DA SECRETARIA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DA SECRETARIA DE SAÚDE a) Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. 6.2.1. Requisitar, por meio do DGDE/SSAF/SS, o fornecimento dos produtos, conforme as suas necessidades, sendo responsável pela fiscalização do fornecimento.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. 17.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato.
DA SECRETARIA DE SAÚDE. O tratamento deverá garantir a esterilização por processo térmico ou outro ambientalmente adequado, de no mínimo 01(uma) bombona de 200 (duzentos) litros de resíduos de serviço de saúde do Grupo A (potencialmente infectantes) a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas/mensais (400litros) por mês, considerando o descarte ambientalmente adequado das radiografias ou películas radiográficas não retiradas pelos pacientes ou descartadas por não ter boa visibilidade, e para o Grupo E (perfuro cortantes), 01 (uma) bombona de 200(duzentos) litros a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas (400 litros) por mês e os resíduos do Grupo B (químicos e tóxicos), 30 litros mensais, de revelador e fixador utilizados pelo Setor de Raio X, bem como os medicamentos vencidos. Todos os resíduos são provenientes dos estabelecimentos da rede pública municipal, totalizando um mínimo de 400 (quatrocentos) litros a cada 15 (quinze) dias, e 800 litros/mês, considerando os componentes dos Grupos A e E, e 30 litros mensais para os componentes do Grupo B. GRUPO A GRUPO B GRUPO E TOTAL QUINZENAL 01 BOMBONA DE 200 LITROS CADA 01 XXXXXXX XX 000 LITROS CADA MENSAL 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA 30 LITROS – R$2,80 litro 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA 800 LITROS
DA SECRETARIA DE SAÚDE. UASG: 927495. Onde sagraram vencedoras as empresas: O & M MULTIVISAO COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob 10.638.290/0001-57, vencedora dos Itens: 05, 06, 07, 08, 10 Perfazendo o Valor Total de R$ 157.070,00 (Cento e cinquenta e sete mil, setenta re- ais), MATEUS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob 14.737.889/0001-07, vencedora dos Itens: 01, 02, 03, 04 Perfazendo o Valor Total de R$ 38.310,00 (Trinta e oito mil trezentos e dez reais), W C SETUBAL LTDA inscrita no CNPJ sob 34.539.407/0001-03, vencedora do Item: 09 Per- fazendo o Valor Total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), pelo que HOMOLOGO o resultado. Marabá 24/01/2023 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Portaria nº 2.436/2022-GP. UASG: 927495. Onde sagrou vencedora a empresa: NFS XXXXXXXX XXXX- COES TECH LTDA inscrita no CNPJ sob 34.008.992/0001-15, vencedora do Item: 01 Perfazendo o Valor Total de R$ 10.520,00 (Dez mil, quinhentos e vinte reais), pelo que HOMOLOGO o resultado. Marabá 24/01/2023 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - Portaria nº 2.436/2022-GP. Onde sagrou vencedora a empresa: SCJ SEGURANCA DIGITAL EIRELI inscrita no CNPJ sob 15.510.770/0001-51, vencedora do Grupo: 01 Perfazendo o Va- lor Total de R$ 259.106,49 (Duzentos e cinquenta e nove mil e cento e seis reais e quarenta e nove centavos), pelo que HOMOLOGO o resultado. Marabá 24/01/2023 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Saúde

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.