DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. 5.1.1 – O sistema gedoc é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede. 5.1.2 – É vedada a cópia ou distribuição do sistema gedoc e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema esta protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente. 5.1.3 – É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do referido sistema. 5.1.4 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. 5.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato. 5.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). 5.3. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. 4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato. 4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). 4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede. b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada. c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. 2.1. Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este contrato concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do Sistema Rizoma. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir que o Sistema e demais informações, além de clientes sejam utilizados para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo LICENCIADO no ato do cadastramento.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do (s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas contratados, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas, objeto deste contrato, para uso temporário e não exclusivo nos termos do disposto no presente contrato.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA. 5.1.1. O sistema GovGestão é de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do Sistema, objeto deste contrato; 5.1.2. É vedada a cópia ou distribuição do sistema GovGestão e do Banco de Dados, exceto para fins de backup. O sistema está protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização para cada cópia instalada ilegalmente. 5.1.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros usuários;
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo é cedido pela Contratada à contratante, com direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em até 04 computadores conectados em rede. b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada. c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). e) Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a Contratada será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) Sistema(s), ainda que a Contratada tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA a) O aplicativo é de propriedade da contratada, que concede a contratante o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato.