DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. O CONCEDENTE repassará a OSC o valor de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração, por intermédio de transferência em conta corrente específica, cujos dados deverão ser fornecidos pelo CONVENENTE. 2.2. Para o exercício financeiro de 2020 fica estimado o repasse de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária abaixo: Órgão:02- Prefeitura do Município de Bom Jesus dos Perdões. Unidade Orçamentária: 12- Secretaria de Esporte. Funcional: 27.812.0016- Incentivo à atividade desportiva; Projeto/Atividade: 2048- Incentivo à Atividade e Prática do Esporte. Categoria: 3.3.50- subvenções sociais. Elemento: 43-subvenções sociais 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia do CONCEDENTE.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor mensal de R$ 1.540,33 (um mil quinhentos e quarenta reais com trinta e três centavos) sendo transferido mensalmente até o décimo dia útil de cada mês. 2.2. O repasse correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal da Administração UNIDADE: 03.01 – Secretaria Municipal da Administração ATIV/PROJ: 2.053 – Manutenção das Atividades da Secretária da Administração. RUBRICA: 335043 Subvenções Sociais (679) 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a OSC os seguintes valores: - Etapa Creche: R$ 465,05 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) por criança, limitado em no máximo 60 crianças, e - Etapa Pré Escola: R$ 200,40 (Duzentos reais e quarenta centavos) por criança, limitado em no máximo 40 crianças. 2.2. Os valores acima citados, correspondem ao cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento. 2.3. Para o exercício financeiro de 2017, fica estimado o repasse de R$ 431.028,00 (Quatrocentos e trinta e um mil, vinte e oito reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 08 Secretaria de Educação e Cultura 01 Manutenção Desenvolvimento Ensino – 00.000.0000.0000 02 Fundo Desenvolvimento de Educação Básica– 00.000.0000.0000 2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. I - O Município de Caibi repassará o valor de até R$ 258.061,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e sessenta e um reais), que serão destinados para custeio de despesas decorrentes das atividades da Associação. II - A transferência financeira, a aplicação dos recursos, a prestação de contas e demais procedimentos referentes à execução do convênio deverão obedecer ao disposto no Decreto Municipal n° 079/2017 de 12 de maio de 2017, Decreto Municipal nº 027/2014 de 20 de fevereiro de 2014, bem como as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014 de 31 de julho de 2014.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a OSC os seguintes valores mensais: - R$ 2.786,68 mensais 2.2. Os valores acima citados, correspondem ao cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento. 2.3. Para o exercício financeiro de 2022, fica estimado o repasse de R$ 33.440,16 (Trinte e três mil, quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 02 Gabinete Prefeito Municipal 01 Gabinete Prefeito Municipal – 3.3.3.504300000000 2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a Associação dos Bombeiros Voluntários de Sananduva o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) sendo transferido mensalmente até o décimo dia útil de cada mês. 2.2. O repasse correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal da Administração UNIDADE: 03.01 – Secretaria Municipal da Administração ATIV/PROJ: 2.053 – Manutenção das Atividades da Secretária da Administração. RUBRICA: 335043 Subvenções Sociais (679) 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 3.1. O presente Acordo de Cooperação não implicará em nenhum repasse de recursos pelo Estado do Rio Grande do Sul, tendo como fonte de custeio das ações de manutenção e sustentabilidade do CETE as receitas auferidas pela exploração dos espaços objeto deste contrato e descritas no anexo I do edital de chamamento público.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ _ ( ), conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de _ (Colaboração/Fomento).
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4663 de 27 de dezembro de 2019, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento. 2.2. Para o exercício financeiro de 2020, fica estimado o repasse de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária, Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito; Unidade orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito e Unidades Subordinadas; Atividade: 0007 – Concessão de Subvenções, Contribuições e Auxílios; Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.00 e da Nota de Empenho nº 007 de 02 de janeiro de 2020. 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA. 2.1. A Administração Pública repassará a OSC os seguintes valores mensais: - R$ 960,64 (Novecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) por turma de 20 horas, limitado em 3 turmas. 2.2. Os valores acima citados, correspondem ao cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho, anexo a este Termo de Fomento. 2.3. Para o exercício financeiro de 2022, fica estimado o repasse de R$ 28.819,20, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 08 Secretaria de Educação e Cultura 01 Manutenção Desenvolvimento Ensino – 00.000.0000.0000 02 Fundo Desenvolvimento de Educação Básica – 00.000.0000.0000 2.4. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.5. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.