DA TITULAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TITULAÇÃO. 9.1. Somente serão computados os Títulos dos candidatos que alcançarem o percentual igual ou superior a 50% de acertos na Prova Objetiva.
DA TITULAÇÃO. 2.1 O IMÓVEL onde está sendo desenvolvido o EMPREENDIMENTO foi adquirido pela VENDEDORA na forma descrita no item IV do Quadro Resumo.
DA TITULAÇÃO. O candidato que não possuir os documentos solicitados na Prova de Títulos não precisa entregar nenhum outro documento.12.7.1 Os candidatos deverão colocar dentro do envelope o Formulário constante no Edital de Convocação para Prova de Títulos, e o envelope deve estar lacrado.12.8 A nota da Prova de Títulos será somada com a nota da Prova Objetiva para nota final do candidato.
DA TITULAÇÃO. 2.1. Os IMÓVEIS ORIGINÁRIOS, dos quais resultou o IMÓVEL, foram adquiridos pelo OUTORGANTE da seguinte forma: (i) o imóvel descrito em 1.1.2 (i), supra, por meio da Escritura de ▇▇▇▇▇▇ e Venda de 23/12/1927, lavrada nas Notas do tabelião ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ do 4º Ofício de Niterói; (ii) o imóvel descrito em 1.1.2 (ii), supra., por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 54, nº de ordem 1.617 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (iii) o imóvel descrito em 1.1.2 (iii), supra, por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 64, nº de ordem 1.649 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (iv) o imóvel descrito em 1.1.2 (iv), supra, por meio do título aquisitivo transcrito no Lº 3 – “P”, às fls. 109, nº de ordem 1.786 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói; (v) o imóvel descrito em 1.1.2 (v), supra, pela carta de arrematação, de 31/01/1935, expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal, de ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, menores, filhos de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
DA TITULAÇÃO. 2.1. O terreno onde se localiza o EMPREENDIMENTO foi adquirido na forma descrita no item IV do Quadro Resumo.
DA TITULAÇÃO. 8.1. Será considerada a seguinte pontuação: a) Pós graduação: 1,00 – Um Ponto; b) Graduação: 1,00 – Um Ponto; IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a quatro (4,0) na prova objetiva. 9.2. A nota final será calculada da seguinte maneira: 9.2.1. Para todos os cargos a Nota Final será a soma dos respecti- vos acertos de acordo com o peso: Na CE(0,5) + Na CG(0,2) + Na LP(0,2) + Na M(0,4) + Na I(0,2) = NF Em que: Na CE= número acertos conhecimentos Específicos Na CG= número acertos conhecimentos Gerais Na LP= número acertos Língua Portuguesa Na M= número acertos Matemática Na I= número acertos Informática NF= Nota Final 9.2.2. Para todos os cargos de acordo com o item 8.1. letras “a” e “b” serão contados 02 (dois) pontos, sendo 01(um) ponto para cada titulação. 9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem de- crescente da média final. 9.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessiva- mente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota de conhecimentos específicos; b) maior nota de conhecimentos gerais: c) o de maior habilitação; d) o de maior idade.
DA TITULAÇÃO. ACADÊMICA13.4.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candi- dato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um será considerado como requisito do cargo e os outros serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecido.14.4.2 Caso não possua o Certificado e/ou Diploma, poderá ser entregue declaração da Instituição constando carga horária, aprovação e conclusão do curso, em papel timbrado, assinado e carimbado pelo responsável.14.4.3 Os documentos de Certificação representados por diplomas ou certificados/certidões devem ser emitidos após a conclusão do curso e deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos em papel timbrado por Instituição Oficial e reconhecida pelo MEC e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.14.4.4 Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada por órgão competente.14.4.5 Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.14.4.6 Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.14.4.7 O Certificado de curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.14.4.8 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação no trabalho final (monografia/dissertação/tese). A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar, ainda, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o históric...
DA TITULAÇÃO. 6.3.1. Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir: 6.3.2. Não serão aceitos os cursos técnicos e profissionalizantes cuja carga horária seja inferior a 60 (sessenta) horas. 6.3.3. Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente serão aceitos diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados em instituições de ensino legalmente reconhecidas pelo MEC. 6.3.4. Os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos e homologados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. 6.3.5. Para comprovação da experiência profissional na área pretendida deverá ser observado o quadro a seguir: