DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. V.10.1 – Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS a) No caso de participação de Cooperativas estas deverão ser constituídas conforme Lei nº 5.764/71, desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação da documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da Lei, devendo mencionar o respectivo número da referida lei e, se assim não o fizer serão julgadas inabilitadas.
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. 8.1. Considerando que toda a relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral, não eventual, seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regulada obrigatoriamente pela CLT ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho com a Administração Pública;
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. No presente caso, o objeto se refere à locação de bens de informática. Desta forma, tendo em vista que as Cooperativas, por sua natureza, se constituem para prestação de serviços com mão de obra própria, se mostra incompatível a participação dessas nesta seleção.
DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS. No presente caso, o objeto se restringe à modalidade outsourcing. Desta forma, tendo em vista que as Cooperativas, por sua natureza se constituem para prestação de serviços com mão de obra própria, se mostra incompatível a participação das mesmas nesta seleção.