Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviço De Seguro De Vida

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.114.1. Além Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos. 14.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obras. 14.3. Responsabilizar-se, até o recebimento definitivo da obra, pela proteção e conservação de toda a parte executada. 14.4. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executadas. 14.5. Permitir e facilitar a fiscalização do MUNICÍPIO, a inspeção das obrigações obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestado, as informações por ela solicitadas. 14.6. Providenciar a colocação de placas sinalizadoras da obra. 14.7. Informar à fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas. 14.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar respondendo pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos, sejam ele fornecidos ou não pelo MUNICÍPIO. 14.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo. 14.10. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra. 14.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices contratação das obras e o boleto bancárioserviços, bem como pelo registro do contrato junto ao CREA/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de EmpenhoMG ou junto ao CAU. 17.1.214.12. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pela fiscalização e pelas normas técnicas pertinentes, sem ônus para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumentoMUNICÍPIO. 17.1.314.13. Proceder Providenciar, junto aos órgãos competente, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiárioexecução da obra. 17.1.414.14. Designar um profissional Encaminhar ao MUNICÍPIO, até 5 (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dezcinco) dias após o recebimento da Nota Ordem de XxxxxxxServiço, cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA/MG ou do Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU. 14.15. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização do MUNICÍPIO. 14.16. Xxxxxx à frente dos trabalhos engenheiro civil ou arquiteto e urbanista especialmente credenciado para representá-la junto à fiscalização do MUNICÍPIO, durante toda a jornada diária de trabalho. 14.17. Retirar ou substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização do MUNICÍPIO. 14.18. Manter-se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além 2.1 – São obrigações da contratada sem que a elas se limitem; 2.1.1 – A contratada, além das obrigações resultantes da aplicação observância da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada8.666/1993, deverá: 17.1.1. Entregar as apólices a) Ser a única, integral e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipóteseexclusiva responsável, prevalecerá o disposto neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer estagiárionatureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde; b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da prestação dos serviços no que couber, tais como locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc. 17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após incidentes ou que vierem a incidir sobre o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidasinclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como com todas as condições ferramental e equipamento de habilitação segurança; c) Regular, ajustar, e qualificações exigidas neste Termo lubrificar os veículos e realizar testes mecânicos necessários; d) Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunalqualquer natureza, por escrito, qualquer anormalidade que causar a Secretaria Municipal de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, na execução do contrato. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SEobjeto deste termo, atendendo prontamente a todas as reclamações, respondendo por si e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.sucessores; 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprire) Xxxxxx, durante todo o período de a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; f) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes das montadoras; g) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação. h) Responder por todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, fretes, etc. i) Emitir notas fiscais, correspondentes a reserva cada empenho de cargos prevista despesa, acompanhada de todas as CNDs. j) Fornecer o serviço solicitado em leiconformidade com os prazos determinados, devendo comunicar por escrito a fiscalização do contrato qualquer caso de força maior que justifique o atraso na prestação dos mesmos. k) Garantir que todos os produtos necessários à prestação dos serviços sejam de procedência lícita e dentro da legalidade fiscal no que se refere à aquisição para tal fornecimento; l) Apresentar preços que reflitam os de mercado no momento; m) Anotar, quando o veículo chegar na oficina para manutenção e/ou substituição de peças, na presença do funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, a quilometragem e a quantidade de combustível do veículo, bem como verificar se há riscos, amassados ou outras irregularidades que ocasionalmente poderão existir, além do motivo que levou o veículo à manutenção; n) Deverá oferecer garantia mínima de 120 (cento e vinte) dias para os serviços prestados, sendo tal prazo contado a partir da última saída do veículo da oficina, em outras normas especificascaso de defeito decorrente. o) Reparar, corrigir, ou refazer, às suas expensas, sem qualquer custo adicional e no mesmo prazo definido, todos os serviços recusados pela fiscalização do contrato, assim como os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de execução inadequada ou sem capacidade técnica. p) Permitir que o motorista ou funcionário da Secretaria Municipal de Saúde acompanhe a realização dos serviços. q) Devolver todas a peças que forem substituídas dentro das embalagens das peças novas utilizada. r) Os veículos que passarem por manutenção pela empresa vencedora do certame licitatório, deverão ser entregues testados e lavados. s) Possuir as instalações da oficina localizada a menos de 20km (vinte quilômetros) de distância da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 44, Centro. Estando a oficina localizada acima de 20 km, a empresa vencedora deverá arcar e se responsabilizar pelo serviço de guincho ou reboque do veículo objeto da manutenção, arcando com todos os custos adicionais, sem que a contratante seja penalizada por possíveis atrasos no tempo de manutenção. t) Caso os veículos não estejam em condições de rodagem, ou seja, de trafegarem em vias públicas, a empresa vencedora deverá se responsabilizar e arcar pelo serviço de guincho ou reboque até a oficina, mesmo que esta esteja localizada no limite de até 20km (vinte quilômetros) da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jardim/RJ. u) Possuir equipamentos, ferramentas e mão-de-obra compatíveis com todos os veículos indicados e especificados no Termo de Referência; v) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para pessoa com deficiênciaos maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. w) Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível. x) Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para reabilitado da Previdência Social e os empregados. y) Providenciar senha para aprendizque seus empregados tenham acesso ao extrato de informações previdenciárias. z) Fixar domicílio bancário dos empregados no Município de Bom Jardim - RJ, onde serão prestados os serviços. aa) Disponibilizar ou fornecer aos empregados, em todos os locais de trabalho, água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo. ab) Não permitir que os empregados sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequado ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes 17.1 Compete à CONTRATADA: 17.2 Indicar, no momento da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titulare substituto) da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do(s) fiscal (is) e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 gestor (dezes) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto tratar detodos os assuntos previstos neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata 17.3 Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel quepermitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após arealização do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiárioevento. 17.1.4. Designar um profissional 17.4 Comprovar, no prazo de até 20 (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dezvinte) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxxa assinatura do Contrato, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato possuiescritório na sua sede com equipe de apoio suficiente e treinada para acompanhar e responder pela execução do contratoa prestação dosserviços. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter17.5 Responsabilizar-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar 17.6 Prestar esclarecimentos referentes ao Tribunalobjeto do Contrato, quando solicitados pelaCONTRATANTE, e relatar ao(s) executor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquersituação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigaçõesconstantes neste Termo de Referência 17.7 Responder por escritoperdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE outerceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seusempregados, qualquer anormalidade quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por eladisponibilizados, independentemente de caráter urgente e prestar os esclarecimentos outras cominações contratuais ou legais a que esta julgar necessáriosestiversubmetida. 17.1.8. 17.7.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá aCONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços. 17.7.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danosporventura causados. 17.8 Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita porprofissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempreque solicitada pela CONTRATANTE. 17.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislaçãovigente, obrigando-se a terceirossaldá-los em época própria, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratouma vez que seus empregados não terãonenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente 17.9.1 Na hipótese de a todas as reclamações, e se for o caso providenciar CONTRATANTE vir a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunalser chamada em juízo por quaisquer dosempregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços objeto desteinstrumento, seja quanto ao fornecimento dos produtosdiretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidáriae/ou subsidiária, seja quanto à parte burocráticafica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente àCONTRATADA arcar com os ônus daí decorrentes. 17.1.10. A responsabilidade 17.10 Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica legislaçãoespecífica de acidente acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie seus empregados forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, na execução dosserviços ou em contato conexão com eles eles, ainda que ocorridos nas dependências deste Tribunalda CONTRATANTE. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal17.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, bem como fornecer todas sanando as informações e elementos necessários à fiscalizaçãofalhas eventuais, imediatamente apóssua verificação. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes17.12 Disponibilizar, quando solicitados pelo Tribunalpela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos relatórios de fornecimento demateriais ou serviços antes, durante e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato depois da realização do pagamentoevento. 17.1.14. Cumprir17.13 Arcar com o transporte de todo material, equipamento e mobiliário previstos para distribuiçãoe instalação no local, com antecedência e de modo que tudo esteja montado e em condições deuso no dia anterior ao início do evento e sem que haja cobrança de diária de montagem. 17.13.1 A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material, equipamento e mobiliáriomencionados no item anterior caberá a CONTRATADA. 17.13.2 Todo material, equipamento e mobiliário deverá ser retirado do local do evento noprazo máximo de até 12 (doze) horas após seu encerramento. 17.13.3 Excepcionalmente eventos de natureza de Grande Porte e Mega Porte poderá ter seutempo de retirada do local do evento superior ao estipulado no item anterior, desdeque comunicado à CONTRATADA e aos órgãos de fiscalização correspondentes. 17.14 Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para arealização dos eventos e de suas respectivas atividades. 17.15 Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo comas especificações deste Termo de Referência ou ocasionando prejuízo e interrupção reiteradados serviços. 17.16 Fica autorizada a subcontratação dos serviços objeto desta licitação, devendo a CONTRATADA informar com antecedência mínima de 3 (três)dias o nome da empresa Subcontratada. 17.16.1 A subcontratação de serviços e equipamentos não eximirá a CONTRATADA dasresponsabilidades e obrigações derivadas do contrato. 17.16.2 Para os itens de Prestação de Serviços - Recursos Humanos, fica a CONTRATADA obrigada afornecer à CONTRATANTE a relação de profissionais que após entrevista com osmesmo aceitará ou não a contratação do profissional. 17.17 Participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reuniões de planejamento,acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou peloprofissional designado para a coordenação do evento. 17.18 Disponibilizar, quando necessário na avaliação da CONTRATANTE, os profissionais queatuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientaçãoespecífica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente. 17.19 Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, quedeverá estar devidamente identificada e uniformizada. 17.20 Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados noevento de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouconegligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores. 17.21 Substituir, quando solicitado pela CONTRATANTE, empregados que se comportarem de formainconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamenteestabelecidas. 17.22 Encaminhar, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, lista com informações sobre osprofissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores(nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento. 17.23 Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE. 17.24 Não veicular publicidade da CONTRATADA durante os eventos da CONTRATANTE. 17.25 Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da CONTRATANTEque não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) doContrato. 17.26 Abster-se de alterar a especificação ou quantidade de materiais, equipamentos e serviçosespecificados no Anexo I deste Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE. 17.27 Responsabilizar-se, quando for o caso, pelo fornecimento do ART devidamenteregistrado junto ao CREA/CAU acompanhado do devido memorial descritivo dos itens necessários,objetivando as liberações, licenças e alvarásnecessários para a realização do evento, junto aos órgãos do poder público. 17.28 Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pelaCONTRATANTE com no máximo 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, com adevida motivação de não fazer, devendo por tanto sugerir a substituição dos itens faltantes poroutros de mesma natureza e sem prejuízo técnico para o evento. 17.29 Manter, durante todo o período toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de execução do contrato, a reserva habilitação exigidas noEdital de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendizlicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da A empresa contratadacontratada para prestação do serviço, objeto do presente Convite obrigar-se-á a: 17.1.116.1. Entregar as apólices Executá-la, em caráter prioritário e emergencial, iniciando o boleto bancário/nota fiscal atendimento da Ordem de Fornecimento (O.F.), no prazo máximo de 10 24 (dezVinte e Quatro) dias horas a contar da chegada do recebimento da Nota de Empenhoveículo na oficina mecânica, constante em sua proposta. 17.1.216.1.1 Todas as peças substituídas durante a manutenção do veículo deverão ser devolvidas ao servidor da Prefeitura de Cambuí que for retirar o veículo, e deverá ser feito protocolo de entrega das peças. 16.1.2 O serviço será prestado em estabelecimento da contratada. 16.1.3 As empresas que possuírem o seu estabelecimento fora do município de Cambuí – MG deverão anexar junto a proposta comercial termo responsabilizando em transportar o(s) veiculo(s) e a(s) máquina(s) que necessitarem de manutenção tanto preventiva quanto corretiva através de guincho e, no caso das máquinas as mesmas deverão ser transportadas em cima de caminhão, devendo a empresa que transportará os veículos ser especializada neste tipo de transporte e possuir cobertura de seguro total, sendo todas a despesa por conta da contratada e sem ônus para a Prefeitura. 16.2. Elaborar apólice condizente com as exigências Utilizar exclusivamente pessoal habilitado à prestação a contento do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste objeto deste instrumento. 17.1.316.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer estagiáriovínculo empregatício com a Licitadora. 17.1.416.4. Designar um profissional (nomeAssumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento quando da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contratoserviço, objeto deste instrumento. 17.1.516.5. Cumprir fielmente os compromissos avençadosO respectivo Ordenador de Despesa da Prefeitura notificará a firma contratada para reparar o dano causado, de forma no prazo que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeiçãofixar. 17.1.616.6. Manter-se, Manter durante todo o período de vigência a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações quantificação exigidas neste Termo de Referênciana licitação. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.1216.7. Aceitar a fiscalização e acompanhamento nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalizaçãoLei 8.666/93. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.14.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei A CONTRATADA deverá efetuar imediatamente a implantação e adaptação de Unidade Ambulatorial de Urgência no Pronto Socorro Central, sito a rua Xxxx Xxxxxxxxxx 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada:300 – Cidade Saúde. O funcionamento do laboratório (urgência) será de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive aos feriados. 17.1.14.2. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias corridos na Unidade Laboratorial a contar do recebimento da Nota de Empenhoser instalada no Pronto Socorro Central. 17.1.24.3. Elaborar apólice condizente A CONTRATADA deverá realizar o procedimento de coleta, por profissional habilitado, para toda área de urgência/emergência no Pronto Socorro Central; 4.4. Para a rede hospitalar e de urgência a entrega de resultados, considerando as características dos exames, deverá ser de 01 (uma) hora a no máximo 03 (três) horas – para exames classificados de EMERGÊNCIA, independente do setor solicitante. 4.5. A CONTRATADA deverá providenciar Posto de Coleta na Região Central do Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do contrato, para a realização das coletas para os exames que requerem procedimentos especiais para a coleta; 4.6. No posto de coleta a ser instalada na região central do município, a coleta será realizada por profissionais devidamente habilitados da contratada, local que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e com licença de funcionamento da Vigilância Sanitária; 4.7. A CONTRATADA deverá realizar o transporte diário dos materiais coletados de todas as exigências Unidades de Saúde, conforme relação das Unidades fornecida pela Secretaria de Saúde. No transporte e acondicionamento de material para os laboratórios, a empresa contratada deverá utilizar meios que garantam a integridade e estabilidade da amostra coletada, o horário estipulado para a coleta, assim como a biossegurança, no que lhe cabe, de todas as pessoas envolvidas em todas as etapas da realização do presente Termo exame; 4.8. O transporte do material coletado deverá respeitar as normatizações vigentes, não devendo, o transporte ultrapassar o limite de Referência horas estabelecidas na literatura pertinente e de acordo com a RDC 302 – de 13/10/2005, entre o local da coleta até o laboratório da Contratada; 4.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte através de veículos próprios para esse tipo de transporte e sob sua responsabilidade. A terceirização do transporte poderá ocorrer, desde que exista contrato formal, com ciência e concordância da Secretaria Municipal de Saúde; 4.10. Nas Unidades da Rede Ambulatorial (Postos de Saúde) o material coletado deverá ser retirado diariamente de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h30min às 10h30min de forma a garantir a qualidade das amostras. Para a rede ambulatorial, a coleta será realizada por profissional da Secretaria Municipal de Saúde; 4.11. Nos Serviços de Urgência e Emergência (Pronto Socorros) o material coletado deverá ser retirado diariamente será de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; 4.12. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e todos os insumos necessários em quantidade suficiente para a perfeita realização dos exames adequados para a coleta em todas as Unidades de Saúde (coletores estéreis “Urina e Fezes”, recipientes para coleta de “Sangue”, sistema a vácuo de coleta de sangue, descartador para agulha de coleta a vácuo, dentre outros que houver necessidade para realização dos exames), não poderá em hipótese alguma faltar materiais, equipamentos e todos os insumos necessários para a realização dos exames; 4.13. A CONTRATADA deverá entregar os resultados dos exames de rotina em até 48 (quarenta e oito) horas; 4.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de gerenciamento laboratorial, responsabilizando-se pela sua manutenção e atualização, sistema que tenha integração com o sistema de informatização municipal; 4.15. A CONTRATADA deverá realizar todos os exames solicitados pelos médicos da Rede Pública Municipal; 4.16. Nos casos dos exames não contemplados pela tabela SIA/SUS, a empresa contratada deverá utilizar-se da tabela AMB/99. 4.17. A CONTRATADA deverá entregar os laudos completos, legíveis e assinados, com a respectiva identificação; 4.18. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 4.19. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 4.20. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; 4.21. A CONTRATADA deverá manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 4.22. A CONTRATADA não deverá utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 4.23. Os funcionários da empresa contratada deverão atender todos os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 4.24. A CONTRATADA deverá justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste termo de referência; 4.25. A CONTRATADA deverá esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 4.26. A CONTRATADA deverá respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 4.27. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 4.28. A CONTRATADA deverá realizar treinamento e capacitação continuada do pessoal constante do quadro de funcionários da Contratada para a coleta nas Unidades, referente ao preparo do paciente e utilização do material para a coleta dos exames, que será realizada nas Unidades de Saúde, para que não haja conflito comprometimento das amostras; 4.29. A confirmação de disposiçõesresultados da mesma amostra, e nova coleta solicitada pela Contratante, quando necessário, deverá ser feita sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde; 4.30. Nesta hipóteseOs produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, prevalecerá reagentes e insumos, bem como os equipamentos a serem utilizados no laboratório para este contrato, devem estar registrados na ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente; 4.31. A CONTRATADA deverá realizar controle interno e externo de qualidade para os exames e ensaios mínimos exigidos. Em casos de exames contratados, que não são contemplados por programas de ensaio de proficiência, a empresa contratada deverá adotar formas alternativas de controle de qualidade descritas em literaturas científicas; 4.32. A CONTRATADA disponibilizará equipamentos e software de gestão que permita o disposto neste instrumento.recebimento de resultados através de rede informatizada e promover a integração com o Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos; 17.1.34.33. Proceder à supressão A integração com o Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde é imprescindível e a empresa deverá treinar e capacitar no mínimo 02 (dois) servidores de cada unidade de saúde para proceder a operacionalização do sistema, os servidores deverão ser indicados pela chefia imediata da unidade. O treinamento deverá ocorrer com periodicidade de 4 meses, a fim de suprir a rotatividade; 4.34. A CONTRATADA deverá manter arquivo de cadastro de clientes atendidos e controle de laudos técnicos de, no mínimo 05 (cinco) anos e manter arquivos de controle de amostras tecnicamente comprometidas por, no mínimo, 02 (dois) anos e depois desse prazo disponibilizá-los para os bancos de dados da Secretaria Municipal de Saúde; 4.35. O laboratório clínico deverá dispor de meios que permitam detecção da hora do recebimento e/ou transferência imediata da coleta de amostra; 4.36. O laudo de exame deverá estar disponível no Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Saúde com possibilidade para impressão nas Unidades; 4.37. Para as gestantes o resultado do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nomeHIV teste rápido, telefone e e-mail) sem resultado anterior deverá ser liberado em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota 30 minutos; 4.38. A CONTRATADA deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de Xxxxxxxfalta de insumos/equipamentos, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar transporte ou recursos humanos; 4.39. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e responder pela execução do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençadoscuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero seus prepostos e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes pelos quais será inteiramente responsável; 4.40. A CONTRATADA obriga-se a fornecer toda mão de sua culpa obra, materiais e equipamentos necessários para execução contratual; 4.41. A CONTRATADA deverá realizar os trabalhos de modo a atender as demandas dos serviços contratados nos prazos estipulados; 4.42. A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dolo dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução dos serviços; 4.43. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, comprometendo-se a substituí-los quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Itapevi, caso a mesma entenda que o funcionário apresenta conduta inconveniente, e/ou inaptidão técnica, e/ou rendimento insatisfatório na execução do contrato.área de trabalho; 17.1.94.44. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por obrigações sociais de proteção aos seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscalprofissionais, bem como fornecer todas as informações despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadias, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e elementos quaisquer outros que se fizerem necessários à fiscalizaçãoao cumprimento das obrigações para a prestação dos serviços, isentando integralmente o Município; 4.45. A CONTRATADA deverá estar com a Inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos um profissional habilitado, médico ou farmacêutico ou biomédico, conforme disposição contida no item 4.10 alineas a, b, c – da Portaria CVS 13, de 04/11/2015. RDC 302/ ANVISA/MS, comprovando vinculo permanente do responsável técnico com a empresa; 4.46. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro profissional técnico de nível superior legalmente habilitado, detentor de Título de Especialista em Análises Clínicas ou Título de Especialização em Patologia Clínica ou outro título que possa substituí –lo. 17.1.134.47. A empresa contratada assumirá a responsabilidade CONTRATADA deverá possuir médico responsável pelos laudos de anatomia patológica, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina, com título de especialização em Patologia Clínica e o ônus pelo recolhimento Residência Médica conforme resoluções CFM 1634/02, CFM 1785/06 e CFM 1845/08, através de contrato de serviço ou registro na carteira profissional devidamente assinada pela licitante; 4.48. A CONTRATADA deverá participar de programa de reciclagem periódica (educação continuada), com seus profissionais técnicos em todos os impostosníveis, taxascom emissão de certificados, tarifasconforme RDC - 302/ANVISA/MS, contribuições ou emolumentos federaise apresentada a equipe técnica fiscalizadora a cada 180 (cento e oitenta) dias; 4.49. A CONTRATADA deverá participar programa de controle de qualidade do processo de análise laboratorial interno, estaduais conforme RDC – 302/ANVISA/MS; 4.50. A CONTRATADA deverá participar de programas de ensaios de proficiência de serviços laboratoriais quais estão vinculados os exames, comprovando estar inscrito nas áreas: Bioquímica, Coagulação, Gasometria, Hematologia, Imuno-hematologia, Imunologia, Hormônios, Marcadores Tumorais, Parasitológico, Sangue Oculto, Urinálise, Hemoglobina Glicosilada, Bacteriologia, Eletroforese da Proteínas, Liquor, Micologia< Drogas terapêuticas, Imunoproteinas e municipaisSorologia; através de provedores de ensaios de proficiência, habilitados pela ANVISA/REBLAS/MS, conforme RDC-302/ANVISA/MS, e apresentada a equipe técnica fiscalizadora a cada 180 (cento e oitenta) dias; 4.51. A CONTRATADA deverá apresentar prova de treinamento e capacitação do Programa de Educação Permanente de seus funcionários, comprovantes de calibração dos equipamentos a cada 6 (seis) meses e comprovação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a cada 6 (seis) meses, todos os comprovantes deverão ser entregues a equipe técnica fiscalizadora; 4.52. A CONTRATADA deverá possuir licença de funcionamento, específico ao objeto, expedida pelo órgão competente comprovando que incidam ou venham a incidir sobre o serviço licitante está enquadrada nas normas técnicas do objeto deste Termo Código Sanitário correspondente; conforme RDC 302/ANVISA/MS; 4.53. A CONTRATADA deverá estar inscrita no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde CNES contemplando os tipos de serviços cadastrados, compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços e apresentar os respectivos comprovantesexames a serem executados, quando solicitados pelo Tribunal, exceto em conformidade com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamentoa portaria nº 1034 de 05 de maio de 2010. 17.1.144.54. CumprirA CONTRATADA deverá disponibilizar veículos para transporte de acordo com as normas técnicas, durante todo RDC 302/ANVISA/MS; 4.55. A CONTRATADA deverá comprovar que está em situação regular perante a CETESB para o período exercício da atividade de execução laboratório de análises clínicas nos termos da Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 do contratoConselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; 4.56. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente relatório dos serviços executados, planilha nominal em ordem alfabética dos usuários com a reserva descrição dos procedimentos e quantitativo total de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social exames realizados e para aprendiz.enviar por meio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) relatório estratificado por estabelecimento de saúde;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.121.1. Além Providenciar a instalação, junto à obra, dos equipamentos necessários e suficientes à boa execução dos trabalhos. 21.2. Executar, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que se fizerem necessários nos serviços e obras executadas. 21.3. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município, a inspeção das obrigações obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestado, as informações por ela solicitadas. 21.4. Providenciar a colocação de placas sinalizadoras da obra. 21.5. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas. 21.6. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o Responsável Técnico respectivo. 21.7. Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra. 21.8. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários e trabalhistas, resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices contratação das obras e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar serviços, bem como pelo registro do recebimento da Nota de Empenhocontrato junto ao CREA. 17.1.221.9. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipóteseProvidenciar, prevalecerá o disposto neste instrumentojunto aos órgãos competente, por sua conta exclusiva, a aprovação das licenças necessárias á execução da obra. 17.1.321.10. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nomeEncaminhar, telefone e e-mail) em até 10 5 (dezcinco) dias após o recebimento da Nota Ordem de XxxxxxxServiço, que cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA. 21.11. Manter-se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes 17.1 Compete à CONTRATADA: 17.2 Indicar, no momento da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto todos os assuntos previstos neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata 17.3 Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiárioevento. 17.1.4. Designar um profissional 17.4 Comprovar, no prazo de até 20 (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dezvinte) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxxa assinatura do Contrato, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato possui escritório na sua sede com equipe de apoio suficiente e treinada para acompanhar e responder pela execução do contratoa prestação dos serviços. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter17.5 Responsabilizar-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar 17.6 Prestar esclarecimentos referentes ao Tribunalobjeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao(s) executor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste Termo de Referência 17.7 Responder por escritoperdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, qualquer anormalidade quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de caráter urgente e prestar os esclarecimentos outras cominações contratuais ou legais a que esta julgar necessáriosestiver submetida. 17.1.8. 17.7.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à prestação dos serviços. 17.7.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados. 17.8 Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE. 17.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a terceirossaldá-los em época própria, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contratouma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente 17.9.1 Na hipótese de a todas as reclamações, e se for o caso providenciar CONTRATANTE vir a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunalser chamada em juízo por quaisquer dos empregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços objeto deste instrumento, seja quanto ao fornecimento dos produtosdiretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, seja quanto fica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente à parte burocráticaCONTRATADA arcar com os ônus daí decorrentes. 17.1.10. A responsabilidade 17.10 Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente acidentes de trabalho, quando em ocorrências da espécie seus empregados forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, na execução dos serviços ou em contato conexão com eles eles, ainda que ocorridos nas dependências deste Tribunalda CONTRATANTE. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal17.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, bem como fornecer todas sanando as informações e elementos necessários à fiscalizaçãofalhas eventuais, imediatamente após sua verificação. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes17.12 Disponibilizar, quando solicitados pelo Tribunalpela CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos relatórios de fornecimento de materiais ou serviços antes, durante e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato depois da realização do pagamentoevento. 17.1.14. Cumprir17.13 Arcar com o transporte de todo material, equipamento e mobiliário previstos para distribuição e instalação no local, com antecedência e de modo que tudo esteja montado e em condições de uso no dia anterior ao início do evento e sem que haja cobrança de diária de montagem. 17.13.1 A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material, equipamento e mobiliário mencionados no item anterior caberá a CONTRATADA. 17.13.2 Todo material, equipamento e mobiliário deverá ser retirado do local do evento no prazo máximo de até 12 (doze) horas após seu encerramento. 17.13.3 Excepcionalmente eventos de natureza de Grande Porte e Mega Porte poderá ter seu tempo de retirada do local do evento superior ao estipulado no item anterior, desde que comunicado à CONTRATADA e aos órgãos de fiscalização correspondentes. 17.14 Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para a realização dos eventos e de suas respectivas atividades. 17.15 Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou ocasionando prejuízo e interrupção reiterada dos serviços. 17.16 Fica autorizada a subcontratação dos serviços objeto desta licitação, devendo a CONTRATADA informar com antecedência mínima de 3 (três) dias o nome da empresa Subcontratada. 17.16.1 A subcontratação de serviços e equipamentos não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações derivadas do contrato. 17.16.2 Para os itens de Prestação de Serviços - Recursos Humanos, fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à CONTRATANTE a relação de profissionais que após entrevista com os mesmo aceitará ou não a contratação do profissional. 17.17 Participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou pelo profissional designado para a coordenação do evento. 17.18 Disponibilizar, quando necessário na avaliação da CONTRATANTE, os profissionais que atuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientação específica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente. 17.19 Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, que deverá estar devidamente identificada e uniformizada. 17.20 Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados no evento de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouco negligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores. 17.21 Substituir, quando solicitado pela CONTRATANTE, empregados que se comportarem de forma inconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamente estabelecidas. 17.22 Encaminhar, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, lista com informações sobre os profissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores (nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento. 17.23 Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE. 17.24 Não veicular publicidade da CONTRATADA durante os eventos da CONTRATANTE. 17.25 Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da CONTRATANTE que não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do Contrato. 17.26 Abster-se de alterar a especificação ou quantidade de materiais, equipamentos e serviços especificados no Anexo I deste Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE. 17.27 Responsabilizar-se, quando for o caso, pelo fornecimento do ART devidamente registrado junto ao CREA/CAU acompanhado do devido memorial descritivo dos itens necessários, objetivando as liberações, licenças e alvarás necessários para a realização do evento, junto aos órgãos do poder público. 17.28 Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pela CONTRATANTE com no máximo 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, com a devida motivação de não fazer, devendo por tanto sugerir a substituição dos itens faltantes por outros de mesma natureza e sem prejuízo técnico para o evento. 17.29 Manter, durante todo o período toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de execução do contrato, a reserva habilitação exigidas no Edital de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendizlicitação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato. 17.1.54.1. Cumprir fielmente com o CONTRATO, prestando os compromissos avençadosserviços com respeito às Leis e garantindo qualidade, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero pontualidade e perfeiçãozelo no atendimento à CONTRATADA e ao público beneficiado pelo e-COOPSPORTES. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência. 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.84.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal pelas despesas relativas aos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo incidir na execução do contrato. 17.1.94.3. Prestar Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante. 4.4. Comprometer-se a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações com os participantes do torneio e do Sescoop-MG. 4.5. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 4.6. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa dos participantes do e-COOSPORTES. 4.7. Adotar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SEcritérios de segurança, atendendo prontamente tanto para seus contratados, quanto para a todas as reclamaçõesexecução dos serviços em si. 4.8. Não divulgar ou veicular, em forma de publicidade, imagem, voz, dados ou qualquer outra informação relativa à CONTRATANTE, às cooperativas e se os participantes do evento, relativos aos serviços objeto deste contrato ou à participação no torneio, sem prévia autorização da CONTRATANTE e da pessoa física, quando for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocráticacaso. 17.1.104.9. A responsabilidade Não transferir a terceiros, por seus empregados em decorrência dos serviços prestadosqualquer forma, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causadosnem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.114.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da Obriga-se a empresa contratada: 17.1.1. Entregar contratada a executar rigorosamente e cumprir tempestivamente as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar determinações do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências contrato, do presente Termo de Referência que o procedeu, bem como as assumidas em sua proposta, notadamente as seguintes obrigações: 14.1.1. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária, acidental ou extrajudicial, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrente de ação ou emissão doloso ou culposa de seus prepostos. 14.1.2. Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permanecem no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinente para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumentosejam corrigidas todas as falhas detectadas. 17.1.314.1.3. Proceder à supressão Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Termo. 14.1.4. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Tribunal de Contas, atendendo prontamente às observações e exigências que forem solicitadas. 14.1.5. Comunicar ao Tribunal de Contas qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 14.1.6. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Tribunal de Contas. 14.1.7. Responder perante o Tribunal de Contas pela conduta, frequência, pontualidade a assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento não, sem nenhum ônus para o Tribunal de Contas, bem como comunicar o Tribunal de Contas, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela dos seus empregados vinculados à execução do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.614.1.8. Manter-se, durante todo o período de a vigência do contratoContrato, as condições de habilitação e qualificação estipuladas neste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações ora assumidaspor ela assumidas (art. 72, assim da Lei nº 14.133/21), devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 14.1.9. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no Tribunal de Contas, bem como com atender para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços. 14.1.10. Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste Termo, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento. 14.1.11. Adotar todas as condições medidas de habilitação segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, inclusive na preservação dos bens do Tribunal de Contas e qualificações exigidas neste Termo de Referênciaterceiros. 17.1.714.1.12. Comunicar ao TribunalResponder financeiramente, por escritoinclusive pela via judicial, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal de Contas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na dolo, quando da execução do Contrato, consoante dispõe o art. 120 da Lei nº 14.133/21, com alterações posteriores. 14.1.13. Não transferir ao Tribunal de Contas quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato. 17.1.914.1.14. Prestar Não transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Termo, salvo expressa autorização do Tribunal de Contas. 14.1.15. Responder por todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências ônus e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalhoconcernentes às legislações comercial, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos previdenciária, tributária e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunaltrabalhista. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.19.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei das Leis 14.133/2021 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da empresa contratadaContratada: 17.1.19.1.1. Entregar as apólices Comunicar à CONTRATANTE todo e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente Termo objeto, sob pena de Referência para responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais; 9.1.2. Prestar os esclarecimentos que não haja conflito de disposiçõesforem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações; 9.1.3. Nesta hipóteseResponder perante a CONTRATANTE, prevalecerá o disposto neste por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, objeto desse instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento , mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer estagiário.solidariedade ou responsabilidade; 17.1.49.1.4. Designar um profissional (nomeResponsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, telefone tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota equipamentos para a limpeza, transporte, assim como outros de Xxxxxxx, qualquer natureza que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela fizerem indispensáveis a perfeita execução do contrato.objeto deste Termo; 17.1.59.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que Manter durante toda a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações qualificação exigidas na licitação; 9.1.6. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência.; 17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários. 17.1.89.1.7. Responsabilizar-se perante a Prefeitura Municipal de Barreiras pelos eventuais danos ou desvios causados diretamente aos bens que foram confiados ou os seus prepostos devendo efetuar o ressarcimento correspondente imediatamente após o recebimento da notificação da Fiscalização, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber, limitado ao Tribunal valor do contrato entre as partes; 9.1.8. Substituir sem nenhum custo adicional os móveis que forem devolvidos ou rejeitados pela Fiscalização devido ao uso de normas ou preceitos não autorizados e/ou qualificados como não sendo de primeira qualidade e novos; 9.1.9. Responsabilizar-se pela contratação de transportes para entrega e montagem dos móveis e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social; 9.1.10. Responsabilizar-se pela mão-de-obra referente à execução dos serviços de reparos, correções, remoções e substituições dos materiais e peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos móveis e sua montagem; 9.1.11. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.; 17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática. 17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados. 17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal. 17.1.129.1.12. Aceitar a fiscalização os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto, até 25% (vinte e acompanhamento da prestação cinco por cento) do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento. 17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução valor do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA. 17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada: 17.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumento. 17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário. 17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato. 17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição. 17.1.66.1. Manter-se, durante todo o período de vigência toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora por ele assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referênciaqualificação exigidas. 17.1.76.2. Comunicar ao TribunalIndicar preposto, por escritoaceito pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessáriospara representá-lo na execução do contrato. 17.1.86.3. Responsabilizar-Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se pelos verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.4. Ressarcir os danos causados diretamente ao Tribunal à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 17.1.96.5. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a Pagar todas as reclamaçõesobrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e se for o caso providenciar trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunalterceiros, seja quanto ao fornecimento dos produtosos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, seja quanto à parte burocráticasem a prévia e expressa concordância do contratante. 17.1.106.6. A responsabilidade por seus empregados em decorrência Os serviços - objetos da contratação - deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro Fiscal da unidade (Município) contratante, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços prestadosprevistos na Ordem de Serviço, respondendo inclusive pela imediata indenização garantindo a técnica e qualidade de danos por eles eventualmente causadosacordo com as normas técnicas. 17.1.116.7. Caberá Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a empresa contratada não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização dos serviços serão consignados pelo engenheiro fiscal no relatório diário que será parte integrante do pagamento. 6.8. O não comparecimento da empresa para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste Termo de Referência, acarretará a aplicação de sanções à contratada. 6.9. Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunalmedidas para garantir a segurança dos trabalhadores. 17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização. 17.1.136.10. A empresa contratada assumirá a responsabilidade deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o ônus pelo recolhimento uso de uniformes, bem como de todos os impostosequipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais além dos que forem solicitados pela fiscalização. São equipamentos de proteção individuais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; botina com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamentobiqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semifacial descartável - vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo. 17.1.146.11. CumprirOs veículos e demais maquinários deverão conter, durante em ambos os lados placas identificadoras com os seguintes dizeres: A SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP. 6.12. Fornecer todo o período material e mão de obra pertinente à execução do contratodos serviços. 6.13. Dar garantia de seus serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a reserva contar do seu Termo de cargos prevista Recebimento. 6.14. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE. 6.15. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE. 6.16. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em leiconsequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos. 6.17. Resguardar o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato. 6.18. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade material fornecido. 6.19. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendizdos profissionais que respondem por aquele setor.

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