DA TITULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TITULAÇÃO. 9.1. Somente serão computados os Títulos dos candidatos que alcançarem o percentual igual ou superior a 50% de acertos na Prova Objetiva.
DA TITULAÇÃO. 2.1. O terreno onde se localiza o EMPREENDIMENTO foi adquirido na forma descrita no item IV do Quadro Resumo.
DA TITULAÇÃO. O candidato que não possuir os documentos solicitados na Prova de Títulos não precisa entregar nenhum outro documento.12.7.1 Os candidatos deverão colocar dentro do envelope o Formulário constante no Edital de Convocação para Prova de Títulos, e o envelope deve estar lacrado.12.8 A nota da Prova de Títulos será somada com a nota da Prova Objetiva para nota final do candidato.
DA TITULAÇÃO. 2.1. Os IMÓVEIS ORIGINÁRIOS, dos quais resultou o IMÓVEL, foram adquiridos pelo OUTORGANTE da seguinte forma: (i) o imóvel descrito em 1.1.2 (i), supra, por meio da Escritura de Xxxxxx e Venda de 23/12/1927, lavrada nas Notas do tabelião Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx do 4º Ofício de Niterói; (ii) o imóvel descrito em 1.1.2 (ii), supra., por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 54, nº de ordem 1.617 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (iii) o imóvel descrito em 1.1.2 (iii), supra, por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 64, nº de ordem 1.649 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (iv) o imóvel descrito em 1.1.2 (iv), supra, por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 109, nº de ordem 1.786 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (v) o imóvel descrito em 1.1.2 (v), supra, pela carta de arrematação, de 31/01/1935, expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, de Xxxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, menores, filhos de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
DA TITULAÇÃO. 6.3.1. Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir: 6.3.2. Não serão aceitos os cursos técnicos e profissionalizantes cuja carga horária seja inferior a 60 (sessenta) horas. 6.3.3. Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente serão aceitos diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados em instituições de ensino legalmente reconhecidas pelo MEC. 6.3.4. Os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos e homologados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. 6.3.5. Para comprovação da experiência profissional na área pretendida deverá ser observado o quadro a seguir:
DA TITULAÇÃO. 8.1. Será considerada a seguinte pontuação: a) Pós graduação: 1,00 – Um Ponto; b) Graduação: 1,00 – Um Ponto; IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0) na prova objetiva. 9.2. A nota final será calculada da seguinte maneira: 9.2.1. Para todos os cargos a Nota Final será a soma dos respecti- vos acertos de acordo com o peso: Na CE(0,5) + Na CG(0,2) + Na LP(0,2) + Na M(0,4) + Na I(0,2) = NF Em que: Na CE= número acertos conhecimentos Específicos Na CG= número acertos conhecimentos Gerais Na LP= número acertos Língua Portuguesa Na M= número acertos Matemática Na I= número acertos Informática NF= Nota Final 9.2.2. Para todos os cargos de acordo com o item 8.1. letras “a” e “b” serão contados 02 (dois) pontos, sendo 01(um) ponto para cada titulação. 9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem de- crescente da média final. 9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessiva- mente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota de conhecimentos específicos; b) maior nota de conhecimentos gerais: c) o de maior habilitação; d) o de maior idade.
DA TITULAÇÃO. 2.1 O IMÓVEL onde está sendo desenvolvido o EMPREENDIMENTO foi adquirido pela VENDEDORA na forma descrita no item IV do Quadro Resumo.
DA TITULAÇÃO. ACADÊMICA13.4.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candi- dato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um será considerado como requisito do cargo e os outros serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecido.14.4.2 Caso não possua o Certificado e/ou Diploma, poderá ser entregue declaração da Instituição constando carga horária, aprovação e conclusão do curso, em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável.14.4.3 Os documentos de Certificação representados por diplomas ou certificados/certidões devem ser emitidos após a conclusão do curso e deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos em papel timbrado por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.14.4.4 Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada por órgão competente.14.4.5 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.14.4.6 Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.14.4.7 O Certificado de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.14.4.8 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação no trabalho final (monografia/dissertação/tese). A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o históric...

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  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • RECEBIMENTO Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.