INÍCIO DA LOCAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início (i) na data de assinatura dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data da efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação. 4.2. Caso retire o veículo no pátio, o Cliente deverá observar os seguintes procedimentos: 4.2.1. Garantir o pagamento do caução e do primeiro mês ou primeira semana, conforme o caso; 4.2.2. Apresentar via física e original da CNH, mesmo tendo apresentado a via digital; e 4.2.3. Assinar documentos exigidos pela Kovi, a exemplo da Capa e do Checklist. 4.3. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura da folha de rosto, o Cliente poderá cancelar o Contrato sem a aplicação de qualquer tipo de penalidade. 4.4. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura da folha de rosto, o Cliente tem o direito de solicitar a substituição/troca do veículo originalmente retirado, desde que neste não sejam identificadas avarias ou mal funcionamento Pela Utilização Inadequada do Veículo 4.4.1. O direito previsto no 4.4. é limitado até 2 (duas) substituições durante aquele mesmo período de 7 (sete) dias, , ficando estabelecido que o período (de sete dias) é único e contado a partir da data de assinatura da primeira folha de rosto, não sendo reiniciado quando da retirada do veículo substituto.
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Locatário nos Planos “Kovi Mensal” ou “Kovi Anual”, com início na (i) data assinatura dos termos e condições, quando o Locatário já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação e da semanalidade. 4.1.1. A locação terá a vigência de 18 (dezoito) meses no Plano Kovi Mensal, e de 12 (doze) meses no Plano Anual. 4.1.2. No caso do Plano Kovi Mensal, 3 (três) meses antes do fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses, sob os Termos Gerais de Locação vigentes à época de cada renovação que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência, ficando o Locatário obrigado ao pagamento à vista de suas obrigações, quitando-as até o primeiro dia do novo período. 4.1.3. No fim da Locação do Plano Kovi Anual, caso o Locatário permaneça com o veículo, o presente contrato será renovado por mais 12 (doze) meses, até a efetiva devolução do veículo. 4.1.3.1. Na hipótese de renovação do plano Kovi Anual, o Locatário (i) não ficará sujeito às penalidades previstas neste Contrato por rescisão antecipada, (ii) ficará sujeito às regras do contrato vigente na época da renovação. 4.1.3.1.1. A Renovação do plano não enseja alteração, substituição ou a troca do veículo locado. 4.1.3.2. Caso o Locatário, que utilize o plano Kovi Anual, deseje alterar seu plano durante o prazo inicial de 12 (doze) meses contados a partir da data de retirada do veículo, deverá rescindir o Contrato, incidindo a Multa por Devolução Antecipada, devendo devolver o veículo e realizar um novo Contrato com a Kovi. 4.1.3.3. O Locatário declara desde já e reconhece, para todos os fins, que não tem obrigação de locar o veículo que lhe é entregue no momento da retirada, de modo que, caso não esteja confortável com as condições e/ou com o modelo de veículo oferecido, o Locatário tem a opção de permanecer na fila de espera da locação. Caso o Locatário opte por dar seguimento à locação, este desde já declara e concorda com o modelo do veículo e as suas condições, não tendo mais nada a pleitear sobre o tema. 4.2. Caso o Locatário retire o veículo no pátio, o Locatário deverá observar os seguintes procediment...
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início (i) na data de assinatura dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data da efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação. 4.2. Caso retire o veículo no pátio, o Cliente deverá observar os seguintes procedimentos: 4.2.1. Garantir o pagamento do caução e do primeiro mês ou primeira semana, conforme o caso; 4.2.2. Apresentar via física e original da CNH, mesmo tendo apresentado a via digital; e 4.2.3. Assinar documentos exigidos pela Kovi, a exemplo da Capa e do Checklist. 4.3. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura da folha de rosto, o Cliente poderá cancelar o Contrato sem a aplicação de qualquer tipo de penalidade. 4.4. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura da folha de rosto, o Cliente tem o direito de solicitar a substituição/troca do veículo originalmente retirado, desde que neste não sejam identificadas avarias ou mal funcionamento Pela Utilização Inadequada do Veículo 4.4.1. O direito previsto no 4.4. é limitado até 2 (duas) substituições durante aquele mesmo período de 7 (sete) dias, ficando estabelecido que o período (de sete dias) é único e contado a partir da data de assinatura da primeira folha de rosto, não sendo reiniciado quando da retirada do veículo substituto.
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 15. A locação terá a vigência de 7 (sete) dias corridos com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período. 15.1. A Locadora poderá considerar o contrato terminado caso o Locatário não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada pelo Locatário para retirar o veículo, devendo o Locatário, em qualquer hipótese, ressarcir à Locadora quanto às despesas que a Locadora incorrer, incluindo o valor pro-rata quanto aos dias em que o veículo não foi locado por estar reservado para o Locatário, custos de estacionamento e preparação do veículo, ciente de que os valores serão abatidos ou compensados de pagamentos adiantados pelo Locatário e da caução.
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início na (i) data assinatura, física ou eletrônica, dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação. 4.2. Caso o Cliente retire o veículo no pátio, o Cliente deverá observar os seguintes procedimentos: 4.1.1. Garantir o pagamento do depósito e da mensalidade ou semanalidade; 4.1.2. Apresentar via física e original da CNH (a Kovi poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital); e 4.1.3. Assinar eventuais documentos necessários exigidos pela Kovi, incluindo, mas não se limitando ao documento de conferência do veículo (“checklist”).
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 13. A locação terá a vigência de 6 (seis) meses, com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período. 14. A apuração do plano é feita a cada 7 (sete) dias corridos, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período, que pode ser diferente da data de vencimento da cobrança.
INÍCIO DA LOCAÇÃO. 4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Cliente no Plano “Kovi Próprio”, com início (i) na data de assinatura dos termos e condições, quando o Cliente já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, mediante a assinatura e apresentação dos documentos necessários, servindo a data da efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação. 4.1.1. Fica desde já estabelecido que em eventual desmobilização ou troca permanente do veículo fará com que a data de início da locação seja reiniciada. 4.2. Dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos contados do início da locação do Kovi Próprio, o Cliente poderá: 4.2.1. Cancelar o Contrato sem a aplicação de qualquer tipo de penalidade; ou 4.2.2. Solicitar a substituição/troca do veículo originalmente retirado, desde que neste não sejam identificadas avarias ou mal funcionamento Pela Utilização Inadequada do Veículo. 4.3.3. Os direitos nesta cláusula estão limitados a até 2 (duas) substituições durante dentro do prazo de 7 (sete) dias, não sendo reiniciado quando da retirada do veículo substituto.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.