DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após a publicação do resultado final, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral do Município (CTGM), a fim de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMC. 13.1.1. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR. 13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistente. 13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas. 13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato. 13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Concessão De Auxílio Financeiro, Public Call for Financial Aid
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 19.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a publicação do resultado final123 da Lei 14.133, de 2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
19.2. Antes de formalizar o contrato, a BELOTUR oficializará Administração deverá verificar a Controladoria Geral regularidade fiscal do Município contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CTGMCeis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
19.3. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a fim ordem de obter classificação e a Certidão Negativa quantidade de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; efornecedores, convocará os interessados para, no caso prazo de inscrições como Pessoa Física05 (cinco) dias, essa verificação é feita junto aos arquivos contados a partir da BELOTUR e à Fundação Municipal data de Cultura - FMC.
13.1.1. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta sua convocação, para assinar o representante do Bloco Termo de Rua terá o prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede da BELOTUR, Contrato sob pena de ser considerado desistentedecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.219.3.1. Para O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contratoContrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados a Administração poderá encaminhá-lo para repasse do auxílio financeiroassinatura, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal mediante meio eletrônico, para que seja assinada e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas devolvida para o endereço licitacoes.ec@gmail.com, no prazo de e-mail informado05 (cinco) dias, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração contar da data do envio do e-mail mail.
19.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de contatohabilitação, essa informação deve ser atualizada junto reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
19.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à BELOTURLicitação, formalmentebem como as condições estabelecidas neste Edital, por mensagem encaminhada para e seus anexos.
19.7. O prazo de vigência da contratação é o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxestabelecido no Termo de Referência.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após a publicação do 13.1. Homologado o resultado finalpela autoridade competente, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral do Município SORRI-BAURU encaminhará o resultado via PLATAFORMA +BRASIL ao CONCEDENTE (CTGMMINISTÉRIO DA SAÚDE), a fim e quando do aceite, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que, terá efeito de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e compromisso visando à Fundação Municipal de Cultura - FMCexecução do objeto desta cotação.
13.1.113.2. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis úteis, contados a partir da convocação, para comparecer à sede da BELOTURassinatura do contrato, sob pena de sofrer a suspensão temporária, conforme item 13 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser considerado desistenteprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SORRI-BAURU.
13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato13.3. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR e ADJUDICADO, mediante apresentação da seguinte documentação:
13.3.1. Cédula de Identidade do proprietário(s) ou sócio(s) proprietário(s) da empresa adjudicada;
13.3.2. Registro Comercial, no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou
13.3.3. Prova de contatoinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), essa informação deve ser atualizada junto em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (ICMS);
13.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
13.3.6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à BELOTURDívida Ativa da União (inclusive INSS) mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.E.N.- Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, formalmenteou equivalente em vigor;
13.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por mensagem encaminhada para meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
13.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.3.9. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxseu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
13.4. Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender às exigências do item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, será convocado o PROPONENTE subsequente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovado o atendimento aos requisitos do edital e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - devidamente preenchido CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadassalvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2.312.6. Os documentos comprobatórios Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para habilitação no editalparticipar de nova sessão pública do Pregão, devem estar válidos e vigentes no momento com vistas à celebração da contratação.
12.8. A Licitante vencedora deverá depositar junto à Prefeitura do Município de Descalvado, em até 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contratoContrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma das modalidades previstas no § 1º, do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.9. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e registrada no processo para efetiva formalização do contratodentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação para assinatura 12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através das suas Secretarias: de Administração, de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Finanças e Gabinete do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxPrefeito.
12.11. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua tais como, previdenciários, trabalhistas e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto outros pertinentes à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxSeguridade Social.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após a publicação 16.1 A homologação do resultado final, implica a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral constituição de direito relativo à celebração do Município (CTGM), a fim de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCcontrato em favor do licitante vencedor.
13.1.1. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua 16.2 A GOIÁSFOMENTO não poderá celebrar contrato com a BELOTURpreterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua 16.3 O licitante vencedor terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis úteis, contado a partir da convocação, para comparecer à sede da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistenteassinar o contrato específico.
13.2.2. Para 16.4 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificações.
16.5 A Contratante indicará um gestor para acompanhar e fiscalizar a assinatura execução do Contrato.
16.6 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular de habilitação, ou, quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeirocontrato, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadassem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista16.7 A empresa vencedora do certame, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento quando da assinatura do contrato. A manutenção da regularidade será verificada e registrada Contrato, deverá providenciar inscrição de seus representantes legais no processo SEI do Estado de Goiás e/ou certificação de assinatura digital, como condição para efetiva formalização do contratoContrato.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal 16.8 As condições de fornecimento constam da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxminuta de contrato, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxANEXO IV deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO a publicação serem firmadas entre a Prefeitura do resultado Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da Licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos, e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., e não aceita a prorrogação de prazo (item 12.3), poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do Município contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (CTGMINSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a fim de obter a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Pendência junto ao município Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), estiverem com os prazos de Belo Horizonte - validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos casos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de inscrições obtenção por Pessoa Jurídica; etais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no caso prazo de inscrições como Pessoa Física05 (cinco) dias úteis, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal comprovar a sua situação de Cultura - FMCregularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.1.112.7. Em caso Quando a Adjudicatária deixar de “Certidão Positiva”comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.13.1. e 8.13.2., deste Edital, ou ainda verificada quaisquer pendências junto convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a BELOTUR situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO.
12.9. O atendimento pela Licitante vencedora deverá ser fundamentado na Política Nacional de Humanização e deverão ser respeitados os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.
12.10. A Licitante vencedora deverá conter um posto de coleta no Município de Descalvado, São Paulo, para os usuários SUS, com sala de espera, que garanta aos usuários, aguardarem sentados e em ambiente protegido e acolhedor.
12.11. A Licitante vencedora deverá colher o material para os exames em estabelecimento localizado em Descalvado, São Paulo, em condições apropriadas para a coleta e recepção de material e em conformidade com as exigências impostas pela Secretaria da Saúde do Município, exigindo das Unidades de Saúde ou paciente (quando urgência) a competente guia (SADT), fornecida pela Prefeitura, constando carimbo e assinatura do responsável pela solicitação.
12.12. A Licitante vencedora deverá disponibilizar uma equipe para coleta nos Pólos das Unidades Básicas de Saúde do Município, com cotas estabelecidas pela municipalidade.
12.13. A Licitante vencedora deverá disponibilizar uma equipe (profissional habilitado) para coleta na residência, conforme necessidade informada por escrito pelo Médico, pela equipe de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde e/ou FMCSecretaria de Saúde do Município, anexada ao SADTs (faturados separadamente), acrescendo um valor máximo estimado de R$ 6,00 (seis reais), relacionado à coleta, independentemente da quantidade dos exames solicitados.
12.13.1. O acréscimo refere-se à cobrança da coleta domiciliar, em virtude do deslocamento profissional para a realização dos exames, ou seja, o Bloco valor pago independe do número de Rua exames realizados e sim da quantidade de residências visitadas. A cláusula acima mencionada é válida somente para as coletas de materiais para exames laboratoriais realizados nas residências e não poderá celebrar contrato com a BELOTURaos serviços de coleta de Urgência e Emergência.
13.2.112.14. Após A Licitante vencedora deverá permanecer de plantão à distância por 24 (vinte e quatro) horas, para realização de exames de emergência solicitados pelo Pronto Atendimento Médico (PAM) do Município, disponibilizando profissionais capacitados e uniformizados para coleta do material, devendo atender aos chamados no período máximo de 30 (trinta) minutos e apresentar o envio desta convocaçãoresultado do exame no tempo suficiente de sua realização, o representante exigindo a competente guia (SADT), fornecida pelo PAM na hora da coleta, constando carimbo e assinatura do Bloco responsável pela solicitação.
12.15. Para o(s) resultado(s) do(s) exame(s) determinado(s) como “Urgente”, este deverá ser fornecido pela Licitante vencedora no mesmo dia da coleta do material.
12.16. Para o(s) “Exame(s) de Rua terá o Rotina” a Licitante vencedora deverá fornecer seu(s) resultado(s) no prazo de 03 (três) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistentedata da coleta do material.
13.2.212.17. Para a assinatura do contratoA Licitante vencedora é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com correndo por sua conta, também todos os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadasencargos sociais e demais exigências legais.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato12.18. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e registrada no processo para efetiva formalização do contratoencargos que competirem à Licitante vencedora, tais como previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal 12.19. A Licitante vencedora deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
12.20. A empresa vencedora deverá facilitar a ação da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxFiscalização na inspeção dos serviços, sendo em qualquer dia ou horário normal de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representanteexpediente, acompanhar prestando todas as informações ali disponibilizadase esclarecimentos solicitados pela Prefeitura Municipal, inclusive de ordem administrativa.
12.21. 13.6.É A Licitante vencedora deverá atender as Normas da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 302, que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de inteira responsabilidade Laboratórios Clínicos.
12.22. A Licitante deverá manter seus equipamentos devidamente calibrados para realização dos serviços, em conformidade com a RDC nº. 302.
12.23. A licitante vencedora deverá fornecer a segunda via de todos os exames coletados juntamente com seu faturamento e possuir em seu sistema eletrônico um programa específico de gerenciamento de exames laboratoriais que permita a emissão de laudos eletrônicos (resultado dos exames) para que sejam enviados mensalmente ao serviço de Auditoria do proponente o acompanhamento das convocações município para análise e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxconferência dos exames executados.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURnotificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para a assinatura do contratoO prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadasseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
13.2.312.4. Os documentos comprobatórios Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de regularidade fiscal Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e trabalhistanas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento por ocasião da formalização da assinatura do contratoContrato, as Certidões de Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6, deste, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.9. O(A) Licitante vencedor(a) se obriga a apresentar todos os equipamentos em perfeito estado de conservação e de uso, com a documentação em ordem, devidamente abastecidos, com seus combustíveis específicos, para a execução dos serviços do objeto do presente Ato Convocatório.
12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá enviar funcionários (motoristas) devidamente registrados junto a empresa e com documentos de habilitação específicos para conduzirem os veículos devidamente em ordem, para a execução do objeto do presente procedimento licitatório.
12.11. A manutenção fiscalização dos serviços ficará a cargo da regularidade será verificada Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e registrada no processo para efetiva formalização do contratoServiços Públicos.
13.5.A convocação para assinatura 12.12. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as normas de segurança e a critério da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxmunicípio.
12.13. A Licitante vencedora é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, sendo e também, pelo fornecimento de exclusiva responsabilidade ferramentas, aparelhos, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual (de acordo com as Normas de Segurança do Bloco de Rua Trabalho), uniformes, transporte e seu representantealimentação, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de motorista, combustíveis, estadia e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmentetambém, por mensagem encaminhada todos os serviços a serem empregados para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxa execução do objeto do presente instrumento Convocatório.
12.14. A Prefeitura do Município de Descalvado prestará esclarecimentos por escrito à licitante vencedora, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.15. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.16. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
12.17. Ante a publicação do Decreto Municipal nº 4.995/2.019, seguem abaixo outras obrigações da CONTRATADA:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e a Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. O(A) CONTRATADO(A) deverá recolher aos cofres públicos da Prefeitura Municipal, até o 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior a data estipulada para a assinatura do contrato, garantia de 5% do valor do contrato, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO, e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades: em moeda corrente ou título da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.
12.8. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o representante subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.9. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e em conformidade com o item 2. deste Edital.
12.10. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.11. A Prefeitura do Município deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADA(O), referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O(A) Licitante vencedor(a) deverá manter, para a execução dos serviços, objeto do presente Ato Convocatório, os veículos em perfeitas condições de funcionamento inclusive a(s) unidade(s) de reserva(s), esta(s) para suprir(em) eventuais problemas mecânicos com o(s) veículo(s) destinado(s) execução dos serviços contratados, responsabilizando-se, também, pelas despesas com a manutenção dos mesmos.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável pelas despesas com os dados combustíveis a serem usados na execução dos Serviços, assim como com a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, uniformes, alimentação, estadia de funcionários e demais exigências legais para repasse o bom desenvolvimento dos serviços Contratados.
12.15. A Licitante vencedora deverá manter a sua situação regularizada, em conformidade com o que determina o artigo 136, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
12.16. Os motoristas, da Licitante vencedora, encarregados na execução dos serviços objetivados nesta Licitação, deverão satisfazer os requisitos impostos pelo artigo 138, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997, com suas alterações (Código de Trânsito Brasileiro).
12.17. O(A) Licitante vencedor(a) deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
12.18. A Licitante vencedora deverá cumprir com as disposições enunciadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier a substituí-la e se for aplicada à Contratação.
12.19. Os empregados da Licitante vencedora são, terminantemente, proibidos de ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie.
12.20. O(A) Licitante vencedor(a) deverá manter em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com os passageiros, especialmente os motoristas.
12.21. Os motoristas da Licitante vencedora deverão apresentar-se, para a prestação dos serviços do auxílio financeiroobjeto do presente Instrumento Convocatório, sendo devidamente uniformizados e identificados com "crachá", contendo o nome do motorista e da Empresa.
12.22. O(A) Licitante vencedor(a) deverá garantir aos seus empregados os equipamentos de sua responsabilidade proteção e segurança, previstos na Lei.
12.23. O(A) Licitante vencedor(a), deverá apresentar “Relatório” de cada itinerário, com o total de quilômetros rodados.
12.24. O(A) Licitante vencedor(a) deverá fornecer à Prefeitura Municipal de Descalvado, quando e se solicitado, a prova de cumprimento de todas as obrigações que lhe foram cometidas, incluídas as relativas aos recolhimentos de INSS e FGTS.
12.25. O(A) Licitante vencedor(a) deverá facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações ali disponibilizadase esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
13.2.312.26. O(A) Licitante vencedor(a) deverá participar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
12.27. O(A) Licitante vencedor(a) deverá assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à(o) CONTRATADA(O), inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições, parciais e totais, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em conseqüência dos serviços contratados.
12.28. O(A) Licitante vencedor(a) deverá responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade, segurança e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
12.29. O(A) Licitante vencedor(a) é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento uniformes, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho) por todos os serviços de transporte a serem executados do objeto do presente Instrumento Convocatório.
12.30. A fiscalização do objeto do presente Ato Convocatório ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.31. Os documentos comprobatórios trabalhos deverão ser executados de regularidade fiscal acordo com as Normas de Segurança e trabalhistaa critério da Secretaria de Educação e Cultura.
12.32. O(A) Licitante vencedor(a), apresentados para habilitação deverá apresentar no edital, devem estar válidos e vigentes no momento ato da assinatura do contratocontrato apólice de seguro de transporte coletivo em favor dos passageiros a serem transportados e manter em situação regular durante o período que perdurar a Contratação e seus Aditamentos.
12.33. O(A) Licitante vencedor(a) obriga-se a fornecer veículos em perfeito estado de conservação e de acordo com este ato convocatório, condição esta que será aferida por uma comissão constituída pela Prefeitura Municipal de Descalvado, por meio de vistoria a ser realizada antes da assinatura do Contrato.
12.34. A manutenção da regularidade será verificada Licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e registrada no processo para efetiva formalização do contratoqualificação exigidas na Licitação.
13.5.A convocação para assinatura 12.35. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do contrato será publicada também artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no Portal artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxreferida Lei Federal, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto não cabendo qualquer indenização à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxLicitante vencedora.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar Sistema de Seguridade Social (INSS), o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e o Ministério do Trabalho (CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua responsabilidade proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as informações ali disponibilizadasdemais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.2.312.8. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal produtos deverão ser entregues, em parcelas, pela Licitante vencedora, no primeiro dia útil da semana subsequente ao pedido realizado pelo SMAE, contados a partir da data do recebimento do competente pedido e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contratoem conformidade com o item 2. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contratodeste Edital.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURhomologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), estiverem em desconformidade com o XXXXX XX – Dados Bancários - Edital, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadasjustificada.
13.2.312.6. Os documentos comprobatórios Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para habilitação no editalparticipar de nova sessão pública do Pregão, devem estar válidos e vigentes no momento com vistas à celebração da assinatura do contratocontratação.
12.8. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e registrada no processo para efetiva formalização do contratodentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação 12.9. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da equipe constituída para assinatura fiscalização.
12.10. A Prefeitura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxMunicípio não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua tais como, previdenciários, trabalhistas e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto outros pertinentes à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxSeguridade Social.
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DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 7.1. O prazo para a publicação formalização do resultado finalcontrato é de 05 (cinco) dias úteis, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral contados da convocação para sua assinatura (Modelo Constante do Anexo 08).
7.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município (CTGM)de Ponte Alta – SC.
7.2. A critério da Administração, a fim o termo de obter a Certidão Negativa contrato será enviado por meio de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; correio eletrônico e, no caso após assinado pelo adjudicatário, será devolvido ao Setor de inscrições como Pessoa FísicaLicitações, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCpor entrega rápida, conforme indicado na convocação.
13.1.17.3. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 (três) dias úteis Como condição para comparecer à sede da BELOTUR, sob pena de ser considerado desistente.
13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante a licitante vencedora deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido apresentar, no prazo estipulado no item 7.1:
7.3.1. Prova de que possui à disposição veículo(s) que atenda(s) os requisitos do Item II
7.3.2. Seguro para cobertura total de todos os sinistros eventualmente ocorridos com os dados veículos depositados, desde a remoção do local e durante todo o período em que permanecer no pátio, assim como os decorrentes de incêndio, raios e outros correlatos;
7.3.3. Prova de que possui à disposição pátio com dimensões suficientes para repasse suprir os requisitos do auxílio financeiroItem I - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e seus subitens do Anexo - I do Decreto Municipal nº 380/2016 de 30/08/2016 (Anexo 01 do Edital);
7.3.4. Projeto ou croqui elaborado e assinado por engenheiro, sendo para adequação do pátio descrito no item anterior aos requisitos do Item I - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e seus subitens do Anexo - I do Decreto Municipal nº 380/2016 de 30/08/2016 (Anexo 01 do Edital), com xxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
7.3.5. Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais, incidentes sobre o imóvel descrito no item 7.3.3;
7.3.6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do empresário individual, em caso de firma individual ou dos sócios em caso de sociedade civil ou anônima, para fins de comprovação da Declaração prevista no item 4.1.10;
7.3.7. Apresentação do Quadro de Funcionários acompanhado de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de cada funcionário para fins de comprovação da Declaração prevista no item 4.1.10;
7.3.8. A prova dos itens 7.3.1 e 7.3.3 poderá ser feita através da apresentação de certidões ou certificados de propriedade dos bens, ou ainda por contratos de locação ou arrendamento, conforme o caso.
7.4. O fato de o adjudicatário, convocado a contratar dentro do prazo de eficácia de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadasproposta, não celebrar o contrato e/ou não apresentar a documentação exigida no item 7.3, importará inexecução total do contrato, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultando a Administração convocar licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou ainda revogar a licitação.
13.2.37.4.1. Os documentos comprobatórios O adjudicatário que não assinar o termo contratual e/ou não apresentar a documentação exigida no item 7.3 no prazo estabelecido incorrerá em falta contratual (art. 81, da Lei nº 8.666/93) e estará sujeito à aplicação de regularidade fiscal e trabalhistamulta de advertência e/ou multa, apresentados para habilitação observado o devido processo legal, sem prejuízo do estabelecido no editalsubitem 7.4.
7.5. O prazo do contrato é de 60 (sessenta) meses, devem estar válidos e vigentes no momento contados da data da assinatura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma do art. A manutenção 57, II ou § 1º, da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contratoLei nº 8.666/93.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após a publicação do 13.1. Homologado o resultado finalpela autoridade competente, a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral do Município SORRI-BAURU encaminhará o resultado via PLATAFORMA +BRASIL ao CONCEDENTE (CTGMMINISTÉRIO DA SAÚDE), a fim e quando do aceite, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que, terá efeito de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; e, no caso de inscrições como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e compromisso visando à Fundação Municipal de Cultura - FMCexecução do objeto desta cotação.
13.1.113.2. Em caso de “Certidão Positiva”, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMC, o Bloco de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis úteis, contados a partir da convocação, para comparecer à sede da BELOTURassinatura do contrato, sob pena de sofrer a suspensão temporária, conforme item 13 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser considerado desistenteprorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SORRI-BAURU.
13.2.2. Para a assinatura do contrato, o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários - devidamente preenchido com os dados para repasse do auxílio financeiro, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadas.
13.2.3. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados para habilitação no edital, devem estar válidos e vigentes no momento da assinatura do contrato13.3. A manutenção da regularidade será verificada e registrada no processo para efetiva formalização do contrato.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada também estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR e ADJUDICADO, mediante apresentação da seguinte documentação:
13.3.1. Cédula de Identidade do proprietário(s) ou sócio(s) proprietário(s) da empresa adjudicada;
13.3.2. Registro Comercial, no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do e-mail ato constitutivo, no caso de contatosociedades civis, essa informação deve ser atualizada junto acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (ICMS);
13.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
13.3.6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à BELOTURDívida Ativa da União (inclusive INSS) mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.E.N.- Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, formalmenteou equivalente em vigor;
13.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por mensagem encaminhada para meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
13.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.3.9. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxseu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
13.4. Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender às exigências do item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, será convocado o PROPONENTE subsequente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovado o atendimento aos requisitos do edital e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar o XXXXX XX – Dados Bancários Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - devidamente preenchido CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadassalvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2.312.6. Os documentos comprobatórios Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para habilitação no editalparticipar de nova sessão pública do Pregão, devem estar válidos e vigentes no momento com vistas à celebração da contratação.
12.8. A Licitante vencedora deverá depositar junto à Prefeitura do Município de Descalvado, em até 10 (dez) dias, contado da assinatura do contratoContrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma das modalidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993.
12.9. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e registrada no processo para efetiva formalização do contratodentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação para assinatura 12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através das suas Secretarias de Administração, de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Finanças e Gabinete do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxPrefeito.
12.11. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua tais como, previdenciários, trabalhistas e seu representante, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informado, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto outros pertinentes à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxSeguridade Social.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar Sistema de Seguridade Social (INSS), o XXXXX XX – Dados Bancários Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - devidamente preenchido CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadassalvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2.312.6. Os documentos comprobatórios Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para habilitação no editalparticipar de nova sessão pública do Pregão, devem estar válidos com vistas à celebração da contratação.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e vigentes no momento da assinatura do contratoem conformidade com o item “2”.
12.9. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e registrada no processo para efetiva formalização do contratodentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação para assinatura 12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.11. A Prefeitura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxMunicípio deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representantereferente aos serviços adjudicados por este Contrato, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informadodesde que solicitados, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmentetambém, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxescrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as suas alterações.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a assinatura prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar Sistema de Seguridade Social (INSS), o XXXXX XX – Dados Bancários Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - devidamente preenchido CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo de sua responsabilidade as informações ali disponibilizadassalvo impossibilidade devidamente justificada.
13.2.312.6. Os documentos comprobatórios Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentados nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para habilitação no editalparticipar de nova sessão pública do Pregão, devem estar válidos e vigentes no momento com vistas à celebração da assinatura do contratoContrato.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e em conformidade com o item “2”.
12.9. A manutenção da regularidade será verificada Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e registrada no processo para efetiva formalização do contratodentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
13.5.A convocação para assinatura 12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.11. A Prefeitura do contrato será publicada também no Portal da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxMunicípio deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representantereferente aos serviços adjudicados por este Contrato, acompanhar todas as informações ali disponibilizadas. 13.6.É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço de e-mail informadodesde que solicitados, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contato, essa informação deve ser atualizada junto à BELOTUR, formalmentetambém, por mensagem encaminhada escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) se obriga a apresentar todos os equipamentos em perfeito estado de conservação e de uso, com a documentação em ordem, devidamente abastecidos, com seus combustíveis específicos, para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxa execução dos serviços do objeto do presente Ato Convocatório.
12.15. O(A) Licitante vencedor(a) deverá enviar funcionários (monitores) devidamente registrados junto a empresa e, deverá fornecer além da mão de obra, os equipamentos de proteção individual “EPI’S” e uniformes, com documentos devidamente em ordem, para a execução do objeto do presente procedimento licitatório.
12.16. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.17. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as normas de segurança e a critério da Secretaria de Educação e Cultura do município.
12.18. A Licitante vencedora é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, aparelhos, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), uniformes, transporte e alimentação, motorista, combustíveis, estadia e, também, por todos os serviços a serem empregados para a execução do objeto do presente instrumento Convocatório.
12.19. A Prefeitura do Município de Descalvado prestará esclarecimentos por escrito à licitante vencedora, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.20. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.21. Ao Contratado, por força do Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019, incidem as seguintes obrigações:
a) manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados; os empregados;
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Samples: Pregão Presencial
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1.Após 12.1. As obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO a publicação do resultado final, serem firmadas entre a BELOTUR oficializará a Controladoria Geral Prefeitura do Município (CTGM)de Descalvado, São Paulo, e a fim Proponente vencedora da Licitação, serão formalizadas através de obter a Certidão Negativa de Pendência junto ao município de Belo Horizonte - nos casos de inscrições por Pessoa Jurídica; eContrato, no caso de inscrições observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos, e na Legislação vigente, bem como Pessoa Física, essa verificação é feita junto aos arquivos da BELOTUR e à Fundação Municipal de Cultura - FMCna proposta vencedora.
13.1.112.2. Em caso A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de “Certidão Positiva”Descalvado, ou ainda verificada quaisquer pendências junto a BELOTUR e/ou FMCSão Paulo, para assinar o Bloco Contrato, dentro do prazo máximo de Rua não poderá celebrar contrato com a BELOTUR.
13.2.1. Após o envio desta convocação, o representante do Bloco de Rua terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para comparecer à sede úteis, contados a partir da BELOTURadjudicação/homologação, sob pena de ser considerado desistentedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994.
13.2.212.3. Para O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2., e não aceita a assinatura prorrogação de prazo (item 12.3), poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o representante deverá entregar Sistema de Seguridade Social (INSS), o XXXXX XX Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União), e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Dados Bancários - devidamente preenchido CNDT), estiverem com os dados para repasse prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do auxílio financeiroprocesso a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, sendo salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua responsabilidade proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. , deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as informações ali disponibilizadasdemais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.2.312.8. Os documentos comprobatórios serviços deverão ser iniciados pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e, em conformidade com o item “2”, e será responsável pela execução de regularidade fiscal todos os serviços de exames laboratoriais, pelos serviços de mão de obra simples e trabalhistaespecializada, apresentados pelos materiais, ferramentas, aparelhos e equipamentos, pelos resultados dos exames, e tudo mais que se tornar necessário para habilitação o bom desenvolvimento dos serviços objeto do Ato convocatório.
12.9. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.10. O atendimento pela CONTRATADA deverá ser fundamentado na Política Nacional de Humanização e deverão ser respeitados os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente.
12.11. A Licitante vencedora deverá se comprometer a executar os serviços contratados com esmero e perfeição, segundo as melhores técnicas recomendadas, responsabilizando-se por sua boa qualidade.
12.12. A Licitante vencedora deverá fornecer os materiais, lancetas e papel filtro, especiais para a coleta das amostras de sangue, conforme solicitação da mesma, nas quantidades necessárias para utilização das Unidades Básicas de Saúde do Município.
12.13. A Licitante vencedora deverá disponibilizar para a Prefeitura Municipal, sua equipe de capacitação técnica, para realização de treinamentos dos profissionais envolvidos com a Triagem Neonatal, e também, dar suporte técnico, sempre que requisitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.14. A Prefeitura Municipal de Descalvado, através de suas Unidades Básicas de Saúde, realizará a coleta das amostras de sangue, de acordo com a orientação técnica da Contratada, os quais serão encaminhados pela CONTRATANTE duas vezes por semana, podendo ocorrer por Sedex/AR, tudo em conformidade com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”.
12.15. A Prefeitura Municipal, fornecerá junto com as amostras de sangue coletadas, a competente guia de encaminhamento, com todos os dados necessários referente aos recém nascidos.
12.16. A CONTRATADA, deverá realizar os serviços de acordo com o “Manual de Instruções do Teste do Pezinho”, cabendo-lhe o direito de recusar as amostras que não apresentarem condições de análise.
12.17. A CONTRATADA deverá solicitar da CONTRATANTE uma nova coleta de sangue para exame, com urgência, no editalcaso do material da primeira coleta apresentar qualquer deficiência que impeça a realização dos testes.
12.18. A CONTRATADA dará sequência ao acompanhamento multidisciplinar especializado para os casos positivos das patologias previstas na Fase do PNTN – Programa Nacional de Triagem Neonatal em que o Estado de São Paulo estiver habilitado – atualmente na Fase II e Fase III – conforme a portaria GM/MS 822 de 06/06/2001 e orientação médica ao portador das outras patologias diagnosticadas. O acompanhamento dos casos positivos para a Fibrose Cística obedecerá ao fluxo e rotinas estabelecidos pela SES, devem estar válidos através da Coordenadoria Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Estado de São Paulo.
12.19. A CONTRATANTE se compromete a realizar os exames confirmatórios dos casos com suspeita e vigentes a dar seqüência ao acompanhamento especializado para os casos positivos das seguintes patologias – não previstas na Fase II e Fase III do PNTN.
11.20. A CONTRATADA deverá através do seu Serviço de Busca Ativa, comunicar à Unidade centralizadora (Centro de Reabilitação e Fisioterapia) através de ligação telefônica que, providenciem com urgência, a repetição dos exames ou testes, por apresentar suspeita ou alteração no momento primeiro resultado, para realização da assinatura segunda coleta.
12.21. A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante, via relatório mensal, os nomes de todos os casos positivos e traço.
12.22. A CONTRATADA deverá se comprometer a entregar os resultados, no prazo de 10 dias corridos, a contar do recebimento das amostras coletadas.
12.23. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato, consequentemente responde civil e criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a contratante ou para terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.24. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato. A manutenção da regularidade será verificada , as mesmas condições de habilitação e registrada qualificação requisitadas no processo para efetiva formalização decorrer do procedimento licitatório, e que precederem à assinatura do contrato.
13.5.A convocação para assinatura do contrato será publicada 12.25. A CONTRATADA deverá assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também no Portal pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.26. A Licitante vencedora é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também todos os encargos sociais e demais exigências legais.
12.27. A Prefeitura Municipal não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à Licitante vencedora, tais como previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.28. A Licitante vencedora deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
12.29. A Licitante vencedora deverá facilitar a ação da PBH - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxFiscalização na inspeção dos serviços, sendo em qualquer dia ou horário normal de exclusiva responsabilidade do Bloco de Rua e seu representanteexpediente, acompanhar prestando todas as informações ali disponibilizadase esclarecimentos solicitados pela Prefeitura Municipal, inclusive de ordem administrativa.
12.30. 13.6.É O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de inteira responsabilidade Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do proponente o acompanhamento das convocações e notificações enviadas para o endereço artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de e-mail informado21 de junho de 1.993, devendo inclusive ser verificada a caixa de e-mail denominada spam/ lixo eletrônico. Em caso de alteração do e-mail de contatomodo previsto no artigo 79, essa informação deve ser atualizada junto com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à BELOTUR, formalmente, por mensagem encaminhada para o endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xxLicitante vencedora.
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