DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas). 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.111.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos As impugnações ao ato convocatório do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoo recebimento das propostas, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitanteexclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.2. Caberá ao Pregoeiro, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro quatro) horas).
4.211.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração afetar a elaboração das propostas.
11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital edital até o segundo 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.311.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante pelo proponente não a o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela ele pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. 4.1 Qualquer cidadão poderá é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital edital de licitação por irregularidadeirregularidade na aplicação desta Lei, protocolizando devendo protocolar o pedido até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas devendo a Administração julgar e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 responder à impugnação em até 3 (vinte e quatro horas)três) dias úteis.
4.2. 4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital edital de licitação perante a Administração o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data abertura dos envelopes de realização habilitação, conforme § 2º do Pregãoart. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame41 da lei n.º 8.666/93.
4.3. 4.3 Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos.
4.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial, Recebimento De Edital
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.119.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado indicado no item 2.1 preâmbulo deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas Edital, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.219.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante Edital, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.319.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos que até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.16.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando protocolando o pedido até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitantena Divisão de Protocolo desta Casa Legislativa, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas localizada à Praça Xxxxx xx Xxxxxxxxx, nº 276 - 2º andar – Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (em até vinte e quatro horas).
4.26.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.36.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.46.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. 10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) cinco dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas já declinado neste Edital, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas)em até três dias úteis.
4.2. 10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a à data de realização do Pregão. Sendo intempestivaSendo, a comunicação do suposto vício partir de então, totalmente intempestiva e não suspenderá sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame.
4.3. 10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Licensing Agreement
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. Qualquer cidadão poderá 8.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos o ato convocatório do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolado neste regional, seguindo as condições e os prazos previstos no artigo 41 da Lei 8666/93.
8.2 A impugnação do Edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo licitatório, assim como o telefone, e-mail e endereço completo do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a realização aptidão do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão signatário para a representação da empresa licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o .
8.3 O Pregoeiro decidir decidirá sobre a petição impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro quatro) horas), informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.2. Decairá do direito 8.4 No caso de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A acolhimento da impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5 Os questionamentos ou impugnações apresentados via e-mail ou realizados através de contato telefônico NÃO serão aceitos.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitanteSetor de Protocolo, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas localizado na Prefeitura Municipal, Praça Stº Antonio,, s/n – Centro – Ouriçangas – BA CEP: 48.150-000, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro quatro) horas).
4.23.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital Caso seja acolhida o a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao CISAB ZONA DA MATA, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 942, Sala 801 – Centro em Viçosa-MG, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 horário de 08 às 12:00 horas 11:00 h e das 13:00 às 17:00 horas 17 h, cabendo o à Pregoeiro decidir sobre a petição o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.23.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital Caso seja acolhida a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.5. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do Edital serão atendidos durante o expediente do CISAB até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. 4.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando protocolando o pedido até 02 (dois) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 preâmbulo deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas Edital, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.2. 4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. 4.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. 4.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.19.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações depois de vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.2. Em regra, a impugnação deverá ser entregue no endereço discriminado Setor de Compras e Materiais, por via postal ou pessoalmente, devendo respeitar, obrigatoriamente, o prazo definido no item 2.1 9.1 deste Edital durante o expediente normal edital.
9.1.3. Quando as impugnações forem enviadas via e-mail, os originais deverão ser entregues no Setor de Compras e Materiais deste Município, necessariamente, até cinco dias contínuos da data do órgão licitantetérmino do prazo estabelecido no item 9.1 deste edital.
9.1.3.1. O licitante ou pessoa que se utilizar dessa forma de transmissão, das 08:00 às 12:00 horas torna- se responsável pela qualidade e das 13:00 às 17:00 horas fidelidade do material transmitido, cabendo o Pregoeiro e por sua entrega neste Órgão.
9.1.4. Caberá ao Setor de Xxxxxxx e Materiais decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas)(24) horas do efetivo recebimento da mesma.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitanteSetor de Protocolo, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas localizado na Prefeitura Municipal, Praça Stº Antonio, s/n – Centro – Ouriçangas – BA CEP: 48.150-000, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro quatro) horas).
4.23.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital Caso seja acolhida o a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. 10.1 – Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois02) dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitanteProtocolo desta Prefeitura, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas situado a Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, nesta cidade, cabendo o Pregoeiro a autoridade superior decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.2. 10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital edital até o (2°) segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. 10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. Qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos o ato convocatório do presente Edital por irregularidadePregão, protocolizando desde que o pedido até 02 faça antes de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização recebimento das propostas, devendo protocolar o pedido na sede do PregãoInstituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV, situada à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, horário das 08:00 08 h às 12:00 horas 12 h e das 13:00 14 h às 17:00 horas 17 h, de segunda a sexta-feira, cabendo o ao Pregoeiro decidir sobre a petição o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro quatro) horas).
4.24.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A Caso seja acolhida à impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se a alteração não afetar a elaboração da proposta.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do pro- cesso licitatório.
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DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.110.1. Qualquer cidadão pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos o ato convocatório do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido Pregão até 02 03 (doisTrês) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, recebimento das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas)propostas.
4.210.2. Decairá do direito A apresentação de impugnar os termos do impugnação contra o presente Edital a licitante que será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na legislação, devendo ser realizada por forma eletrônica, pelo e- mail ou por petição dirigida à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certametendo efeito suspensivo.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.410.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Caberá ao Pregoeiro (auxiliado pelo técnico competente) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias.
10.5. Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame.
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