DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
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Samples: www.cajuri.mg.gov.br, www.ituporanga.sc.gov.br, Termo De Referência
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada protocolado no setor de protocolos da Prefeitura do municípioMunicípio de Ituporanga.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso De Espaço Público, www.ituporanga.sc.gov.br, www.ituporanga.sc.gov.br
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado, Contrato De Fornecimento Parcelado
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada protocolado no setor de protocolos da Prefeitura do municípioMunicípio de Ituporanga.
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