Unidade Descentralizadora Cláusulas Exemplificativas

Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
Unidade Descentralizadora. I - Analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - Aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - Aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - Solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - Emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho;
Unidade Descentralizadora a. Analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho elaborado pela UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA, elaborado com base no Decreto Nr 7.983/2013 e Acórdão TCU 1399/2010; b. Xxxxxxxx e aprovar os pedidos de descentralização de créditos; c. Descentralizar os créditos orçamentários; d. Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; e. Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos a cargo da UNIDADE DESCENTRALIZADORA, conforme consta no Termo de Execução Descentralizada, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; f. Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do Termo, mediante proposta da UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO, devidamente justificada, que deverá ser apresentada à UNIDADE DESCENTRALIZADORA no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do Termo; g. Solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; h. Analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; i. Emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
Unidade Descentralizadora. Unidade Descentralizadora C.N.P.J Endereço Cidade UF CEP Telefone UG / Cód. Gestão Nome do Representante Legal CPF RG Função Matrícula

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  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.