Da sanção de suspensão. 29.9.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal. 29.9.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013. 29.9.3 Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab. 29.9.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Pregão Eletrônico
Da sanção de suspensão. 29.9.1 14.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 14.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 14.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 14.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Contract for Software Services
Da sanção de suspensão. 29.9.1 10.10.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 10.10.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 10.10.3. Em decorrência da prática por parte do licitanteproponente/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 10.10.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesproponentes, em qualquer momento da licitaçãomomento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Contract for Engineering Services
Da sanção de suspensão. 29.9.1 14.10.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 14.10.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 14.10.3 Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 14.10.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Service Agreement
Da sanção de suspensão. 29.9.1 16.10.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 16.10.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 16.10.3 Em decorrência da prática por parte do licitanteproponente/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 16.10.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantesproponentes, em qualquer momento da licitaçãomomento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Contract for Engineering Services
Da sanção de suspensão. 29.9.1 21.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 21.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 21.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 21.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Termo De Referência
Da sanção de suspensão. 29.9.1 23.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab o TRT8 em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conabao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 23.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conabo TRT8, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do RLC TRT8 e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 23.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do RLCTRT8, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conabo TRT8.
29.9.4 23.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Termo De Referência
Da sanção de suspensão. 29.9.1 14.8.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 14.8.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 14.8.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 14.8.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
Da sanção de suspensão. 29.9.1 15.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab CONAB em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à ConabCONAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 15.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a ConabCONAB, por até 02 2 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. artigos 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° nº 12.846, de 2013.
29.9.3 15.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário CONTRATADO das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a ConabCONAB.
29.9.4 15.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Contrato Administrativo
Da sanção de suspensão. 29.9.1 18.9.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 18.9.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 18.9.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
29.9.4 18.9.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Termo De Referência
Da sanção de suspensão. 29.9.1 21.10.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab o TRT8 em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conabao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
29.9.2 21.10.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conabo TRT8, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do RLC TRT8 e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
29.9.3 21.10.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do RLCTRT8, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conabo TRT8.
29.9.4 21.10.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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Samples: Termo De Referência