apresentarão a documentação para habilitação e nº 02a Proposta de Preço em 2 (dois) envelopes, contendoopacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente, “01” e “02”, constando, obrigatoriamente, na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: 10.1.1. Envelope “01” – Documentação – Habilitação: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 03/2023; (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.1.2. Envelope “02” – Proposta de Preço: Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá – SOMAR; Comissão Permanente de Licitação; Concorrência Pública n.º 03/2023; (nome completo e endereço da empresa proponente). 10.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente por representante da licitante na abertura da Sessão pública, por correio ou por qualquer outro serviço de entrega, não se responsabilizando a documentação referente à proposta CPL pelo não recebimento ou pelo atraso no recebimento dos envelopes enviados por correio outro serviço de entrega. 10.3. A empresa proponente que se fizer representar diretamente pelos sócios ou diretores contratualmente habilitados, estes deverão apresentar a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada), devidamente arquivado no órgão competente, onde conste que o mesmo representa legalmente a empresa. 10.4. A empresa proponente que se fizer representar através de procurador ou pessoa credenciada deverá apresentar procuração ou credencial e específica para esta licitação, no qual conceda amplos poderes para defender os seus interesses em todos os atos e fases do certame. 10.4.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular lances de preços e a documentação referente à habilitaçãopraticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Em sendo sócio, fechadosproprietário, não transparentesdirigente ou assemelhado da empresa, rubricados no fecho e sobrescritosdeverá o mesmo apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no que couber, com: a) Razão Socialqual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b10.5. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade (Original ou cópia autenticada) CNPJ; cdo procurador ou credenciado, e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (Original ou cópia autenticada) Número do Pregão; d) Xxxxxxxx, telefone e fax da empresa proponente;, onde conste que o mesmo tem poderes para constituir Procurador ou Credenciado representante. 10.6. A falta dos documentos referentes à procuração ou credenciamento não exclui o direito da empresa proponente de participar do certame, entretanto, a pessoa que estiver acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Licitação, fica impossibilitada de responder pela empresa proponente e, em seu nome, praticar quaisquer atos, inclusive assinar a Ata, podendo apenas vistá-la. 10.7. A procuração/credenciamento que não contenha prazo de validade especificado no próprio corpo será válida por 1 (um) Endereçoano, telefone e fax a contar da data de sua expedição. 10.8. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa ao mesmo tempo. 10.9. É vedada a substituição do representante da empresa no Brasil (para o junto a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação a não ser em caso de licitante estrangeira); f) Data, horário e local de abertura da licitação; g) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo a proposta de preços; h) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certameforça maior devidamente comprovado. 4.1.1. Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item acima, não serão conhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento em que poderá efetuar as correções necessárias. 4.1.2. Na hipótese de não haver expediente na data, os envelopes serão recebidos no mesmo local e horário marcado, no primeiro dia útil subseqüente. 4.2. Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 7 e 9 deste Edital. 4.3. A entrega dos envelopes deverá ocorrer após a abertura da sessão pública, tão logo seja encerrado o credenciamento. Nesse momento os envelopes serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante participante. 4.4. Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase de entrega dos mesmos. 4.5. É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração. 4.6. A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de validade das

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Samples: Public Bidding