DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, multa à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casosneste caso, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, multa à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Refeição, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Fornecimento De Refeição
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Referência Ou Processo De Contratação Código
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partesde forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, nesses casosà CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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Samples: Termo De Referência Ou Processo De Contratação, Termo De Referência Ou Processo De Contratação Nº101/2024 Código
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, se aviso prévio de 30 60 (trintasessenta) dias dias, sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, multa à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casosneste caso, aviso prévio de 30 60 (trintasessenta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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DA RESCISÃO CONTRATUAL. 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casosneste caso, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
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