DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 10.1) Findo o processo licitatório, a Câmara Municipal de Vila Valério adjudicará o contrato de prestação de serviços à licitante vencedora, nos moldes da minuta constante do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerI deste Edital.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE 10.2) A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis úteis, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato.
10.3) Caso transcorra o prazo acima sem que o contrato tenha sido assinado, a Câmara Municipal de Vila Valério poderá a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições negociadas com a primeira classificada.
10.4) Até a assinatura do contrato, contado a partir licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Câmara Municipal de Vila Valério tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecidos após o julgamento.
10.5) Se ocorrer a desclassificação da data licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Câmara Municipal de sua convocação Vila Valério poderá convocar as licitantes remanescentes por escritoordem de classificação ou revogar esta Tomada de Preços.
10.6) No caso de recusa de assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, a Câmara Municipal de Vila Valério lhe aplicará multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação e paga na tesouraria da Prefeitura Municipal, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
10.7) À Contratada, em caso de rescisão ou expiração do contrato, caberá a exportação dos dados no formato exigido pela Contratante e sem qualquer ônus adicional, dentro do prazo combinado entre as partes, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições multa de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 2510% (vinte e cinco dez por cento) do calculada sobre o valor inicial atualizado do contratoglobal contratual.
18.7. Nenhum acréscimo 10.8) A fiscalização da execução dos serviços prestados pela empresa contratada ficará sob a responsabilidade do Fiscal do Contrato designado por Portaria da Presidência, juntamente com os servidores usuários dos sistemas.
10.9) Será da responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou supressão poderá exceder dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
10.10) Constituirão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e no Projeto Básico, os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.elementos apresentados
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.115.1. Findo o processo licitatório, a Contratante adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e com ela celebrará contrato, salvo hipótese de anulação ou de revogação do certame, nos moldes da minuta constante do Anexo XIII deste Edital.
15.2. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE licitante vencedora terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação para assinar o instrumento de contrato.
15.3. Caso a licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo acima estipulado, a Contratante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, contado em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou revogar esta Tomada de Preços.
15.4. No caso de recusa de assinatura do contrato por parte da licitante vencedora, a Contratante lhe PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
15.5. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá vigência a partir do dia da data sua assinatura, por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93 Art. 57, Inc. II.
15.6. A Contratante poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de sua convocação interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e no pacto firmado entre as partes.
15.7. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por escritoparte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, que ficará limitada ao valor dos prejuízos causados e das sanções previstas neste Edital e em lei, até a integral indenização dos danos.
15.8. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes, conforme minuta constante no Anexo XIII deste Edital.
15.9. Serão de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados.
15.10. Responsabiliza-se a Contratada a assumir quaisquer obrigações decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, a que venha a Contratante ser condenada, bem como as demais obrigações atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
15.11. A Contratada deverá prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores que a possam envolver, independentemente de solicitação.
15.12. A Contratada só poderá divulgar informações, acerca da prestação dos serviços objeto desta Tomada de Preços, que envolvam o nome da Contratante, quando houver autorização expressa desta.
15.13. É vedado à Contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Tomada de Preços para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante.
15.14. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação, nisso incluídas as qualificações exigidas nesta Tomada de Preços, sob pena de decair o direito à contrataçãoaplicação de multa e rescisão contratual.
18.315.15. O prazo para assinatura A Contratante pode realizar avaliação: da qualidade do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodoatendimento, por solicitação justificada do nível técnico dos trabalhos, dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada, da adjudicatária diversificação dos serviços prestados e aceita pela MTIdos benefícios decorrentes da política de preços praticada.
18.415.15.1 A avaliação será considerada para observar necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de a qualquer tempo rescindir o respectivo contrato e a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas. Se PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
15.16. A seu critério, a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, Contratada poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitandoutilizar-se de filial ou de representante em outra localidade para serviços de criação, produção e outros complementares que venham a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste editalser necessários.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.615.17. A CONTRATADA poderá aceitarContratada deverá prestar atendimento à Contratante em forma de visita periódica à sede do MUNICÍPIO DE FLORIANO – ESTADO DO PIAUÍ, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos tendo sido solicitada ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou comprasnão pela Contratante, até 25% (vinte e cinco por cento) a rescisão ou término do valor inicial atualizado do presente contrato.
18.715.18. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os limites estabelecidos no item anteriorelementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços e, salvo as supressões resultantes quando for o caso, a Proposta de acordo celebrado entre os contratantesPreços com ela negociada.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.120.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo IIIV, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.220.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.320.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.420.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.520.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 11.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, o licitante vencedor e o Município de Pará de Minas celebrarão contrato de expectativa de fornecimento do presente certame darobjeto, nos moldes da minuta constante do anexo II deste edital, quando assim a lei o exigir.
11.2 – Se o licitante vencedor não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, após regularmente convocado para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula XVII deste edital.
11.3 – Não assinando o licitante vencedor a nota de empenho ou o contrato no prazo estabelecido no item anterior, reservar-se-á mediante ao Município de Pará de Minas o direito de convocar os licitantes remanescentes, aplicando-se o disposto no Art.4º inciso XXIII da Lei Federal 10.520/02.
11.4 – Até a assinatura de do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o Município de conformidade com a minuta Anexo IIIPará de Minas tomar conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerconhecido após o julgamento.
18.2. Após 11.5 – Ocorrendo a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação desclassificação da proposta e das condições do licitante vencedor por fato referido no item anterior, o Município de habilitação, obedecida à ordem Pará de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, Minas poderá convocar outro LICITANTEos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contratoclassificação, sem prejuízo de acordo com as disposições da aplicação das sanções cabíveisLei Federal n.º 10.520/2002.
18.611.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. A CONTRATADA poderá aceitar77, observado o art. 81 78 e 79 da Lei n. 13.303/2016 Federal n.º 8.666/93.
11.7 – A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões com o consentimento prévio e por escrito do Município de Pará de Minas e desde que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado não afete a boa execução do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. 18.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.123.1. A contratação decorrente fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
23.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do presente certame darobjeto contratado.
23.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boninal, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pela Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
23.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se-á mediante assinatura se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A.
23.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de conformidade entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a minuta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.6. As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III) XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que ocorrerá a LICITANTE se obriga a conhecerlicitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL
24.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
18.224.3. Após a homologação deste certameAs normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a LICITANTE vencedora terá o finalidade e a segurança da contratação.
24.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
24.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, será assegurado prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de sua convocação por escritoBoninal.
24.6. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VIII - Modelo Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal.
24.7. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, sob pena de decair suspender os trabalhos, devendo promover o registro
24.8. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18.324.9. O prazo para assinatura Para quaisquer questões judiciais oriundas do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodopresente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Valença - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4mais privilegiado que seja. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 11.1 – Publicada a ata, o representante legal do presente certame darlicitante registrado será convocado para firmar contrato ou instrumento equivalente com a Administração nos moldes da minuta constante do Anexo II deste edital, quando a Administração assim o julgar necessário.
11.2 – Se o licitante vencedor não comparecer dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após regularmente convocado para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3 – Não assinando o licitante vencedor a nota de empenho, contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido no item anterior, reservar-se-á mediante ao Município de Pará de Minas o direito de convocar os licitantes remanescentes, aplicando-se o disposto no Art.4º inciso XXIII da Lei Federal 10.520/02.
11.4 – Até a assinatura de do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o Município de conformidade com a minuta Anexo IIIPará de Minas tomar conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerconhecido após o julgamento.
18.2. Após 11.5 – Ocorrendo a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação desclassificação da proposta e das condições do licitante vencedor por fato referido no item anterior, o Município de habilitação, obedecida à ordem Pará de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, Minas poderá convocar outro LICITANTEos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contratoclassificação, sem prejuízo de acordo com as disposições da aplicação das sanções cabíveisLei Federal n.º 10.520/2002.
18.611.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. A CONTRATADA poderá aceitar77, observado o art. 81 78 e 79 da Lei n. 13.303/2016 Federal n.º 8.666/93.
11.7 – A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões com o consentimento prévio e por escrito do Município de Pará de Minas e desde que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado não afete a boa execução do contrato.
18.711.8 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. Nenhum acréscimo 65, II “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.8.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anteriorprevisível, salvo as supressões resultantes porém de acordo celebrado entre os contratantesconsequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.112.1. A contratação decorrente CLDF convocará a adjudicatária por escrito para a assinatura do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a nos moldes da minuta constante do Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerIII deste Edital.
18.212.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis úteis, do recebimento da convocação, para assinar o contrato, contado termo de contrato e apresentar a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contrataçãogarantia prevista neste Edital.
18.312.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se Caso a LICITANTE convocada não licitante vencedora se recuse a assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidasacima estipulado, poderá ser convocada outra LICITANTE a CLDF poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no em igual prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuaisnegociadas, os acréscimos ou supressões que revogar esta concorrência.
12.3.1 – Se a adjudicatária se fizerem nas obrasrecusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, a CLDF lhe aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terão vigência inicial de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura.
12.4.1. Os contratos poderão ser prorrogados, a juízo da CLDF, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos de doze meses ou comprasinferiores, até 25% a vigência total de sessenta meses nos atermos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.4.2. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (vinte IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos.
12.5. A CLDF poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e cinco no contrato a ser firmado entre as partes.
12.6. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por cento) do valor inicial atualizado parte da CLDF, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
18.712.7. Nenhum acréscimo À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.
12.8. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou supressão dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.9. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
12.10. A contratada deverá prestar esclarecimentos à CLDF sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação.
12.11. A contratada só poderá exceder os limites estabelecidos no item anteriordivulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, salvo que envolva o nome da CLDF, se houver expressa autorização desta.
12.12. É vedado às contratadas caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CLDF.
12.13. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as supressões resultantes condições de acordo celebrado entre os contratanteshabilitação e qualificação exigidas nesta concorrência.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo IIIIV, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8. Se necessário, instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.19.1. Findo o processo licitatório, o licitante vencedor e a Administração , celebrarão contratos nos moldes da minuta de contrato constan te neste Edital;
9.2. A contratação decorrente do presente certame dar-se-com o (s) licitante (s) vencedor (es) far - se- á mediante assinatura por Contrato de contratoPrestação de Serviços em regime de execução indireta e Nota de Empenho, de conformidade com a minuta Anexo IIIemitidas pela Administração , onde constam observadas as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações condições deste edital e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certameseus anexos, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para propost a apresentada e a legislação correspondente;
9.3. A recusa da empreiteira em assinar o contrato, contado a partir da data acarretar - lhe - á suspensão do direito de sua convocação por escritolicitar, sob pena n este Órgão L icitante, pelo prazo de decair o direito à contratação12 (doze) meses.
18.39.4. O prazo para assinatura do contrato Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, a proposta da licitante ven cedora poderá ser prorrogado uma vez por igual períododesclassificada se a Administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.conhecido após o julgamento;
18.49.5. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação Ocorrendo à desclassificação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE da licitante vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos fatos referidos no item anterior, salvo a Administraçã o, poderá convocar as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.licitantes remanescentes ;
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.proposta
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8. Instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
18.9. A CONTRATADA deverá ocorrer no devido tratamento dos dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato e dos documentos que o integram, conforme o previsto na Lei nº 13.709/2016
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.113.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, as licitantes vencedoras e o Município de MAMONAS-MG, celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta.
13.2 – O respectivo contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviços, nos termos do art. A contratação decorrente do presente certame dar62, da Lei 8.666/93.
13.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á mediante assinatura ao Município de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair MAMONAS-MG o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodode convocar as licitantes remanescentes, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à na ordem de classificação, sujeitandopara fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.
13.4 – Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.5 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar as licitantes remanescentes, observando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste editalordem de classificação.
18.513.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação 77 e não apresentar a documentação substitutiva 78, na forma do art. 79, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
13.7 – A convocação para assinatura de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada futuros contratos obedecerá a ordem de classificação para celebrar o contratoe os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisconforme cotação do vencedor.
18.6. 13.8 – A CONTRATADA poderá aceitarassociação da licitante vencedora com outrem, observado a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 consentimento prévio e nas mesmas condições contratuaispor escrito do Município de MAMONAS-MG, os acréscimos ou supressões e desde que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte não afete a boa e cinco por cento) do valor inicial atualizado perfeito cumprimento do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 12.1- As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Brazópolis e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerlicitante vencedor.
18.2. Após 12.2- O Município de Brazópolis convocará formalmente a homologação deste certamelicitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, a LICITANTE vencedora terá o que deverá comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) três –03– dias úteis para contados a partir da convocação.
12.3- O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Brazópolis.
12.4- O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o contratorespectivo licitante declarado vencedor.
12.5- O prazo da contratação será de doze – 12 – meses, contado a partir da data da assinatura da Ata, não podendo ser prorrogado, de sua convocação por escritoacordo com o disposto no Art. 12, sob pena de decair o direito à contrataçãoParágrafo Primeiro do Decreto nº7.892/2013.
18.3. 12.6- O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodosetor gerenciador da ARP (Ata de Registro de Preços), por solicitação justificada gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal da adjudicatária e aceita pela MTISaúde.
18.4. Se 12.7- A ARP (Ata de Registro de Preços) não obriga o Município de Brazópolis/MG a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidasefetivar as contratações, poderá ser convocada outra LICITANTE podendo realizar licitação específica para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições aquisição de habilitaçãoum ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.8- A critério da Administração Municipal, obedecida a ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP (Ata de regularidade no prazo concedidoRegistro de Preços), a MTIserá (ão) convocado(s) pelo Departamento de Compras, mediante comprovação do fato Ordem de Serviço, para a entrega dos serviços na forma e juntada dos documentos comprobatórios no processoprazos previstos, poderá convocar outro LICITANTEestando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, observada ao Edital e a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisAta.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura 24.1 As licitantes vencedoras terão o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinarem o respectivo instrumento de contrato, de conformidade com a nos moldes da minuta que constitui o Anexo IIIIV, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 até 30 (cincotrinta) dias úteis para assinar o contratodias, contado a partir da data de sua convocação por escritoassinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contrataçãopara apresentarem a garantia prevista no subitem 25.1.
18.3. O prazo 24.1.1 Se as licitantes vencedoras não comparecerem, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinatura do contrato assinar os respectivos contratos e apresentarem o comprovante da prestação da garantia contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá ser prorrogado uma vez por igual períodoconvocar as licitantes remanescentes, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidasna ordem de classificação, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações em igual prazo e verificação nas mesmas condições apresentadas na proposta da adequação licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta Concorrência, independentemente da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade cominação prevista no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuaisnº 8.666/1993.
24.2 Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo serem prorrogados nos termos da minuta de contrato (Anexo IV).
24.2.1 Havendo prorrogação de vigência, os contratos poderão ser reajustados pela variação do INPC do último ano de vigência.
24.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir os contratos que vierem a ser assinados, conforme estabelecido na minuta de contrato (Anexo IV).
24.4 No interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, as contratadas ficam obrigadas a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas obras, serviços ou comprasmesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratodos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.724.5 Será da responsabilidade das contratadas o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.6 Obrigam-se também as contratadas por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
24.7 As contratadas, deverão, independentemente de solicitação, prestar esclarecimentos a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam.
24.8 As contratadas só poderão divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome da Câmara Municipal de Goiânia, se houver expressa autorização desta.
24.9 É vedado às contratadas caucionarem ou utilizarem os contratos resultantes da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
24.10 As contratadas se obrigam a manter, durante toda a execução dos contratos, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. Nenhum acréscimo 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.11 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA avaliará, semestralmente, os serviços prestados pelas contratadas, nos termos da minuta de contrato (Anexo IV).
24.12 As contratadas se comprometerão a instituir e manter, após assinatura dos contratos, equipe de atendimento em Goiânia ou supressão poderá exceder na Região Metropolitana de Goiânia, e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do objeto da licitação, conforme minuta de contrato (Anexo IV).
24.13 Integrarão os limites estabelecidos no item anteriorcontratos a serem firmados, salvo independentemente de transcrição, as supressões resultantes condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servidos de acordo celebrado entre os contratantesbase para o julgamento desta Concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociadas.
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Samples: Public Bidding
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. 11.1 – A contratação decorrente licitante vencedora será convocada para a assinatura do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o CONTRATO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para dias, a contar da notificação da homologação do procedimento licitatório.
11.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, contado a partir da data reservar-se-á ao Município de sua convocação por escrito, sob pena de decair MAMONAS-MG o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodode convocar as licitantes remanescentes, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à na ordem de classificação, sujeitandopara fazê-lo, em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.
11.3 – Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de MAMONAS-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.4 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, Município de MAMONAS-MG poderá convocar as licitantes remanescentes, observando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste editalordem de classificação.
18.511.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. Quando a LICITANTE 77 e 78, na forma do art. 79, todos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.6 – A associação da licitante vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedidocom outrem, a MTIcessão ou transferência parcial, mediante comprovação bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do fato Município de MAMONAS-MG, e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada desde que não afete a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 boa e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado perfeito cumprimento do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.124.1. A contratação decorrente fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
24.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do presente certame darobjeto contratado.
24.3. O pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boninal, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pela Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.4. Visando maior agilidade no processo de pagamento, recomenda-se-á mediante assinatura se a empresa vencedora ser correntista junto ao Bando do Brasil S/A.
24.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de conformidade entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a minuta União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.6. As demais condições estão previstas na Minuta do Contrato (Anexo III) XXV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, no endereço onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que ocorrerá a LICITANTE se obriga a conhecerlicitação.
18.225.2. Após a homologação deste certameOs casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente.
25.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a LICITANTE vencedora terá finalidade e a segurança da contratação.
25.4. Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
25.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
25.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que declararem este fato, será assegurado prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data convocação, para o saneamento da falha, sendo este prazo prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de sua Boninal.
25.8. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência / Especificação dos Materiais; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Credencial; Anexo V – Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo VII – Declaração da Inexistência de Menor no quadro da Empresa; Anexo VIII - Modelo Declaração de Não Beneficiário dos Programas Sociais do Governo Federal.
25.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação por escrito, sob pena de decair o para a continuidade dos trabalhos.
25.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
18.325.11. O prazo para assinatura Para quaisquer questões judiciais oriundas do contrato presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Boninal - Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.12. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município de Boninal - Bahia que poderá ser prorrogado uma vez por igual períodoconsultado, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidastambém, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação através do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.116.1. A contratação decorrente licitante vencedora e o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações
16.2. Se a licitante vencedora não comparecer na sede do presente certame dar-se-á mediante assinatura Instituto de contrato, Previdência Municipal de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições Três Corações –IPRECOR dentro do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis para assinar o contratodias, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo após regularmente convocada para assinatura do contrato contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital. É obrigatória a presença do responsável pela empresa ou de pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda tais poderes, para assinatura do contrato. Caso o responsável pela empresa não compareça para, dentro do prazo estabelecido, assinar o referido
16.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser prorrogado uma vez por igual períododesclassificada se o Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTIconhecido após o julgamento.
18.416.4. Se Ocorrendo a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação desclassificação da proposta e das condições da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Instituto de habilitação, obedecida à ordem Previdência Municipal de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, Três Corações – IPRECOR poderá convocar outro LICITANTEas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisde acordo com a Lei 10.520/2002.
18.616.5. A CONTRATADA poderá aceitarO prazo de vigência do contrato será de 12 MESES, observado com início na sua assinatura, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Contratante e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 81 57, II, da Lei n. 13.303/2016 8.666/93, ou seja, por iguais e nas mesmas condições contratuaissucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
16.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, os acréscimos com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da lei 8.666/93.
16.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou supressões transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte justifique quaisquer das ocorrências e cinco com o consentimento prévio e por cento) escrito do valor inicial atualizado Instituto de Previdência Municipal de Três Corações – IPRECOR e desde que não afete a boa execução do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.113.1. A contratação decorrente exploração e prestação do presente certame dar-se-á mediante assinatura serviço de contratotransporte público coletivo urbano de passageiros no Município de Pirassununga, que constitui objeto deste Edital, serão delegadas por meio de conformidade com a minuta Contrato de Concessão, cujo modelo constitui o Anexo IIIXXIV - Minuta do Contrato de Concessão, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerdeste Edital.
18.213.1.1. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar Assinado o contrato, contado a partir Concessionária deverá apresentar, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura, o Plano de Mobilização para o início da operação.
13.1.2. O Plano de Mobilização deverá conter, sem prejuízo de outras informações julgadas oportunas pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, as seguintes informações:
a. Ações e cronograma relativo ao fornecimento da frota de ônibus;
b. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
c. Ações e cronograma relativo à implantação do Sistema de Internet, Sistema de Monitoramento e Controle Operacional;
d. Indicação das instalações de garagem que serão utilizadas ou ações e cronograma relativo à viabilização destas instalações;
e. Ações e cronograma relativo ao provimento da equipe profissional necessária à execução dos serviços.
13.1.3. O Plano de Mobilização será analisado pela Prefeitura Municipal e será objeto de negociações com a Concessionária, visando o estabelecimento de uma base firme de viabilização dos compromissos assumidos.
13.1.4. Aprovado o Plano de Mobilização, será expedida a Ordem de Início de Execução dos Serviços, que fixará a data de início de operação, bem como as demais datas associadas à execução dos compromissos.
13.1.5. No decorrer do prazo estabelecido entre a data de expedição da Ordem de Serviço Inicial e a data de início da operação, a Prefeitura de Pirassununga realizará um acompanhamento da execução do Plano de Mobilização, podendo convocar a Concessionária a prestar os esclarecimentos necessários, bem como realizar diligências no sentido de garantir que as ações indicadas estejam sendo realizadas.
13.1.6. Antes da data de sua convocação por escritoinício da operação, sob pena a Prefeitura de decair Pirassununga realizará vistoria na frota da Concessionária e nas suas instalações de garagem, de modo a verificar o direito à contrataçãoatendimento das especificações mínimas definidas neste Edital.
18.313.1.7. O prazo A Concessionária somente será considerada em condições regulares para o Início de Operação dos Serviços caso aprovada nas vistorias prévias da Concedente.
13.1.8. A recusa injustificada da Concessionária em apresentar o Plano de Mobilização, de efetuar os ajustes definidos e, ainda, seu descumprimento depois de firmado ou a reprovação dos veículos e das instalações de garagem, caracterizará o descumprimento total do contrato, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
13.1.9. Ocorrendo o fato previsto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Pirassununga adotará o mesmo procedimento previsto para a não assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodode concessão, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidasconvocando as Licitantes remanescentes, poderá ser convocada outra LICITANTE na ordem de classificação, para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no em igual prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoda proposta vencedora.
18.713.1.10. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes A rescisão do Contrato de acordo celebrado entre os contratantesConcessão submete-se às hipóteses previstas pelas leis federais 8.666/93 e 8.987/95.
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Samples: Concorrência Pública
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8. Instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
18.9. A CONTRATADA deverá ocorrer no devido tratamento dos dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato e dos documentos que o integram, conforme o previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
18.10. Visando restabelecer, por aditamento, o equilíbrio financeiro inicial, poderá o contrato sofrer reajuste, repactuação ou revisão, nos termos fixados no art. 76 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
18.11. O reajuste será realizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) informação, após o período de 12 (doze) meses da celebração contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 12.1- As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Brazópolis e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerlicitante vencedor.
18.2. Após 12.2- O Município de Brazópolis convocará formalmente a homologação deste certamelicitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, a LICITANTE vencedora terá o que deverá comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) três –03– dias úteis para assinar o contrato, contado contados a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contrataçãoconvocação.
18.3. 12.3- O prazo para assinatura estipulado no inciso 2 do contrato item XII poderá ser prorrogado uma vez vez, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e aceita pela MTI.
18.4desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Brazópolis. Se 12.4- O Pregoeiro poderá, quando a LICITANTE convocada não assinar o contrato a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidasestabelecidas neste Edital, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações examinar as ofertas subsequentes e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada qualificação dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a licitantes na ordem de classificação para celebrar o contratoe, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou comprasassim sucessivamente, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoa apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51 Brazópolis – MG xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx vencedor.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. 15.1 - A contratação decorrente CLDF convocará a adjudicatária por escrito para a assinatura do presente certame dar-se-á mediante assinatura ata de registro de preços e do contrato, de conformidade com a minuta nos moldes das minutas constante dos Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações IV e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerV deste Edital.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora 15.2 - A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis úteis, do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato e apresentar a garantia prevista neste Edital.
15.3 - Caso a licitante vencedora se recuse a assinar os contratos no prazo acima estipulado, a CLDF poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições negociadas, ou revogar esta concorrência.
15.3.1 – Se a adjudicatária se recusar a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, contado a CLDF lhe aplicará multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15.4 -Os contratos para a execução dos serviços objeto deste Edital terão vigência inicial de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contrataçãoassinatura.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá 15.4.1 - Os contratos poderão ser prorrogado uma vez por igual períodoprorrogados, a juízo da CLDF, mediante acordo entre as partes, por solicitação justificada da adjudicatária períodos iguais e aceita pela MTI.
18.4. Se sucessivos de doze meses ou inferiores, até a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições vigência total de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação sessenta meses nos termos do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o inciso II do art. 81 57 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais8.666/93. 15.4.2 -Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, os acréscimos ou supressões aplicando-se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratodecorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura 16.1 - Homologada a licitação e respeitada a ordem de contratoclassificação, será formalizada a Ata de conformidade com a minuta Registro de Preços, conforme Anexo IIIVIII deste Edital, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partesque, penalizações e demais após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecerestabelecidas.
18.2. Após a homologação deste certame16.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG convocará formalmente o licitante vencedor, a LICITANTE vencedora terá o prazo com antecedência mínima de 5 03 (cincotrês) dias úteis úteis, informando o local, data e hora, para assinar o contratoa reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3 - O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, contado a partir da data de sua convocação por escritoigual período, quando, durante seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração, sob pena de decair o direito à a contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período16.4 - Caso o licitante vencedor injustificadamente, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se recusar-se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidasa Ata, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitaçãoconvocado outro licitante, obedecida à desde que respeitada a ordem de classificação, sujeitandopara, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
16.5 - Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Prefeitura Municipal, os mesmos passarão a denominar- se: FORNECEDOR REGISTRADO e ÓRGÃO GERENCIADOR, respectivamente.
16.6 - A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
16.7 - Ao firmar a Ata, o FORNECEDOR Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste editalfornecer os itens a ele adjudicados, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao seu vencimento.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. 21.1 A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE licitante vencedora terá o prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta deste edital, e o prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua convocação por escritoassinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contrataçãopara apresentar a garantia prevista no subitem 22.1.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. 21.1.1 Se a LICITANTE convocada licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 21.1, para assinar o respectivo contrato no prazo e nas condições estabelecidasapresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO poderá ser convocada outra LICITANTE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato após negociações em igual prazo e verificação nas mesmas condições apresentadas na proposta da adequação da proposta e das condições licitante que deixou de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar assinar o contrato, sem prejuízo ou revogar esta Concorrência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o cominação prevista no art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuaisnº 8.666/1993.
21.2 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da minuta de contrato.
21.2.1 Havendo prorrogação de vigência, o contrato poderá ser reajustado pela variação do INPC do último ano de vigência.
21.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO poderá rescindir o contrato que vier a ser assinado, conforme estabelecido na minuta de contrato.
21.4 No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas obras, serviços ou comprasmesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.721.5 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer deseus empregados, prepostos ou contratados.
21.6 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
21.7 A contratada, deverá, independentemente de solicitação, prestar esclarecimentos a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolva.
21.8 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, se houver expressa autorização desta.
21.9 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
21.10 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, ascondições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
21.11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO avaliará, semestralmente, os limites estabelecidos serviços prestados pela contratada, nos termos da minuta de contrato.
21.12 A contratada se comprometerá a instituir e manter, após assinatura do contrato, equipe de atendimento no item anteriorMunicípio, salvo e equipe de criação e produção necessárias para o cumprimento do objeto da licitação, conforme minuta de contrato.
21.13 Integrará o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as supressões resultantes condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de acordo celebrado entre os contratantesbase para o julgamento destaConcorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
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Samples: Public Competition
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
18.8. Se necessário, instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020;
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DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. A contratação decorrente 14.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, as licitantes vencedoras e o Município de ESPINOSA-MG, celebrarão a assinatura, nos moldes da minuta de ata deste edital.
14.2 – Em caso do presente certame darlicitante vencedor não assinar o contrato, reservar-se-á mediante assinatura ao Município de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair ESPINOSA-MG o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodode convocar os licitantes remanescentes, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à na ordem de classificação, sujeitandopara fazê-se lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a LICITANTE desistente às licitação, independentemente das sanções administrativas descritas previstas para a licitante vencedora neste edital.
18.5. Quando 14.3 – Até a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedidoassinatura do contrato, a MTIlicitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de ESPINOSA-MG tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios conhecido após o julgamento.
14.4 – Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no processoitem anterior, o Município de ESPINOSA-MG poderá convocar outro LICITANTEos licitantes remanescentes, observada observando-se a ordem de classificação.
14.5 – O contrato/ata a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, todas da Lei Federal n° 8.666/93.
14.6 – A convocação para assinatura de futuros contratos obedecerá a ordem de classificação para celebrar o contratoe os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisconforme cotação do vencedor.
18.6. 14.7 – A CONTRATADA poderá aceitarassociação da licitante vencedora com outrem a cessão ou transferência parcial, observado bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 consentimento prévio e nas mesmas condições contratuaispor escrito do Município de ESPINOSA-MG, os acréscimos ou supressões e desde que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado não afete a boa execução do contrato.
18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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Samples: Recebimento De Acesso Ao Edital
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. 10.1 - A contratação decorrente licitante vencedora e o SAAE de Três Pontas celebrarão CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos moldes da MINUTA constante deste Edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 - Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, dentro do presente certame darprazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada para assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste Edital.
10.2.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3 - Para assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer- se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.4 - Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á mediante assinatura o SAAE de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair Três Pontas o direito à contratação.
18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual períodode convocar as licitantes remanescentes, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI.
18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à na ordem de classificação, sujeitandopara fazê-se lo em igual prazo e nas mesmas condições Propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a LICITANTE desistente às licitação, independentemente das sanções administrativas descritas neste editalprevistas para a licitante vencedora.
18.5. Quando 10.5 - Até a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedidoassinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO, a MTIProposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua Habilitação, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios conhecido após o julgamento.
10.6 - Ocorrendo a desclassificação da Proposta da licitante vencedora por fatos referidos no processoitem anterior, o SAAE de Três Pontas poderá convocar outro LICITANTEas licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contratoclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveisde acordo com a Lei 10.520/2002.
18.610.7 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. A CONTRATADA poderá aceitar77 e 78, observado o na forma do art. 81 79 da lei 8.666/93.
10.8 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato8.666/93.
18.7. Nenhum acréscimo 10.9 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anteriortransferência parcial, salvo as supressões resultantes bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do SAAE de acordo celebrado entre os contratantesTrês Pontas e desde que não afete a boa execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
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Samples: Pregão Presencial