DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90). 9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. 9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Supply Agreement, Supply Agreement
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, contrato a seu exclusivo critério, critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência in- cidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 8.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 8.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 8.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 9.2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA 9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos previstas nos artigos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Registro De Preços Para Locação De Veículos, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência incidências das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90Consumidor(Lei 8.078/90).
9.3 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos previstas nos artigos arts. 77 a e 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 1. Poderão ser motivo motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 2. Caso a CONTRATANTE o Município não se utilize da de prerrogativa de rescindir o contrato, contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, faturas até que a CONTRATADA o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das incidências das sanções previstas no Edital, na Lei no Decreto nº 4526/2019 e Leis nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90)10520/2002.
9.3 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos previstas nos artigos arts. 77 a e 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial SRP
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das incidências das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/908.078/90).
9.3 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos previstas nos artigos arts. 77 a e 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a futura CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal N° 4.686//2007 na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/908.078/90).
9.3 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 14.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 Artigo 78, da Lei Federal nº n.º 8.666/93.
9.2 14.2. Caso a CONTRATANTE contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, contrato a seu exclusivo critério, critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Consumidor, na Lei nº 8.090/90)n.º 8.078/90.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA 14.3. O licitante reconhece os direitos da CONTRATANTE Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos Artigos 77 a 80 80, da Lei nº n.º 8.666/93.
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Samples: Licitação E Contratos
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 10.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo nos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº n° 8.666/93.
9.2 10.2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e 10520 de 17.07.02, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/908.078/90).
9.3 10.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº n° 8.666/93.
9.4 10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/938666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 2. Caso a CONTRATANTE o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das incidências das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal N.° 4.686//2007 na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/908.078/90).
9.3 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo Art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESCISÃO CONTRATUAL. 9.1 10.1 – Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 10.2 – Caso a CONTRATANTE contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, contrato a seu exclusivo critério, critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº Federal 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90Federal 8078/90).
9.3 10.3 – A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo art. 79 da Lei nº Federal 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial