TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA (CODSE – Nº 011/2022)versão 4.0
XXXXX XXXX XX XXXXXXX X XXXXX
XXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXX
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializadas na prestação de serviços de forma qualificada e continuada, às atividades de apoio administrativo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, para atender as necessidades de seus Órgãos Administrativos, Varas e Fóruns no estado do Pará, conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1. Os serviços de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA têm por objetivo auxiliar na garantia da segurança dos servidores, magistrados e jurisdicionados que frequentam as instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - TRT8 (Pará), bem como, na preservação do patrimônio público (prédios, instalações, equipamentos e acervo documental) do TRT8, evitando sua depredação, violação, evasão, furtos, apropriação indébita e outras ações que possam resultar em danos físicos ou prejuízos materiais.
2.FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO2.
2.1. JUSTIFICATIVAS
2.1.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/TRT8 tem por MISSÃO, definida no planejamento estratégico institucional (PORTARIA PRESI Nº 347/2021), com vigência para o período 2021/2026, “REALIZAR JUSTIÇA, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PAZ SOCIAL E O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA”.
2.1.2. Apropriado mencionar, ainda em relação à considerável extensão geográfica abrangida pela jurisdição do Tribunal, além dos órgãos administrativos, há 48 (quarenta e oito) Varas do Trabalho que compõem a estrutura do Regional no estado do Pará, 19 (dezenove) encontram-se localizadas em Belém, capital do Estado do Pará e as 29 (vinte e nove) demais, localizam-se em 18 (dezoito) municípios no estado do Pará.
2.1.3. Outro aspecto a ser considerado, diz respeito a proximidade do final da vigência do Contrato TRT8 Nº 002/2018, que não mais comporta prorrogação de vigência. Sendo necessário que se promova nova contratação dos serviços, com o propósito de atender a contínua demanda pela segurança das instalações dos prédios que abrigam os órgãos administrativos, as Varas e Fóruns Trabalhistas no estado do Pará. Todavia, com redução do número de postos de vigilância armada e substituição pelo serviço de Agente de Portaria no período DIURNO, nos prédios localizados na cidade de Belém, em razão do menor custo.
2.1.4. Cumprir a sua missão institucional, que é resguardar o patrimônio público e promover a segurança dos magistrados, servidores, jurisdicionados e terceirizados que frequentam as dependências dos Órgão Administrativos, Varas e Fóruns Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no estado do Pará, conforme distribuição de postos de serviços indicados no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referencia, faz-se necessário a contratação dos serviços de VIGILÂNCIA ARMADA, os quais por não coincidirem com as atividades fins do Tribunal, aliados a insuficiência de efetivo próprio, são passíveis de terceirização.
2.1.5. Considerando que nossas unidades organizacionais não contam em seus respectivos quadros, com recursos humanos suficientes para o atendimento destas demandas, a terceirização desses serviços, os quais, não coincidem com as atividades finalísticas do Tribunal, se mostra absolutamente necessária, nos termos do disposto no § 2º, do artigo 1º do Decreto nº 2.271/1997.
2.1.6. As características dos serviços demandados pela Administração neste Estudo Técnico demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas atuantes no mercado, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares.
2.1.7. Os serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresas especializadas do ramo, regularmente autorizadas pelos órgãos competentes, de conformidade com a legislação vigente. nº 9.507/2018.
2.1.8. Desta forma, está devidamente contemplada a necessidade do Tribunal, em adquirir os serviços continuados de Vigilância armada, com vista a garantir o pleno atendimento das finalidades deste Regional, que é a entrega da prestação jurisdicional, além de possibilitar maior segurança para magistrados, servidores e jurisdicionados que utilizam regularmente os serviços prestados por esta justiça Especializada.
2.2. Alinhamento ao Planejamento Estratégico
2.2.1. O Planejamento Estratégico Institucional (Portaria PRESI nº 347/2021)TRT8, com vigência para o período 2021/2026, consagrou como MISSÃO “REALIZAR JUSTIÇA, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA A PAZ SOCIAL E O FORTALECIMENTO DA CIDADANIA”.
• Objetivo estratégico: PROMOVER A INTEGRIDADE E A TRANSPARÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ATOS DE GESTÃO PRATICADOS;
• Meta 09: ALCANÇAR O PATAMAR DE “AVANÇADO” NO NÍVEL DE MATURIDADE GLOBAL DE RISCOS, ATÉ DEZEMBRO DE 2026;
• Iniciativa Estratégica: PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
2.2.2. Nesse patamar de análise, a contratação indicada neste Termo de Referência, considerando o planejamento institucional do Tribunal, alinha- se aos seguintes objetivos estratégicos:
a) Garantir a efetividade na prestação jurisdicional: direcionar todas as ações da instituição para a satisfação dos jurisdicionados, entendida como a garantia de um processo rápido e efetivo, bem como na ampliação do acesso à justiça;
b) Promover a gestão orçamentária e financeira sustentável alinhada à estratégia institucional: buscar a excelência na gestão de custos
operacionais e promover ações orçamentárias visando assegurar recursos que viabilizem as iniciativas e metas necessárias à execução da estratégia.
2.3. Relação entre a demanda prevista e quantidade de cada item
2.3.1. Para definição dos quantitativos previstos ao item, foram considerados os seguintes critérios:
a) Número de Agentes da Polícia Judicial lotados na Coordenadoria de Segurança Institucional, Varas e Fóruns Trabalhistas do estado do Pará;
b) Numero de prédios utilizados pelas Varas e Fóruns Trabalhistas do estado do Pará;
c) Despesas realizadas com vigilância patrimonial armada nos últimos anos.
d) Demanda dos serviços de vigilância e escolta armada;
2.3.2. Relação entre a demanda prevista e quantidade de cada item Serão instalados postos de vigilância diurnos e noturnos nas localidades indicadas no item 9, LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, deste Termo de Referência, com funcionamento nos seguintes dias da semana e horários:
ITEM | UNIDADE | UNIDADE | TIPO DE POSTO | QUANT. Postos | QUANT Profissi onais |
1 | BELÉM | Prédio Sede – Entrada Principal | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 |
Xxxxxx Xxxx – Senador Lemos | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
Prédio Sede - Anexo V | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
Depósito Público | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 | ||
Depósito Público | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
2 | ANANINDEUA-PA | Depósito Público de Bens Penhorados | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Depósito Público de Bens Penhorados | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
Fórum Trabalhista | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 | ||
Fórum Trabalhista | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
3 | ITAITUBA-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
4 | ÓBIDOS-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - | 1 | 2 |
Diurno | |||||
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
5 | ALTAMIRA-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
6 | SANTARÉM-PA | Fórum do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 2 | 4 |
Fórum do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 2 | 4 | ||
7 | PARAGOMINAS-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
8 | SANTA IZABEL- PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
9 | CASTANHAL-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
10 | CAPANEMA-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
11 | BREVES-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
12 | ABAETETUBA-PA | 1ª Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
1ª Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
2ª Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 | ||
2ª Vara do Trabalho | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
13 | PARAUAPEBAS-PA | Fórum Trabalhista | 12x36 horas - Diurno | 2 | 4 |
Fórum Trabalhista | 12x36 horas - No- turno | 1 | 2 | ||
14 | TUCURUI-PA | Vara do Trabalho | 12x36 horas - Diurno | 1 | 2 |
Vara do Trabalho | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | ||||
15 | REDENÇÃO-PA | Vara do Trabalho | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | ||
Vara do Trabalho - Redenção | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | ||||
16 | MARABÁ-PA | Fórum do Trabalho, e 2ª ª Varas | 1ª | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | |
Fórum do Trabalho, e 2ª Varas | 1ª | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | |||
Fórum do Trabalho, e 4ª Varas | 3ª | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | |||
Fórum do Trabalho, e 4ª Varas | 3ª | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | |||
17 | XINGUARA-PA | Vara do Trabalho | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | ||
Vara do Trabalho | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | ||||
18 | MONTE DOURADO/LARANJ AL DO JARI-PA | Vara do Trabalho | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | ||
Vara do Trabalho | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | ||||
19 | SÃO FÉLIX DO XINGU-PA | Vara do Trabalho | 12x36 Diurno | horas | - | 1 | 2 | ||
Vara do Trabalho | 12x36 turno | horas | - No- | 1 | 2 | ||||
Quantidade de Postos e de Profissionais | 50 | 100 |
2.4. Levantamento de mercado
2.4.1. Consideradas as premissas definidas como condições para a execução dos serviços, definidas no tópico 4 (DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS), efetivou-se ampla pesquisa mercadológica, visando atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, bem como aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. A base jurídica está no inciso IV do art.2º da IN/SLTI/MP nº 5/2014, alterada pela IN/SLTI /MP nº 03/2017, e pela IN/SLTI /MP nº 73/2020; haja vista que os serviços objeto deste Termo de Referencia são serviços comuns a contratação por outros órgãos e entes federativos. Foram aplicados os incisos II. III e IV do artigo 5º da IN 73/2020, tudo conforme resumo dos valores unitários, mensais e anual, item 9.1, e planilha de custos e formação de preços, Apenso I deste Termo de Referencia.
2.5. Justificativa da escolha do tipo de solução
2.5.1. A escolha pela contratação de empresas especializadas para
prestação dos serviços continuados, com emprego de mão de obra, de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, para aplicação nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no estado do Pará, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência, se deu pela necessidade de cumprir determinação, conforme abaixo
2.5.2. Em comunicado oriundo da Coordenadoria de Governança Institucional, intitulado “REQUISIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS/INFORMAÇÕES”, foi determinada a adoção de medidas para a redução de despesas com os seguintes itens de custeio:
○ Supressão de postos de trabalho nos contratos de vigilância, recepcionista e telefonista;
○ Limitação do consumo de combustível para veículos de representação e de transporte institucional.
2.5.3. O referido comunicado da COGIN, com prazo para remessa de propostas em até 30 dias, aborda o conteúdo do Acórdão nº 2455/2019 - Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, que trata do “acompanhamento e avaliação do cumprimento das medidas adotadas pelos órgãos sujeitos à Emenda Constitucional 95/2016, durante os exercícios de 2019 a 2022, considerando o término iminente do aporte financeiro para compensação de despesas promovido pelo Poder Executivo, previsto no art. 107, §§ 7º e 8º da Constituição Federal.”
2.5.4. Cumpre enfatizar que eventual descumprimento das determinações impostas pelo TCU, podem ensejar a aplicação de multa prevista no art. 58,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.443/1992.
2.5.5. A Comissão de Segurança Institucional do TRT-8, por seu turno, já vinha se debruçando sobre essa temática. E realizou reunião no dia 25/06/2021, em cuja pauta também foi tratado esse assunto. Surgindo como encaminhamento a aprovação da supressão de alguns postos de vigilância armada, sendo substituídos pelo serviço de Agentes de Portaria e Operadores de Videomonitoramento. Essa deliberação encontra-se registrada em Ata, no PROAD Nº1627/2021.
2.5.6. Outra deliberação aprovada pela Comissão de Segurança Institucional, em sede de reunião ocorrida no dia 18/08/2022, diz respeito a substituição do serviço de vigilância armada em alguns municípios, pelo serviço de vigilância eletrônica remota. Todavia, essa implantação requer, primeiramente, que seja modificado o sistema de transmissão de dados ora em funcionamento nos municípios fora da sede, aumentando a largura de banda para tráfego de dados. Essa modificação depende de nova contratação de serviços, a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN, o que ainda não ocorreu.
2.5.7 Não obstante a isso, a presente proposta de contratação já prevê a redução de alguns postos de vigilância armada no período diurno, substituindo esse serviço pelo Agente de Portaria (menor custo), o que irá produzir certa redução dessa modalidade de despesa.
2.6. Justificativa do parcelamento ou não da solução
2.6.1. Não haverá parcelamento de solução. O objeto será licitado em único lote, dividido em 2 (dois)itens.
• Lote 1, dividido em itens 1 e 2: Serviço de Vigilância Patrimonial armada, diurna e noturna, para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (estado do Pará);
2.7. Resultados pretendidos
2.7.1. Garantia da incolumidade física aos magistrados, servidores e jurisdicionados, durante o tempo de sua permanência no ambiente de trabalho, bem como, a integridade do acervo patrimonial da União ou que esteja sob sua responsabilidade, de modo a não permitir a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e às instalações, uma vez que o contrato TRT nº 02/2018 terá vigência até meados de janeiro de 2023.
2.7.2. Aprimorar a qualidade da prestação dos serviços de segurança patrimonial e de pessoas que utilizam os espaços deste órgão.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Nesta parte, apresentam-se os elementos necessários para contemplar a integralidade da solução com vistas à obtenção de resultados efetivos decorrentes da execução das atividades em análise, consideradas as pessoas (recursos humanos), bens (recursos materiais) e serviços (consecução dos objetivos), no caso, tanto aqueles vinculados à contratada, como também, relacionados ao Tribunal.
3.2. Para tanto, devem ser retomados os tópicos “2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO” e “4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO”, em que podem ser destacados os aspectos a seguir delineados.
Relacionados ao Tribunal: a)Pessoas (recursos humanos):
a.1) Gestão e Fiscalização da execução contratual, composta por servidores da Coordenadoria de Governança Institucional/COGIN e Coordenadoria de Segurança Institucional/CODSE;
b) Bens (Recursos Materiais):
b.1) Não são necessários recursos materiais;
Relacionados à Contratada:
a) Pessoas (recursos humanos):
a.1) Profissionais para gerenciamento administrativo, execução e controle do contrato para prestação de serviços de forma qualificada e continuada, às atividades de apoio administrativo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, para atender as necessidades de seus órgãos administrativos, Varas e Fóruns
Trabalhistas no estado do Pará, de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
b) Bens (Recursos Materiais):
b.1) Logística necessária ao fiel cumprimento do Contrato de fornecimento de serviços de vigilância patrimonial armada.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A contratação dos serviços de VIGILÃNCIA PATRIMONIAL ARMADA será orientada a partir dos seguintes requisitos, referentes a especificações técnicas e condições de fornecimento:
4.2. Detalhamento das funcionalidades, características, especificações gerais, condições e requisitos dos serviços a serem contratados:
a)SERVIÇO DE VIGILANTE PATRIMONIAL ARMADO: a prestação dos serviços de vigilância nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para:
a.1) Atuar no controle de acesso de pessoas, veículos e materiais às instalações do TRT8, comunicando imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
a.2) Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
a.3) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, atuando, quando necessário, para reprimir o ingresso de criminosos e/ou indivíduos não autorizados, que possam vir a representar risco para as pessoas e o patrimônio da Administração;
a.4) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas E identificadas;
a.5) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados quando fora do expediente;
a.6) Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
a.7) Colaborar com as Polícias Civil, Militar ou Federal, se for o caso, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas,inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
a.8) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
a.9) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às
instalações, sem que estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
a.10) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato à Administração, no caso de desobediência;
a.11) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
a.12) Executar rondas diárias conforme orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
a.13) Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
a.14) Manter os vigilantes no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
a.15) Registar e controlar diariamente, juntamente com a Administração, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
a.16) Proibir a entrada de embrulho(s), volume(s), pacote(s), mala(s), bolsa(s), sacola(s) ou outro(s) assemelhado(s), nos casos em que o portador ofereça resistência em discriminar e, se necessário, exibir o conteúdo do(s) mesmo(s);
a.17) Proibir a entrada de qualquer pessoa que apresente situação de embriaguez, sob o efeito de droga, narcótico ou que apresente condição de visível instabilidade emocional, situação que deverá ser submetida à apreciação do Supervisor, quando então avaliará a possibilidade de acesso ou o imediato encaminhamento para avaliação policial ou médica, se for o caso;
a.18) Proceder a identificação e registro da entrada de qualquer servidor, quando o procedimento ocorrer fora do horário de expediente, exigindo a expressa autorização para o ingresso, tudo de acordo com as normas de segurança interna;
a.19) Impedir a saída de volumes e/ou materiais, em todo e qualquer acesso das instalações, sem a devida autorização;
a.20) Verificar por ocasião de cada vistoria regular, a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie;
a.21) Deixar iluminada, nos pontos pré-determinados, áreas físicas, verificando, diariamente, se as demais luzes estão apagadas, na forma e condições estabelecidas pela CONTRATANTE;
a.22) Garantir a integridade física dos magistrados e servidores, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria instituição, a qualquer hora, no âmbito de trabalho;
a.23) Assegurar a integridade do acervo patrimonial, não permitindo a sua
depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em danos ao patrimônio;
a.24) Acionar os dispositivos de segurança em casos de incêndio e ou qualquer fato, ocorrência ou fenômeno que coloquem em risco os servidores, os serviços, o patrimônio e a instituição como um todo, dando imediato conhecimento à Administração;
a.25) Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;
a.26) Comparecer para o trabalho, no posto de serviço, de posse de acessórios, tais como: lápis ou caneta, bloco de papel, livro de ocorrências e outros específicos ao bom desempenho de suas tarefas;
a.27) Tratar de maneira polida e educada o público visitante e servidores, nos casos em que for demandado, observado sempre o necessário distanciamento de segurança;
a.28) Verificar diariamente se os aparelhos elétricos sob responsabilidade do seu posto de serviço, estão desligados; salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário;
a.29) Outros que sejam delegados pelo TRT8, afetos a sua respectiva função.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As características dos serviços demandados pela Administração neste Termo de Referência demonstram que os serviços podem ser classificados como serviços comuns, uma vez que são facilmente comparáveis entre si e podem ser oferecidos por diversas empresas atuantes no mercado de eventos, não necessitando de especificações minuciosas ou peculiares
5.2. A Contratação de prestação dos serviços acima descritos, executados de forma contínua obedecerá ao disposto na Lei 10.520/2002, Decreto 9.507/2018 e suas alterações.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Da capacidade técnica - para fins de qualificação técnico-operacional em vigilância patrimonial armada:
6.1.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços terceirizados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação;
6.1.2. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos
concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
6.1.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária da licitante, especificada no contrato social vigente.
6.1.4. Experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data do da sessão pública de abertura do Pregão;
6.1.5. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
6.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.1.7. Os licitantes deverão apresentar, alem de outros, a seguinte documentação:
a) Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, NA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 25 postos de trabalho.
a.1) A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
6.2. Das obrigações gerais e perfil de contratação
6.2.1. Os serviços especificados no objeto deste Termo de Referência não excluem outros similares que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa.
6.2.2. No caso de Vigilância Armada, ainda deve-se observar:
a) Os vigilantes deverão portar, preso à cintura, um cinto com coldre adequado para o revólver calibre .38, porta munições e armamento de uso permitido pelo Departamento de Polícia Federal, para o exercício da atividade, devidamente registrado e em perfeita observância às normas e legislação vigente;
b) As armas, munições e respectivos acessórios serão fornecidos ao vigilante, pela CONTRATADA, no momento da implantação dos Postos, ficando sob sua responsabilidade, tanto a guarda e manutenção do armamento, quanto a limpeza e lubrificação, que deverá ocorrer, no mínimo, uma vez a cada três meses; Ou em caso de disparo realizado por ocasião do serviço;
c) A munição oferecida deverá ter procedência de fabricante, não sendo permitida, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas, devendo as mesmas serem substituídas em caso de defeito ou, antes do término da validade;
d) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os meios possíveis para a solução de eventual problema;
6.2.3. Da substituição de Vigilantes:
a) Sob nenhuma justificativa a Unidade poderá ficar descoberta da vigilância contratada. Devendo a CONTRATADA prover toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
b) Após o cumprimento de seu turno de trabalho, o Vigilante, somente poderá deixar as instalações da Unidade se o seu substituto já estiver se apresentado para assumir o seu lugar, devendo quando ocorrer atraso, comunicar tal fato imediatamente a seus superiores, solicitando providências;
c) A CONTRATADA deverá impedir que a mão de obra julgada inadequada para a prestação dos serviços ou que venha a cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma, devendo, também, efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobrar serviço);
6.2.4. Os profissionais da CONTRATADA responsáveis pela execução dos serviços de VIGILÂNCIA ARMADA deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos básicos, nos termos do que dispõe a Lei Federal 7.102, de 20/06/1983:
a) Ser brasileiro;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter grau de escolaridade correspondente ao ensino médio, em razão da especificidade do público interno e externo do TRT8;
d) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento autorizado;
e) Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
f) Não ter antecedentes criminais registrados;
g) Estar quite com as obrigações eleitorais;
h) Estar quite com as obrigações do serviço militar (para os profissionais do sexo masculino).
i) Possuir capacidade comportamental de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando diante de situações que fujam da rotina do trabalho (autocontrole);
j) Possuir capacidade de cumprir rotinas e protocolos de segurança preestabelecidos pela instituição contratante;
6.3. DO LOCAL E DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.3.1. Os serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizados nos endereços e horários abaixo:
a) Serviços de Vigilância patrimonial Armada
Os serviços serão executados nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a seguir discriminadas:
Item | Localidade | Endereço do Posto | Segunda a Domingo | |
12 horas Diurnas | 12 horas noturnas | |||
1 | Belém | TV. D. Xxxxx X - 746 (Anexos) | - | 1 |
Av. Senador Lemos - 750 (Entrada Lateral) | - | 1 | ||
TV. D. Xxxxx X - 694 (Anexo V) | - | 1 | ||
TV. Xxxxxx Xxxxxxxx - 224 (Xxxxxxxx xx Xxxx) | 1 | 1 | ||
2 | Ananindeua | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000 (Fórum Trabalhista) | 1 | 1 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 000 (seção de Arquivo Geral e Depósito Judicial) | 1 | 1 | ||
3 | Itaituba | TV. Xxxxx Xxxxxxxx – 126 | 1 | 1 |
4 | Óbidos | TV. Bom Jesus - 273 | 1 | 1 |
0 | Xxxxxxxx | Xx. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - 2776 | 1 | 1 |
0 | Xxxxxxxx | Xx. São Sebastião – 325, Bairro Centro (Fórum Trabalhista) | 2 | 2 |
0 | Xxxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx - 301 | 1 | 1 |
0 | Xxxxx Xxxxxx | Xx. 0 xx Xxxxxxx X/X | 0 | 0 |
0 | Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx - 1500 | 1 | 1 |
10 | Capanema | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 000 | 1 | 1 |
11 | Breves | Praça 3 de Outubro 97 | 1 | 1 |
12 | Abaetetuba | Rua D. Xxxxx XX - 668 | 1 | 1 |
Rodovia Dr. Xxxx Xxxxxxx - 1984 | 1 | 1 | ||
13 | Parauapebas | Rua – C. Quadra 27 Lote 32 | 2 | 1 |
00 | Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 15 | 1 | 1 |
00 | Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 82/85 – Lote 16/17 – Quadra 27 | 1 | 1 |
16 | Marabá | Folha - 31, Quadra 7, Lote 1 | 1 | 1 |
Xxxxx - 00, Xxxxxx 0, Xxxx 0 x 0- | 0 | 0 | ||
17 | Xinguara | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x | 0 | 0 |
00 | Monte Dourado/Laran jal do Jari | Xxx 000 x/x | 0 | 0 |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xx. 00 xx Xxxxx xx 000/000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx 0, Xxxxxx | 0 | 0 |
QUANTIDADE DE POSTOS | 24 | 26 |
6.3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços na data previamente acordada entre o Contratante e a empresa Contratada. Devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão de obra, os equipamentos e materiais nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo TRT8, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
6.3.3. Para efeito de execução dos serviços, o horário diurno é considerado de 07.00 ás 19.00 horas, sendo o horário noturno de 19.00 horas ás 07.00 horas do dia seguinte.
6.4. DOS UNIFORMES E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
UNIFORME MASCULINO / FEMININO - INDIVIDUAL | ||
PEÇA | QTDE MÍNIMA | PERIODICIDADE MAXIMA |
Calça | 2 | Semestral |
Camisa de mangas curtas | 3 | Semestral |
Cinto de nylon | 1 | Semestral |
Sapatos/Botina | 2 | Semestral |
Meias | 4 | Semestral |
Quepe/Boné com emblema | 1 | semestral |
Jaqueta de frio ou japona | 1 | anual |
Capa de chuva | 1 | anual |
Crachá | 1 | anual |
Apito | 1 | anual |
Cordão para apito | 1 | anual |
Distintivo tipo broche | 1 | anual |
Obs: O tipo de material, cor e modelo serão os praticados pela contratada. |
ARMAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS | À | EXECUÇÃO | DOS SERVIÇOS |
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO POR POSTO DE SERVIÇO | QTDE MÍNIMA | ||
Revólver calibre .38 com capacidade para 06 (seis) tiros. A critério do licitante vencedor, o mesmo poderá adotar a utilização de pistólas .380 | 1 | ||
Munição calibre .38 SPL CHOG 158 Gr. Em caso de utilização de pistóla .380, cabe providenciar a munição adequada ao armamento. | a | empresa | 02 (dois) carregadores com carga completa , por arma, conforme o modelo de pistola usado pela empresa. |
Colete balístico nivel III ou superior, conforme especificação autorizada pelo Departamento de Polícia Federal, com identificação da empresa. | 1 | ||
Cinto de guarnição contendo coldre, porta munições para munição reserva e porta TONFA. OBS: o cinto de guarnição pode ser substituído se a capa do colete balístico reunir os itens descritos – coldre, porta munições e porta algemas. | 1 | ||
Lanterna tática compacta com empunhadura ergonômica, corpo com textura antiderrapante e fiel, com acionamento por meio de botão traseiro, resistente a água, com autonomia mínima de 4 horas e capacidade de iluminação mínima de 65 Lumens. | 1 | ||
Rádio transceptor portátil – Modelo DTR 720-UHF/FM, Motorola, compatível com os rádios utilizados neste Tribunal. Cada HT será acompanhado de: Base, carregador de bateria, bateria recarregável, fone de ouvido com microfone e clipe com botão PTT, e clipe de cinto – |
Faixa de Frequência – 900 MHZ ISM FHSS e Manual de Usuário. o fornecimento se dará conforme item 3 das observações abaixo. | |
Bateria SOBRESSALENTE Original para Rádio Comunicador Portátil Modelo DTR 720-UHF/FM – Motorola (uma bateria sobressalente por HT). | |
Livro para registro de ocorrências | 1 |
Capa de Chuva | 1 |
observações: | |
1 - os referidos equipamentos e materiais deverão ser apresentados à contratante em até 24 (vinte e quatro) horas antes da assinatura do contrato. | |
2 - as munições deverão ter procedência devidamente comprovada, com identificação do fabricante, não sendo permitido, em hipótese alguma, uso de munições recarregadas. as mesmas serão revisadas a cada 03 (três) meses pela CONTRATADA, devendo ocorrer a substituição daquelas que não se encontrarem em condições de uso. | |
3 - Os rádios trasceptores serão disponibilizados somente para os locais onde houver mais de um posto de serviço, conforme abaixo: Para Belém, 1 HT por prédio/posto de serviço, total 4 HTs. Para Ananindeua, 1 HT por prédio/posto de serviço, total 2 HTs. Para Marabá, 1 HT por prédio/posto de serviço, total 2 HTs. Para Parauapeba, 1 HT por prédio/posto de serviço, total 2 HTs. Para Santarém, 1 HT por prédio/posto de serviço, total 2 HTs. Total, 12 HTs. | |
4 – Os quantitativos aqui apresentados são correspondentes a cada posto de serviço, com exceção aos rádios transceptores. | |
5 - É justificada a necessidade de fornecimento de equipamento específico, pelo fato de que a segurança institucional do TRT8 já opera com este modelo de equipamento, e o efetivo da segurança privada será incorporado à rede-rádio já existente. |
6.4.2. O fornecimento dos uniformes, materiais e utensílios deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços
b) A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo serem substituídos a cada 06(seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do TRT8, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
c) No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
d) Os uniformes deverão ser entregues com todos os ajustes necessários, de acordo com as medidas de cada empregado;
e) Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada a fiscalização do contrato.
f) Quando a Convenção Coletiva de Xxxxxxxx tratar sobre o fornecimento de uniformes, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega de uniformes em conformidade com estabelecido na convenção, obedecendo as condições qualitativas dispostas neste Termo de Referência;
g) A CONTRATADA deverá apresentar lista de todos os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas pertinentes à prestação de serviços, contendo preço unitário e total e o quantitativo estimados neste Termo de Referência, compondo o valor do lance para a execução dos serviços apresentados, para avaliação da exequibilidade dos valores constantes da proposta comercial.
h) Para a cotação dos materiais permanentes e de consumo sugere-se que o representante da empresa proceda à minuciosa vistoria s locais visando estimar os quantitativos devidos.
i) Os serviços e materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas especificados neste Termo de Referência não excluem outros que, porventura, se façam necessários à boa execução dos serviços, obrigando-se a licitante a executá-los prontamente, como parte integrante de suas obrigações.
j) A responsabilidade pela guarda e manuseio dos materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, devendo seu uso ser acompanhado pela Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT8.
k) Todo os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA em quantidade e qualidade e em conformidade com as especificações e referências contidas neste Termo de Referência. Em caso de dúvidas, as empresas licitantes poderão esclarecê-las mediante consulta formal que será submetida a análise da Coordenadoria de Segurança Institucional do TRT8.
l) Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.5. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
6.5.1. O instrumento de medição de resultados encontra-se no Apenso II deste termo de referência.
6.6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.6.1. Compete à CONTRATADA, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental. Em especial quanto a:
a) Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
b) Promover curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas
socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
c) Administrar situações emergenciais de acidentes, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
d) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
e) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos colaboradores para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
f) Utilizar equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental.
g) Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
h) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas, baterias e outros originários da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, e legislação correlata.
i) Zelar pelo cumprimento dos critérios e práticas orientadas pela Política de Sustentabilidade do TRT8, pelas disposições contidas no Plano de Logística Sustentável da 8ª Região e das mais modernas e consolidadas práticas de sustentabilidade, a serem observadas, conforme os parâmetros referenciais oferecidos pelo Guia de Sustentabilidade da Advocacia Geral da União e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
j) responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela prestação do seu serviço ao meio ambiente e ao TRT8.
k) Contribuir para a promoção do desenvolvimento regional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com a Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx- contratos-administrativos;
8. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A presente contratação adotará como critério de seleção o sistema de
PREGÃO ELETRÔNICO por MENOR PREÇO GLOBAL ofertado ao lote único;
8.2. Os quantitativos dos itens que compõem O lote estão discriminados no item 3.3 deste termo de referência.
8.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993.
8.4. Os postos de vigilância armada poderão, de acordo com a necessidade da Administração, serem remanejados entre os locais de prestação de serviço compreendidos pelo contratado.
8.5. PARA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR PARA O LOTE ÚNICO, TAMBÉM DEVERÃO SER APRESENTADOS AS PLANILHAS DE CUSTOS, CONFORME MODELOS PREVISTOS NO APENSO V DO EDITAL.
8.5.1. Ainda como critério de aceitabilidade da proposta deverão ser apresentados os seguintes documentos para o lote Único:
a) Revisão de Autorização de Funcionamento da empresa no Estado do PARÁ, concedida mediante Alvará do Departamento de Polícia Federal, de acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF , de 10/12/2012, do Ministério da Justiça;
b) Revisão de Certificado de Segurança da empresa no Estado do PARÁ, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF , de 10/12/2012, do Ministério da Justiça;
c) Comprovante de autorização para compra de armas no Estado do PARÁ, conforme o caso, com os respectivos registros de armas incluindo, pelo menos, o número da arma, o nome do proprietário, a espécie, a marca e o calibre, conforme determina a Portaria nº nº 3.233/2012-DG/DPF , de 10/12/2012, do Ministério da Justiça.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
O custo total MENSAL estimado para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, lote 1, está estimado em R$708.351,02 (setessentos e oito mil, trezentos e cincoenta e um reais e dois centavos), sendo o valor ANUAL estimado em R$8.500.212,24 (oito milhões, quinhentos, duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos); o critério utilizado para a formação do preço de referência foi o levantamento de salários praticados, insumos e outras despesas, corroborado por pesquisa em processos licitatórios já concluídos.
9.1. RESUMO DOS VALORES UNITÁRIOS, MENSAIS E ANUAL
ITEM 9.1. DO TERMO DE REFERÊNCIA RESUMO DOS VALORES UNITÁRIOS, MENSAIS E ANUAL | |||||
Item | Localidade | Discriminação | QTDE | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Depósito Público | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Depósito Público | Posto Noturno | 1 | R$15.606,13 | R$15.606,13 | |
Prédio Sede Anexo V | Posto Noturno | 1 | R$15.715,42 | R$15.715,42 | |
Prédio Sede Entrada Principal | Posto Noturno | 1 | R$15.715,42 | R$15.715,42 | |
Prédio Sede Senador Lemos | Posto Noturno | 1 | R$15.715,42 | R$15.715,42 | |
2 | Ananindeua-Fórum | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.606,13 | R$15.606,13 | ||
Ananindeua-Dep. Público | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 | |
Posto Noturno | 1 | R$15.606,13 | R$15.606,13 |
3 | Itaituba | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
4 | Óbidos | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
5 | Altamira | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
6 | Santarém-Fórum | Posto Diurno | 2 | R$12.627,70 | R$25.255,40 |
Posto Noturno | 2 | R$15.606,13 | R$31.212,26 | ||
7 | Paragominas | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
8 | Santa Izabel | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
9 | Castanhal | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
10 | Capanema | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
11 | Breves | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
12 | Abaetetuba | Posto Diurno | 2 | R$12.627,70 | R$25.255,40 |
Posto Noturno | 2 | R$15.545,85 | R$31.091,70 | ||
13 | Parauapebas | Posto Diurno | 1 | R$12.786,31 | R$12.786,31 |
Posto Diurno | 1 | R$12.677,02 | R$12.677,02 | ||
Posto Noturno | 1 | R$15.501,37 | R$15.501,37 | ||
14 | Tucuruí | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
15 | Redenção | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
16 | Marabá | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.606,13 | R$15.606,13 | ||
Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 | ||
Posto Noturno | 1 | R$15.606,13 | R$15.606,13 | ||
17 | Xinguara | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
18 | Monte Dourado | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
19 | São Felix | Posto Diurno | 1 | R$12.627,70 | R$12.627,70 |
Posto Noturno | 1 | R$15.545,85 | R$15.545,85 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$708.351,02 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$8.500.212,24 |
9.2. Xxxxxxx critica quanto aos valores máximos aceitáveis:
As pesquisas de preços foram realizadas conforme as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Autárquica e Fundacional.
Ainda de acordo com o Art. 3º dessa IN, seguem informações mínimas necessárias sobre a formação de Preços que integra esse Processo:
I – Os servidores responsáveis pela pesquisa de preços estimados e elaboração de planilhas de custos e composição foram os senhores Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, gestor e fiscalizador de contratos de serviços terceirizados e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Administrativo da Coordenadoria de Segurança Institucional. Tais servidores possuem conhecimento quanto aos sistemas públicos de pesquisa de preços, assim como, às especificidades do objeto a ser contratado e acesso a fornecedores locais.
II – Inicialmente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx elaborou uma planilha de composição de preços (Apenso I) tomando como base as seguintes fontes: o próprio contrato vigente do TRT8, sítios especializados na internet que tratam sobre o tema e, por fim, a Convenção Coletiva nº 17/2022, que regula a prestação do serviço e que trata de salários praticados, necessidade de pagamento de adicionais, horas extraordinárias, intrajornada, encargos previdenciários e sociais, reservas legais, benefícios, provisões, uniformes, taxa administrativa etc. Com base nessa planilha, foram calculados os preços máximos aceitáveis para a contatação do mesmo objeto.
III – O Assistente Administrativo da CODSE, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, por seu turno, realizou outra pesquisa no sistema denominado “Banco de Preços”, onde localizou apenas 02 (dois) fornecedores com objeto similar ao pretendido neste certame licitatório. A partir dos resultados obtidos nessa pesquisa, foi possível compor outra planilha, corroborativa denominada “Estimativa de Preços máximos aceitáveis para Serviços de Vigilância Armada” (Doc. 07). Esse material, elaborado pelo Assistente Xxxxxx, tem a finalidade apenas de corroborar e comprovar aquilo que se obteve por meio do levantamento executado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx (Apenso I). Eis que, os resultados foram muito similares.
IV – Como forma de comprovação da metodologia utilizada, foram juntados aos autos os Termos de Homologação e as propostas vencedoras, conforme condições, especificações técnicas e prazos definidos no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referencia. Ressaltamos, contudo, que existem divergências entre alguns valores contidos nos Termos de Homologação e propostas vencedoras. Tais divergências decorrem das negociações durante os certames, para obtenção de menor preço final. Esclarecemos que essas pequenas divergências não produzem empecilho ao prosseguimento do processo licitatório, por não causar impacto à média aritmética obtida.
IV - Sendo feita a análise crítica dos valores obtidos, observou-se que os valores constantes da planilha de custos e formação de preços estão condizentes com os praticados no mercado e com os valores ofertados em outros processos licitatórios. Assim, buscou-se, dentro do conhecimento do objeto a ser adquirido/contratado, estabelecer um preço de referência para subsidiar o certame licitatório para contratação do serviço a ser executado no estado do Pará.
9.3 Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
9.3.1. Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TRT8, PAC 2023, ITEM 92, conforme abaixo:
NATUREZA DA DESPESA/ELEMENTO: 339037 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ESFERA Nº 01
PTRES Nº 167951
FONTE DE RECURSO – 0100000000 SUBELEMENTO 03 – VIGILÂNCIA OSTENSIVA
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA,
de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência e seus apensos;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
e) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela área para o qual o trabalho seja prestado, desde que observado o limite da legislação trabalhista, e previamente autorizado pela fiscalização;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor ou comissão especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos/apensos.
i) Abster-se de praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
I. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
III. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
IV. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do TRT8, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.2. O TRT8 não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus apensos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e
de sua proposta, com a alocação dos empregados e equipamentos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessários, na qualidade e quantidades especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
c) Promover o ressarcimento de bens do patrimônio do TRT8, objeto de roubo, furto, extravio e/ou danos causados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após comunicação formal; e desde que comprovada a sua responsabilidade, mediante procedimento apuratório a cargo do CONTRATANTE, garantido o direito de defesa da CONTRATADA. Esgotado esse prazo, sem que haja o ressarcimento, o TRT8 efetuará o desconto do valor correspondente, na garantia referida no edital deste Pregão.
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e a legislação em vigor, garantindo o comparecimento nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE, orientando-os a observar, no exercício de suas tarefas, as normas e protocolos internos do TRT8;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 7.203, de 2010;
f) Proibir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
g) Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
h) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
j) Xxxxxxxx uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme descrito neste Xxxxx, devidamente aprovado pelo Departamento de Policia Federal, sem repassar quaisquer custos a estes.
k) Apresentar à CONTRATANTE, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas, a relação nominal dos empregados que adentrarão o TRT8 para a execução do serviço; devendo os substitutos eventuais e novos colaboradores serem apresentados pessoalmente pela fiscalização/Supervisão da CONTRATADA;
l) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
l.1) Independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, A CONTRATADA deverá fazer constar em sua proposta comercial os valores referentes ao pagamento de INTRAJORNADA para todos os postos, e adicional noturno para todos os postos noturnos.INFORMAÇÃO A SER CONFIRMADA
m) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
p) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Abster-se de usufruir indevidamente da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
s) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
s.1) Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
t) Autorizar o TRT8, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quando estes não forem adimplidos pela CONTRATADA;
t.1) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o
objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
t.2) Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no item acima, sem a regularização da falta, o TRT8 poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
t.3) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo TRT8 para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
u) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
v) Entregar declaração comprobatória, na fase de habilitação, de que possui ou instalará escritório no município de Belém/PA ou região metropolitana de Belém/PA, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do Contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
w) Observar, no que couber, o disposto na Recomendação nº 117, de 27/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 3%(três por cento), do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
12.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao TRT8 ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pelo TRT8 à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.2 observada a legislação que rege a matéria;
12.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o TRT8 a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 569 do RLC.
12.6. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato.
12.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
12.8. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.9. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses do TRT8.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
12.12. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o TRT8 poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
a) Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
b) Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
12.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.14. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a sua total utilização por parte do TRT8; ou
c) Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 12.6.
13. DA CONTA VINCULADA (VALIDA PARA O LOTE 1)
13.1. A assinatura do Contrato de prestação de serviços com a empresa vencedora do certame poderá, a critério da administração, ser precedida dos seguintes atos:
a) Solicitação, mediante ofício, de abertura da Conta Depósito Vinculada ―
bloqueada para movimentação, nos termos da Resolução CNJ nº 169/2013; e
b) Assinatura, no ato da regularização da Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, do termo do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2019 assinado entre este E. Tribunal e o Banco do Brasil, que permite ao TRT8 ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização.
13.2. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, o TRT8 depositará, mensalmente, em conta vinculada em nome da CONTRATADA, os valores provisionados iguais ao somatório das seguintes provisões, no Banco do Brasil:
a) 13º salário;
b) Férias e Abono de Férias;
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) Encargos sobre férias e 13º salário.
13.3. Os valores provisionados para atendimento ao item acima serão discriminados conforme tabela a seguir:
ITEM | PERCENTUAL | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 4,00 % (quatro por cento) | ||
Subtotal | 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 2.2 da Planilha de Custos e Formação de Preço sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | *RAT 1% | *RAT 2% | *RAT 3% |
7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento | 7,60% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) | |
Total | 31,82%(trinta e um vírgula oitenta e dois por cento) | 32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento) | 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) |
*Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente
do trabalho, previstas no inciso II do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
13.4. As provisões realizadas pelo TRT8 para o pagamento dos encargos trabalhistas dos serviços deste Termo de Referência serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositadas pelo TRT8 em Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, conforme regulamentado pelo Termo de Cooperação Técnico nº 002/2019 e seus apensos, assinado entre este Egrégio Tribunal e o Banco do Brasil, o qual consta do Apenso V deste Termo de Referência.
13.5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados nos itens 13.3 e 13.4, retidos por meio da Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor da fatura mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
13.6. A movimentação da Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação dependerá de autorização do TRT8 e será feita exclusivamente para o pagamento das obrigações previstas nos itens 13.3 e 13.4.
13.7. Os valores provisionados no item 13.2, somente, serão liberados nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao Contrato, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao Contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao Contrato; e
d) Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
13.8. A CONTRATADA poderá solicitar ao TRT8 para utilizar os valores da Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos itens 13.2 e 13.4 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato.
13.9. Para a liberação dos recursos em Conta Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
13.10. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a
conferência dos cálculos, o TRT8 expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios pela empresa.
13.11. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
13.12. A empresa deverá apresentar ao TRT8, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
13.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
13.14. O saldo da Conta Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido no respectivo Termo de Cooperação Técnica com a instituição financeira.
13.15. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
13.16. O Termo de Cooperação Técnica e seus apensos firmado entre o TRT8 e a instituição financeira Banco do Brasil está presente no Apenso V deste Termo de Referência, no qual consta toda a sistemática para utilização da Conta Vinculada.
14. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
14.1. Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do contrato e pela verificação de aderência dos bens entregues aos padrões de qualidade exigidos e a CONTRATADA como responsável pela entrega dos bens ou serviços e a gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato.
14.2. Para o cumprimento do contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
14.2.1. Fiscal do Contrato: são os servidores ou comissão designada em Portaria pelo TRT8, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
14.2.2. Preposto: empregado representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
14.3. A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A atividade de gestão e fiscalização do objeto do presente Termo de Referência deverá ser executada em conformidade com as disposições do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8.
15.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
15.3. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
15.4. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
15.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do TRT8 ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
15.6. A Fiscalização e o gestor do contrato deverão exigir, dentre outras, as comprovações por parte da CONTRATADA, dos itens a seguir:
a) No primeiro mês da prestação dos serviços:
a.1) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da Carteira de Identidade - RG e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
a.4) Comprovação, quando couber, de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme legislação em vigor.
b) Até o 30º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de
Fornecedores - SICAF:
b.1) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
b.2) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
c) A qualquer momento, quando solicitado pelo TRT8, quaisquer dos seguintes documentos:
c.1) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do TRT8;
c.2) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o TRT8;
c.3) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares, como vale- transporte, vale alimentação, entre outros, a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
c.5) Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados da CONTRATADA, a fim de verificar se as anotações contidas na CTPS coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado;e
c.6) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
d) No momento da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
d.1) Termos de rescisão dos Contratos de Trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d.4) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.7. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados na alínea “a” do item 15.6 deverão ser apresentados.
15.8. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 15.6 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou certificado por servidor do TRT8, mediante a conferência com o documento original.
15.9. O TRT8 deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do
item 15.6, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o fiscal e gestor do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil.
15.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.12. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
15.13. A CONTRATADA deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
a) Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
b) Xxxxxxxx e manter atualizados endereço de correspondência da CONTRATADA para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
c) Zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
d) Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
e) Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
15.14. Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
15.15. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da CONTRATADA poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
15.16. A fiscalização, conforme Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, avaliará constantemente a execução dos serviços e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Apenso II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) Deixar de utilizar materiais, equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.17. Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das
faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.18. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.19. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste termo de referência.
15.20. A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
15.21. A fiscalização verificará a conformidade do material, utensílios e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços junto ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.22. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE.
15.23. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.24. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.25. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
15.26. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
15.27. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
15.28. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
15.29. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
15.30. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
15.31. A fiscalização e o gestor do contrato deverão proporcionar a participação do público usuário aos serviços executados pela CONTRATADA, por meio dos seguintes mecanismos:
a) Abertura de chamados (solicitações), por meio de e-mail ou sistema de gestão de demandas; e
b) Pesquisa de satisfação de periodicidade semestral.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
16.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando- os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo
quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
16.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
16.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato
16.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
16.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo TRT8, por meio de ordem bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Setor administrativo ou pelo fiscal do Contrato.
17.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuada a certificação da prestação dos serviços pelo Gestor do Contrato (“ateste da nota”), condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas neste termo de referência.
17.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.4. Os pagamentos serão condicionados a regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
-SICAF. Ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. E caso a CONTRATADA não estiver regular com a situação fiscal, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TRT8, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
17.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TRT8 deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo TRT8, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.6. Persistindo a irregularidade, o TRT8 deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
17.7. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Secretaria de Administração do TRT8, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
17.9. Nesta hipótese, em que a CONTRATADA não mantêm as condições de habilitação durante a execução do Contrato, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o TRT8.
17.10. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
17.11. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.12. As eventuais multas impostas a CONTRATADA em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido, desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
17.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo TRT8, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1. Será admitida a repactuação dos preços deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
18.2. Na hipótese de solicitação de repactuação do contrato, é obrigatório que a CONTRATADA envie mídia eletrônica (em software EXCEL ou CALC) em modo editável com a memória de cálculo das planilhas de custo e formação de
preços, as quais serão utilizadas para balizar as repactuações contratuais deste Edital.
18.3. Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
18.3.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos, por meio de planilha de custos.
18.3.2. Quando a repactuação se referir aos demais custos: Planilha de Custos e Formação de Preços que comprove o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados;
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA.
18.4. O TRT8 poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
18.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatória por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
18.6. O aumento dos custos da mão de obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado.
18.7. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
18.8. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
18.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
18.10. A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos serviços objeto deste Termo de Referência.
18.11. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital.
18.12. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
18.13. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato ou, caso não haja prorrogação, na data em que o contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente ou, ainda, na data do encerramento do contrato.
18.14. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro dos prazos acima ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
18.15. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada ou o contrato tiver completado 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
a) Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
b) Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
18.16. Caso na data da prorrogação contratual ou na data em que o contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível o TRT8 ou a CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, ficará resguardado o direito à futura repactuação, mediante cláusula a ser inserida no termo aditivo nos casos de contratos sujeitos a prorrogação de vigência, ou apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente nos demais casos.
18.17. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
18.18. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.19. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.20. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
18.21. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
18.22. Os valores correspondentes aos insumos/materiais fornecidos serão reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) vigente no mês em que se efetuar a repactuação
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial, do objeto licitatório.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do TRT8 à continuidade do Contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 e na Lei nº 13.303, de 2016, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória;
d) Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8, por até 02 (dois) anos.
21.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas
cumulativamente com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no item 21.1 e respectivas alíneas.
21.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no item
21.1 e respectivas alíneas.
21.5. A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA.
21.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
21.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRT8 ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.8. Da Sanção de Advertência:
21.8.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo ao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
21.8.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
21.9. Da Sanção de Multa:
21.9.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco) por cento sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) Pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez) por cento sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) Multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 12.4;
e) multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15
(quinze) dias;
f) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na letra “e”, até o limite de 15 (quinze) dias.
f.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a letra “f” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
g) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
h) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
i) Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
j) 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2%(três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO | GRAU | |
a) | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
b) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
c) | Xxxxxx funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
d) | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
e) | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia | 03 |
f) | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 01 |
g) | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
h) | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
i) | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência | 03 |
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | ||
j) | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
l) | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
k) Multa compensatória definida no Instrumento de Medição de Resultado IMR, constante neste Termo de Referência, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos;
k.1) Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do contrato, conforme estabelecido no IMR.
21.9.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
21.9.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
21.10. Da Sanção de Suspensão:
21.10.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8 em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo ao TRT8, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
21.10.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
21.10.3. Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8.
21.10.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.11. Do cometimento de falta grave:
21.11.1. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação da penalidade de multa e da suspensão do
direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRT8 por até 02 (dois) anos, nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8, aquele que:
a) Deixar de promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura, após o prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação do TRT8, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa acatada pelo TRT8;
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado, após o prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação do TRT8, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa acatada pelo TRT8.
22. DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8.
22.2. A rescisão poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito do TRT8;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o TRT8; e
c) Judicial, por determinação judicial.
22.3. A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.4. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
22.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8.
22.6. A rescisão por ato unilateral do TRT8 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pelo TRT8, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo TRT8; e
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao TRT8.
22.7. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
22.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
23. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23.1. Tendo em vista que a presente contratação terá sua adjudicação de forma global por lote unico, pelos motivos já mencionados no item 3, amoldando-se ao art.10, II, do Decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, inviabilizando a reserva de cota de 25% do objeto contratado a microempresas e empresas de pequeno porte.
24. DA MATRIZ DE RISCOS
24.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação
24.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS – Apenso III do Termo de Referência.
24.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Apenso III do Termo de Referência.
25. DOS APENSOS:
25.1 Este Termo de Referência possui os seguintes Apensos:
a) APENSO I - Planilha de custos e formação de preços para o lote 1, com preços médios estimados.
b) APENSO II – Memorial com preços médios estimados para postos 12 Horas – Armamento, Equipamentos, Uniformes e Acessórios.
c) APENSO III – Modelo de Planilhas de Custo e Formação de Preços (vigilante 12 x 36 Horas) para apresentação das propostas por Município: ABAETETUBA, ALTAMIRA, ANANINDEUA, BELÉM, BREVES, CAPANEMA, CASTANHAL, ITAITUBA, MARABÁ, MONTE DOURADO/LARANJAL DO JARI, ÓBIDOS, PARAGOMINAS, REDENÇÃO, SANTA IZABEL, SANTARÉM, SÃO FÉLIX DO XINGU, TUCURUÍ, XINGUARA E PARAUAPEBAS.
d) APENSO IV – Modelos de Planilhas com Memorial de preços para postos de
12 Horas – Armamento, Equipamentos, Uniformes e Acessórios.
e) APENSO V - Modelo de IMR (Instrumento de Medição de Resultados).
f) APENSO VI - Matriz de Risco.
g) APENSO VII - Modelo Apresentação de Proposta.
h) APENSO VIII - Termo de Cooperação Técnica com Banco do Brasil e seus apensos.
Belém, 21 de março de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Segurança das Unidades do Interior Coordenadoria de Segurança Institucional
DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, VERSÃO 3.0
Levando-se em conta os critérios de conveniência e oportunidade, Aprovo o presente TERMO DE REFERÊNCIA, que tem por objeto a realização de Pregão eletrônico por lote único, para contratação de empresa especializadas na prestação de serviços de forma qualificada e continuada, às atividades de apoio administrativo ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, para atender as necessidades de seus Órgãos Administrativos, Varas e Fóruns Trabalhistas no estado do Pará, conforme condições, quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Termo de Referencia.
Belém, 21 de março de 2023.
XXXXX XXXX XX XXXXXXX X XXXXX – CEL PM/RR
Coordenador de Segurança Institucional
XXXXX X – PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS (MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENDEDORA) | |||||
PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS VIGILANTE 12 X 36H - EXERCÍCIO 2023 - DIURNO E NOTURNO – COM RÁDIO TRANSCEPTOR E COM RATEAMENTO DAS ARMAS ENTRE OS POSTOS DIURNO E NOTURNO ANANINDEUA, DEPÓSITO PÚBLICO EM BELÉM, MARABÁ E SANTARÉM OBS: Para todos os municípios acima mencionados foi estimado o pagamento de vale transporte de R$4,00 por passagem. Ficará a cargo de cada licitante a inclusão ou não desse insumo, assim como também a correção do valor. Caso haja valores distintos entre os postos dos Municípios, as PCFP deverão ser lançadas separadamente. | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO: | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Município/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2023/2024 – PA000985/2022 | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$1.702,49 | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 19ª CCT PA000985/2022 | R$36,00 | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$4,00 | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
7 | Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | |||
Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | ||||
Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | ||||
Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | ||||
Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | ||||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ 1.702,49 | R$3.404,98 | R$3.404,98 |
B | Adicional noturno | 240 | R$ 2,01 | R$- | R$482,40 |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ - | R$- | R$80,40 |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ 18,11 | R$- | R$543,16 |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ - | R$- | R$90,53 |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 30 | R$ 15,09 | R$- | |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ - | R$- | |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ 18,11 | R$- | |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ - | R$- | |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ 3.404,98 | R$1.021,49 | R$1.021,49 |
K | Feriados trabalhados Diurnos | 0 | R$ 20,12 | R$- | |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | |||
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ - | R$- | |
Total da Remuneração | R$ 4.426,47 | R$ 5.622,96 | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$368,87 | R$468,58 | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$491,83 | R$624,77 | |
Subtotal | R$860,70 | R$1.093,35 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$1.057,44 | R$1.343,26 | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$79,31 | R$100,74 | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$52,87 | R$67,16 | |
D | INCRA | 0,20% | R$10,57 | R$13,43 |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$132,18 | R$167,91 | |
F | FGTS | 8,00% | R$422,97 | R$537,30 | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 2,00%) OBS: A ser alterado pelo Licitante | 6,00% | R$317,23 | R$402,98 | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$31,72 | R$40,30 | |
TOTAL | 39,80% | R$ 2.104,30 | R$ 2.673,09 | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida. O valor do vale transporte também deverá ser analisado pelo Licitante, município por município. | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte | R$35,70 | R$35,70 | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$1.069,20 | R$1.069,20 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$- | R$- | ||
D | Auxilio Creche | R$- | R$- | ||
E | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$30,98 | R$30,98 |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ 1.135,88 | R$ 1.135,88 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$860,70 | R$1.093,35 | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$2.104,30 | R$2.673,09 | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$1.135,88 | R$1.135,88 | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ 4.100,88 | R$ 4.902,33 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$27,23 | R$34,59 | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$10,91 | R$13,85 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$208,98 | R$265,47 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,944% | R$126,99 | R$161,31 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$50,54 | R$64,20 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$4,06 | R$5,16 | |
TOTAL | 6,56% | R$ 428,72 | R$ 544,60 | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$72,70 | R$92,27 | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$21,51 | R$27,30 | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$1,65 | R$2,09 | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$25,83 | R$32,78 | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$20,41 | R$25,91 | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$107,56 | R$136,52 | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$- | R$- | |
Subtotal | 1,81% | R$ 249,66 | R$ 316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada – CL 52ª §2º | 30 | 30 | R$452,71 | R$543,16 |
B | Dia Vigilante Pará - CL 84ª §2º-"a”, “b” e “c" | 1 | 1,12222 | R$40,24 | R$54,19 |
TOTAL | R$ 492,95 | R$ 597,35 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$249,66 | R$316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$492,95 | R$597,35 | ||
TOTAL | R$742,61 | R$914,23 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$88,98 | R$88,98 | ||
B | Equipamento / Armamento | R$102,09 | R$149,31 | ||
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos – A | R$- | R$- | ||
Total | R$ 191,07 | R$ 238,29 | |||
OBS: Os cálculos dos equipamentos Rádio Transceptor e bateria sobressalente foram incluídos apenas nos postos noturnos, de forma a facilitar os cálculos e por coincidirem os números de postos com os números de Rádios a serem fornecidos. | |||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO |
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$791,18 | R$977,79 | |
B | LUCRO | 8,00% | R$854,47 | R$1.056,02 | |
SUB TOTAL | R$1.645,65 | R$2.033,81 | |||
R$11.535,41 | R$14.256,20 | ||||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$12.627,70 | R$15.606,13 | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% | ||||
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$378,83 | R$468,18 | ||
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$82,08 | R$101,44 | ||
ISSQN | 5,00% | R$631,39 | R$780,31 | ||
SUB TOTAL | R$1.092,30 | R$1.349,93 | |||
SIMPLES NACIONAL | |||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | |||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | |||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ 2.737,95 | R$ 3.383,74 | ||
Resumo do Custo | |||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | POSTO DIURNO Valor (R$) | POSTO NOTURNO Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$4.426,47 | R$5.622,96 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$4.100,88 | R$4.902,33 | ||
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais,equip e outros) | R$428,72 | R$544,60 | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$742,61 | R$914,23 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$191,07 | R$238,29 | ||
Subtotal | R$ 9.889,75 | R$ 12.222,40 | |||
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$2.737,95 | R$3.383,74 | ||
TOTAL POR POSTO | R$12.627,70 | R$15.606,13 | |||
ANEXO I - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS VIGILANTE 12 X 36H - EXERCÍCIO 2023 – NOTURNO – COM RÁDIO TRANSCEPTOR E SEM RATEAMENTO DAS ARMAS BELÉM (APENAS NOTURNOS) – PRÉDIO SEDE DO TRT OBS: Para todos os municípios acima mencionados foi estimado o pagamento de vale transporte de R$4,00 por passagem. Ficará a cargo de cada licitante a inclusão ou não desse insumo, assim como também a correção do valor. Caso haja valores distintos entre os postos dos Municípios, as PCFP deverão ser lançadas separadamente. | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO: | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Município/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2023/2024 – PA000985/2022 | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$1.702,49 | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 19ª CCT PA000985/2022 | R$36,00 | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$4,00 | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ 1.702,49 | R$- | R$3.404,98 |
B | Adicional noturno | 240 | R$ 2,01 | R$- | R$482,40 |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ - | R$- | R$80,40 |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ 18,11 | R$- | R$543,16 |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ - | R$- | R$90,53 |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 30 | R$ 15,09 | R$- | |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ - | R$- | |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ 18,11 | R$- |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ - | R$- | |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ 3.404,98 | R$- | R$1.021,49 |
K | Feriados trabalhados D,iurnos | 0 | R$ 20,12 | R$- | |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | |||
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ - | R$- | |
Total da Remuneração | R$ - | R$ 5.622,96 | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$- | R$468,58 | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$- | R$624,77 | |
Subtotal | R$0,00 | R$1.093,35 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$- | R$1.343,26 | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$- | R$100,74 | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$- | R$67,16 | |
D | INCRA | 0,20% | R$- | R$13,43 | |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$- | R$167,91 | |
F | FGTS | 8,00% | R$- | R$537,30 | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 2,00%) OBS: A ser alterado pelo Licitante | 6,00% | R$- | R$402,98 | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$- | R$40,30 | |
TOTAL | 39,80% | R$ - | R$ 2.673,09 | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida. O valor do vale transporte também deverá ser analisado pelo Licitante, município por município. | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte | R$- | R$35,70 | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$- | R$1.069,20 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$- | R$- | ||
D | Auxilio Creche | R$- | R$- | ||
E | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$- | R$30,98 |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ - | R$ 1.135,88 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$- | R$1.093,35 | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$- | R$2.673,09 | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$- | R$1.135,88 | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ 0,00 | R$ 4.902,33 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$- | R$34,59 | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$- | R$13,85 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$- | R$265,47 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,944% | R$- | R$161,31 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$- | R$64,20 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$- | R$5,16 | |
TOTAL | 6,56% | R$ - | R$ 544,60 | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$- | R$92,27 | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$- | R$27,30 | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$- | R$2,09 | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$- | R$32,78 | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$- | R$25,91 | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$- | R$136,52 | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$- | R$- | |
Subtotal | 1,81% | R$ - | R$ 316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada – CL 52ª §2º | 0 | 30 | R$- | R$543,16 |
B | Dia Vigilante Pará - CL 84ª §2º-"a”, “b” e “c" | 1 | 1,12222 | R$- | R$54,19 |
TOTAL | R$ - | R$ 597,35 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$- | R$316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$- | R$597,35 | ||
TOTAL | R$0,00 | R$914,23 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$- | R$88,98 | ||
B | Equipamento / Armamento | R$- | R$234,90 | ||
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos – A | R$- | R$- | ||
Total | R$ - | R$ 323,88 | |||
OBS: Os cálculos dos equipamentos Rádio Transceptor e bateria sobressalente foram incluídos apenas nos postos noturnos, de forma a facilitar os cálculos e por coincidirem os números de postos com os números de Rádios a serem fornecidos. | |||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$- | R$984,64 | |
B | LUCRO | 8,00% | R$- | R$1.063,41 | |
SUB TOTAL | R$- | R$2.048,05 | |||
R$- | R$14.356,04 | ||||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$- | R$15.715,42 | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% | ||||
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$- | R$471,46 | ||
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$- | R$102,15 | ||
ISSQN | 5,00% | R$- | R$785,77 | ||
SUB TOTAL | R$- | R$1.359,38 | |||
SIMPLES NACIONAL | |||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | |||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | |||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ - | R$ 3.407,43 | ||
Resumo do Custo | |||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | POSTO DIURNO Valor (R$) | POSTO NOTURNO Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$- | R$5.622,96 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$- | R$4.902,33 | ||
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais,equip e outros) | R$- | R$544,60 | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$- | R$914,23 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$- | R$323,88 | ||
Subtotal | R$ - | R$ 12.307,99 | |||
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$- | R$3.407,43 | ||
TOTAL POR POSTO | R$- | R$15.715,42 | |||
ANEXO I - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS VIGILANTE 12 X 36H - EXERCÍCIOS 2023 - DIURNO E NOTURNO – SEM RÁDIO TRANSCEPTOR E COM RATEAMENTO DAS ARMAS ENTRE OS POSTOS DIURNO E NOTURNO ABAETETUBA, ALTAMIRA, BREVES, CAPANEMA, CASTANHAL, ITAITUBA, MONTE DOURADO, ÓBIDOS, PARAGOMINAS, REDENÇÃO, SANTA IZABEL, SÃO FÉLIX DO XINGU, TUCURUÍ E XINGUARA OBS: Para todos os municípios acima mencionados foi estimado o pagamento de vale transporte de R$4,00 por passagem. Ficará a cargo de cada licitante a inclusão ou não desse insumo, assim como também a correção do valor. Caso haja valores distintos entre os postos dos Municípios, as PCFP deverão ser lançadas separadamente. | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO: | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Município/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2023/2024 – PA000985/2022 | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra |
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$1.702,49 | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 19ª CCT PA000985/2022 | R$36,00 | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$4,00 | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ 1.702,49 | R$3.404,98 | R$3.404,98 |
B | Adicional noturno | 240 | R$ 2,01 | R$- | R$482,40 |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ - | R$- | R$80,40 |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ 18,11 | R$- | R$543,16 |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ - | R$- | R$90,53 |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 30 | R$ 15,09 | R$- | R$- |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ 18,11 | R$- | R$- |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ 3.404,98 | R$1.021,49 | R$1.021,49 |
K | Feriados trabalhados Diurnos | 0 | R$ 20,12 | R$- | R$- |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | R$- | R$- | |
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ - | R$- | R$- |
Total da Remuneração | R$ 4.426,47 | R$ 5.622,96 | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$368,87 | R$468,58 | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$491,83 | R$624,77 | |
Subtotal | R$860,70 | R$1.093,35 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$1.057,44 | R$1.343,26 | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$79,31 | R$100,74 | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$52,87 | R$67,16 | |
D | INCRA | 0,20% | R$10,57 | R$13,43 | |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$132,18 | R$167,91 | |
F | FGTS | 8,00% | R$422,97 | R$537,30 | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 2,00%) OBS: A ser alterado pelo Licitante | 6,00% | R$317,23 | R$402,98 | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$31,72 | R$40,30 | |
TOTAL | 39,80% | R$ 2.104,30 | R$ 2.673,09 | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida. O valor do vale transporte também deverá ser analisado pelo Licitante, município por município. | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte | R$35,70 | R$35,70 | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$1.069,20 | R$1.069,20 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$- | R$- | ||
D | Auxilio Creche | R$- | R$- | ||
E | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$30,98 | R$30,98 |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ 1.135,88 | R$ 1.135,88 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$860,70 | R$1.093,35 | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$2.104,30 | R$2.673,09 | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$1.135,88 | R$1.135,88 | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ 4.100,88 | R$ 4.902,33 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$27,23 | R$34,59 | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$10,91 | R$13,85 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$208,98 | R$265,47 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,944% | R$126,99 | R$161,31 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$50,54 | R$64,20 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$4,06 | R$5,16 | |
TOTAL | 6,56% | R$ 428,72 | R$ 544,60 | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$72,70 | R$92,27 | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$21,51 | R$27,30 | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$1,65 | R$2,09 | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$25,83 | R$32,78 | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$20,41 | R$25,91 | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$107,56 | R$136,52 | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$- | R$- | |
Subtotal | 1,81% | R$ 249,66 | R$ 316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada – CL 52ª §2º | 30 | 30 | R$452,71 | R$543,16 |
B | Dia Vigilante Pará - CL 84ª §2º-"a”, “b” e “c" | 1 | 1,12222 | R$40,24 | R$54,19 |
TOTAL | R$ 492,95 | R$ 597,35 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$249,66 | R$316,88 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$492,95 | R$597,35 | ||
TOTAL | R$742,61 | R$914,23 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$88,98 | R$88,98 | ||
B | Equipamento / Armamento | R$102,09 | R$102,09 | ||
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos – A | R$- | R$- | ||
Total | R$ 191,07 | R$ 191,07 | |||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$791,18 | R$974,01 | |
B | LUCRO | 8,00% | R$854,47 | R$1.051,94 | |
SUB TOTAL | R$1.645,65 | R$2.025,95 | |||
R$11.535,41 | R$14.201,13 | ||||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$12.627,70 | R$15.545,85 | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% | ||||
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$378,83 | R$466,38 | ||
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$82,08 | R$101,05 | ||
ISSQN | 5,00% | R$631,39 | R$777,29 | ||
SUB TOTAL | R$1.092,30 | R$1.344,72 | |||
SIMPLES NACIONAL | |||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | |||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | |||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ 2.737,95 | R$ 3.370,67 | ||
Resumo do Custo | |||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | POSTO DIURNO Valor (R$) | POSTO NOTURNO Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$4.426,47 | R$5.622,96 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$4.100,88 | R$4.902,33 | ||
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais,equip e outros) | R$428,72 | R$544,60 | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$742,61 | R$914,23 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$191,07 | R$191,07 | ||
Subtotal | R$ 9.889,75 | R$ 12.175,18 |
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$2.737,95 | R$3.370,67 | ||
TOTAL POR POSTO | R$12.627,70 | R$15.545,85 | |||
ANEXO I - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS VIGILANTE 12 X 36H - EXERCÍCIO 2023 - DIURNO E NOTURNO PARAUAPEBAS – COM RÁDIO E COM RATEAMENTO DA ARMA ENTRE OS POSTOS DIURNO E NOTURNO OBS: Para todos os municípios acima mencionados foi estimado o pagamento de vale transporte de R$5,00 por passagem. Ficará a cargo de cada licitante a inclusão ou não desse insumo, assim como também a correção do valor | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO : | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Município/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2023/2023 – PA000066/2023 | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$1.692,28 | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 20ª CCT PA000017/2022 | R$33,90 | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$5,00 | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ 1.692,28 | R$3.384,56 | R$3.384,56 |
B | Adicional noturno | 240 | R$ 2,00 | R$- | R$480,00 |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ - | R$- | R$80,00 |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ 18,00 | R$- | R$539,99 |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ - | R$- | R$90,00 |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 0 | R$ 15,00 | R$- | R$- |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ 18,00 | R$- | R$- |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ 3.384,56 | R$1.015,37 | R$1.015,37 |
K | Feriados trabalhados D,iurnos | 0 | R$ 20,00 | R$- | |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | |||
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ - | R$- | |
Total da Remuneração | R$ 4.399,93 | R$ 5.589,92 | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$366,66 | R$465,83 | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$488,88 | R$621,10 | |
Subtotal | R$855,54 | R$1.086,93 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$1.051,09 | R$1.335,37 | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$78,83 | R$100,15 | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$52,55 | R$66,77 | |
D | INCRA | 0,20% | R$10,51 | R$13,35 | |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$131,39 | R$166,92 | |
F | FGTS | 8,00% | R$420,44 | R$534,15 | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 1,00%) | 6,00% | R$315,33 | R$400,61 | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$31,53 | R$40,06 | |
TOTAL | 39,80% | R$ 2.091,68 | R$ 2.657,39 | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS |
OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte – A SER ANALISADO PELO LICITANTE | R$96,93 | R$96,93 | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$1.006,83 | R$1.006,83 | ||
C | Vale Refeição Natalino – CL 20 da CCT 2023/2023 – PA000066/2023 | R$83,90 | R$83,90 | ||
D | Assistência médica e familiar | R$- | R$- | ||
E | Auxilio Creche | R$- | R$- | ||
F | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$30,98 | R$30,98 |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ 1.218,63 | R$ 1.218,63 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$855,54 | R$1.086,93 | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$2.091,68 | R$2.657,39 | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$1.218,63 | R$1.218,63 | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ 4.165,85 | R$ 4.962,95 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$27,07 | R$34,39 | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$10,84 | R$13,77 | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$207,73 | R$263,91 | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,944% | R$126,23 | R$160,36 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$50,24 | R$63,82 | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$4,04 | R$5,13 | |
TOTAL MÓDULO 3 | 6,56% | R$ 426,15 | R$ 541,40 | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$72,26 | R$91,73 | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$21,38 | R$27,14 | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$1,64 | R$2,08 | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$25,68 | R$32,59 | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$20,29 | R$25,76 | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$106,92 | R$135,72 | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$- | R$- | |
Subtotal | 1,81% | R$ 248,17 | R$ 315,02 | ||
Submódulo 4.2 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada – CL 43ª da CCT 00066/2023 | 30 | 30 | R$449,99 | R$539,99 |
B | Dia Vigilante Pará - CL 78ª §2º-"a”, “b” e “c" | 0 | 0 | R$- | R$- |
TOTAL | R$ 449,99 | R$ 539,99 | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$248,17 | R$315,02 | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$449,99 | R$539,99 | ||
TOTAL MÓDULO 4 | R$698,16 | R$855,02 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$88,98 | R$88,98 | ||
B | Equipamento / Armamento | R$149,31 | R$102,09 | ||
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos | R$- | R$- | ||
TOTAL MÓDULO 5 | R$ 238,29 | R$ 191,07 | |||
OBS: Os cálculos dos equipamentos Rádio Transceptor e bateria sobressalente foram incluídos apenas nos postos diurnos, de forma a facilitar os cálculos e por coincidirem os números de postos com os números de Rádios a serem fornecidos. | |||||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$794,27 | R$971,23 | |
B | LUCRO | 8,00% | R$857,81 | R$1.048,93 | |
SUB TOTAL | R$1.652,08 | R$2.020,15 | |||
R$11.580,45 | R$14.160,51 | ||||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$12.677,02 | R$15.501,37 | ||
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% |
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$380,31 | R$465,04 | ||
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$82,40 | R$100,76 | ||
ISSQN | 5,00% | R$633,85 | R$775,07 | ||
SUB TOTAL | R$1.096,56 | R$1.340,87 | |||
SIMPLES NACIONAL | |||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | |||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | |||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ 2.748,64 | R$ 3.361,02 | ||
Resumo do Custo | |||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$4.399,93 | R$5.589,92 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$4.165,85 | R$4.962,95 | ||
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais,equip e outros) | R$426,15 | R$541,40 | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$698,16 | R$855,02 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$238,29 | R$191,07 | ||
Subtotal (A+B+C+D) | R$ 9.928,37 | R$ 12.140,35 | |||
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$2.748,64 | R$3.361,02 | ||
TOTAL POR POSTO – PARAUAPEBAS | R$12.677,02 | R$15.501,37 | |||
ANEXO I - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS VIGILANTE 12 X 36H - EXERCÍCIO 2023 DIURNO EM PARAUAPEBAS – COM RÁDIO E SEM RATEAMENTO DA ARMA OBS: Para todos os municípios acima mencionados foi estimado o pagamento de vale transporte de R$5,00 por passagem. Ficará a cargo de cada licitante a inclusão ou não desse insumo, assim como também a correção do valor | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO : | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Municipio/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2023/2023 – PA000066/2023 | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$1.692,28 | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 20ª CCT PA000017/2022 | R$33,90 | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$5,00 | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ 1.692,28 | R$3.384,56 | R$- |
B | Adicional noturno | 240 | R$ 2,00 | R$- | R$- |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ 18,00 | R$- | R$- |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 0 | R$ 15,00 | R$- | R$- |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ 18,00 | R$- | R$- |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ - | R$- | R$- |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ 3.384,56 | R$1.015,37 | R$- |
K | Feriados trabalhados D,iurnos | 0 | R$ 20,00 | R$- | |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | |||
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ - | R$- | |
Total da Remuneração | R$ 4.399,93 | R$ - | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$366,66 | R$- | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$488,88 | R$- |
Subtotal | R$855,54 | R$0,00 | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$1.051,09 | R$- | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$78,83 | R$- | |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$52,55 | R$- | |
D | INCRA | 0,20% | R$10,51 | R$- | |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$131,39 | R$- | |
F | FGTS | 8,00% | R$420,44 | R$- | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 1,00%) | 6,00% | R$315,33 | R$- | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$31,53 | R$- | |
TOTAL | 39,80% | R$ 2.091,68 | R$ - | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte – A SER ANALISADO PELO LICITANTE | R$96,93 | R$- | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$1.006,83 | R$- | ||
C | Vale Refeição Natalino – CL 20 da CCT 2023/2023 – PA000066/2023 | R$83,90 | R$- | ||
D | Assistência médica e familiar | R$- | R$- | ||
E | Auxilio Creche | R$- | R$- | ||
F | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$30,98 | R$- |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ 1.218,63 | R$ - | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$855,54 | R$- | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$2.091,68 | R$- | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$1.218,63 | R$- | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ 4.165,85 | R$ 0,00 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$27,07 | R$- | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$10,84 | R$- | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$207,73 | R$- | |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,944% | R$126,23 | R$- | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$50,24 | R$- | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$4,04 | R$- | |
TOTAL MÓDULO 3 | 6,56% | R$ 426,15 | R$ - | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$72,26 | R$- | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$21,38 | R$- | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$1,64 | R$- | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$25,68 | R$- | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$20,29 | R$- | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$106,92 | R$- | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$- | R$- | |
Subtotal | 1,81% | R$ 248,17 | R$ - | ||
Submódulo 4.2 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada – CL 43ª da CCT 00066/2023 | 30 | 30 | R$449,99 | R$- |
B | Dia Vigilante Pará - CL 78ª §2º-"a”, “b” e “c" | 0 | 0 | R$- | R$- |
TOTAL | R$ 449,99 | R$ - | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$248,17 | R$- | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$449,99 | R$- | ||
TOTAL MÓDULO 4 | R$698,16 | R$0,00 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$88,98 | R$- | ||
B | Equipamento / Armamento | R$234,90 | R$- | ||
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos | R$- | R$- | ||
TOTAL MÓDULO 5 | R$ 323,88 | R$ - | |||
OBS: Os cálculos dos equipamentos Rádio Transceptor e bateria sobressalente foram incluídos apenas nos postos diurnos, de forma a facilitar os cálculos e por coincidirem os números de postos com os números de Rádios a serem fornecidos. |
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$801,12 | R$- |
B | LUCRO | 8,00% | R$865,21 | R$- |
SUB TOTAL | R$1.666,32 | R$- | ||
R$11.680,29 | R$- | |||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$12.786,31 | R$- | |
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% | |||
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$383,59 | R$- | |
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$83,11 | R$- | |
ISSQN | 5,00% | R$639,32 | R$- | |
SUB TOTAL | R$1.106,02 | R$- | ||
SIMPLES NACIONAL | ||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | ||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | ||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ 2.772,34 | R$ - | |
Resumo do Custo | ||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$4.399,93 | R$- | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$4.165,85 | R$- | |
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais,equip e outros) | R$426,15 | R$- | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$698,16 | R$- | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$323,88 | R$- | |
Subtotal (A+B+C+D) | R$ 10.013,97 | R$ - | ||
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$2.772,34 | R$- | |
TOTAL POR POSTO – PARAUAPEBAS | R$12.786,31 | R$- |
APENSO II-(A) – MODELOS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS (PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA) | |||||
PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS - VIGILANTE 12 X 36H - DIURNO E NOTURNO ABAETETUBA, ALTAMIRA, ANANINDEUA, BELÉM, BREVES, CAPANEMA, CASTANHAL, ITAITUBA, MARABÁ, MONTE DOURADO/LARANJAL DO JARI, ÓBIDOS, PARAGOMINAS, REDENÇÃO, SANTA IZABEL, SANTARÉM, SÃO FÉLIX DO XINGU, TUCURUÍ, XINGUARA E PARAUAPEBAS | |||||
PREGÃO ELETRÔNICO: | Dia: | ||||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
VIGILANCIA ARMADA 12HS DURNAS NA ESCALA 12 X 36 DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO | |||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||||
B | Município/UF | MENCIONADOS ACIMA | |||
C | Convenção Coletiva de Trabalho | CCT 2022/2023 - | |||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |||
Dados complementares para composição dos custos referente a mão-de-obra | |||||
1 | Tipo de Serviço | VIGILANCIA 12HS DIURNAS E NOTURNAS DE SEGUNDA A DOMINGO | |||
2 | Categoria Profissional | VIGILANTE Diurno 12x36 | VIGILANTE Noturno 12x36 | ||
3 | Salário | R$ | |||
4 | Auxílio Alimentação - CL 20ª CCT PA000017/2022 | R$ | |||
5 | Valor da Passagem de Ônibus | R$ | |||
6 | Data base da categoria (dia/ mês/ano) | 01/01/2023 | |||
7 | Índice de Atualização Insumos - IPCA IBGE – Período de / a / | 0,000000% | |||
MÓDULO 01: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
Composição | Qtd | Unitário 2022 | Valor (R$) | Valor (R$) | |
Total | Total | ||||
A | Salário | 2 | R$ | R$ | R$- |
B | Adicional noturno | 240 | R$ | R$- | R$- |
C | Dsr sobre adicional noturno | 1/6 | R$ | R$- | R$- |
D | Hora noturna reduzida | 30 | R$ | R$- | R$- |
E | Dsr de hora noturna reduzida | 1/6 | R$ | R$- | R$- |
F | Intervalo Intrajornada DIURNA | 30 | R$ | R$- | R$- |
G | Dsr sobre Intrajornada diurna | 1/6 | R$ | R$- | R$- |
H | Intervalo Intrajornada Noturna | 0 | R$ | R$- | R$- |
I | Dsr sobre Intrajornada noturna | 1/6 | R$ | R$- | R$- |
J | Adicional de Periculosidade | 30,00% | R$ | R$ | R$- |
K | Feriados trabalhados D,diurnos | 0 | R$ | R$- | R$- |
I | Feriados trabalhados Noturnos | 0 | R$ | R$- | R$- |
J | DSR sobre Feriados | 0 | R$ | R$- | R$- |
Total da Remuneração | R$- | R$ | |||
MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Submódulo 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | |||||
2.1 | 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | 13º SALÁRIO | 8,33% | R$ | R$ | |
B | FÉRIAS + AD. FÉRIAS | 11,11% | R$ | R$ | |
Subtotal | R$ | R$ | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras Contribuições | |||||
2.2 | Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | R$ | |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ | R$ | |
D | INCRA | 0,20% | R$ | R$ | |
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | R$ | R$ | |
F | FGTS | 8,00% | R$ | R$ | |
G | SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - RAT/FAP (3,00% x 1,00%) | 6,00% | R$ | R$ | |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ | R$ | |
TOTAL | 39,80% | R$ | R$ | ||
Submódulo 2.3 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS OBS: Ficará a cargo de cada Licitante a inclusão ou não dos benefícios de Assistência Médica e Familiar assim como do Auxílio Creche e alteração do valor do Seguro de Vida | |||||
2.3 | Mensais e Diários | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Auxílio Transporte – A SER ANALISADO PELO LICITANTE MUNICÍPIO POR MUNICÍPIO | R$ | R$ | ||
B | Auxilio Alimentação (já descontado 1% do valor total do benefício) - CL 20ª §1º | R$ | R$ | ||
C | Assistência médica e familiar | R$ | R$ | ||
D | Auxilio Creche | R$ | R$ | ||
E | Seguro de vida , invalidez e funeral | 2 | 15,49 | R$ | R$ |
Total da Benefícios mensais e diários | R$ | R$ | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º Salário e Adicional de Férias | R$ | R$ | ||
2.2 | Previdenciários e FGTS | R$ | R$ | ||
2.3 | Mensais e Diários | R$ | R$ | ||
TOTAL – MÓDULO 2 | R$ | R$ | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | R$ | R$ | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,167% | R$ | R$ | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (40%) | 3,200% | R$ | R$ | |
D | Aviso prévio trabalhado | 1,944% | R$ | R$ | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,774% | R$ | R$ | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (40%) | 0,062% | R$ | R$ | |
TOTAL | 6,56% | R$ | R$ | ||
MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | |||||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,926% | R$ | R$ | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,274% | R$ | R$ | |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,021% | R$ | R$ | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,329% | R$ | R$ | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,260% | R$ | R$ | |
F | Substituto na cobertura de Ausência por doença | 1,370% | R$ | R$ | |
G | Outras Substituições | 0,000% | R$ | R$ | |
Subtotal | 1,81% | R$ | R$ | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Intervalo Intrajornada | 30 | 30 | R$ | R$ |
B | Dia Vigilante Pará - CL 84ª §2º-"a”, “b” e “c" | 1 | 1,12222 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ | |||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 4 – VERBAS INDENIZATÓRIAS | |||||
4 | Submódulo 4.1 - AUSÊNCIAS LEGAIS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
4.1 | SUBSTITUTO DE AUSÊNCIAS LEGAIS | R$ | R$ | ||
4.2 | Verbas Indenizatórias | R$ | R$ | ||
TOTAL | R$ | R$ | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | |||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | Valor (R$) | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ | R$ |
B | Equipamento | R$ | R$ | |
C | Armamento | R$ | R$ | |
D | Manutenção e Depreciação de Equipamentos | R$ | R$ | |
Total | R$ | R$ | ||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
06 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos (mobilização e materiais administrativos) | 8,00% | R$ | R$ |
B | LUCRO | 8,00% | R$ | R$ |
SUB TOTAL | R$ | R$ | ||
R$ | R$ | |||
C | TRIBUTOS – BASE DE CÁLCULO > | R$ | R$ | |
B1. Tributos Federais (especificar) | 8,65% | |||
COFINS - LUCRO REAL | 3,00% | R$ | R$ | |
PIS - LUCRO REAL | 0,65% | R$ | R$ | |
ISSQN | 5,00% | R$ | R$ | |
SUB TOTAL | R$ | R$ | ||
SIMPLES NACIONAL | ||||
B2. Tributos Estaduais (especificar) | ||||
B3. Tributos Municipais (especificar) | ||||
TOTAL – MÓDULO 6 | 33,30% | R$ | R$ | |
B - Resumo do Custo | ||||
Mão - de Obra vinculada à execução contratual | POSTO DIURNO Valor (R$) | POSTO NOTURNO Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | R$ | R$ | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ | R$ | |
C | Módulo 3-Insumos Diversos (uniformes, materiais, equip e outros) | R$ | R$ | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ | R$ | |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ | R$ | |
Subtotal (A+B+C+D) | R$ | R$ | ||
G | Módulo 6 - Custos Indiretos, tributos e lucro | R$ | R$ | |
TOTAL POR POSTO | R$ | R$ |
APENSO II – MODELOS DE MEMORIAL POSTO 12HS | |||||
MODELO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS-(B) | |||||
Descrição | I - Qtd | II - Preço por peça | III - Preço Mensal | IV - Apropriação Anual | V - Custo Anual |
Apito | 2 | R$ | R$ | 2,00 | R$ |
Cordão de Apito | 2 | R$ | R$ | 0,50 | R$ |
Capa de Nylon | 1 | R$ | R$ | 6,67 | R$ |
Livro de Ocorrências | 2 | R$ | R$ | 4,67 | R$ |
Lanterna 3 pilhas | 1 | R$ | R$ | 10,00 | R$ |
Pilhas para lanterna | 2 | R$ | R$ | 7,50 | R$ |
Investimento inicial em equipamentos - TOTAL III | R$ | ||||
Frete | R$ | ||||
Custo Anual dos Equipamentos com Frete - TOTAL V + FRETE | R$ | ||||
Apropriação mensal do custo dos Equipamentos - TOTAL IV + FRETE/12 MESES | R$ | ||||
Descrição | I - Qtd | II - Preço por peça | III - Preço Mensal | IV - Apropriação Anual | V - Custo Anual |
Revolver Calibre 38 | 1 | R$ | R$ | 208,33 | R$ |
Munição | 12 | R$ | R$ | 6,00 | R$ |
Coldre com cinto de guarnição | 1 | R$ | R$ | 1,67 | R$ |
Investimento inicial em equipamentos - TOTAL III | R$ | ||||
Frete | R$ | ||||
Custo Anual dos Equipamentos com Frete - TOTAL V + FRETE | R$ | ||||
Apropriação mensal do custo dos Equipamentos - TOTAL IV + FRETE/12 MESES | R$ | ||||
MODELO UNIFORME E ACESSORIOS-(C) | |||||
Descrição | I - Qtd | II - Preço por peça | III - Preço Mensal | IV - Apropriação Anual | V - Custo Anual |
Calça | 4 | R$ | R$ | 15,00 | R$ |
Camisa de manga curta | 4 | R$ | R$ | 12,33 | R$ |
Sapatos | 2 | R$ | R$ | 20,00 | R$ |
Cinto de nylon | 2 | R$ | R$ | 2,67 | R$ |
Distintivo Tipo Broche | 1 | R$ | R$ | 0,83 | R$ |
Meias | 2 | R$ | R$ | 2,00 | R$ |
Boné | 2 | R$ | R$ | 2,33 | R$ |
Colete Balístico III A | 1 | R$ | R$ | 166,67 | R$ |
Crachá | 2 | R$ | R$ | 2,50 | R$ |
Investimento inicial em equipamentos - TOTAL III | R$ | ||||
Frete | R$ | ||||
Custo Anual dos Equipamentos com Frete - TOTAL V + FRETE | R$ | ||||
Apropriação mensal do custo dos Equipamentos - TOTAL IV + FRETE/12 MESES | R$ |
APENSO III - MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1 DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2 DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de quatro indicadores de qualidade: uso dos EPI's, equipamentos e uniformes, tempo de resposta às solicitações da CONTRATANTE, atraso no pagamento de salários e outros benefícios, e qualidade dos serviços prestados.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – USO DE EPIS, EQUIPAMENTOS E UNIFORMES
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||||||
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento de equipamentos e uso de uniformes | |||||||||
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês | |||||||||
Instrumento medição | de | Constatação formal de ocorrências | ||||||||
Forma acompanhamento | de | Pessoal. registros | Pelo | fiscal | do | contrato | através | de | livro | de |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado | |||||||||
Mecanismos Cálculo | de | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) | ||||||||
Início Vigência | de | A partir do início da prestação do serviço | ||||||||
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 15 pontos 1 ocorrência = 12 pontos 2 ocorrências = 9 pontos 3 ocorrências = 6 pontos 4 ocorrências = 3 pontos 5 ou mais ocorrências = 0 pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações |
INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||||||
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso de equipamentos e uniformes | |||||||||
Meta a cumprir | Até dia útil posterior à solicitação | |||||||||
Instrumento medição | de | Constatação formal de ocorrências | ||||||||
Forma acompanhamento | de | Pessoal. registros | Pelo | fiscal | do | contrato | através | de | livro | de |
Periodicidade | Por evento/ solicitação à CONTRATANTE | |||||||||
Mecanismos Cálculo | de | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta | ||||||||
Início Vigência | de | A partir do início da prestação do serviço | ||||||||
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 15 pontos 1 resposta com atraso = 12 pontos 2 respostas com atraso = 9 pontos 3 respostas com atraso = 6 pontos 4 respostas com atraso = 3 pontos 5 ou mais respostas com atraso = 0 pontos | |||||||||
Sanções | Ver item 3.2 | |||||||||
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto à resolução das demandas levantadas pela CONTRATANTE o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
INDICADOR 3 – ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros |
Periodicidade | Mensal, nos termos do Art. 459, §1º, do Decreto-Lei 5452/43, ou data base fornecida por convenção |
coletiva da categoria | |
Mecanismos de Cálculo | Identificação de pelo menos uma ocorrência de atraso no mês de referência |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 40 pontos Uma ou mais ocorrências = 0 pontos |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações | Atendendo ao disposto do Art. 459, §1º da CLT |
INDICADOR 4 – FALTAS, AUSÊNCIA OU ATRASOS NOS POSTOS DE SERVIÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Avaliar a quantidade de serviço prestado | |
Meta a cumprir | Não ocorrer faltas e nem atrasos | |
Instrumento medição | de | Constatação formal de ocorrências |
Por meio de rondas pelos fiscais técnicos ou fiscais | ||
Forma | de | setoriais se avalia a quantidade de serviço prestado. |
acompanhamento | Caso ocorra falta a fiscalização realiza relatório | |
descrevendo a falta. | ||
Periodicidade | Rondas diárias com relatório excel preenchido pela fiscalização setorial | |
Soma simples das faltas em cada posto de serviço, em | ||
cada mês. Assim cada falta deve ser glosada na proporção | ||
Mecanismos Cálculo | de | de sua necessidade sobre o total contratual. Cada falta equivale ao valor mensal do posto dividido pelos dias efetivos de trabalho no posto. A exemplo se o posto |
custa R$6.000,00 e é em ritmo 12x36 cada falta vale | ||
R$200,00 (6000/30) | ||
Início Vigência | de | A partir do início da prestação do serviço |
Aplicação direta do mecanismo de cálculo acima. Ou uso | ||
da fórmula abaixo: F=(P/D); F - é o valor a ser glosado | ||
Faixas de ajuste | por cada falta de cada tipo de posto; P - é o valor | |
no pagamento | mensal do posto; e D - é a quantidade de dias de atuação | |
do posto no mês comercial. Sendo 12x36 com 30 dias e 44h | ||
com 21 dias ((365/(7*12))*5-1). | ||
Sanções | Em caso de mais de 10 faltas sem reposição no mês, implica-se em inexecução parcial. . | |
Observações | Atendendo ao disposto do Art. 459, §1º da CLT |
INDICADOR 5 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço |
Meta a cumprir | Atender a padrões mínimos de qualidade. |
Instrumento de medição | Por meio de observações se acompanha a execução. |
Forma de acompanhamento | Rondas diárias. |
Periodicidade | Diária |
Mecanismos de Cálculo | O número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou a glosa pelo não atendimento. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | ❷ 0 a 3 ocorrências= 100% da meta= recebimento de 100% da fatura ❷ 4 a 6 ocorrências = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura ❷ 7 a 9 ocorrências= 90% da meta= recebimento de 90%da fatura ❷ 10 a 12 ocorrências= 85% da meta= recebimento de 85% da fatura |
Sanções | Ver item 3.2 |
Observações | Quesitos avaliados diariamente |
TABELA DE OCORRÊNCIA PARA O INDICADOR - 5
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Não usar crachá, usar uniforme incompleto ou uniforme excessivamente danificado ou sujo; |
02 | Não providenciar substituição de quaisquer ausências de postos de serviço, por funcionário e por dia; |
03 | Substituir funcionários que compõem o quadro fixo de colaboradores sem a anuência prévia da CONTRATANTE; |
04 | Não fornecer equipamento, ou fornecer diferente das especificações, ou não substituir quando necessário, sempre observado o estabelecido no termo de referência; |
05 | Não observar o fornecimento de materiais dentro do prazo acordado, quantidades ou especificações estabelecidos no termo de referência; |
06 | Manter no posto funcionário que não esteja devidamente em dias com sua qualificação para prestação dos serviços (Certificado vigente do curso de vigilância); |
074 | Não cobrir todos os postos requeridos na ordem de serviço, bem como os serviços prestados não atendem os padrões exigidos pelo CONTRATANTE (agilidade, presteza, cordialidade, eficiência, etc.). |
08 | Não realizar as rondas, conforme determinações da CONTRATANTE; |
09 | Não atender as recomendações do MEC quanto à execução do serviço; |
10 | Deixar posto descoberto e sem a devida supervisão; |
11 | Não observar outras rotinas atinentes aos serviços, determinadas pela fiscalização do contrato; |
12 | Manter em uso equipamentos e utensílios danificados ou em condições precárias de uso, especialmente os que possam causar danos aos usuários; |
13 | Não cumprir as normas internas da Administração; |
14 | Não registrar fatos ou situações no livro de ocorrências; |
15 | Não executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal; |
16 | Deixar de prestar as informações e atendimento aos visitantes e servidores com cortesia e clareza; |
17 | Deixar de observar as normas quanto a higiene, postura e cortesia |
3 FAIXAS DE AJUSTES DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3” + Pontos “Indicador 4”
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
FAIXAS DE PONTUAÇÃO DE QUALIDADE DA ORDEM DE SERVIÇO | PAGAMENTO DEVIDO | FATOR DE AJUSTE DE NÍVEL DE SERVIÇO |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 100% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 100% do valor | 0,90 |
previsto | ||
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(valor mensal previsto) x (fator de ajuste de nível de serviço)] |
3.3 A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
4 CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR | CRITÉRIO (FAIXAS DE PONTUAÇÃO) | PONTOS | AVALIAÇÃO |
1 - Uso de EPI’s, equipamentos e uniformes | Sem ocorrências | 15 | |
1 ocorrência | 12 | ||
2 ocorrências | 9 | ||
3 ocorrências | 6 | ||
4 ocorrências | 3 | ||
5 ocorrências ou mais | 0 | ||
2 - Tempo de Resposta às Solicitações | Sem atrasos | 15 | |
1 resposta com atraso | 12 | ||
2 respostas com atraso | 9 | ||
3 respostas com atraso | 6 | ||
4 respostas com atraso | 3 | ||
5 respostas com atraso ou mais | 0 | ||
3 - Atraso no pagamento de salários e outros benefícios | Sem ocorrências | 40 | |
Uma ou mais ocorrências | 0 | ||
4 - Faltas, ausência ou atrasos nos postos de serviço | Sem ocorrências | 40 | |
Uma ou mais ocorrências | 0 | ||
5 - Qualidade dos serviços prestados | Observando as ocorrências descritas na tabela de ocorrência para o indicador | 0-30 |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
APENSO IV - MAPA DE RISCOS
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Unidade Demandante falha no planejamento da contratação | Ausência do ETP | Não atendimento ao disposto na IN n.º 73/2021. Quantidade inadequada no item demandado. Desperdício de recursos financeiros. Indução de especificações indevidamente restritivas. | 1 - Baixo | 3 - Alto | 3 – Baixo Risco | Adoção das diretrizes previstas na IN n.º 73/2021. |
Aumento indevido do custo da contratação. Contratação não produz resultados capazes de atender à necessidade da Instituição |
Se | Riscos | Então | Probabilidade | Impacto | Medida do | Controle do risco |
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
(causa) | identificados | (consequência) | risco | |||
Falhas no ETP/TR | Justificativa insuficiente da necessidade da contratação | Não atendimento à legislação vigente para a contratação do objeto. | 1 - Baixo | 2 - Médio | 2 – Baixo Risco | Comissão assessora ao Setor Demandante na elaboração da justificativa. Setor demandante ajusta a justificativa circunstanciada. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Orçamento reduzido | Possíveis cortes orçamentários após a entrega do planejamento da contratação. | Redução do quantitativo de terceirizados a serem contratados | 2 - Baixo | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Adequação do planejamento da contratação com base no orçamento disponível. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas na Licitação | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no | Não atendimento ao princípio da publicidade | 2 - Baixo | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Revisão da instrução da processual. Verificar as pendências, solicitar justificativas e providências cabíveis. |
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Dário Oficial da União - DOU. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Licitação deserta | Possibilidade de licitação deserta devido à ausência de propostas. | Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | 1 - Baixo | 3 - Alto | 3 – Baixo Risco | Divulgação do processo licitatório além das vias normais de publicação (DOU, site do TRT8) através do envio de Edital para empresas do ramo. Prorrogação em caráter excepcional do contrato em vigência. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Atrasos na licitação | Processo licitatório não for concluído antes do encerramento do contrato atual | Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou | 2 - Baixo | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Definição e conscientização das partes envolvidas quanto ao prazo. Prorrogação em caráter excepcional do contrato em |
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manutenção de custos passíveis de redução. | vigência. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Atrasos na conclusão da Licitação | Demora na conclusão do processo licitatório em face de impugnações ou recursos. | Atraso no processo de contratação e consequente atraso no início da prestação do serviço | 3 - Baixo | 4 – Muito Alto | 12 – Muito Alto Risco | Realização de prospecção em serviços similares praticados pelo mercado e na Administração Pública (pesquisa de mercado e estudo de legislações pertinentes) Priorização na análise e respostas dos recursos e pedidos de impugnação |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Licitant | Justificativa | Não atendimento | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Manter válida a regularidade |
e | insuficiente | às condições de | fiscal federal, estadual, | |||
vencedor | da necessidade | habilitação | municipal, trabalhista, INSS, | |||
inábil | da contratação | exigidas na Lei | FGTS e qualificação econômico- | |||
Licitante | n.º 8.666/93. | financeira dentro dos parâmetros | ||||
apresenta | Contratação | exigidos na contratação. | ||||
documentação | irregular. | Providenciar atestado de | ||||
inválida de | capacidade técnica, se | |||||
habilitação | necessário. |
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fiscal, técnica e qualificação econômico financeira. | Licitante realizar visita técnica, se necessário. COLIC notifica a licitante para que esta possa regularizar sua documentação dentro do prazo previsto na contratação. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas na Contataç ão | Empresa vencedora do certame, cuja proposta foi adjudicada e homologada, recusar-se a assinar o contrato de prestação de serviços | Falta de prestação dos serviços; Prorrogações não desejadas por motivos de exceção à regra ou manutenção de custos passíveis de redução. | 1 - Baixo | 3 - Médio | 3 - Baixo | O pregoeiro responsável pelo certame deve deixar claro as condições da contratação no momento da habilitação. Alertar veementemente o licitante vencedor quanto à punição em caso de recusa em assinar o contrato. Punir os licitantes de acordo com a legislação. |
Verificar possibilidade de convocação do próximo colocado, com relação às melhores propostas, na ordem de classificação do processo licitatório. |
Se | Riscos | Então | Probabili | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
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(causa) | identificados | (consequência) | dade | |||
Falhas na Contrata ção | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato. | Não atendimento às condições de habilitação exigidas na Lei n.º 8.666/93. Contratação irregular. | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Manter válida a regularidade fiscal federal, estadual, municipal, trabalhista, INSS, FGTS e qualificação econômico- financeira dentro dos parâmetros exigidos na contratação. Serviço de Material notifica a Contratada para que esta possa regularizar sua documentação e suspende, temporariamente, a assinatura do contrato. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas na contrata ção | Divergências textuais entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato. | Problemas na execução contratual. Atraso no atendimento das necessidades da Instituição. | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Revisão na totalidade do Termo de Referência e Minuta de Contrato, de acordo com as novas diretrizes da In nº 73/2020. Verificar as divergências, solicitar justificativas e providências cabíveis. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
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Falhas na Gestão do Contrato | Ocorrência de erros em procedimentos repetitivos; não realização de algum procedimento essencial; realização de retrabalho na execução de procedimentos | Pagamento indevido; | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Sistematização de procedimentos relacionados a fiscalização contratual. Estudo e adoção de procedimentos sistemados para fiscalização contratual. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas na Gestão do Contrato | Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciária s e com relação ao recolhimento de FGTS pela Contratada. | Ações judiciais, quebra do contrato, necessidade de abertura de processo administrativo. | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Conferência mensal dos recolhimentos e pagamentos obrigatórios; Conta vinculada; Seguro- Garantia. Regularização imediata das obrigações. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas | Ausência da | Ausência de | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Alto Risco | Realização da garantia por parte |
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na Gestão do Contrato | garantia prevista em contrato. | cobertura por garantia em caso de necessidade de cumprimento das disposições do contrato, a ser utilizada para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. | da Contratada, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei n.º 8.666/93. Acompanhamento da vigência da apólice. Na ausência de garantia, realização imediata por parte da Contrata. |
Se (causa) | Riscos identificados | Então (consequência) | Probabili dade | Impacto | Medida do risco | Controle do risco |
Falhas na Gestão do Contrato | A contratada deixa de providenciar e entregar os uniformes, EPI's e demais materiais | Comprometimento orçamentário Risco de acidentes de trabalho. | 2 - Médio | 3 - Alto | 6 – Muito Alto | Controle da entrega através de recibos nominais. Glosa no pagamento do serviço prestado. |
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dentro dos padrões e prazos exigidos. |
APENSO V - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF), sob o nº , localizada á ,nº , bairro , cidade de / , CEP , fone ( ) , e-mail , para os serviços abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022.
( ) ME ou ( ) EPP, declarando ainda, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido, estabelecido no arts. 42 à 49 da Lei complementar nº. 123/2006, de 14/12/2006.
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA/PARÁ (LOTE ÚNICO) RESUMO DOS VALORES UNITÁRIOS, MENSAIS E ANUAL | |||||
Item | Localidade | Discriminação | QTD E | Valor Unitário/Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Depósito Público | Posto Diurno | 1 | ||
Depósito Público | Posto Noturno | 1 | |||
Prédio Sede Anexo V | Posto Noturno | 1 | |||
Prédio Sede Entrada Principal | Posto Noturno | 1 | |||
Prédio Sede Senador Lemos | Posto Noturno | 1 | |||
2 | Ananindeua-Fórum | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
Ananindeua-Dep. Público | Posto Diurno | 1 | |||
Posto Noturno | 1 | ||||
3 | Itaituba | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
4 | Óbidos | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
5 | Altamira | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
6 | Santarém-Fórum | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
Posto Diurno | 1 | ||||
Posto Noturno | 1 | ||||
7 | Paragominas | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
8 | Santa Izabel | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
9 | Castanhal | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 |
10 | Capanema | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
11 | Breves | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
12 | Abaetetuba | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
Posto Diurno | 1 | ||||
Posto Noturno | 1 | ||||
13 | Parauapebas | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Diurno | 1 | ||||
Posto Noturno | 1 | ||||
14 | Tucuruí | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
15 | Redenção | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
16 | Marabá | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
Posto Diurno | 1 | ||||
Posto Noturno | 1 | ||||
17 | Xinguara | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
18 | Monte Dourado/Laranjal do Jari | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
19 | São Felix | Posto Diurno | 1 | ||
Posto Noturno | 1 | ||||
VALOR TOTAL |
(*) preço-base x MOB estimada p/posto
Concordamos com todas as exigências do Edital.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: minimo de 60 (sessenta) dias.
DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
NOME:
QUALIFICAÇÃO:(RG E CPF) DO RESP. DA EMPRESA HABILITADA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
IMPORTANTE:
O Documento deverá ser emitido, preferencialmente, em papel do licitante;
Os serviços prestados deverão ser indicadas conforme informações constantes no Termo de Referencia e apensos, sob pena de desclassificação da empresa licitante.
Local e data:
(nome do representante legal pela empresa) (n. do RG e n. CPF do signatário)
APENSO VI - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.
TRT8 nº 1230/2019
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, inscrito
no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Trav.
D. Xxxxx X, nº 750, Bairro: Umarizal, Belém-Pará, CEP: 66.050-110, , doravante denominado TRIBUNAL, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora PASTORA DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, CPF Nº 000.000.000-00, e, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília (DF), daqui por diante denominado BANCO, neste ato representado por seu Gerente Geral, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 00462543135 DETRAN PA, CPF nº 000.000.000-00 têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo TRIBUNAL, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Partícipes – referência ao TRIBUNAL e Banco do Brasil S.A.
3. Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o TRIBUNAL.
4. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo TRIBUNAL.
5. Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – cadastrada em nome dos Proponentes de cada contrato firmado com o TRIBUNAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
6. Usuário(s) – servidor(es) do TRIBUNAL, e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas- depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo TRIBUNAL, bem como viabilizar o acesso do TRIBUNAL aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do
Proponente do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo TRIBUNAL, pagos aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada exclusivamente à ordem do TRIBUNAL.
4. Será facultada ao TRIBUNAL a movimentação de recursos da conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação – para a Conta Única do Tesouro Nacional/Estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
1º) TRIBUNAL firma o Contrato com os Proponentes.
2º) TRIBUNAL envia ao BANCO arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre o TRIBUNAL e o BANCO para abertura de Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Proponente que tiver Contrato firmado.
3º) BANCO recebe arquivo transmitido pelo TRIBUNAL e abre Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional.
4º) BANCO envia ao TRIBUNAL arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome do Proponente, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos.
5º) TRIBUNAL, excepcionalmente e quando não for possível o cadastramento da conta por meio dos sistemas do BANCO, envia Ofício, na forma do Anexo I do presente instrumento, à agência do BANCO, solicitando o cadastramento manual da conta-depósito – bloqueada para movimentação.
6º) O BANCO recebe o ofício do TRIBUNAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
7º) TRIBUNAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pelo TRIBUNAL na conta-depósito
vinculada – bloqueada para movimentação –, mantida exclusivamente nas agências do BANCO, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pelo TRIBUNAL e pelo BANCO.
8º) TRIBUNAL solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
9º) BANCO acata solicitação de movimentação financeira na Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – efetuada pelo TRIBUNAL confirmando por meio de ofício, nos moldes indicado no Anexo V deste Instrumento.
10º) BANCO disponibiliza ao TRIBUNAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, após autorização expressa do TRIBUNAL, para recebimento de chave senha de acesso a sistema eletrônico.
10.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
10.1.1. O acesso do TRIBUNAL às contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação – fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência do BANCO.
10.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
10.1.3. Eventual alteração da fórmula de cálculo da poupança implicará na revisão deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Ao TRIBUNAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) servidores para os quais o BANCO disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento setor público, com poderes somente para consultas aos saldos e extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação.
4. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando, excepcionalmente, o cadastramento de contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação –, em nome dos Proponentes.
5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas-depósito Vinculadas – bloqueadas para movimentação.
6. Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VIII do presente instrumento, o cadastramento das contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação –, orientando-os a comparecer à Agência do BANCO, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da
autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que o TRIBUNAL possa ter acesso aos saldos e extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.
7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas-depósito Vinculadas – bloqueadas para movimentação.
8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO.
9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do TRIBUNAL, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa vencedora do certame que os serviços de abertura e de manutenção da Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
CLAUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Ao BANCO compete:
1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento ao TRIBUNAL;
2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento,
oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;
3. Informar ao TRIBUNAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo
BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento;
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento; o cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação;
5. Gerar e encaminhar, via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento de contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação;
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento;
7. Informar ao TRIBUNAL os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pelo TRIBUNAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou