DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica, intranet.ufpr.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.113.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Edital De Licitação Tomada De Preço, Contrato De Prestação De
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.125.1. O adjudicatário prestará A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de 5% do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente devendo ser renovada a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
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Samples: www2.mppa.mp.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.114.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, nº. 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: www.sinfra.mt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contratodeste Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato deste Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratodeste Contrato.
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Samples: portal.antt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: portal.antt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.12.1. O adjudicatário A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: rondonia.ro.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor total do contrato.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.112.1. O adjudicatário A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: www.sapucaiadosul.rs.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.15.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Edital De Intimação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.125.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: www.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.1. O adjudicatário prestará De acordo com o estabelecido no item 21 do edital, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.121.1. O adjudicatário A contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 17.114.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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Samples: Edital De Licitação