DA PROGRAMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PROGRAMAÇÃO. 10.01 O conteúdo dos canais que integram os PACOTES DE CANAIS é totalmente definido e elaborado pelas PROGRAMADORAS, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais. 10.02 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo ou eventual indisponibilidade da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo ASSINANTE. 10.03 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, ter seus sinais suspensos ou ter sua numeração alterada na grade. Quaisquer destas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da alteração, mediante solicitação formal à Central de Atendimento da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão. 10.04 A PRESTADORA poderá disponibilizar ao ASSINANTE programação ou canais, inclusive canais abertos, a título de degustação, cortesia ou concedidos por período limitado, e que, portanto, não fazem parte do PACOTE DE CANAIS contratado pelo ASSINANTE, podendo seu fornecimento ser descontinuado a qualquer momento. Quando disponível para comercialização e de acordo com os critérios definidos pela PRESTADORA, a programação ou os canais cedidos pela PRESTADORA nestas categorias, poderão continuar sendo acessados pelo ASSINANTE mediante sua contratação, conforme condições e valores vigentes. 10.05 O ASSINANTE está ciente e concorda que o sinal dos canais transmitido na tecnologia digital e em alta definição pela PRESTADORA passa por processos de codificação e decodificação para ser acessado com melhor qualidade de imagem e som, de modo que este sinal pode ser recepcionado com leve atraso, se comparado com o sinal transmitido na tecnologia terrestre, além disso pode conter ausências de recursos e diferenças de conteúdos distribuídos pela PRESTADORA em relação à programação terrestre.
DA PROGRAMAÇÃO. A programação disponível nos canais pode variar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Programadoras, os quais a PRESTADORA também se submete. Para consultar a Grade de Canais deste plano, acesse: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx. O bloqueio de programas e canais que o usuário considere impróprios ou inadequados para acesso por crianças e adolescentes será realizado por meio de senha que deverá ser definida e cadastrada por controle remoto, pelo próprio usuário.
DA PROGRAMAÇÃO. A programação da obra será feita mediante acordo com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, que poderá determinar as etapas e locais prioritários para a execução das obras, serviços e instalações.
DA PROGRAMAÇÃO. 10.1. A programação DAS FESTIVIDADES CULTURAIS, conforme item 4.1, será definido pela Secretaria Executiva Especial de Eventos Artísticos e Culturais, bem como os locais onde acontecerão as apresentações, considerando-se o perfil das tradições locais, e o orçamento destinado ao evento.
DA PROGRAMAÇÃO. 4.1 Os planos de TV por Assinatura ofertados neste regulamento são compostos por canais de TV Aberta e Fechada conforme descrição abaixo: 4.2 Nome do Plano Fibra Residencial Quantidade Canais 4.3 Para fins deste contrato lê‐se a sigla HD como sendo “High Definition”.
DA PROGRAMAÇÃO. 3.1. A programação do DESAFIO STARTUP WAY TELESSAÚDE - NUTES CISAM compreende sessões de mentorias, palestras e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. As palestras acontecerão no período de 08/11/2022 a 27/11/2022, conforme programação a seguir: Dia Horário Tema das palestras 08/11/2022 17h às 19h Abertura e apresentação do Desafio 22/11/2022 17h às 19h Exploração do problema 23/11/2022 17h às 19h Design Thinking 25/11/2022 17h às 19h Modelagem de negócio 27/11/2022 17h às 19h Elaborando um Pitch 29/11/2022 Até às 23h59 Entrega dos Pitches 30/11/2022 - Avaliação dos Pitches (1ª Banca) 01/12/2022 14 às 16h Banca das TOP 5, encerramento 3.2. As mentorias acontecerão no período de 21/11/2022 a 28/11/2022, sendo previamente marcadas de acordo com a necessidade. Cada equipe deve combinar o horário da sua mentoria com o mentor designado do evento. As mentorias poderão acontecer individual e coletivamente. 3.3. Poderá haver alteração nas datas e horários das palestras, em ocorrendo, as EQUIPES serão previamente comunicadas de forma a não serem prejudicadas. 3.4. Os PARTICIPANTES que compõem a EQUIPE deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência/participação nas palestras. A não observância deste critério, resultará na desclassificação da EQUIPE do DESAFIO. Durante a palestra será disponibilizado o link para confirmação da presença. 3.5. Para participação das Capacitações, os participantes que formam as EQUIPES deverão assistir as palestras e, quando classificados para a Banca Final, deverão permanecer com sua webcam ligadas e microfones desligados durante toda a apresentação, esses equipamentos poderão estar integrados ao computador ou acoplados.
DA PROGRAMAÇÃO. 8.1 O conteúdo dos canais que integram os Pacotes de Canais é totalmente definido e elaborado pelas Programadoras, sem nenhuma interferência da PRESTADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais. 8.2 A PRESTADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais integrantes do Pacote de Canais escolhido livremente pelo ASSINANTE. 8.3 No decorrer da prestação dos serviços, alguns canais poderão ser substituídos, por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às Programadoras, ter seus sinais suspensos ou ter a sua numeração alterada na grade. Qualquer dessas alterações serão informadas previamente ao ASSINANTE, antes de sua implementação. O canal suprimido poderá ser substituído por outro, mediante comunicação ao ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o ASSINANTE não concorde com a substituição e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao ASSINANTE rescindir o contrato, ainda que na vigência da permanência mínima, no prazo de até 30 (trinta) dias da alteração, mediante solicitação formal à Central do ASSINANTE da PRESTADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data da rescisão. 8.4 A PRESTADORA poderá disponibilizar programação ou canais ao ASSINANTE a título de cortesia (acesso temporário e gratuito) que, contudo, não fazem parte do Pacote de Canais contratado e poderão ser suspensos a qualquer momento.
DA PROGRAMAÇÃO. A programação disponível nos canais pode variar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Programadoras, os quais a PRESTADORA também se submete.
DA PROGRAMAÇÃO. A programação da 6ª Conferência das Cidades de Primavera do Leste seguirá o estabelecido no Anexo I, deste Regulamento.
DA PROGRAMAÇÃO. 9.01. Os pacotes de canais são de inteira responsabilidade da PROGRAMADORA, sem nenhuma interferência da OPERADORA, que tem sua atividade limitada à distribuição desses canais. Assim, a OPERADORA não possui controle sobre os horários de transmissão e qualquer responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais integrantes do PACOTE DE CANAIS escolhido livremente pelo CONTRATANTE. 9.02. Por questões de ordem técnica e/ou comercial junto às PROGRAMADORAS, alguns canais poderão ser substituídos, ter seus canais suspensos ou ter sua numeração alterada, no decorrer da prestação dos serviços. Qualquer alteração será informada previamente ao CONTRATANTE, antes de sua implantação. Caso o CONTRATANTE não concorde com a substituição do canal e não havendo possibilidade técnica de disponibilizar o canal suprimido, fica facultado ao CONTRATANTE rescindir o contrato no prazo de 30 (trinta) dias a partir da alteração mediante solicitação formal à Central de Atendimento da OPERADORA, sendo devidos os valores relativos à prestação dos serviços até a data darescisão.