DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 13.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 13.1. A troca eventual de documentos entre o Município de Capinzal e a CONTRATADA será feita formalmente, mediante protocolo ou através de e-mail.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 12.1A troca eventual de documentos entre o(a) contratante e o(a) contratado será feita por meio de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 11.1. A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo, não sendo aceita nenhuma outra forma como prova de entrega de documentos.
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. 14.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO será feita apenas por intermédio de protocolo.