DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão. 3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1. 3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação. 3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio. 3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital. 3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela). 3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-reabrindo- se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado interessados nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, de licitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 irregularidade devendo protocolar o pedido até 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para sessão do pregãoa abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro 5.2. Decairá do prazo legal acima estabelecidodireito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, as impugnações falhas ou irregularidades que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
5.4. O instrumento de impugnação, observado os prazos previstos no item 3.15.1 e 5.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG, CEP 31.130-110, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG.
3.2 – A Pregoeira opinará5.5. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoioentregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e serão decididas pela Autoridade Superiorque, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnaçãopor isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.3 5.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.6.1. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – A decisão CIAS: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro(a) no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5.6.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicaçãose deu o texto original, reabrindo-se os prazos o prazo inicialmente estabelecidosestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações a alteração não afetarem afetar a formulação das propostas.
3.4 – 5.8. As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao enviofundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.5 – 5.9. A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada na forma e tempo definidos, acarreta a decisão por meio decadência do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxdireito de discutir, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização na esfera administrativa, as regras do certame, publicando.
5.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o aviso nos mesmos meios dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de divulgação inicialmente utilizadosexpediente na Administração.
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Samples: Registro De Preços
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao 5.1. Impugnações aos termos deste edital deverão poderão ser dirigidas à Pregoeira, interpostas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 por licitante em até 2 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidasa abertura dos envelopes de habilitação, dentro do cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo legal acima estabelecidode 2 (dois) dias úteis, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, contados da data de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 5.1.1. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
5.1.2. O instrumento de impugnação, observado o prazo previsto no item 5.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – A CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG, CEP 31.130-110, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG.
5.1.3. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
5.1.5. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5.1.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
5.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicaçãose deu o texto original, reabrindo-se os prazos o prazo inicialmente estabelecidosestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações a alteração não afetarem afetar a formulação das propostas.
3.4 – 5.3. As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao enviofundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.5 – 5.4. A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada na forma e tempo definidos, acarreta a decisão por meio decadência do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxdireito de discutir, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização na esfera administrativa, as regras do certame, publicando.
5.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o aviso nos mesmos meios dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de divulgação inicialmente utilizadosexpediente na Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-reabrindo- se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão 7.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser dirigidas à Pregoeiraprotocolado fisicamente, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor na sede da Comissão Permanente de Licitações, situado Licitação no endereço indicado no PreâmbuloRua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no prazo máximo 3111 – Centro – São Gonçalo do Amarante/RN , de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregãosegunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas7.1.1. A petição deverá ser assinada pelo CIDADÃO, dentro acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da LICITANTE, com indicação de usa razão social, número do prazo CNPJ e endereço, acompanhado de cópia de seu documento de identificação e CPF do SIGNATÁRIO e comprovante do poder de representação legal acima estabelecido(contrato social, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.se SÓCIO; contrato social e procuração, se PROCURADOR; somente procuração, se PÚBLICA);
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir 7.1.2. Acolhida a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se designada nova data para a realização do certame, publicandoexceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das Propostas de Técnicas e de Preços.
7.2. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art.113 da Lei Federal nº.8.666/1993.
7.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Pemanente de Licitação:
I. O CIDADÃO que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas de Técnicas e de Preços;
II. A LICITANTE que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas de Técnicas e de Preços.
7.4.1. Considera-se LICITANTE, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o aviso nos mesmos meios presente Edital na forma prevista no Aviso de divulgação inicialmente utilizadosLicitação ou neste Edital.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão 20.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. A impugnação deverá ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas protocolado no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulona Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no prazo máximo nº 27, Bairro Centro na cidade de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão Perdizes MG, ou disponível através do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expedienteou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não tenha recebido cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a confirmação de recebimento imediatamente ao envioimpugnação em até 24 horas.
3.5 – 20.1.1. No caso de envio de impugnação por fax ou e-mail, a decisão somente será proferida se a empresa apresentar o original no Setor de Licitações, no prazo de 24 horas.
20.1.2. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. A impugnação deverá ser apresentada e protocolada no Setor de Licitação na forma descrita no subitem 20.1. acima.
20.1.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá o impugnante de participar desta licitação do processo licitatório, até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste editalo trânsito em julgado a ele pertinente.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após 20.1.4. Acolhida a petição contra o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do editalato convocatório, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se designada nova data para a realização do certame, publicando-se desde que a alteração proferida implique em alteração substancial das propostas.
20.2. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o aviso nos mesmos meios Foro da Comarca de divulgação inicialmente utilizadosPERDIZES/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. PERDIZES(MG), 13 de Fevereiro de 2020.
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Samples: Licitação Pública
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão 23.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão. A impugnação deverá ser dirigidas à Pregoeirafeita por escrito e encaminhada ao(a) Pregoeiro(a), no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, sendo admitido seu encaminhamento via fax, por e-mail ou outro meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx eletrônico. Telefone (00) 0000.0000, E- MAIL: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação em até 24 horas.
23.1.1. No caso de envio de impugnação por fax, e-mail ou protocoladas outro meio eletrônico, a decisão somente será proferida se a empresa apresentar o original no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão24 horas.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, 23.2. Decairá o direito de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos impugnar os termos do Edital ensejará sua republicaçãoo licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidosa comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. A impugnação deverá ser feita por escrito e encaminhada ao(a) Pregoeiro(a), exceto quandono endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, inquestionavelmentesendo admitido seu encaminhamento via fax, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do por e-mail pelo telefone ou outro meio eletrônico. Telefone (00) 00000000.0000, E-0000MAIL: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido cabendo ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a confirmação de recebimento imediatamente ao envioimpugnação em até 24 horas.
3.5 – 23.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá o impugnante de participar desta licitação do processo licitatório, até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste editalo trânsito em julgado a ele pertinente.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após 23.4. Acolhida a petição contra o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do editalato convocatório, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se designada nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizadosdesde que a alteração proferida implique em alteração substancial das propostas.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à a Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, licitação poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a à impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à antes da data fixada para sessão o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato editalício do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas9.2 - A apresentação de impugnação contra o edital poderá ser recebida por meio eletrônico, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas enviada pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone oficial da impugnante, endereçada ao e-mail oficial do Município (00xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) 0000-0000, durante e conter os elementos necessários para o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envioprocessamento e julgamento na forma e nos prazos previstos em lei.
3.5 – A impugnação não impedirá 9.3 - Acolhida a petição contra o impugnante ato editalício, será publicada errada de participar desta licitação até decisão definitivalicitação.
9.4 - Declarado o vencedor, salvo se considerado inabilitado ou qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
9.5 - O licitante poderá também apresentar as restrições à participaçãorazões do recurso no ato do Pregão, nos termos deste editalas quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo 9.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do item 3.1, protocolar, sem efeito licitante importará a decadência do direito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida 9.7 - O acolhimento de recurso importará a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios invalidação apenas dos atos insuscetíveis de divulgação inicialmente utilizadosaproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao 21.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, nos termos do art. 15, § 6º da Lei 8.666/93;
21.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital deverão ser dirigidas à Pregoeirade licitação por irregularidade na aplicação da lei 8.666/93 e lei 10.520/02, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 devendo protocolar o pedido até 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para sessão a abertura dos envelopes da proposta, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do pregãoart. 113 da lei 8.666/93, conforme prevê o art. 41, § 1º da Lei 8.666/93.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro 21.3. Decairá do prazo legal acima estabelecidodireito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da proposta, as impugnações falhas ou irregularidades que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinaráviciariam esse edital, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, hipótese em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações tal comunicação não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem terá efeito de recurso.
21.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.5. As razões da impugnação deverão ser apresentadas por escrito, informação de ilegalidades que viciariam este devidamente assinada pelo representante legal do licitante ou cidadão, protocolada tempestivamente na Sala da Licitação, no endereço e horário citado neste edital, apenas ou, mediante encaminhamento para efeitos o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil com código de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela)validação, via internet, em arquivo PDF pesquisável, dirigida ao Pregoeiro, o qual decidirá sobre o recurso.
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação 21.6. Somente será recebido recursos encaminhados nos prazos legais, sendo reconhecido os enviados via internet até as 14:00 horas do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizadosprazo final.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao 6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, de licitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 irregularidade devendo protocolar o pedido até 5 (doiscinco) dias úteis anteriores à antes da data fixada para sessão do pregãoa abertura das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro 6.2. Decairá do prazo legal acima estabelecidodireito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura das propostas, as impugnações falhas ou irregularidades que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3. Os interessados deverão apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro.
6.4. O instrumento de impugnação, observado os prazos previstos no item 3.15.1 e 5.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntando as provas que se fizerem necessárias, poderá ser enviado:
a) para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com remessa posterior do documento original ao Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG, CEP 31.130-110, em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório; ou,
b) de modo alternativo, protocolizado em envelope, lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante ou do cidadão e do processo licitatório, no horário de 09h (nove horas) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos), na sede do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS, localizada no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 18, 2º andar, Cachoeirinha, BH/MG.
3.2 – A Pregoeira opinará6.5. O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoioentregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e serão decididas pela Autoridade Superiorque, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnaçãopor isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.3 – A 6.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
6.6.1. Os resultados das impugnações serão divulgados mediante publicação no site oficial do Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx, além de publicadas diretamente pelo Pregoeiro no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “listar documentos”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6.6.2. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
6.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicaçãose deu o texto original, reabrindo-se os prazos o prazo inicialmente estabelecidosestabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações a alteração não afetarem afetar a formulação das propostas.
3.4 – 6.8. As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans denúncias, petições e impugnações anônimas, não identificadas ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao enviofundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.5 – 6.9. A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada na forma e tempo definidos, acarreta a decisão por meio decadência do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxdireito de discutir, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização na esfera administrativa, as regras do certame, publicando.
6.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o aviso nos mesmos meios dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de divulgação inicialmente utilizadosexpediente na Administração.
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Samples: Contratação De Serviço
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A O Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, licitação poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeiraao Pregoeiro, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do de o impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer Qualquer interessado nesta licitação, licitação poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a à Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
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