Common use of DA FORMA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.11.1.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 1.1.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.21.1.3. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.31.1.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.41.1.5. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.51.1.6. O prazo mínimo de validade dos materiais entregues deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. 1.1.7. A detentora DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-prestando- os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.61.1.8. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraDETENTORA, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.71.1.9. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora DETENTORA obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 2.81.1.10. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da DETENTORA por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Editaldocumento, verificadas posteriormente. 2.91.1.11. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.101.1.12. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.2.1. Havendo O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas mais vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão; 3.2.2.Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação exigência de valor mínimo e a respectiva Nota sem custos adicionais nas dependências do setor descritos na autorização de Empenho fornecimento. 3.2.Os produtos deverão ser fornecidos de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais forma parcelada em até 5 7 (cincosete) dias úteisdias, contados do conforme autorização de fornecimento e especificações o local de entrega em cada secretaria solicitante de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento da Solicitação das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min, sem a respectiva Nota exigência de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, valor mínimo e sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais 3.3.Os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, remanufaturados manufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar 3.4.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a garantia mínima utilização e o tempo de estocagem médio do produto; 0.0.Xx embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento ou produto: 3.6.Nos rótulos devem constar nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, selo de inspeção (quando aplicável), número de registro no órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante para os materiais entreguese distribuidor, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio condições de armazenamento e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por quantidade (peso) conforme item; 3.7.Por ocasião do recebimento dos materiaisprodutos, o órgão requisitantea Secretaria Municipal, por intermédio de servidor designado, reserva-se no o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora proponente vencedora a promover a devida regularizaçãosubstituição, observados os prazos. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.28.1. A detentora deverá proceder à entrega contratação dos materiais em até 5 (cinco) dias úteisitens será feita de forma parcelada, contados do recebimento de acordo com a solicitação expressa da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão Secretaria requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada.limites mínimos ou máximos; 2.38.2. Os materiais fornecidos serviços que figuram como objeto deste Contrato, deverão estar ser prestados de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonadosdeterminações da Secretaria Municipal de Saúde, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaiscom vigência de até 12 (doze) meses. 2.48.3. A detentora Clínica deverá prestar ser circunscrita num xxxx xx 000 XX xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx; 8.4. Fornecer o resultado do exame realizado em, no máximo, 15 dias, após a garantia mínima realização do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitomesmo. 2.58.5. Para exames feitos dentro do município, a Secretaria Municipal da Saúde carimba a requisição e assina de maneira a autorizar o procedimento, orientando o paciente a agendar diretamente na clínica fornecedora do serviço, melhor dia e horário para realizá- lo. 8.6. Para exames realizados fora do município, a empresa fornecedora informará a agenda de atendimento (dias e horários) para que o Setor de Marcação (Secretaria da Saúde de Torres) agende para o paciente, o agendamento do exame será feito pela Secretaria de Saúde diretamente com a clínica fornecedora do serviço, observando melhor dia e horário para realizá-lo, não podendo este ser agendado em prazo superior a trinta dias a contar da solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde. A detentora Secretaria será a responsável por informar ao paciente o dia e horário que será feito o exame, o paciente deverá responsabilizar-se pelo envio ser instruído dos procedimentos a serem observados antes do exame a ser submetido, no ato da entrega da requisição carimbada e freteassinada, buscando de maneira a autorizar o fiel cumprimento dos pedidos efetuados eprocedimento, aindao mesmo será informado da data e horário que deverá comparecer à Clínica fornecedora, obedecer ao objeto o mesmo deverá ser informado da necessidade ou não de comparecer acompanhado para a realização do presente termo de referência exame, assim como deverá receber anotado o dia e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidadehorário para realizar o exame. 2.68.7. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos Dentro do prazo estabelecido para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição entrega do resultado dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com exames serão aceitas as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.seguintes possibilidades;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.1. Havendo A empresa contratada deverá fazer a necessidade entrega do item licitado dentro dos materiaispadrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, o órgão requisitante emitirá de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a Solicitação entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a respectiva Nota contar da data do recebimento da Ordem de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraEntrega. 2.23.3. A detentora embalagem deverá proceder à entrega dos materiais ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em até 5 vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (cincodez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesaapós notificação formal, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram produtos entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitadodeste edital, obrigando-se conforme anexos e com a detentora a promover a devida regularização.respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 2.83.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O aceite recebimento definitivo dos materiais produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do fornecedor Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por vícios não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de quantidadefabricação ou danos em geral, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização identificado no ato da entrega ou do documento fiscalno período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a depender do eventocontar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei. 2.103.5.3. Constatado A Administração Pública poderá se recusar a receber o fornecimento objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de materiais legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, o órgão requisitante poderá utilizaraplicam-se do disposto na se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 8.078/90 nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.28.1. A detentora deverá proceder à entrega contratação dos materiais em até 5 (cinco) dias úteisitens será feita de forma parcelada, contados do recebimento de acordo com a solicitação expressa da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão Secretaria requisitante, sem custos adicionaislimites mínimos ou máximos 8.2. A CONTRATADA deverá colocar à disposição desta municipalidade seus serviços durante 08 (oito horas) diárias, independentemente durante o período de expediente da quantidade solicitadaCONTRATANTE. Qualquer mudança do horário será previamente informada pela CONTRATANTE. Caso o objeto desta licitação ultrapasse este horário fará jus a uma fração de diária correspondente ao tempo ultrapassado, mediante registro na planilha de controle; 8.3. Aos sábados será considerado horário normal, será pago como hora normal. 2.38.4. Aos domingos e feriados poderá haver convocação para serviços extraordinários de qualquer máquina (as), desde que previamente comunicado pelo CONTRATANTE, entretanto será pago como hora extra com valor normal mais o adicional relativo a mão de obra e encargos sociais, assim como as horas que ultrapassarem às 08 (oito) horas do item anterior; 8.5. Será (ao) remunerada (s) como hora (s) parada (s), as horas ou frações de hora em que as máquinas fiquem parados à disposição do CONTRATANTE em decorrência de dias ou horas impraticáveis em razão de fatores climáticos ou por falta de frente de serviço, desde que os mesmos permaneçam a disposição do CONTRATANTE; 8.5.1. Nestes casos o valor será de 1/5 (um quinto) do valor da diária da correspondente máquina ou veículo, multiplicado pelo período que ficou parado. 8.6. Os materiais fornecidos serviços deverão estar ser prestados de acordo com as normas determinações da Secretaria Municipal de Obras e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaisServiços Públicos. 2.48.7. Deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a execução dos serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento, também o número da Nota de Empenho e do Contrato, se houver; 8.8. A detentora Nota Fiscal deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitoser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 2.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.22.3. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 10 (cincodez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.42.5. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.52.6. O prazo mínimo de validade dos materiais entregues deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. 2.7. A detentora DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.62.8. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraDETENTORA, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.72.9. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora DETENTORA obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 2.82.10. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da DETENTORA por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Editaldocumento, verificadas posteriormente. 2.92.11. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.102.12. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços e materiais, objeto desta licitação, deverão ser executados e fornecidos, respectivamente, de acordo com as especificações descritas no item 4 desta Ata. 2.2. Havendo a necessidade dos materiaisitens, o órgão requisitante gerenciador emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraproponente vencedora. 2.22.3. Os materiais solicitados deverão ser fornecidos cumprindo o requerido na respectiva Nota de Empenho. 2.4. Nenhum material poderá ser entregue sem a expressa autorização do órgão requisitante e a realização/disponibilização dos atos necessários para tanto. 2.5. A detentora proponente vencedora deverá proceder à entrega dos materiais produtos em até 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.6. Os materiais produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricantelegislação. Não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.42.7. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.62.8. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida substituição, observando- se os prazos contratuais. 2.10. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraproponente vencedora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.72.11. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 2.12. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.13. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 2.14. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um. 2.15. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo item deverão ser idênticos entre si. 2.16. A Contratada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.17. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora Contratada a promover a devida regularizaçãosubstituição, sem ônus para o Município, observados os prazos contratuais. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.92.18. Caso os materiais sejam recusados a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.102.19. Constatado o fornecimento A Contratada deverá prestar a garantia mínima para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentem algum defeito. 2.20. Para efeito da garantia será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidorcompra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiaisO FORNECEDOR deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota objeto licitado deverá ser fornecido, de Empenho forma parcelada, de Despesaacordo com as necessidades do Município de Luzerna, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá devendo o FORNECEDOR, proceder à entrega dos materiais em até 5 10 (cincodez) dias úteiscontados da data da solicitação, contados do recebimento da Solicitação sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado determinado pelo órgão setor municipal requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.1.1. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto licitado sem a anuência da administração. 2.2. Os materiais deverão ser cotados e entregues em conformidade com as características mínimas constantes nas especificações do objeto, considerando ainda os modelos a serem disponibilizados pelo Setor de Esportes. Os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não , não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, recondicionados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora ; O FORNECEDOR deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição A prestação dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo serviços e/ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidadeforma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o órgão requisitante poderá utilizar-se primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. As quantidades a serem fornecidas constantes do disposto na Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.078/90 – Código 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de Defesa vigência da Ata de Registro de Preço (ARP). Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Consumidorfornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1.2.1. Havendo a necessidade O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas mais vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora.licitantes vencedores do pregão; 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais Os itens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme autorização de fornecimento e especificações do Anexo I do presente Edital, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais nas dependências do setor descritos na autorização de fornecimento. 2.3.Os produtos deverão ser fornecidos de forma parcelada em até 5 7 (cincosete) dias úteis, contados do conforme autorização de fornecimento e especificações o local de entrega em cada secretaria solicitante de segunda a sexta-feira, na secretaria de Educação, infra-estrutura e saúde horário de recebimento da Solicitação das 07h45min às 11h40min e das 13h15min às 17h00min e nas secretaria de Administração 07hs:00mim as 12hs:45min, sem a respectiva Nota exigência de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, valor mínimo e sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais 2.4.Os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, originais e de primeira linha e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e um, bem como, apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, remanufaturados manufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar 2.5.A data de validade deve estar dentro do prazo e de acordo com a garantia mínima utilização e o tempo de estocagem médio do produto; 0.0.Xx embalagens devem estar limpas, em condições íntegras e seguir as particularidades de cada tipo de alimento ou produto: 2.7.Nos rótulos devem constar nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, selo de inspeção (quando aplicável), número de registro no órgão oficial, CNPJ, endereço do fabricante para os materiais entreguese distribuidor, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio condições de armazenamento e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por quantidade (peso) conforme item; 2.8.Por ocasião do recebimento dos materiaisprodutos, o órgão requisitantea Secretaria Municipal, por intermédio de servidor designado, reserva-se no o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora proponente vencedora a promover a devida regularizaçãosubstituição, observados os prazos. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que itens licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Luzerna, sem a necessidade dos materiaisexigência de valor ou quantitativo mínimo, o órgão requisitante emitirá a Solicitação na quantidade e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado determinado pelo órgão setor municipal requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.1.1. O FORNECEDOR deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Solicitação/Autorização de Fornecimento e executar completamente o objeto nos seguintes prazos, contados da mesma data: Para pinturas em até 100m² - prazo de execução: 07 (sete) dias; Para pinturas de 101 a 500m² - prazo de execução: 15 (quinze) dias; Para pinturas acima de 501m² - prazo de execução: 30 (trinta) dias. 2.1.2. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. Os materiais e serviços fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricantefabricante quando aplicável. Não Nos serviços prestados, não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, recondicionados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4; O FORNECEDOR deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entreguesNa execução dos serviços deverão ser observadas, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5de modo geral, as especificações das normas técnicas legais vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos produtos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. A detentora deverá O FORNECEDOR deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, realizando criteriosamente a seleção e o preparo dos empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais com boa conduta e com qualificação técnica devidamente reconhecida, tendo as funções profissionais devidamente anotadas na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e de acordo com o serviço a ser prestado. Os serviços somente poderão ser efetuados pelo envio FORNECEDOR, vedada, portanto, a terceirização dos mesmos. O FORNECEDOR, que for executar serviços ao município, fica responsável por deixar o local limpo e freteorganizado após a conclusão destes, buscando o fiel cumprimento recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar; Após a conclusão dos pedidos efetuados eserviços e também durante sua execução, aindadeverão ser reparados, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuaisrepintados, prestando-os dentro reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos, etc., danificados por culpa da contratada, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados dos padrões de qualidade, continuidade e regularidadepróprios serviços. 2.62.10.1. Limpeza Preventiva: O FORNECEDOR deverá proceder periodicamente à limpeza dos locais dos serviços e de seus complementos removendo os entulhos e sujeiras resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução dos serviços, colocando em local apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos prédios públicos. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para serviços deverão ser executados de maneira a detentoraprovocar o mínimo de sujeira possível, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamentesem causar transtornos aos ambientes. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.11.2.1. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos, respectivamente, de acordo com as especificações dos Anexos I deste Edital. 1.2.2. Havendo a necessidade dos materiaisitens, o órgão requisitante gerenciador emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraproponente vencedora. 2.21.2.3. Os materiais solicitados deverão ser fornecidos cumprindo o requerido na respectiva Nota de Empenho. 1.2.4. Nenhum material poderá ser entregue sem a expressa autorização do órgão requisitante e a realização/disponibilização dos atos necessários para tanto. 1.2.5. A detentora proponente vencedora deverá proceder à entrega dos materiais produtos em até 5 15 (cincoquinze) dias úteisdias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.31.2.6. Os materiais produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricantelegislação. Não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.41.2.7. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.61.2.8. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 1.2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, estando a proponente vencedora obrigada a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais. 1.2.10. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraproponente vencedora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.71.2.11. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 1.2.12. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 1.2.13. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 1.2.14. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um. 1.2.15. Os materiais entregues em atendimento a um mesmo item deverão ser idênticos entre si. 1.2.16. A Contratada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 1.2.17. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora Contratada a promover a devida regularizaçãosubstituição, sem ônus para o Município, observados os prazos contratuais. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.91.2.18. Caso os materiais sejam recusados a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.101.2.19. Constatado o fornecimento A Contratada deverá prestar a garantia mínima para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentem algum defeito. 1.2.20. Para efeito da garantia será suficiente a apresentação da cópia da Nota Fiscal de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidorcompra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.1. Havendo A empresa contratada deverá realizar vistoria, no prazo máximo de 10 dias a necessidade contar do início da vigência do Contrato, todos os componentes do aparelho de transporte vertical, com apresentação da RIA (Relatório de Inspeção Anual). Bem como fornecer, por ocasião da primeira vistoria, Manual sobre o uso correto do Elevador. 3.2. A empresa deverá fornecer um cronograma, até o dia 20 de cada mês, com indicação das datas e horários das visitas periódicas de manutenção preventiva e a pessoa que acompanhará os serviços. Imediatamente após a realização dos materiaisserviços, a contratada deverá apresentar à contratante relatório legível, do qual constarão as ocorrências executadas, inclusive as decorrentes de substituição de peças ou componentes, sendo assinado pelo técnico da contratada e pelo responsável da unidade municipal. 3.3. Apresentar relatório de visitas para cada intervenção nos elevadores, informando por escrito o(a) o responsável da unidade, a respeito dos serviços realizados. Caso algum equipamento não possa ser colocado em funcionamento, o órgão requisitante emitirá responsável deverá ser informado, por escrito, sobre as providências a Solicitação serem tomadas e o tempo estimado para a respectiva Nota solução. 3.4. A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo, implicará na aplicação de Empenho multa, salvo motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela contratada e aprovado pela contratante; 3.5. A contratada compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, a coordenar, supervisionar e executar os consertos, bem como expressamente reconhece e declara que assume as obrigações decorrentes do contrato quanto ao fornecimento de Despesaferramentas, transporte do equipamento e mão de obra especializada para execução dos serviços, sem qualquer ônus para a contratante. 3.6. Caso haja necessidade de reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a contratante, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados. 3.7. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, bem como aqueles referentes a acidente de trabalho, FGTS, PIS, com respeito a seus empregados/técnicos envolvidos na prestação de serviços de manutenção; 3.8. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene de trabalho; 3.9. A proponente vencedora deverá respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho; 3.10. A contratada se obriga a cumprir, no que couber, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados Normas Regulamentares do recebimento da Solicitação Ministério do Trabalho e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência Emprego e as disposições legais contratuaisInstruções Normativas do INSS/DC, prestando-os dentro exercendo no mínimo o cumprimento das seguintes normas: a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em partecomponentes ou, se estiverem em desacordo com as especificações for o caso, do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir representante pelo cumprimento da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.norma e seu treinamento;

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação 2.1 - Os serviços e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraquantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pela Câmara Municipal. 2.2. 2.2 - A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitadacontratação será realizada somente por quilômetro rodado. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais 2.3 - O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final do fabricante. Não serão aceitos materiais clonadostrajeto, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaisindicados na solicitação do serviço pela Contratante. 2.4. 2.4 - A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entreguesquilometragem deve ser prevista, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigandocalculando-se a detentora quantidade de quilômetros (km) desde a promover a devida regularizaçãosaída do local de origem até o retorno (ida + volta). 2.8. O aceite 2.5 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida. 2.6 - Em caso de deslocamento municipal, intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de volta, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, a ida do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a ida será a mesma da volta. 2.7 - Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras ocorrências de responsabilidade da Contratada, esses acréscimos não poderão ser faturados contra a Contratante. 2.8 - Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa licitante, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos materiais órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços. 2.9 - Também não exclui caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação. 2.10 - As viagens serão agendadas, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas), na sede da Contratada ou por e-mail. 2.11 - A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8h às 18h e sábado de 8h às 13h), a atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a Contratante. 2.12 - É de responsabilidade civil da Contratada que, além da empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do fornecedor ramo de negócio. 2.13 - A inscrição e regularidade do cadastro no DEER-MG, ANTT e Cadastur são obrigatórias durante toda a vigência da contratação. 2.14 - A cada fretamento, a Contratada deverá solicitar ao DEER/MG (intermunicipal) ou ANTT (interestadual) autorização para o transporte fretado de passageiros. 2.15 - Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante. 2.16 - Todo fretamento deverá estar acobertado por vícios Apólice de quantidadeSeguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal. 2.17 - A Contratada deverá atender, de qualidade imediato, solicitação do Contratante quanto à substituição de veículo em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormentecolisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço. 2.9. Caso 2.18 - O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os materiais sejam recusados passageiros. 2.19 - A Contratada deverá atender, de imediato, solicitação da Contratante quanto à substituição de empregado não qualificado ou o documento fiscal apresente incorreçãoentendido como inadequado para a prestação dos serviços. 2.20 - Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa contratada, o prazo devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal em relação ao cuidado e preservação do meio ambiente. 2.21 - Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta. 2.22 - O veículo disponibilizado para cada prestação de pagamento será contado serviço deverá ter, a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscalseu primeiro licenciamento, no máximo: I- van e microônibus: 5 anos II- ônibus: 8 anos 2.23 - Sempre que necessário, a depender do eventoContratada deverá disponibilizar o veículo com lugar para cadeirante. 2.10. Constatado o fornecimento 2.24 - É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, porém isto não lhe trará vantagens, uma vez que esta receberá tratamento idêntico ao da proposta comercial. 2.25 - Para fins de materiais mensuração da quilometragem percorrida e do período do fretamento, a Contratante fornecerá formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de má qualidadeorigem indicado na solicitação e no destino final, o órgão requisitante poderá utilizardevidamente validados por um representante da Contratante. 2.26 - O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias e do período do fretamento. 2.27 - Uma das vias do formulário preenchido e assinado ficará com a Contratada e a outra ficará com a Contratante. 2.28 - O gestor do contrato e/ou representante do Contratante deverá validar a quilometragem percorrida, baseando-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidornas distâncias padronizadas, por meios oficiais, entre os municípios e entre os percursos realizados.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.115.1.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 15.1.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.215.1.3. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.315.1.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.415.1.5. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.515.1.6. O prazo mínimo de validade dos materiais entregues deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. 15.1.7. A detentora DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-prestando- os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.615.1.8. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraDETENTORA, a qual deverá retirá-retirá- los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.715.1.9. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora DETENTORA obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 2.815.1.10. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da DETENTORA por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Editaldocumento, verificadas posteriormente. 2.915.1.11. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.1015.1.12. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantagem econômica dos preços registrados. 3.2. Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 2.2. O sistema de registro de preços deste Município tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contratações dos licitantes vencedores do pregão. 2.3. A entidade licitante não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação total ou parcial do objeto, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 2.4. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser cotados e entregues de acordo com as especificações do objeto. 2.5. Havendo a necessidade dos materiaisserviços, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraproponente vencedora. 2.22.6. A detentora proponente vencedora deverá proceder à entrega dos materiais produtos em até 5 07 (cincosete) dias úteisdias, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, conforme cronograma de entrega e no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.7. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização. 2.8. Os materiais produtos fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais produtos clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.42.9. A detentora deverá prestar proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a garantia mínima terceiros, sendo descontado do fabricante para os materiais entreguespagamento subsequente à ocorrência, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitoo valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 2.52.10. A detentora proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.62.11. Os itens que não atenderem Todas as exigências serão devolvidos para a detentoraespecificações, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues quantitativos e promover a substituição dos mesmos imediatamentecondições estabelecidas deverão ser cumpridas na íntegra. 2.72.12. Constatado o fornecimento de produtos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 2.13. Por ocasião do recebimento da prestação dos materiais, serviços o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora proponente vencedora a promover a devida regularização. 2.82.14. Constatado o fornecimento de materiais e/ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar- se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 2.15. O aceite dos materiais serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos Os equipamentos/materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de Empenho de Despesaentrega), as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteisparceladamente, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas solicitações da Secretaria Solicitante, no endereço indicado na ordem de compra, que será recebido pelo servidor Responsável, e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4pelo Fiscal responsável pelo Contrato. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações das Secretarias Municipais, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores responsáveis; Os produtos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento), da data de fabricação; A empresa detentora deverá prestar entregar os produtos, durante toda a garantia mínima vigência da Ata de Registro de Preços; A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do fabricante preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os materiais valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, substituindo os conforme atesto de recebimento de cada secretaria, do Município Novo Santo Antonio, sendo que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para empresa vencedora ficará obrigada a detentoratrocar, a qual deverá retirá-los no local em suas expensas, a mercadoria que foram entregues e promover vier a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião ser recusada, sendo que o ato do recebimento dos materiaisnão importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis. Independentemente da aceitação, o órgão requisitante, por intermédio adjudicatório garantirá a qualidade de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitadocada item, obrigando-se a detentora repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. Caso a promover substituição não ocorra no prazo determinado, estará a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. Relativamente ao disposto no presente tópico, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreçãoaplicam-se, o prazo subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento); A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento); A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento); O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antonio ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. 3.1 - Os itens, objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues em conformidade com as especificações da cláusula primeira – do objeto – deste instrumento. 3.2 - Havendo a necessidade dos materiaisobjetos, o órgão requisitante emitirá a Solicitação Autorização de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.2. 3.3 - A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 10 (cincodez) dias úteisdias, contados do recebimento da Solicitação Autorização e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado nos locais indicados pelo órgão setor requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar 3.4 - O produto deverá atender aos padrões mínimos de acordo qualidade exigidos para o Objeto, em conformidade com as normas e a legislação pertinentes para cada um que regem este tipo de comércio, sendo que, as parcelas do produto consideradas inadequadas serão devolvidas, e apresentar as características originais o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do fabricante. Não serão aceitos materiais clonadosContratante, recicladospoderá ser renovado, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaissem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima 3.5 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitoexigido e ofertado. 2.5. A detentora deverá responsabilizar3.5.1 - Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial, com custas à conta da Contratada, ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto inadequações técnicas do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidadeproduto em análise. 2.6. Os itens 3.5.2 - Essas análises poderão ser frequentes, desde que não atenderem as exigências serão devolvidos para houver suspeita de defeitos, acarretando a detentoradevolução de todo o lote adquirido, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e promover a substituição dos mesmos imediatamenteminuta de contrato. 2.7. Por ocasião 3.6 - Na forma do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo: 3.6.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução; 3.6.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou Inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido; 3.6.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo 2.1 A contratada deverá entregar o produto novo em até 05 (cinco) dias úteis a necessidade dos materiaiscontar a da data de emissão da Solicitação de fornecimento na Prefeitura Municipal de Salto Veloso situada à Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX. 2.2 O equipamento deverá atender aos padrões mínimos de qualidade, exigidos para os mesmos, em conformidade com as normas do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 - PROCON, sendo que se considerado inadequado, o órgão requisitante emitirá mesmo será devolvido e o pagamento correspondente ficará suspenso até a Solicitação sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial. 2.3 A empresa contratada deverá entregar o equipamento devidamente testado, com o aceite da Administração e com garantia de funcionamento. 2.4 A contra dada deverá responsabilizar-se pela entrega e frete do item adquirido, buscando o fiel cumprimento do objeto. 2.5 O fornecimento do equipamento somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sub locação do mesmo. 2.6 A administração rejeitará, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos. 2.7 Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 2.8 A contratada deverá apresentar garantia integral do fabricante e assistência em rede autorizada e cobertura em todo território Nacional; 2.9 A garantia do equipamento será mínima de 12 (doze) meses, devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante. 2.10 A assistência técnica e a respectiva Nota revisão periódica deverão ser executadas por empresa credenciada junto ao fabricante, cabendo as despesas com impostos, mão de Empenho obra, substituição de Despesapeças e insumos das revisões, as quais serão encaminhadas à detentoradeslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia por defeitos de fabricação, de inteira responsabilidade da Contratada, caso a manutenção durante o período seja por mal uso do equipamento, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico do fabricante, assinado pelo responsável técnico da fabricante. 2.2. A detentora 2.11 Durante o prazo de vigência da garantia, se o equipamento apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 ser reparado e corrigido, sem ônus para Secretaria Municipal Agropecuária e Meio Ambiente de Salto Veloso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.1. Havendo O objeto desta licitação deverá ser entregue, mediante a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva expedição da Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraXxxxxxx, a qual deverá retirá-los ser atendida no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data do recebimento da respectiva. 3.2. As entregas deverão ser no local em que foram entregues especificado e promover a substituição dos mesmos imediatamente.constante na Autorização de Fornecimento – AF, após emissão da nota de emprenho, correndo por conta exclusiva da licitante os custos de transporte, frete, carregamento, descarregamento e instalação na forma necessária; 2.73.2.1. Todas as despesas de transporte, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada; 3.3. Por ocasião do recebimento dos materiaisserviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora DETENTORA a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos estabelecidos. 2.83.3.1. O aceite dos materiais serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.93.3.2. Caso os materiais serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.103.4. O órgão requisitante reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade. 3.4.1. Constatado o fornecimento de materiais ou serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.5. Nos termos da legislação vigente, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto legal. 3.5.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto a DETENTORA a capacidade de fornecimento dos materiais solicitados pelo órgão ou entidade aderente. 3.5.2. Caberá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos materiais ao órgão ou entidade aderente até o limite de 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador. 3.5.3. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do registro de preços o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.26.1. A detentora Proponente Vencedora deverá atender às especificações deste Termo de Referência, 2 sendo que o objeto deverá ser fornecido, de forma parcelada, durante o exercício financeiro de 2024/2025, de acordo com as necessidades das Secretarias de Municipais, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos materiais em da seguinte forma: 6.1.1. Será requisitado a proponente vencedora do processo licitatório que vá até 5 o local onde se deverá ser entregue o objeto, para ser realizado as devidas medidas e analisado as peculiaridades de cada móvel para que assim seja realizado a estimativa do valor que será gasto na produção do objeto. 6.1.2. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do objeto instalado deverá ser de 15 (cincoquinze) dias úteis, contados do recebimento a partir da Solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento, a respectiva Nota ser emitido pelo setor de Empenho Compras da Prefeitura Municipal de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitadaSanta Cecília/SC. 2.36.2. A execução do objeto somente poderá ser efetuada pela Proponente Vencedora, vedada, portanto, a terceirização/subcontratação do objeto licitado. 6.3. Os materiais utilizados e produtos fornecidos na execução do objeto deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.46.3.1. O FORNECEDOR deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar na execução do objeto, produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos. 6.4. A detentora Proponente Vencedora deverá prestar a garantia mínima arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos produtos e materiais, inclusive as oriundas da devolução e reposição do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitoobjeto recusado por não atenderem ao Edital. 2.56.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e freteSerão de total responsabilidade da empresa fornecedora da Ata, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados eeventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para execução do objeto, aindasejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. 6.6. Caberá a Proponente Vencedora obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.66.7. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraObservados os critérios e condições estabelecidas na Ata e o preço registrado, a qual deverá retirá-los no local em Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que foram entregues razões de interesse público justifiquem e promover a substituição dos mesmos imediatamenteque o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. 2.76.8. Por ocasião As quantidades a serem fornecidas constantes do recebimento Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites dos materiaisartigos 125 e 126 da Lei 14.133/2021, o órgão requisitante, por intermédio ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de servidor designado, reserva-se no direito vigência da Ata de proceder à inspeção Registro de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularizaçãoPreço (ARP). 2.86.9. O aceite Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos materiais quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com prejudique as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormenteobrigações anteriormente assumidas. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Termo De Referência

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo O credenciado deverá efetuar a necessidade dos materiais, prestação de serviços de confecção de lentes e armações de óculos para o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota fornecimento aos pacientes atendidos pela Secretaria de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraSaúde em estabelecimento próprio conforme autorização assinada por servidor responsável. 2.2. Fica a critério do(s) paciente(s) a escolha do estabelecimento credenciado para a realização do serviço. 2.3. O fornecimento das lentes e armações deverá ser realizado, OBRIGATORIAMENTE, no Município de Joaçaba na sua própria sede, nas condições deste instrumento e do Edital, conforme orientação da Credenciante, através de indicação na respectiva autorização assinada por servidor responsável. 2.4. A detentora deverá proceder à Credenciante reserva-se o direito de não aceitar os produtos/serviços que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 14.133/21. 2.5. A entrega dos materiais produtos/serviços deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, sendo que o prazo de entrega será de até 5 10 (cincodez) dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação de fornecimento, expedida pelo setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde. 2.6. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 2.6.1. Se disser respeito à especificação, o setor de Serviço Social poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 2.6.2. Na hipótese de substituição, a credenciada do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 2.6.3. O recebimento do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesaobjeto dar-se-á definitivamente, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade solicitadae das especificações contratadas. 2.32.7. Os materiais fornecidos fornecimentos/execução provenientes deste credenciamento deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou ser fornecidos/executados sempre que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaissolicitados pelo setor responsável. 2.42.8. Os serviços estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da Credenciante, podendo o mesmo ser realizado no processo da prestação, ou quando do recebimento, diretamente pelo departamento de compras. 2.9. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora Credenciada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, frete das mercadorias. 2.10. A Credenciada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, pela Credenciante. 2.11. Caberá a Credenciada obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.62.12. Os itens que A Credenciada não atenderem as exigências serão devolvidos poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamenteos serviços prestados. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Contract for Service Provision

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.111.1. Havendo a necessidade A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos materiaisrequisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes neste TR e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o órgão requisitante emitirá a Solicitação Código de Defesa do Consumidor, atendendo às normas de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e a respectiva Nota Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência, principalmente aquelas citadas no Termo de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraReferência e edital. 2.211.2. No prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: 11.2.1. Manual de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de serviços (MBP); 11.2.2. Comprovante do protocolo, no órgão competente, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); 11.2.3. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 comprovação de vínculo profissional com a empresa do Nutricionista responsável com registro no CRN da 7ª Região. 11.3. No prazo máximo de 15 (cincoquinze) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação Ordem de Serviço de Execução, a ser expedida pela SEAS, a CONTRATADA deverá apresentar: 11.3.1. A listagem dos gêneros alimentícios a serem utilizados na preparação do cardápio, objeto deste Termo de Referência, conforme consta na Planilha de Gêneros Alimentícios (ANEXO VI), com suas respectivas informações quanto à qualidade dos produtos oferecidos para aferição pela SEAS, devidamente assinado pelo Responsável Técnico por suas informações; 11.3.2. Ficha Técnica dos Produtos; 11.3.3. O cardápio do primeiro mês de execução do serviço elaborado por Nutricionista responsável com registro no CRN da 7ª Região; 11.4. Os cardápios serão mensais e a respectiva Nota de Empenho de Despesaelaborados por Nutricionista responsável da Contratada, no local indicado pelo órgão requisitanteconforme receituário básico especificado e aprovado pela SEAS. A composição dos cardápios/receituários poderá ser alterada, sem custos adicionais, independentemente mediante solicitação da quantidade solicitadaSEAS. 2.311.5. Os materiais fornecidos cardápios elaborados por Nutricionista responsável da CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas ser encaminhados para a SEAS, até o quinto dia útil do mês anterior ao mês que será utilizado, para análise e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaisaprovação da Secretaria. 2.411.6. Em até 5 (cinco) dias corridos, após o início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar: 11.6.1. A detentora deverá prestar relação dos empregados alocados e responsável pela equipe para a garantia mínima prestação dos serviços, objeto do fabricante contrato, acompanhada da comprovação do registro na carteira profissional de trabalho e cópia de comprovante do exame admissional de todos (as) os (as) trabalhadores (as); 11.6.2. Cópia do certificado que comprove o treinamento em manipulação de alimentos da mão-de-obra a ser utilizada na preparação e oferta das refeições. 11.7. Em até 10 (dez) dias úteis, após o início dos serviços, a CONTRATADA poderá apresentar o Plano de Ação para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio doze meses de: I - Projetos de Educação Alimentar e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos Nutricional (EAN) e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

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Samples: Contract Amendment

DA FORMA DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV, VII e XVIII) NOTA EXPLICATIVA: CORRIGIR ITEM 2 CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA 2.1. Havendo O credenciado deverá efetuar a necessidade dos materiais, prestação de serviços de confecção de lentes e armações de óculos para o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota fornecimento aos pacientes atendidos pela Fundação municipal de Empenho saúde de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraSaúde em estabelecimento próprio conforme autorização assinada por servidor responsável. 2.2. Fica a critério do(s) paciente(s) a escolha do estabelecimento credenciado para a realização do serviço. 2.3. O fornecimento das lentes e armações deverá ser realizado, OBRIGATORIAMENTE, no Município de Joaçaba na sua própria sede, nas condições deste instrumento e do Edital, conforme orientação da Credenciante, através de indicação na respectiva autorização assinada por servidor responsável. 2.4. A detentora deverá proceder à Credenciante reserva-se o direito de não aceitar os produtos/serviços que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 14.133/21. 2.5. A entrega dos materiais produtos/serviços deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação da Secretaria Municipal de Saúde de Joaçaba, sendo que o prazo de entrega será de até 5 10 (cincodez) dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação de fornecimento, expedida pelo setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde. 2.6. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá: 2.6.1. Se disser respeito à especificação, o setor de Serviço Social poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 2.6.2. Na hipótese de substituição, a credenciada do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; 2.6.3. O recebimento do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesaobjeto dar-se-á definitivamente, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade solicitadae das especificações contratadas. 2.32.7. Os materiais fornecidos fornecimentos/execução provenientes deste credenciamento deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou ser fornecidos/executados sempre que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originaissolicitados pelo setor responsável. 2.42.8. Os serviços estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da Credenciante, podendo o mesmo ser realizado no processo da prestação, ou quando do recebimento, diretamente pelo departamento de compras. 2.9. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora Credenciada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, frete das mercadorias. 2.10. A Credenciada deverá fornecer os materiais buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, pela Credenciante. 2.11. Caberá a Credenciada obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.62.12. Os itens que A Credenciada não atenderem as exigências serão devolvidos poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores fixados para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamenteos serviços prestados. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Contract

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.14.1.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. 4.1.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.24.1.3. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.34.1.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.44.1.5. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.54.1.6. O prazo mínimo de validade dos materiais entregues deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. 4.1.7. A detentora DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-prestando- os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.64.1.8. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraDETENTORA, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.74.1.9. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora DETENTORA obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 2.84.1.10. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da DETENTORA por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Editaldocumento, verificadas posteriormente. 2.94.1.11. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.104.1.12. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.1. Os materiais, objeto desta Ata, deverão ser entregues de acordo com as Especificações Técnicas – Fardas da Polícia Militar (Anexo I), Especificações Técnicas - Fardas do Corpo de Bombeiros (Anexo II) do Edital e especificações constantes na cláusula primeira deste instrumento. 3.2. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraDETENTORA. 2.23.3. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais mesmos em até 5 30 (cincotrinta) dias úteis, úteis contados do da data de recebimento da Solicitação e a da respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.33.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.43.5. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. Para os itens onde não consta especificado o prazo de garantia, o prazo mínimo de garantia deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. 2.53.5.1. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo Para efeito de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões garantia será suficiente à apresentação da cópia da Nota Fiscal de qualidade, continuidade e regularidadecompra. 2.63.6. Por ocasião da entrega, a DETENTORA deverá fazer constar das embalagens dos materiais a identificação da sua empresa e a data da entrega dos mesmos. 3.7. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoramateriais, a qual deverá retirá-los no local em que foram conforme o caso, deverão ser entregues acompanhados de manuais ou prospectos contendo orientações sobre o uso correto, conservação e promover a substituição higiene dos mesmos imediatamentemesmos. 2.73.8. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora proponente DETENTORA obrigada a promover a devida regularizaçãosubstituição, observando-se os prazos contratuais. 2.83.8.1. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.93.9. Caso os materiais sejam recusados a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.103.10. Constatado Os órgãos participantes deste Registro de Preços são os seguintes: ✓ Secretaria de Infraestrutura e Agricultura ✓ Secretaria de Educação ✓ Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira ✓ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação ✓ Gabinete do Prefeito - Manutenção da Junta do Serviço Militar e do Tiro de Guerra ✓ Fundo Municipal de Saúde ✓ Fundo de Habitação e Interesse Social ✓ Fundo Municipal do Idoso ✓ Fundo de Assistência Social ✓ Fundo da Defesa Civil ✓ Intendência de Esportes ✓ Convênio Rádio Patrulha ✓ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 3.11. Nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 4.388/2013, durante a vigência, a Ata de Registro de Preços proveniente deste processo, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 21 do mesmo diploma legal. 3.11.1. Caberá ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, verificar junto a DETENTORA a capacidade de fornecimento dos produtos solicitados pelo órgão ou entidade aderente. 3.11.2. Caberá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, optar pela aceitação do fornecimento dos produtos ao órgão ou entidade aderente até o limite de materiais de má qualidade100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas com o órgão requisitante poderá utilizar-se gerenciador. 3.11.3. Fica estabelecido como limite às adesões por órgãos não participantes do disposto na Lei 8.078/90 – Código registro de Defesa preços o quíntuplo do Consumidorquantitativo de cada item registrado neste instrumento.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.13.1. Havendo A empresa contratada deverá fazer a necessidade entrega do item licitado dentro dos materiaispadrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, o órgão requisitante emitirá de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 3.2. Efetuar a Solicitação entrega na Secretaria Municipal Administração, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxx /XX, XXX 78.625-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a respectiva Nota contar da data do recebimento da Ordem de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentoraEntrega. 2.23.3. A detentora embalagem deverá proceder à entrega dos materiais ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em até 5 vigor. 3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (cincodez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesaapós notificação formal, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram produtos entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitadodeste edital, obrigando-se conforme anexos e com a detentora a promover a devida regularização.respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização); 2.83.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos: 3.5.1. O aceite recebimento definitivo dos materiais produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do fornecedor Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) 3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por vícios não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de quantidadefabricação ou danos em geral, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização identificado no ato da entrega ou do documento fiscalno período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a depender do eventocontar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei. 2.103.5.3. Constatado A Administração Pública poderá se recusar a receber o fornecimento objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de materiais legislação vigente de qualidade/técnica; 3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, o órgão requisitante poderá utilizaraplicam-se do disposto na se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 8.078/90 nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato; 3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por: 3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante (quando couber instalação e treinamento); 3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto (quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento (quando couber instalação e treinamento); 3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante. 3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues de acordo com as especificações do Item 4 desta Ata. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2DETENTORA. A detentora DETENTORA deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 07 (cincosete) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4. A detentora DETENTORA deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5. O prazo mínimo de validade dos materiais entregues deverá ser de 120 (cento e vinte) dias contados da data de entrega dos mesmos. A detentora DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentoraDETENTORA, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se estando a detentora DETENTORA obrigada a promover a devida regularização. 2.8substituição, observando-se os prazos contratuais. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor da DETENTORA por vícios de quantidade, quantidade ou de qualidade dos mesmos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Editaldocumento, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Havendo a necessidade dos materiaisOs itens, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesaobjeto desta licitação, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.2. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitante, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.3. Os materiais fornecidos deverão estar ser entregues de acordo com as normas especificações do Item 4 desta Ata. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados de forma parcelada, nos eventos esportivos e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonadoscampeonatos especificados no Anexo I, recicladosno Município de Joaçaba, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais. 2.4de acordo com a programação da Superintendência de Esportes, calendário referente ao ano de 2024, estendendo ao início de 2025. A detentora deverá prestar a garantia mínima organização do fabricante campeonato disponibilizará à proponente vencedora, uma cópia do regulamento do mesmo para os materiais entregues, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito. 2.5seja repassado aos componentes da arbitragem para conhecimento de todos. Os árbitros escalados deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado. A detentora proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelo envio programar um cronograma para evitar a repetição de árbitros em jogos da mesma equipe. Para as fases semifinais e fretefinais dos eventos a proponente vencedora deverá escalar árbitros com maior experiência (qualificados). Uma vez confirmada à realização dos jogos do campeonato, buscando será inaceitável a ausência dos árbitros na partida. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que, definido o fiel cumprimento dos pedidos efetuados ehorário da partida, aindaa arbitragem deverá estar em quadra, pronta para a realização do jogo. O preenchimento das súmulas deve ser realizado de acordo com o regulamento do campeonato, em letra legível e sem rasuras. Os serviços deverão ser de ótima qualidade, ficando sujeitos à avaliação e relatório após a realização de cada evento. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente termo de referência instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-prestando os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Município ou a terceiros na execução dos serviços contratados. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade ou colocado à disposição para a detentoraexecução do objeto. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da proponente vencedora. Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. Fica estabelecido neste instrumento que a prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela proponente vencedora, vedada, portanto, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição sublocação dos mesmos imediatamente. 2.7mesmos. Por ocasião do recebimento da prestação dos materiais, serviços o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora proponente vencedora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Havendo a necessidade dos materiais, o órgão requisitante emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à proponente vencedora. Constatado o fornecimento de materiais serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA FORMA DE EXECUÇÃO. 2.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos de acordo com as especificações dos medicamentos descritos no item 4.1 desta Ata. 2.2. Havendo a necessidade dos materiaisprodutos, o órgão requisitante a Secretaria de Saúde, através do Farmacêutico responsável pela Farmácia Municipal, emitirá a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, as quais serão encaminhadas à detentora. 2.22.3. A detentora deverá proceder à entrega dos materiais em até 5 10 (cincodez) dias úteis, contados do recebimento da Solicitação dos documentos informados no item acima, na Av. Santa Terezinha, nº 547 – térreo, Centro, neste Município, ou outro local a ser definido e a respectiva Nota de Empenho de Despesa, no local indicado pelo órgão requisitanteinformado na Solicitação, sem custos adicionais, independentemente da quantidade solicitada. 2.32.3.1. Os materiais fornecidos As entregas deverão estar ocorrer de acordo com segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos materiais clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais17h. 2.4. A detentora deverá prestar fornecer os produtos de acordo com a garantia mínima marca descrita na sua proposta e na Ata de Registro de Preços. Caso haja necessidade de troca de marca, detentora deverá, antes do fabricante para os materiais entreguesenvio dos produtos, substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeitosolicitar formalmente a referida alteração, sempre justificando e comprovando. 2.5. Os produtos entregues deverão possuir data de fabricação e validade impressos em suas embalagens. Pra os produtos cuja natureza determine uma validade inferior a 12 (doze) meses, serão aceiros aqueles que, no ato da sua entrega, possuam prazo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade integral do produto, considerando a data de fabricação do lote. 2.6. Todos os medicamentos deverão possuir registro na ANVISA., 2.7. A detentora deverá: a. Apresentar o medicamento com embalagem em perfeito estado, sem condições de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. b. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constato, nos rótulos e bulas, todas as informações, em língua portuguesa. Ou seja, número de lote, data de fabricação e validade, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. c. Os medicamentos deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC nº9 de 02/01/2001, RDC nº71 de 22/12/2009. d. As bulas deverão estar em conformidade como Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC nº47 de 08 de setembro de 2009 da ANVISA, que estabelece os requisitos mínimos para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. e. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue. f. Os medicamentos entregues deverão possuir prazo de validade conforme o registro perante a ANVISA. No momento da entrega do produto. g. Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. h. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto. i. O transporte do medicamento deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda cadeia de transporte do medicamento. O medicamento deverá ser acondicionado obrigatoriamente em caixas de isopor, na temperatura exigida. j. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total. k. Os medicamentos deverão sem entregues de acordo com os prazos estabelecidos. l. Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, nas quantidades requeridas por lotes entregues de cada medicamento e apresentação solicitadas. 2.8. Ficará a cargo do Farmacêutico Responsável pela farmácia municipal, a fiscalização e o acompanhamento da execução de todas as fases e etapas das entregas dos medicamentos. 2.9. Por ocasião do recebimento dos produtos o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos, a qualquer tempo, e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.9.1. O aceite dos produtos não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, verificadas posteriormente. 2.9.2. Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização. 2.9.3. A detentora deverá responsabilizar-se pelo envio envio, transporte, frete e fretedescarga dos produtos, sem custos adicionais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados e, ainda, obedecer ao objeto do presente termo de referência e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. 2.6. Os itens que não atenderem as exigências serão devolvidos para a detentora, a qual deverá retirá-los no local em que foram entregues e promover a substituição dos mesmos imediatamente. 2.7. Por ocasião do recebimento dos materiais, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a detentora a promover a devida regularização. 2.8. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente. 2.9. Caso os materiais sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 2.10. Constatado o fornecimento de materiais de má qualidadeTodas as especificações, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto quantitativos e condições estabelecidas deverão ser cumpridas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidoríntegra.

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Samples: Registro De Preços