DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Contract for Services and Supplies, Contract for Construction Services, Contratação De Serviços De Transporte Escolar
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.121.1. O licitante vencedor Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocado para convocada via e-mail a assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de cinco 05 (cinco) dias úteisúteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair o do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.221.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.321.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da contratação nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o termo prazo de contrato validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Editalestabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.621.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Licitação
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo CIRAU ou pela Administração.
11.315.3. Será facultado ao CIRAU ou à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.112.1. O licitante vencedor será convocado Findo o processo licitatório, uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior da Xxxxxxxxx, serão os licitantes vencedores convocados para assinar o termo de contrato ou comparecerem à sede do CRO/RS em Porto Alegre (Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000) para aceitar ou retirar o instrumento equivalentea assinatura do Contrato (cujas cláusulas padrão estão anexadas a este edital e que foram submetidas a exame prévio e aprovação da Procuradoria Jurídica do Conselho), dentro do no prazo de cinco 3 (três) dias úteis, sob pena contado da convocação, podendo a execução dos serviços iniciar imediatamente após a assinatura, a critério do CRO/RS e conforme as especificações e prazos previstos no Anexo I (Termo de decair Referência).
12.2. O Contrato decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
12.3. Deixando o direito à contrataçãoadjudicatário de assinar o Contrato e iniciar a prestação de serviço no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vezadministrativas ao faltoso, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, examinar as ofertas subsequentes e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentesa qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, para e assim sucessivamente, até a celebração do contrato nas condições propostas pelo apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.412.4. Decorrido Em caso de efetivação da contratação, o contratado fica obrigado a manter a taxa de administração ofertada por toda a vigência da licitação.
12.5. Incumbirá ao CRO/RS providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato no D.O.U., até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrerem no prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação20 (vinte) dias, nos termos do 11.3 parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei nº 9.648/98, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
12.6. O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovada pela Procuradoria Jurídica do CRO/RS (o que já ocorreu com a minuta, anexo VIII) e eficácia depois de publicada, por extrato, no Diário Oficial da União.
12.7. As datas dos eventos serão de acordo com as demandas solicitadas pelo Fiscal do Contrato, conforme Anexo I – Termo de Referência.
12.8. As demais regras e condições relativas ao presente estão estabelecidas no Anexo VIII – Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.612.9. A recusa injustificada O objeto desta licitação deverá ser executado sempre que houver a solicitação por parte do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida CRO/RS e o sujeitará às penalidades legalmente deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, previstas neste editalcorrendo por conta da Xxxxxxxxxxx as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e à imediata perda da garantia ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem em razão do fornecimento.
12.10. O CRO/RS não está obrigado a realizar os eventos indicados no Termo de proposta em favor do órgão licitanteReferência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.123.1. O licitante vencedor - A contratação decorrente desta licitação será convocado formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.5. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.223.6. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 24.2 e 24.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.7. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.8. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.9. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.10. - O prazo de convocação mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período(ais) e sucessivo (s) período (s), mediante solicitação a critério da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando até o convocado não assinar o termo limite de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação60 (sessenta) meses, nos termos do 11.3 deste Editalinciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.11. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.12. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.13. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.14. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.15. - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 14.18, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
23.16. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.17. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1conforme art. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãonº 67 da Lei nº 8.666/93.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.123.1. O - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.5. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, no máximo em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
23.6. - No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
23.7. - A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante vencedor será convocado indicado no item 1.1;
23.8. - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.223.9. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 23.2 e 23.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
23.10. - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
23.11. - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.12. - O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
23.13. - O prazo de convocação mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período(ais) e sucessivo (s) período (s), mediante solicitação a critério da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando até o convocado não assinar o termo limite de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação60 (sessenta) meses, nos termos do 11.3 deste Editalinciso II do art. 58 da Lei nº 8.666/93.
23.14. - A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
23.15. - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
23.16. - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
23.17. - Não obstante o prazo estipulado no subitem 24.12, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
23.18. - A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
23.19. - Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1conforme art. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãonº 67 da Lei nº 8.666/93.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.120.1. O Quando for o caso, a licitante vencedor será convocado vencedora poderá ser convocada para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcontrato.
11.220.2. A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
20.3. Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, o prazo para regularização será de até 5 dias úteis após convocação.
20.4. Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
20.5. Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
20.6. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da EMASA.
11.320.7. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo A verificação de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração recebimento do contrato nas condições propostas pelo email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.620.8. A recusa injustificada do adjudicatário da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido pela Administração fixado neste item caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste editalEdital e na legislação vigente.
20.9. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e à imediata perda procederá ao exame das demais propostas, bem como da garantia habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta em favor do órgão licitanteatenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XX0-0XX0-0X0X e informe o código 1144-2DE7-5DB8-0E4F
20.10. Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.116.1. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
16.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 9.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.
16.2. Caso a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
16.2.1. O licitante prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor será convocado do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
16.2.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
16.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
16.3. Pela recusa em assinar o termo de contrato ou para Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteisestabelecido pelo instrumento convocatório, sob pena de decair o direito ficará a licitante sujeita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste penalidade descrita no item 22.1.4. deste Edital.
11.216.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será É facultado à Administração, quando o convocado a convocada não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente formalizar a contratação no prazo e nas condições estabelecidas neste Editalestabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar os licitantes remanescentes, as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedorlicitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.416.5. Decorrido o prazo de validade É condição para a assinatura do Contrato a comprovação da proposta indicado qualificação da equipe técnica que será alocada para a execução do objeto, conforme previsto no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos23.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Aquisição De Solução Inteligente De Gestão De Processos E Informações Jurídicas
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7
19.1. O Quando for o caso, a licitante vencedor será convocado vencedora poderá ser convocada para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcontrato.
11.219.2. A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
19.3. Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, o prazo para regularização será de até 5 dias úteis após convocação.
19.4. Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
19.5. Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
19.6. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da EMASA.
11.319.7. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo A verificação de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração recebimento do contrato nas condições propostas pelo email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.619.8. A recusa injustificada do adjudicatário da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido pela Administração fixado neste item caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste editalEdital e na legislação vigente.
19.9. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e à imediata perda procederá ao exame das demais propostas, bem como da garantia habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta em favor do órgão licitanteatenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
19.10. Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.115.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.215.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.315.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.415.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Editalproposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.515.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:item
11.5.115.5.1. Convocar convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.215.5.2. Adjudicar adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.615.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste editalEdital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.legalmente
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Samples: Contratação De Empresa Para Confecção E Montagem De Móveis Sob Medida Em MDF E Outros Serviços
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C7F9-AC3D-51D2-7FD9
19.1. O Quando for o caso, a licitante vencedor será convocado vencedora poderá ser convocada para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalcontrato.
11.219.2. A convocação poderá ser realizada via comunicação eletrônica no email informado na proposta de preços.
19.3. Será obrigatória assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital, caso o representante legal da licitante não a possua, o prazo para regularização será de até 5 dias úteis após convocação.
19.4. Caso a licitante não compareça ou assine o contrato no prazo estabelecido, fica o Pregoeiro autorizado a convocar outra licitante para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação.
19.5. Antes da assinatura o vencedor poderá também ser convocado para participar de reunião de inicial com o fiscal do contrato.
19.6. O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado 1 (uma) uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o ocorra motivo apresentado seja justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da EMASA.
11.319.7. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo A verificação de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração recebimento do contrato nas condições propostas pelo email cabe ao exclusivamente ao licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.619.8. A recusa injustificada do adjudicatário da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no dentro do prazo estabelecido pela Administração fixado neste item caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste editalEdital e na legislação vigente.
19.9. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a) e, que convocará os licitantes remanescentes e à imediata perda procederá ao exame das demais propostas, bem como da garantia habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta em favor do órgão licitanteatenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
19.10. Para fins de assinatura de contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.118.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
18.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. O licitante Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
18.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será convocado notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
18.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato contrato, munido dos seguintes documentos:
19.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado, não apresentar o veículo objeto de sua proposta ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalenteainda, quando convocada dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena validade de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não sua proposta se recusar a assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Editalcontrato, convocar os serão convocadas as demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, classificação com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condiçãocontratação.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Pregão
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.123.1. O licitante vencedor - A contratação decorrente desta licitação será convocado para assinar o formalizada mediante celebração de termo de contrato ou para aceitar ou retirar contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o instrumento equivalenteSistema de Seguridade Social (INSS), dentro o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de cinco até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editala contratação não se realizar.
11.223.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez- A adjudicatária devera apresentar, por igual períodoocasião da formalização do contrato, mediante solicitação além da parteapresentação de demais documentos, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde inclusive aqueles que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo comprovem a situação de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
23.5. - Homologado e publicado o resultado da proposta licitação, o órgão indicado no item 11.1 deste Edital1.1 convocará o vencedor do certame para, sem convocação para em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar na modalidade que vier a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderáoptar dentre as adiante relacionadas:
11.5.123.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário Caução em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta dinheiro - deverá ser depositada em favor do órgão licitanteGoverno do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
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Samples: Contratação De Serviços De Buffet
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.115.1. Após a publicação da adjudicação e homologação da licitação, para a formalização do Contrato a Licitante adjudicatária, quando convocada pela CET, deverá apresentar a seguinte documentação:
15.1.1. Comprovação do vínculo empregatício dos funcionários descritos na Declaração de Disponibilidade apresentada no item 11.2.4.3. deste Edital, através de quaisquer um dos seguintes documentos:
15.1.1.1. Registro em Carteira de Trabalho, por meio da sua via original ou de cópia autenticada, acompanhada da ficha de registro de empregado, ambas com os dados devidamente atualizados, para ser entregue na CET;
15.1.1.2. Demonstração de que os funcionários integram o quadro do Contrato Social da Empresa, pela apresentação de uma cópia autenticada do mesmo;
15.1.1.3. Apresentação de uma cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço, firmado pela licitante com os funcionários.
15.1.2. No caso de ter sido apresentada como Qualificação Técnica a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da sede da licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia – CREA de outro estado, será obrigatório o visto do CREA-SP para a celebração do con-
15.2. A documentação entregue será checada e analisada pela equipe técnica da CET, no prazo máximo de 24 horas após a entrega, que emitirá um relatório aprovando ou reprovando a documentação.
15.2.1. No caso do não atendimento ao exigido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará na aplicação da penalidade descrita no item 20.1.4. deste Edital e a avaliação por parte da CET do prosseguimento do certame, convocando as Licitantes remanescentes na ordem de classificação.
15.3. Após o atendimento ao exigido, a Licitante adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto.
15.3.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, a proposta será passível de validação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido.
15.4. Caso a Licitante adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o prazo prorrogável de 05 (cin- co) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do contrato.
15.4.1. O licitante prazo de 05 (cinco) dias úteis começa a fluir a partir da data em que o proponente for declarado vencedor será convocado do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
15.4.2. A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos nes- te edital para a fase de habilitação.
15.4.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou em- presa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
15.5. Pela recusa em assinar o termo de contrato ou para Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteisestabelecido pelo instrumento convocatório, sob pena de decair o direito ficará a licitante sujeita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste penalidade descrita no item 20.1.4. deste Edital.
11.215.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será É facultado à Administração, quando o convocado a convocada não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente formalizar a contratação no prazo e nas condições estabelecidas neste Editalestabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar os licitantes remanescentes, as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, ou revogar a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade licitação, independentemente da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitanteEdital.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico