DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014. 2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame. 2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.15.1 - A participação neste Pregão é exclusiva para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme instituído pelo art. Poderão 48, I da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações.
5.2 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial desta licitação as Pessoas Jurídicas empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e as que atenderem a todas as exigênciasexigências constantes deste Edital e de seus anexos, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Da participação das 5.3 - Entende-se por Microempresas (MEI e ME) e ou Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela aptas a participar do presente certame aquelas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 147/2014123/06.
2.2.25.4 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08, bem como no art. As 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
5.5 - Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas (MEI e ME) e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designados respectivamente por MEI/ME/EPP.
5.6 - O MEI/ME/EPP deverá entregar fora dos envelopes e no momento do credenciamento e representação a declaração de enquadramento (EPPXXXXX XXX) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no assinada pelo seu representante legal.
5.7 - É VEDADA À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Tenha sido declarada inidônea por ato do CredenciamentoPoder Público Federal, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, Estadual ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:Municipal;
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Presencial apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para as Pessoas Jurídicas cotas principais dos itens nº 01 a 13: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que atenderem a todas preencherem as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
2.23.1.2. Da participação das Para as cotas reservadas dos itens nº 14 a 26: exclusivamente, “Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Porte”, com interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
2.2.23.2. As Microempresas (MEI e MEEstão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) e Empresas estejam agrupadas em forma de Pequeno Porte (EPPconsórcio;
b) que quiserem se valer dos benefícios estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Complementar Nº. 123/2006Federal n° 8.666, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem declaradas inidôneas em qualquer das exclusões previstas no Art. 3ºesfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, §4º, abaixo transcrito:dissolução ou liquidação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas apresentar-se à licitação pessoas jurídicas cadastradas ou que atenderem apresentarem junto ao setor de cadastramento da Prefeitura toda a documentação que comprova que atende a todas as exigênciascondições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexosdia 24/09/2021.
2.24.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas Somente poderão participar da presente licitação, empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
4.3. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte (– EPP):
2.2.1. Será regida , a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.24.3.1. Em se tratando de MEI – Microempreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
4.4. As Microempresas certidões descritas nas alíneas “4.3” e “4.3.1” apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão, obrigatoriamente, que terem sido emitidas no exercício em curso. (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, As referidas declarações deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certameestar FORA DOS ENVELOPES)
4.5. AS AUTENTICAÇÕES EFETUADAS NA PREFEITURA SÓ SERÃO FEITAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1S O P M A C O I L U J E D
3.1. Poderão participar desta licitação:
3.1.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas Presencial.
3.1.2. As empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigências constantes deste Edital e seus Anexosanexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
2.23.1.3. Da Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no anexo VII.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):empresas:
2.2.13.2.1. Será regida Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.2. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, estadual ou Municipal;
3.2.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido punidas, pela Lei Complementar Nº. 123/2006Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014a suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a mesma;
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Presencial desta licitação as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexosapresentem os documentos nele exigidos.
2.23.1.2. Da participação das Microempresas (MEI Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.13.2. Será regida Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou responsável pela Lei Complementar Nº. 123/2006licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as alterações dadas pela sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Complementar Nº. 147/2014nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
2.2.23.4. As Microempresas O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA, sito à Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Concórdia do Pará- Pa. e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 100,00 (MEI e MECem Reais) e Empresas no setor de Pequeno Porte arrecadação do município ou através COMPROVANTE de depósito no Banpará Ag:034 / CC: 170077-4 (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do CertameTributos).
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial SRP
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que atenderem tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.23.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da XXX;
b) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. Da participação das Microempresas (MEI 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e ME) contratar com os órgãos e Empresas entidades integrantes da Administração Pública do Município de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Jundiaí, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2base no art. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios 7° da Lei Complementar Nº. 123/2006n° 10.520/02, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, impedida ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:declarada inidônea;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Projetos Executivos
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Presencial desta licitação as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes empresas que:
3.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexosapresentem os documentos nele exigidos.
2.23.1.2. Da participação das Microempresas (MEI Não estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei nº 8.666/93.
3.1.3. Não estejam reunidas em consórcio e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.13.2. Será regida Não poderão participar deste certame: servidor, entidade contratante ou responsável pela Lei Complementar Nº. 123/2006licitação.
3.3. Não serão admitidas na licitação empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as alterações dadas pela sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Complementar Nº. 147/2014nº 8.666/93, enquanto durar a punição.
2.2.23.4. As Microempresas O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ- PA., sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 20, Concórdia do Pará- PA. e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 100,00 (MEI e MECem Reais) e Empresas no setor de Pequeno Porte arrecadação do município ou através COMPROVANTE de depósito no Banpará Ag:034 / CC: 170077-4 (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do CertameTributos).
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial SRP
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que atenderem tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.23.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da DAE;
b) Xxxxxx cumprindo a pena de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela DAE;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. Da participação das Microempresas (MEI 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e ME) contratar com os órgãos e Empresas entidades integrantes da Administração Pública do Município de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Jundiaí, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2base no art. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios 7° da Lei Complementar Nº. 123/2006n° 10.520/02, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, enquanto perdurarem os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede efeitos da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:sanção;
Appears in 1 contract
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Presencial apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para as Pessoas Jurídicas cotas principais dos itens nº 01 a 21: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que atenderem a todas preencherem as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
2.23.1.2. Da participação das Para as cotas reservadas dos itens nº 22 a 42: exclusivamente, “Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Porte”, com interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
2.2.23.2. As Microempresas (MEI e MEEstão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) e Empresas estejam agrupadas em forma de Pequeno Porte (EPPconsórcio;
b) que quiserem se valer dos benefícios estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Complementar Nº. 123/2006Federal n° 8.666, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem declaradas inidôneas em qualquer das exclusões previstas no Art. 3ºesfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, §4º, abaixo transcrito:dissolução ou liquidação.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto de aquisição e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
2.23.2 - Será concedido tratamento favorecido para os licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades e aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. Da 3º do Decreto Municipal nº 5.462 de 07/06/2021.
3.3 - A participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas neste pregão será exclusiva aos licitantes enquadrados no item 3.2, com sede “LOCAL”, para o cumprimento do disposto no art. 34, §3º da Lei Complementar nº 2.505/2016 em consonância ao art. 7º, Inciso I, alínea c, do Decreto Municipal nº 5.462 de 07/06/2021.
3.3.1 - Conceitua-se "LOCAL" o limite geográfico da cidade de Nova Esperança, nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto Municipal n.º 5.462 de 07 de junho de 2021.
3.4 - Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a fim de COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
3.4.1 - A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar no credenciamento, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014ANEXO IV).
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) 3.5 - A participação em licitação expressamente reservada a licitantes enquadrados no item 3.2, por licitante que quiserem não se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006enquadre na definição legal reservada a essas categorias, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014configura fraude ao certame, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certamesujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que atenderem tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.23.2 – Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da XXX;
b) Xxxxxx cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela DAE;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. Da participação das Microempresas (MEI 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e ME) contratar com os órgãos e Empresas entidades integrantes da Administração Pública do Município de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Jundiaí, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2base no art. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios 7° da Lei Complementar Nº. 123/2006n° 10.520/02, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, enquanto perdurarem os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede efeitos da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:sanção;
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem 2.1 – Estar cadastrado junto à Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento da proposta, de acordo com os Artigos 22 parágrafo 2º e 27 a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos32 da Lei 8.666/93.
2.2. Da participação das Microempresas 2.2 – Retirar na íntegra o Edital, Projetos, Memoriais e Minuta de Contrato (MEI e ME) e Empresas gravados em CD), pelo valor de Pequeno Porte R$ 200,00 (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006duzentos reais), o qual deverá ser pago através de depósito bancário com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014identificação da empresa proponente.
2.2.2. As Microempresas 2.2.1 – A conta para depósito é em nome do Município de Arroio Trinta, Banco do Brasil, Agência 5322-8, Conta Corrente nº 00016-7.
2.3 – A proponente vencedora, deverá, no prazo de 3(três) dias úteis após a assinatura do contrato, oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 3% (MEI três por cento) do valor contratado, nas modalidades e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios critérios previstos no Artigo 56 da Lei Complementar Nº. 123/20068.666/93. A obra deverá ser executada pelo próprio licitante, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014ficando expressamente vedada a sublocação a terceiros, deverão apresentar, no ato sem a prévia autorização por escrito do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato Município de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do CertameARROIO TRINTA.
2.2.3. Não poderão se beneficiar 2.4 – As despesas com ARTs de execução da obra serão por conta do tratamento jurídico diferenciado previsto licitante vencedor.
2.5 – Qualquer alteração de serviço ou projeto, somente deverá ser executada com prévia aprovação por escrito do Prefeito Municipal, mediante alteração contratual.
2.6 – A obra e serviços, bem como os materiais a serem empregados na Lei Complementar Nº. 123/2014, obra deverão atender as especificações e normas técnicas da ABNT – DNIT – DEINFRA – FATMA e demais órgãos fiscalizadores e executados de acordo com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:os projetos técnicos fornecidos.
Appears in 1 contract
Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.Empresas Estrangeiras que não funcionam no País;
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) reunidas em consórcio, qualquer que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, seja sua forma ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.constituição;
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº. 5.764/71;
2.2.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.2.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.2.6. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
2.2.7. Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as Pessoas Jurídicas proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que atenderem a todas as exigênciasse enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à documentação, constantes e que:
a) Xxxxxxx às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93.
2.2b) São estrangeiras autorizadas a funcionar no país.
c) Apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
d) Que tenham sede no Município de Nova Esperança
3.2 - Será concedido tratamento favorecido para os licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades e aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. Da 3º do Decreto Municipal nº 5.462 de 07/06/2021.
3.3 - A participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006neste pregão será exclusiva aos licitantes enquadrados no item 3.2, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2sede “LOCAL”, para o cumprimento do disposto no art. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios 34, §3º da Lei Complementar Nº. 123/2006nº 2.505/2016 em consonância ao art. 7º, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014Inciso I, deverão apresentaralínea c, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato Decreto Municipal nº 5.462 de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame07/06/2021.
2.2.33.3.1 - Conceitua-se "LOCAL" o limite geográfico da cidade de Nova Esperança, nos termos do art. Não poderão se beneficiar 6º, inciso I do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas Decreto Municipal n.º 5.462 de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:07 de junho de 2021.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas desta licitação os interessados que atenderem atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexosexigências fixadas neste Edital.
2.23.2. Da participação das Microempresas (MEI Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1. As empresas:
3.2.1.1. Reunidas em consórcio;
3.2.1.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.1.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e ME) e Empresas contratar com a Justiça Federal de Pequeno Porte (EPP):Primeiro Grau em Sergipe;
2.2.13.2.1.4. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.1.5. Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar, com as alterações dadas registro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, com base no art. 87, inciso IV, da Lei Complementar Nº. 147/20148.666/93 ou no art. 7º, da Lei 10.520/02, quando, neste caso, a punição houver sido aplicada por órgão da União;
3.2.1.6. Cujos sócios ou empregados mantenham vínculos civis ou de parentesco referidos nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
2.2.23.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas Servidores, dirigentes ou responsáveis pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do CertameSergipe.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão Será admitida a participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas Edital, de empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto da licitação, não sendo admitido consórcio, e que atenderem apresentem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes documentação relacionada no item 04 deste Edital e seus AnexosEdital.
2.2. Da É vedada à participação das Microempresas (MEI de pessoa jurídica em regime de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e ME) e Empresas federais ou ainda, que esteja com direito de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014participar de licitação suspenso no Município de Criciúma-SC.
2.2.22.3. As Microempresas (MEI Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ME) da "PROPOSTA DE PREÇOS" no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital.
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer operação e execução dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006serviços, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, não podendo ser a Certidão Simplificadainvocado, expedida pela Junta Comercial do Estado sede em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede correta formulação da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do CertameProposta.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
Appears in 1 contract
Samples: Retificação De Edital