DA SECRETARIA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DA SECRETARIA DE SAÚDE. 17.2.1. Requisitar, por meio do DGDE/SSAF/SS, o fornecimento dos produtos, conforme as suas necessidades, sendo responsável pela fiscalização do fornecimento. 17.2.2. Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 17.2.3. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas. 17.2.4. Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. 17.2.5. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização. 17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. UASG: 927495. Onde sagraram vencedoras as empresas: O & M MULTIVISAO COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob 10.638.290/0001-57, vencedora dos Itens: 05, 06, 07, 08, 10 Perfazendo o Valor Total de R$ 157.070,00 (Cento e cinquenta e sete mil, setenta re- ais), MATEUS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob
DA SECRETARIA DE SAÚDE. 17.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato. 17.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material a ser entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor. 17.1.3. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica. 17.1.4. Conferir o fornecimento do material, embora a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento nas condições especificadas. 17.1.5. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade na entrega do material e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. 5.1.1 - Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas. 5.1.2 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Contrato de Gestão prazo para corrigi-la. 5.1.3 - Arcar com as despesas de publicação do extrato no Contrato de Gestão no Diário Oficial do Estado. 5.1.4 - Aplicar as penalidades regulamentadas e contratuais. 5.1.5 - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à CONTRATADA para as devidas regularizações. 5.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo convencionado.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. O tratamento deverá garantir a esterilização por processo térmico ou outro ambientalmente adequado, de no mínimo 01(uma) bombona de 200 (duzentos) litros de resíduos de serviço de saúde do Grupo A (potencialmente infectantes) a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas/mensais (400litros) por mês, considerando o descarte ambientalmente adequado das radiografias ou películas radiográficas não retiradas pelos pacientes ou descartadas por não ter boa visibilidade, e para o Grupo E (perfuro cortantes), 01 (uma) bombona de 200(duzentos) litros a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas (400 litros) por mês e os resíduos do Grupo B (químicos e tóxicos), 30 litros mensais, de revelador e fixador utilizados pelo Setor de Raio X, bem como os medicamentos vencidos. Todos os resíduos são provenientes dos estabelecimentos da rede pública municipal, totalizando um mínimo de 400 (quatrocentos) litros a cada 15 (quinze) dias, e 800 litros/mês, considerando os componentes dos Grupos A e E, e 30 litros mensais para os componentes do Grupo B. GRUPO A GRUPO B GRUPO E TOTAL QUINZENAL 01 BOMBONA DE 200 LITROS CADA 01 XXXXXXX XX 000 LITROS CADA MENSAL 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA 30 LITROS – R$2,80 litro 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA 800 LITROS
DA SECRETARIA DE SAÚDE a) Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.