DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Onde: 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADO, expresso em MWh, relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA 23ª A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na CLÁUSULA 22ª, ficará obrigada a ressarcir à outra, mediante o pagamento de multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do CONTRATO, além da obrigação de ressarcimento por perdas e danos.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 10.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 9ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a três anos de faturamento, calculada de acordo com a fórmula abaixo descrita: Onde: 𝑃𝑉: PREÇO DE VENDA da USINA, em R$/MWh, vigente na data de resolução do CONTRATO, nos termos da Cláusula 6ª; 𝑉𝐸𝐶𝑅: volume de ENERGIA CONTRATADA da USINA, remanescente entre a data de resolução e a data de término do PERÍODO DE SUPRIMENTO, expresso em MWh; 𝑉𝐸𝐶: volume de ENERGIA CONTRATADA, expresso em MWh; relativo ao ano da resolução do CONTRATO; e 𝑚𝑖𝑛: é a função mínimo que calcula o menor dentre dois valores.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. Cláusula 24 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 23 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, da ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 11.1 - A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 11, ficará obrigada a pagar à outra PARTE penalidade de multa rescisória de caráter não compensatório, de valor equivalente a 6 (seis) vezes o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela VENDEDORA.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 13.1. A parte que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas nas Cláusulas 10, 11 e 12, ficará obrigada a pagar a outra parte penalidade de multa por rescisão equivalente a trinta por cento da multiplicação do PREÇO DE VENDA vigente na data de rescisão (estipulado na Cláusula 8ª) pelo Volume de ENERGIA CONTRATADA remanescente até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO (“VECR”), calculado de acordo com a fórmula abaixo descrita: Multa = 30 % x PREÇO DE VENDA x VECR, onde:
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 24 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 40% (quarenta por cento), da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, de ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO. A responsabilidade de cada uma das PARTES no âmbito deste CONTRATO estará, em qualquer hipótese, limitada ao estabelecido na cláusula anterior, sendo que nenhuma das PARTES assumirá qualquer obrigação de indenizar a outra por quaisquer danos emergentes, inclusive lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização.
DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 14.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 13ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a dois anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = 𝑚𝑖𝑛 \30% × $ 𝑅𝐹 × 𝑉𝐸𝐶𝑅 ; 2 𝑋 $ 𝑅𝐹a 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴𝑆(𝑆) 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴(𝑆) Onde:

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  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

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