DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 15.1 A Contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 13.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a: Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 15.1. As empresas credenciadas deverão obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
b) Autorizar à Sustenidos a plena utilização e aplicação dos produtos da contratação, inclusive em outras unidades ou filiais que porventura venham a ser inauguradas no futuro, sem a necessidade de pagamento de preço adicional, bônus ou royalties.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 16.1 A empresa permissionária contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da SUSTENIDOS a, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 14.1 A Contratada, na realização dos serviços deverá obrigar-se, manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da SUSTENIDOS, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 14.1 A PERMISSIONÁRIO, na realização dos serviços obriga-se a manter estrita confidencialidade sobre dados e informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 14.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
b) Autorizar à Sustenidos Organização Social de Cultura a plena utilização e aplicação dos produtos da contratação, inclusive em outras unidades ou filiais que porventura venham a ser inauguradas no futuro, sem a necessidade de pagamento de preço adicional, bônus ou royalties.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 13.1 A empresa contratada na realização dos serviços de fornecimento deverá obrigar-se a: a). Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Social de Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO a. A empresa vencedora deverá obrigar-se a:
i. Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
ii. Cumprir, no que couber, as normas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, adotando políticas consistentes de segurança da informação e de dados pessoais.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO. 24.1. A empresa contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se a:
24.1.1. Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
24.1.2. Cumprir, no que couber, as normas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, adotando políticas consistentes de segurança da informação e de dados pessoais.
24.1.3. Apresentar ART (anotação de responsabilidade técnica ) de todos os trabalhos do objeto do contrato;