DA GARANTIA À EXECUÇÃO. O valor da garantia à execução corresponderá a cinco por cento – 5% – do valor inicial do contrato. A garantia à execução deverá ser prestada nos termos do Edital e do artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA À EXECUÇÃO. Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de que prestou a garantia. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução dos serviços até o seu recebimento definitivo, devendo ser prorrogada a sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.
DA GARANTIA À EXECUÇÃO. Como segurança da conclusão da obra contratual, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia do contrato equivalente a 1% (um por cento) do valor contratual, o que equivale ao valor de R$-....................
DA GARANTIA À EXECUÇÃO. Como segurança da conclusão da obra contratual, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia do contrato equivalente a 1% (um por cento) do valor contratual, o que equivale ao valor de R$-.................... (. ), da qual xxxxxxxx como beneficiário o Município de Ananindeua / Prefeitura Municipal de Ananindeua, nos termos do Artigo 56, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA GARANTIA À EXECUÇÃO. 13.1. Aplica-se, no que couber, a presente contratação o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13.2. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; • seguro-garantia fiança bancária A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto neste instrumento.
13.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
DA GARANTIA À EXECUÇÃO. Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão.