DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes. 15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão. 15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso. 15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. 15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes. 15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico. 15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer. 15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada. 15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente. 15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações. 15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 16.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro o(a) Agente de Contratação proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 16.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnarrecorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 16.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 16.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 16.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro o(a) Agente de Contratação ou a Autoridade superior Superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 16.3 - O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 16.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro ao(a) Agente de Contratação e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxx, xx 00000, Xxxxxx, XXX 00.000XXX. 89126-000, Xxxxxxxxx xx XxxxxxDoutor Xxxxxxxx/XXSC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: .
16.4.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão EletrônicoLicitatório.
15.5 16.5 - A ausência da proponente ou sua saída saída/desconexão antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico da Dispensa Eletrônica caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 16.6 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 16.7 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho.
15.8.1 16.8.1 - O Departamento de Compras e Licitações do Município de Doutor Pedrinho atende em dias úteis úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h00min 8h às 12h00min 12h e das 13h00min 14h às 17h00min17h.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviço
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx XxxxxxMunicípio de Gaspar/XXSC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 30 (deztrinta) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 18.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 18.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 18.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 18.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 18.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos 18.4. A ausencia de manifestação imediata e contrarrazões motivada do licitante quanto a intenção de recurso deverão ser dirigidos recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, eo Pregoeiro esta autorizado a adjudicar o objeto ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônicolicitante declarado vencedor.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes 18.5. O acolhimento do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrerrecurso importará na invalidação apenas dos atos que não poderão ser aproveitados.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min 8h às 12h00min 12h e das 13h00min 13h às 17h00min17h.
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Samples: Licitação
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 Declarado 12.1. Os atos praticados pelo o vencedor, o Pregoeiro proporcionará presidente da comissão nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a oportunidade aos licitantes para que, interposição de recurso no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) três dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantescontar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ficando os demais conforme o caso.
12.1.1. Serão considerados desde logo intimados para apresentar as contrarrazõesos licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pelo o presidente da comissão, hipótese em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo intimação constará da recorrenterespectiva ata.
15.4 12.1.2. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.00062 centro – SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO – CEP: 77958-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto ou através do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 12.1.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
12.1.4. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura de SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contrarazões no prazo de três dias úteis.
12.1.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
12.1.6. O recurso da decisão que julgar as contrarrazões propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponentenos demais casos.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Concorrecia Presencial
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Licitação
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 - Declarado o vencedor, o Agente de Contratação / Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o Agente de Contratação / Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnarrecorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o Agente de Contratação / Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
15.4 - O prazo para apresentação das razões do de contrarrazões ao recurso é pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrenteseus interesses.
15.4 15.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação / Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a com sede administrativa na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxx, xx 00000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx XxxxxxXxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expedientedas 8h às 12h e das 14h às 17h, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: .
15.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão EletrônicoLicitatório.
15.5 15.6 - A ausência da proponente ou sua saída saída/desconexão antes do término da Sessão Pública de do Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 15.7 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 15.8 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. Observação:Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Contratação De Fretamento De Veículo
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min 8h às 12h00min 12h e das 13h00min 13h às 17h00min17h.
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Samples: Licitação
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Rua São Pedro, nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min 8h às 12h00min 12h e das 13h00min 13h às 17h00min17h.
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Samples: Pregão Presencial
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 15.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.que
15.1.2 15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.in
15.2 15.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 15.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.tal
15.3 15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazõescontrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinênciaprotocolados
15.5. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 15.7. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.conhecidos
15.8 15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras Licitações e LicitaçõesCompras.
15.8.1 15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras e Licitações do Município de Pomerode atende em dias úteis das 8h00min 07h30min. às 12h00min 11h30min. e das 13h00min 13h00min. às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro Agente de Contratação proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnarrecorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro Agente de Contratação ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
15.4 - O prazo para apresentação das razões do de contrarrazões ao recurso é pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrenteseus interesses.
15.4 15.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro Agente de Contratação e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a com sede administrativa na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxx, xx 00000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx XxxxxxXxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expedientedas 8h às 12h e das 14h às 17h, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: .
15.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão EletrônicoLicitatório.
15.5 15.6 - A ausência da proponente ou sua saída saída/desconexão antes do término da Sessão Pública de do Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 15.7 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 15.8 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx XxxxxxMunicípio de Gaspar/XXSC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico. Os recursos e contrarrazões de recurso enviados por e-mail serão reconhecidos apenas se estiverem dentro do horário de funcionamento do Departamento de Compras e Licitações, em conformidade com o disposto no item 15.8.1 deste Edital.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará proporcionará, a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada a licitante, a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 . Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior superior, arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Contratos e licitações situado à Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – 00000-000, na cidade de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 7h às 13h.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a o entrega é opcional e opcional. Portanto fica desde já esclarecido que é de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponenteainda protocolados fora do expediente do Departamento de Contratos eLicitações do Município.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras Contratos e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras Contratos e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min 7h às 12h00min e das 13h00min às 17h00min13h.
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Samples: Pregão Presencial
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 15.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnarrecorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 15.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 15.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazõescontrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente eletronicamente no Departamento Portal do Cidadão – Emissão de Compras e LicitaçõesProtocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Pomerode, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxcom sede administrativa na Rua 15 de Novembro, 2° Andarn.º 525 – Centro, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000Pomerode/SC – CEP 89.107-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 15.5. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 15.7. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras Licitações e LicitaçõesCompras.
15.8.1 15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras e Licitações do Município de Pomerode atende em dias úteis das 8h00min 07h30min. às 12h00min 11h30min. e das 13h00min 13h00min. às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico. Os recursos e contrarrazões de recurso enviados por e-mail serão reconhecidos apenas se estiverem dentro do horário de funcionamento do Departamento de Compras e Licitações, em conformidade com o disposto no item 15.8.1 deste Edital.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.de
15.1.1 15.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistemapara troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnarrecorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 15.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 15.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 15.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 15.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 01 (trêsum) dias úteisdia útil, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazõescontrarrazões também via sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 15.4. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente eletronicamente no Departamento Portal do Cidadão – Emissão de Compras e LicitaçõesProtocolo e/ou presencialmente na Praça do Cidadão da Prefeitura Municipal de Pomerode, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxxcom sede administrativa na Rua 15 de Novembro, 2° Andarn.º 525 – Centro, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000Pomerode/SC – CEP 89.107-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 15.5. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 15.6. A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 15.7. Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras Licitações e LicitaçõesCompras.
15.8.1 15.8.1. O Departamento de Licitações e Compras e Licitações do Município de Pomerode atende em dias úteis das 8h00min 07h30min. às 12h00min 11h30min. e das 13h00min 13h00min. às 17h00min.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 15.1 7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos às licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos das licitantes.
15.1.1 O 7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamentemanifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 7.8.4 O prazo para apresentação das razões do interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número .
7.8.5 A ausência da proponente renúncia ao direito de dias, que começará a correr recorrer. ou sua saída antes do término do prazo da recorrente.Sessão Pública caracterizar-se-á
15.4 7.8.6 Os recursos e ou contrarrazões de recurso recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e LicitaçõesLicitações situado à Rua São Pedro, localizado no nº 128 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – 2° AndarPiso (ao lado da sede da Prefeitura), sito a Xxx Xxx Xxxxxno bairro Centro, xx 000na cidade de Gaspar, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteisestado de Santa Catarina, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo expediente da Prefeitura das 8h às 12h e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinênciadas 13h às 17h. Observação: Também serão reconhecidos os recursos e e/ou contrarrazões de recurso informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente. enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.mail
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 7.8.6.2 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda Licitações do Município. protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min 8h às 12h00min 12h e das 13h00min 13h às 17h00min17h.
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Samples: Licitação