DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. Cláusula 23 Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, ele poderá ser rescindido de pleno direito, pela PARTE adimplente, mediante notificação à outra PARTE, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. CLÁUSULA 22ª Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, ele poderá ser rescindido de pleno direito, mediante notificação pela PARTE adimplente, com aplicação das penalidades rescisórias definidas da Cláusula 23ª, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 18.1. O futuro Contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. CLÁUSULA 17ª - Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este poderá ser resolvido por comum acordo entre as PARTES, sem aplicação das penalidades estipuladas na Cláusula 19ª, desde que preservado o interesse público pela CESSIONÁRIA na resolução contratual.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. CLÁUSULA 16 – Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este poderá ser resolvido por comum acordo entre as PARTES, sem aplicação das penalidades estipuladas na Cláusula 18, desde que preservado o interesse público pela CESSIONÁRIA na resolução contratual.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. CLÁUSULA 21 – Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do CONTRATO, este poderá ser resolvido por comum acordo entre as PARTES, sem aplicação das penalidades estipuladas na Cláusula 23, caso observada pela VENDEDORA a existência de oportunidade e conveniência na resolução contratual.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93. Além das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/93, constituirão causas de rescisão do CONTRATO:
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO. O contrato será rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses: 4.1.Falência, liquidação ou insolvência de uma das partes; 4.2.Não cumprimento das regras e condições estabelecidas no presente instrumento; 4.3.Inobservância dos princípios norteados dos contratos em geral.