DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA Cláusulas Exemplificativas

DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI Nome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Número do CPF: ***.493.414-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência – SEAPC / Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação – DEPDI / Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciência - CGPE Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria nº 3.410 de DOU de Set/2020. b)UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 240305/00001 – Coordenação-Geral de Transferências Voluntárias – CGTV Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 240298/00001 – Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência – SEAPC, por intermédio do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação – DEPDI / Coordenação-Geral de Promoção do Ensino de Ciência - CGPE Observações: a)Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e b)Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a) Unidade Descentralizadora e ResponsávelNome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência Tecnologia e InovaçõesNome da autoridade competente: Xxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxx do CPF: 172.493.414-72Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria de Pesquisa e Formação Científicab) UG SIAFINúmero e Nome da Unidade Gestora -UG que descentralizará o crédito: 240305 - 00001 - Coordenação-Geral de Transferências VoluntáriasNúmero e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: UG. 240119 - Cód. da Gestão 0001 - Secretaria de Pesquisa e Formação CientíficaObservações:a) Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; eb) Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo “b”, apenas caso a Unidade Responsávelpelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério da Ciência, Tecnologia e Inocações - MCTI Nome da autoridade competente: Darcton Policarpo DamiãoNúmero do CPF: 000.000.000-00 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV/Coordenação-Geral de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - CGPS/Coordenação de Unidades de Pesquisa - COUPE Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria N.º 525, de 16 de novembro de 2020, N.º 525.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a. Unidade Descentralizadora e Responsável b. UG SIAFI
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA. 1.1 Unidade Descentralizadora e Responsável A UNIÃO, por intermédio da Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC, doravante denominado UNIDADE DESCENTRALIZADORA inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.071.106/0001-37, com sede em Rio Branco-AC, Campus Universitário, situado na XX-000, Xx 00, nesta ato representada pela senhora XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Reitora da UFAC, inscrita no CPF: 000.000.000-00. Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Fundação Universidade Federal do Acre – UFAC. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2018, seção 2, página 1. 1.2 UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 154044 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: UG 154044 – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA. A. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Ministério do Turismo (MTur). Nome da autoridade competente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur). Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria de Pessoal MTur nº 1.385, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União dia 14 de dezembro de 2021 e Portaria/MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019. B. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: 540012/00001— Ministério do Turismo. Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 540006/00001 - Ministério do Turismo.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Nome da autoridade competente: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pacobahyba Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação.
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a) Unidade Descentralizadora e Responsável b)UG XXXXX
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão descentralizador: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Nome da autoridade competente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Calheiros Número do CPF: ***.830.834-** Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Coordenação de Ambientes Inovadores e Startups, Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

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  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.