Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.

Appears in 1 contract

Samples: Convênio

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento17.1 - Repassar a Organização Social os recursos financeiros necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão, anualmentenos prazos e valores estipulados neste Edital. 17.2 - Programar no orçamento do Município, dotações orçamentárias para os exercícios subsequentes ao da assinatura Contrato de Gestão, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivosexecução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no Plano Orçamentário. 17.3 - Prestar à Organização Social o apoio operacional, técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto do Contrato de Gestão, desde que não acarrete em ônus financeiro extra ao Município. 17.4 - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Contrato de Gestão. 17.5 - Manter, no site eletrônico do Portal de Transparência do Município, dados sobre o Contrato de Gestão, sua execução e avaliação para consulta, a qualquer tempo, para qualquer interessado, bem como, todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização. 17.6 - Articular-se com a Organização Social e a Comunidade, buscando o fortalecimento da gestão democrática, priorizando as prioridades ações de melhoria do município;apoio a infraestrutura e a política urbana e a fiscalização da aplicação de recursos. 4.2. Providenciar 17.7 - Acompanhar sistematicamente os indicadores de sucesso das ações executadas pela Organização Social, por meio dos dados a serem colhidos. 17.8 - Poderá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, exigir da Organização Social, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente. 17.9 - Caberá a Secretaria Municipal de Arte e Cultura, determinar a Organização Social o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que os mesmos são insuficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 17.10 - Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpezaintangíveis, mediante solicitação ato do Comandante Secretário da Fração BM;Cultura e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de uso. 4.417.10.1 - Inventariar e avaliar os bens referidos na cláusula anterior e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos. 17.11 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução deste Contrato de Gestão, por intermédio da Secretaria Municipal de Arte e Cultura: 17.11.1 - Emitindo pareceres periódicos em 180 (cento e oitenta) dias referentes ao cumprimento das atividades descritas no Anexo II – Diretrizes das Atividades, Indicadores e metas do Contrato de Gestão, a Planilha Orçamentária e dos demais compromissos de rotina, nos prazos previstos e condições estabelecidas no Contrato de Gestão. 17.12 - Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social. 17.13 - Orientar a política de comunicação a ser adotada no Contrato de Gestão, estabelecendo as diretrizes para as atividades e contratações permitidas. 17.14 - No ano de encerramento contratual, após resultado da convocação pública que definirá o novo Contrato de Xxxxxx, fornecer todas as informações necessárias à nova Organização Social, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal. 17.15 - Caberá ao Secretário da área fomentada, designar servidor para participar do Conselho de Administração da Organização Social, voltado a acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, conforme alínea “d”, inc. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29I, do CBMMG§ 1º, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5do art. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoDecreto Municipal nº 43.007/2021.

Appears in 1 contract

Samples: Seleção De Organização Social

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.11.3.1. Consignar em seu orçamentoSem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, anualmente, dotações orçamentárias caberá ao Município: 1.3.1.1. Designar Leiloeiro(a) Administrativo(a) para a cobertura das despesas deste convêniocondução dos leilões públicos. 1.3.1.2. Disponibilizar relação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do bem, número de patrimônio, serviços/procedimentos necessários para regularização, débitos existentes, dentre outros; 1.3.1.3. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme Plano a legislação vigente; 1.3.1.4. Exigir o cumprimento de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivostodas as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), de acordo com as prioridades do municípiocláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.21.3.1.5. Providenciar Proporcionar ao(à) Contratado(a) o pagamento das despesas acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 1.3.1.6. Fornecer a localização e a relação discriminada dos bens imóveis a serem leiloados; 1.3.1.7. Definir, juntamente com utilidade pública (telefonia fixa o(a) Contratado(a), local, data e móvelhorário para a realização do Leilão; 1.3.1.8. Elaborar o Edital do Leilão, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostosmediante assessoria do(da) Contratado(a); 4.31.3.1.9. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação Divulgar o Edital do Comandante Leilão consoante as disposições da Fração BMLei 14.133/2021; 4.41.3.1.10. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-lasAcompanhar todas as etapas dos Leilões; 4.51.3.1.11. Prover serviço Receber e conferir as Prestações de conservação e limpeza da fração BMContas apresentadas pelo(a) Contratado(a); 4.61.3.1.12. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BMProceder a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores; 4.71.3.1.13. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da Fração BMpropriedade dos bens; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.112.1. Consignar em seu orçamentoSem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, anualmente, dotações orçamentárias caberá ao SAAEC: 12.1.1. Designar Leiloeiro(a) Administrativo(a) para a cobertura das despesas deste convêniocondução dos leilões públicos. 12.1.2. Disponibilizar relação dos lotes cuja alienação é autorizada, devidamente acompanhada da documentação que os declara inteiramente regulares, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, com todas as informações necessárias para venda, tais como: descrição do bem, número de patrimônio, serviços/procedimentos necessários para regularização, débitos existentes, dentre outros; 12.1.3. Fixar o preço mínimo de arrematação, conforme Plano a legislação vigente; 12.1.4. Exigir o cumprimento de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivostodas as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), de acordo com as prioridades do municípiocláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 4.212.1.5. Providenciar Proporcionar ao(à) Contratado(a) o pagamento das despesas acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços; P á g i n a 7 | 9 12.1.6. Fornecer a localização e a relação discriminada dos bens móveis inservíveis a serem leiloados; 12.1.7. Definir, juntamente com utilidade pública (telefonia fixa o(a) Contratado(a), local, data e móvelhorário para a realização do Leilão; 12.1.8. Elaborar o Edital do Leilão, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostosmediante assessoria do(da) Contratado(a); 4.312.1.9. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação Divulgar o Edital do Comandante Leilão consoante as disposições da Fração BMLei 14.133/2021; 4.412.1.10. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-lasAcompanhar todas as etapas dos Leilões; 4.512.1.11. Prover serviço Receber e conferir as Prestações de conservação e limpeza da fração BMContas apresentadas pelo(a) Contratado(a); 4.612.1.12. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BMProceder a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores; 4.712.1.13. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG propriedade dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativabens, bem como equipamentos junto ao DETRAN na hipótese de informáticaveículos; 4.1312.1.14. Prestar serviço Notificar ao DETRAN acerca dos veículos arrematados, consoante as disposições do Código de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica Trânsito Brasileiro e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevadesuas regulamentações; 4.1412.1.15. Ceder um(aSupervisionar a prestação dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de penalidades ao(à) funcionário(aContratado(a) para realização pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de serviços administrativos no Quartelqualquer cláusula contratual; 4.1512.1.16. Todos Assegurar que os encargos bens indicados para leilão estejam livres e responsabilidades trabalhistasdesembaraçados de quaisquer ônus, previdenciáriosconstrições ou restrições, cíveis judiciais e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 extrajudiciais, que possam ensejar a nulidade da venda, bem como responsabilizar-se sobre os débitos incidentes e 4.14 serão devidos desbloqueios na hipótese de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoveículos.

Appears in 1 contract

Samples: Aviso De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento4 – São compromissos do Município: 4.1 – Ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder, anualmentepelo prazo de vigência do presente instrumento, dotações orçamentárias 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, no cargo de Professor, para desempenharem funções pedagógicas na referida ASSOCIAÇÃO, cumprindo a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano carga horária de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município40 (quarenta) horas semanais cada; 4.2. Providenciar 4.2 – Arcar com todas as verbas, vantagens e benefícios relativos ao contrato de trabalho dos servidores públicos municipais cedidos; 4.3 – Designar o pagamento gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização; 4.4 – Apreciar a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO; 4.5 – Fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO pelo perfeito cumprimento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 4.6 – Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Acordo de Cooperação; 4.7 – Receber e móvelapurar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ASSOCIAÇÃO para as devidas regularizações; 4.8 – Dar publicidade ao presente Acordo de Cooperação através da publicação no Diário Oficial dos Municípios; 4.9 – Manter, em sítio oficial da internet, água a relação das parcerias celebradas e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema planos de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanquetrabalho, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado até 180 dias após o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentorespectivo encerramento.

Appears in 1 contract

Samples: Cooperation Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o Município de Charrua/RS deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se: 1. Consignar em seu orçamentoExecutar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 2. Designar, anualmentemediante Portaria, dotações orçamentárias servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a cobertura das despesas deste convênioexecução do objeto do Termo de Cooperação, conforme Plano responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 3. Garantir o livre acesso dos servidores da Secretaria da Segurança Pública da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Apoio LogísticoContas do Estado aos processos, Plano documentos, informações e locais de Trabalho execução do objeto; 4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do Termo de Cooperação para permitir a adoção de providências imediatas pela Secretaria da Segurança Pública; 5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do Termo de Cooperação; 6. Alugar e Termos Aditivosceder ao Estado um imóvel com área de 87,38 m² (oitenta e sete vírgula trinta e oito metros quadrados) localizado na Rua Pedro Martinello, nº 34, bairro centro, na cidade Baixa, Charrua/RS, para instalação da nova sede da Unidade da Brigada Militar, sendo parte integrante da matrícula nº. 10.251, registrada no Registro de acordo Imóveis de Tapejara/RS, mediante Termo de Cessão de Uso Gratuita; 7. Arcar com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internetde aluguel, água e esgoto, energia elétrica e impostos)internet; 4.38. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação Custear as despesas com a manutenção do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoprédio.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Cooperação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar 4.2.1 Para o cumprimento do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) obrigar-se-á: 4.2.2 Atualizar o PLANO DE TRABALHO, quando necessário; 4.2.3 Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados contidos no TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.2.4 Auxiliar no estabelecimento de mecanismos de organização da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; 4.2.5 Repassar mensalmente e tempestivamente as verbas previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, nos prazos e condições pactuados; 4.2.6 Nomear, em seu orçamentoato do Secretário Municipal da Saúde, anualmenteos membros componentes da Comissão de Monitoramento e Avaliação do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.2.7 Analisar os relatórios elaborados pela COLABORADORA, dotações orçamentárias comparando-se as metas dos descritivos, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; 4.2.8 Prestar esclarecimentos e informações a COLABORADORA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.2.9 Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no plano de trabalho; 4.2.10 Disponibilizar para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano COLABORADORA o acesso aos componentes de Apoio Logístico, Plano regulação da SMS; inclusive relatórios e sistemas de Trabalho informações necessários para o acompanhamento dos serviços e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do municípiometas contratualizada; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos)4.2.11 Realizar a regulação do acesso dos usuários atendidos nas Unidades de Saúde aos demais componentes da Rede de Atenção à Saúde; 4.3. Fornecer materiais 4.2.12 Assegurar as condições para a realização de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituíatividades docentes-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidosassistenciais, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema estabelecimento de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição termo de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativacooperação sempre que necessário, bem como equipamentos garantia dos benefícios legais nos Programas de informáticaPós-Graduação próprios do Município, conforme Lei Municipal 12.498/2019; 4.13. Prestar serviço 4.2.13 Xxxxxxxxx a colaboradora ou a terceiros os danos ou prejuízos causados por atos dos Agentes Comunitários de manutençãoSaúde ou de Combate a Endemias por imprudência, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevadenegligência ou imperícia; 4.14. Ceder um(a4.2.14 Responsabilizar-se pelos danos aos bens móveis e imóveis próprios e locados para a execução das atividades previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO, quando este for decorrente de causa externa à atividade da equipe; 4.2.15 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; 4.2.16 Disponibilizar os bens móveis e imóveis próprios e locados para a execução das atividades previstas no presente TERMO DE COLABORAÇÃO; 4.2.17 Disponibilizar medicamentos da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), medicamentos do componente estratégico e insumos do Programa Municipal de Dispensação de Insumos para Diabetes (PMDID) funcionário(a) com gestão logística pela Secretaria Municipal de Saúde, insumos de enfermaria, medicamentos e insumos para realização dos atendimentos e procedimentos, tais como insumos odontológicos, material de serviços administrativos no Quartelexpediente, impressos e insumos de limpeza bem como vacinas, preservativos, métodos contraceptivos, e testes rápidos fornecidos pelo Ministério da Saúde para disponibilizar à população; 4.15. Todos 4.2.18 Responsabilizar-se nas Unidades de Saúde pelas instalações, equipamentos, aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas, ao autorizar o uso do Fundo de Investimento e Manutenção, ou complementarmente; 4.2.19 Lotar nas Unidades descritas no PLANO DE TRABALHO, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme definição da SMS, ficando sob responsabilidade do Município os encargos das verbas salariais e responsabilidades trabalhistasindenizatórias decorrentes dos serviços por eles prestados. 4.2.20 Prestar esclarecimentos e informações a COLABORADORA que visem orientá-la na correta execução das atividades pactuadas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados qualquer alteração no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentopresente TERMO DE COLABORAÇÃO.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento17.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, anualmentesendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, dotações orçamentárias Xx 000, Xxxx Xxxxx. 17.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 17.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. 17.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. 17.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 17.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual. 17.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cobertura correta e a satisfatória execução dos serviços contratados. 17.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das despesas deste convêniopenalidades legais e contratuais. 17.9 - Notificar a CONTRATADA, conforme Plano de Apoio Logísticoformal e tempestivamente, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato. 17.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 17.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente. 17.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para o CBMMG a correta e a satisfatória execução dos relatórios constando os materiais cedidosserviços contratados. 17.13 - Comunicar a CONTRATADA, os serviços prestados/fornecidosatravés do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoMeio Ambiente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento✓ Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, anualmente, dotações orçamentárias para são obrigações da Administração Pública: ✓ Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a cobertura das despesas deste convênioefetiva execução dos serviços objeto do contrato, conforme Plano ajuste representado pela Nota de Apoio LogísticoEmpenho; ✓ Aplicar à detentora da Ata penalidades, Plano quando for o caso; ✓ Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Trabalho Empenho; ✓ Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente; ✓ Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. . Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Dillem Nome suário Cartão SUS: Data de Nasc.: / / Unidade Requisitante: Nome do Dentista Serviço solicitado: Radiografia Panorâmica Digital ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT UNID MARCA MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Contratação de Empresa para prestação de serviços de Radiologia Odontológica Panorâmica Digital – Radiografia realizada em filme de 15 x 30 cm, que permita a visualização do complexo maxilo-facial, incluindo dentes não erupcionados. (Descrição conforme o anexo I termo de referência.) 1440 UND. R$40,00 R$57,600,00 VALOR TOTAL R$ 57,600,00 (cinquenta e Termos Aditivossete mil e seiscentos reais) Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ Empresa: (Nome da Empresa) PREGÃO ELETRÔNICO No 097/2021 Prezados Senhores, Pelo presente, formulamos Proposta Comercial para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA – SEMSA, de acordo com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com todas as condições financeiras do edital e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoseus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.112.1. Consignar em seu orçamentoRequisitar, anualmentepor meio do setor pertinente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano prestação de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, serviço. 12.2. Conferir se o serviço está de acordo com o inicialmente proposto, embora o prestador seja o único e exclusivo responsável pela execução nas condições especificadas. 12.3. Atestar nas Notas/faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste Edital. 12.4. Credenciar os servidores autorizados a emitir as prioridades do município;ordens de serviços fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela licitante Vencedora. 4.212.5. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvelRejeitar, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes no todo ou em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidosparte, os serviços prestadosem desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo prestador de serviço. 12.6. Proporcionar condições a contratada para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas. 12.7. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente, se for o caso. 12.8. Solicitar a correção dos serviços que não apresentarem condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/fornecidosresponsável da fiscalização. 12.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado. 12.10. Atestar o adimplemento da obrigação, com cópias dos respectivos comprovantes fiscaisdesde que satisfaça às exigências editalícias. 12.11. Notificar a contratada, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa; 4.912.12. Instalar sistema Efetuar o pagamento à contratada por meio de monitoramento e portão eletrônico;crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica. 4.1012.13. Realizar Aplicar à licitante vencedora penalidades, quando for o caso. 12.14. Remeter advertência à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória. 12.14.1. Responder em um prazo de até 30 dias, admitida a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável prorrogação motivada por igual período, a contar da data do protocolo do requerimento feito pela contratante; 4.1912.14.2. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoResponder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamentos

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.18.1. Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano São obrigações do MUNICÍPIO: 8.1.1. Exigir o cumprimento de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivostodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as prioridades do municípioeste Contrato e seus anexos; 4.28.1.2. Providenciar Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; 8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei no 14.133, de 2021; 8.1.6. Efetuar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e móvel, internet, água condições estabelecidos no presente Contrato e esgoto, energia elétrica e impostos)no Termo de Referência; 4.38.1.7. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Comandante da Fração BMContrato; 4.48.1.8. Instalar rede pública Cientificar o órgão de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, representação judicial da Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-lasobrigações pela CONTRATADA; 4.58.1.9. Prover serviço Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de conservação e limpeza nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da fração BM;data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 4.68.1.10. Auxiliar Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se houver. 8.1.12. Comunicar a CONTRATADA na manutenção das viaturashipótese de posterior alteração do projeto pelo MUNICÍPIO, conforme solicitação no caso do art. 93, § 2o, da Fração BM;Lei no 14.133/21. 4.78.2. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativacontrato, bem como equipamentos por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de informática; 4.13. Prestar serviço ato da CONTRATADA, de manutençãoseus empregados, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoprepostos ou subordinados.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Aquisição

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamentoMonitorar, anualmentesupervisionar, dotações orçamentárias para orientar, fiscalizar e avaliar a cobertura das despesas deste convênioexecução do serviço pactuado, conforme Plano bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do municípiocontas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil; 4.2. Providenciar Realizar o pagamento das despesas repasse do recurso de acordo com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos)o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho; 4.2.1. Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial. 4.3. Fornecer materiais Reter o pagamento do recurso quando: 4.3.1. Houver evidências de escritórioirregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 4.3.2. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento; 4.3.3. A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, informática e produtos sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM;controle interno ou externo. 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-lasobjeto constante da parceria; 4.5. Prover serviço Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de conservação monitoramento e limpeza avaliação do gestor e da fração BMcomissão fiscalizadora do poder público; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturasEmitir Parecer Conclusivo, conforme solicitação da Fração BM;previsto na Instrução nº 001/20 e suas alterações, e conforme art. 78 do Decreto Municipal nº 6.659/20, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo. 4.7. Fornecer produtos Das atribuições do Gestor da Parceria: 4.7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 4.7.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de limpeza terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos. 4.7.2.1. Fica determinado através da portaria nº , a nomeação de , como Fiscal das parcerias celebradas pelo DAS. 4.7.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e materiais do alcance das metas. a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de consumo visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal. 4.7.4. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Departamento ou Assessoria responsável, sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação. a) A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. 4.7.5. Analisar e monitorar da prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema ResgateOnline de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas. 4.7.6. Visitar, mediante solicitação periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Comandante Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal. 4.7.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da Fração BMparceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 4.7.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará; 4.7.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20; 4.8. Prestar contas mensalmente através Das atribuições da emissão para Comissão de Monitoramento: 4.8.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira. 4.8.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do controle de resultados. 4.8.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após analise deverá emitir parecer: 4.8.3.1. Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscaiscumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho; 4.94.8.3.2. Instalar sistema Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de monitoramento e portão eletrôniconatureza formal que não resulte em danos ao erário; 4.10a) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas. 4.8.3.3. Realizar a aquisição Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão do dever de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do municípioprestar contas; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Fomento

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1O Município de ROSÁRIO DO CATETE compromete-se a: 12.1. Consignar em seu orçamentoInformar a relação de servidores autorizados que manterão contato com a empresa vencedora. 12.2. Efetuar as solicitações de bilhetes, anualmentepreferencialmente, dotações orçamentárias para por e-mail, podendo utilizar subsidiariamente o fac-símile ou contato telefônico, onde o município através da secretária, através de “Requisição”, indicará: nome, trecho, data e quantidade de bilhetes a cobertura das despesas deste convênioserem emitidos. 12.3. Comunicar ao licitante vencedor divergências entre a requisição e a nota fiscal/fatura; erro (s) na emissão da nota fiscal/fatura e promover a devolução do bilhete de passagem ou da nota fiscal/fatura, conforme Plano de Apoio Logísticoo caso. 12.4. Receber e atestar as notas fiscais/faturas, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades correspondentes por intermédio do município;gestor do contrato ou por servidor designado para esse fim. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.812.5. Prestar contas mensalmente através as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do licitante vencedor. 12.6. Dar ciência ao licitante vencedor imediatamente sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento. 12.7. Pagar eventuais taxas ao licitante vencedor, cobradas pelas transportadoras, em virtude cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções da emissão para o CBMMG dos relatórios constando Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 12.8. Efetuar os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada pagamentos ao combate a incêndios, licitante vencedor de acordo com as condições financeiras de preço e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturasprazo estabelecidas neste Termo, equipamentos na licitação e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentofuturo contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar 9.2.1 - Requisitar, por meio do responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento de Serviços, o fornecimento dos serviços conforme as necessidades do MUNICÍPIO, por meio da respectiva requisição com autorização da fiscalização, que atestará a prestação gradual do fornecimento. 9.2.2 - Conferir o fornecimento dos serviços, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços nas condições especificadas. 9.2.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o objeto dentro das normas estabelecidas. 9.2.4 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços efetuado e interrompê-lo imediatamente, se for o caso. 9.2.5 - Solicitar a correção do fornecimento dos serviços executados que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização. 9.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora. 9.2.7 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência. 9.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias. 9.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em seu orçamentoconta corrente bancária, anualmentemediante a apresentação da respectiva nota fiscal, dotações orçamentárias devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização. 9.2.10 - Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão “AREA KIDS”, quaisquer outros que faça necessário para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano realização do evento. 9.2.11 - Fornecer a iluminação geral. 9.2.12 - Efetuar o registro do evento através de Apoio Logístico, Plano fotos e filmagem. 9.2.13 - Responsabilizar-se pelo Cerimonial de Trabalho abertura. 9.2.14 - Realizar diariamente a manutenção e Termos Aditivos, limpeza de acordo com as prioridades todo recinto. 9.2.15 - Articulação do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa apoio e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante presença da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes Policia Militar em todo o município evento. 9.2.16 - Responsabilizar-se pela organização dos blocos carnavalescos. 9.2.17 - Assistência médica (com Médicos e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998Enfermeiros) e uma Ambulância, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável 24 horas por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentodia.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar 8.1 - O Município de Jahu se obriga a realizar os pagamentos devidos em seu orçamento30 (trinta) dias do protocolo da medição, anualmente, dotações orçamentárias comprovada a realização da etapa da obra por meio de Atestado de Medição; 8.2 - Prestar todos os esclarecimentos por escrito necessários à execução dos serviços; 8.3 - Elaborar Instrumento Contratual e expedir Ordem de Serviços; 8.4 - Manter a fiscalização necessária para a cobertura das despesas deste convênio, conforme Plano acompanhamento da obra; 8.5 - Exigir o cumprimento de Apoio Logístico, Plano de Trabalho e Termos Aditivostodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as prioridades do municípiocláusulas contratuais e os termos da proposta apresentada; 4.28.6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que a solução por ela proposta seja a mais adequada; 8.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 8.9 - Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto: 8.9.1 - Comprovação da ligação definitiva de energia; 8.9.2 - Certidão negativa de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil. 8.10 - Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostosCódigo de Defesa do Consumidor); 4.3. Fornecer materiais 8.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada; 8.12 - A fiscalização e execução contratual será acompanhada pelo Gestor/Fiscal, devendo realizar todas anotações pertinentes a fiscalização do objeto contratual, devendo tomar todas as providências cabíveis para o fiel cumprimento do objeto contratual; 8.13 - Arquivamento, entre outros documentos, de escritórioprojetos, informática especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e produtos notificações expedidas; 8.14 - Entregar em até 05 (cinco) dias após a homologação a Anotação de limpezaResponsabilidade Técnica – ART do responsável técnico pela fiscalização da obra/serviço contratado; 8.15 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante solicitação termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Comandante da Fração BMcontratado; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumento.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento10.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato. 10.2 - Notificar a CONTRATADA, anualmenteformal e tempestivamente, dotações orçamentárias sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 10.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. 10.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. 10.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.- Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual. 10.6 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cobertura correta e a satisfatória execução dos serviços contratados. 10.7 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das despesas deste convêniopenalidades legais e contratuais. 10.8 - Notificar a CONTRATADA, conforme Plano de Apoio Logísticoformal e tempestivamente, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão Secretaria Municipal de Transporte por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato. 10.9 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 10.10 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Transporte. 10.11 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para o CBMMG a correta e a satisfatória execução dos relatórios constando os materiais cedidosserviços contratados. 10.12 - Comunicar a CONTRATADA, os serviços prestados/fornecidosatravés do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoTransporte.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.13.1. Consignar Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em seu orçamentotempo integral no primeiro ano do programa, anualmentesob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, dotações orçamentárias para garantir a cobertura das despesas deste convênioampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme Plano de Apoio Logísticoart. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e Termos Aditivoso Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de acordo com as prioridades do municípioconvocação para adesão ao Programa; 4.2IV. Providenciar o pagamento das Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação os recursos repassados nos temos do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.99835.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu Documento assinado eletronicamente por: XXXXXX XXXXX ESTRELA em 13/06/2024, às 09:32 XXXXX XX XXXXXXXX XXXX em 13/06/2024, às 08:36 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de julho junho de 2020 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e Instrução Técnica nº 29informe o código FB5E-EA46-AAEA-9008. desenvolvimento integral, do CBMMGassegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, ou outras normas que possam vir a substituí-lasatendam as suas necessidades na sociedade atual; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8VI. Prestar contas mensalmente através da emissão para dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema encerramento do Termo de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoCompromisso.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Compromisso

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1São obrigações do Município que compõe a Região de Saúde, por este Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária: 1. Consignar Elaborar e implementar o Plano de Ação Municipal de Vigilância Sanitária com base nas diretrizes do Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA), e apresentar no âmbito do Conselho Municipal de Saúde; 2. Exercer e executar as ações básicas de vigilância sanitária em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para conformidade com a cobertura das despesas deste convênioTabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas de baixo risco (CNAE), conforme Plano o Anexo da Instrução Normativa DC/ANVISA nº 66, de Apoio Logístico01 de setembro de 2020. 3. Exercer e executar as ações pactuadas em sua totalidade sinalizadas nos anexos I e II. AGVCAP202400025 4. Assegurar estrutura mínima de pessoal: 1 (um) Coordenador e 2 (dois) profissionais para atividade fim (fiscalização), Plano com escolaridade preferencial de Trabalho nível superior e Termos Aditivosconhecimento em vigilância sanitária, designados formalmente através de Portarias de nomeação para cargo em comissão, por aprovação em concurso público ou contrato de trabalho. Esta equipe deverá ser ampliada quanti e qualitativamente mediante o aumento da densidade populacional do Município e o grau de complexidade das atividades pactuadas e assumidas pelo mesmo. 5. Assegurar que o Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, não acumule outras atribuições dentro ou fora do Município, com sobrecarga de horários, que prejudique o desenvolvimento das suas atividades junto a VISA local; 6. Preencher relatório das ações realizadas trimestralmente através do link do google forms a Gerência Técnica de integração e articulação da AGEVISA. O qual será disponibilizado ao fim de cada trimestre. 7. Garantir Estrutura mínima de funcionamento da VISA municipal, de acordo com a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. 8. Cadastrar e atualizar no SCNES o serviço de Vigilância Sanitária Municipal. 9. Alimentar regularmente os sistemas de informações indicados pela ANVISA. 10. Quando apresentar insuficiência na execução das atividades, encaminhar ofício à AGEVISA/PB, expondo uma justificativa técnica sobre as prioridades impossibilidades de atuação do município;mesmo no campo das ações de vigilância sanitária pactuadas. 4.211. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvelEm caso de impossibilidade técnica, internetde caso fortuito ou de força maior, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais que impossibilite as ações de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo Vigilância Sanitária a que se compromete o município e ou ainda em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998atendimento a requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público, de Autoridades Policiais ou de julho outras autoridades sanitárias, fica estabelecido que a AGEVISA/PB poderá suprir as ausências ou impedimentos do Município em razão de 2020 quaisquer eventualidades, independentemente de novo termo de pactuação, revertendo-se para a AGEVISA/PB os valores das taxas de fiscalização de vigilância sanitária e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentomultas decorrentes.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Pactuação De Ações De Vigilância Sanitária

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1. Consignar em seu orçamento9.1 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato, anualmentesendo responsável pela área de transbordo que fica localizada na Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, dotações orçamentárias Xx 000, Xxxx Xxxxx. 9.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 9.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. 9.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. 9.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 9.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual. 9.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cobertura correta e a satisfatória execução dos serviços contratados. 9.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das despesas deste convêniopenalidades legais e contratuais. 9.9 - Notificar a CONTRATADA, conforme Plano de Apoio Logísticoformal e tempestivamente, Plano de Trabalho e Termos Aditivos, de acordo com as prioridades do município; 4.2. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvel, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo o município e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato. 9.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 9.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente. 9.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para o CBMMG a correta e a satisfatória execução dos relatórios constando os materiais cedidosserviços contratados. 9.13 - Comunicar a CONTRATADA, os serviços prestados/fornecidosatravés do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoMeio Ambiente.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1São obrigações do Município que compõe a Região de Saúde, por este Termo de Pactuação de Ações de Vigilância Sanitária: 1. Consignar Elaborar e implementar o Plano de Ação Municipal de Vigilância Sanitária com base nas diretrizes do Plano Diretor da Vigilância Sanitária (PDVISA/ANVISA), e apresentar no âmbito do Conselho Municipal de Saúde; 2. Exercer e executar as ações básicas de vigilância sanitária em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para conformidade com a cobertura das despesas deste convênioTabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas de baixo risco (CNAE), conforme Plano o Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020 e o Anexo II da Instrução Normativa DC/ANVISA nº 66, de Apoio Logístico01 de setembro de 2020. 3. Exercer e executar as ações pactuadas em sua totalidade sinalizadas nos anexos I e II. AGVCAP202300581 4. Assegurar estrutura mínima de pessoal: 1 (um) Coordenador e 2 (dois) profissionais para atividade fim (fiscalização), Plano com escolaridade preferencial de Trabalho nível superior e Termos Aditivosconhecimento em vigilância sanitária, designados formalmente através de Portarias de nomeação para cargo em comissão, por aprovação em concurso público ou contrato de trabalho. Esta equipe deverá ser ampliada quanti e qualitativamente mediante o aumento da densidade populacional do Município e o grau de complexidade das atividades pactuadas e assumidas pelo mesmo. 5. Assegurar que o Coordenador da Vigilância Sanitária Municipal, não acumule outras atribuições dentro ou fora do Município, com sobrecarga de horários, que prejudique o desenvolvimento das suas atividades junto a VISA local; 6. Preencher relatório das ações realizadas trimestralmente através do link do google forms a Gerência Técnica de integração e articulação da AGEVISA. O qual será disponibilizado ao fim de cada trimestre. 7. Garantir Estrutura mínima de funcionamento da VISA municipal, de acordo com a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. 8. Cadastrar e Atualizar no SCNES o serviço de Vigilância Sanitária Municipal. 9. Alimentar regularmente os sistemas de informações indicados pela ANVISA. 10. Quando apresentar insuficiência na execução das atividades, encaminhar ofício à AGEVISA/PB, expondo uma justificativa técnica sobre as prioridades impossibilidades de atuação do município;mesmo no campo das ações de vigilância sanitária pactuadas. 4.211. Providenciar o pagamento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvelEm caso de impossibilidade técnica, internetde caso fortuito ou de força maior, água e esgoto, energia elétrica e impostos); 4.3. Fornecer materiais que impossibilite as ações de escritório, informática e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.4. Instalar rede pública de hidrantes em todo Vigilância Sanitária a que se compromete o município e ou ainda em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998atendimento a requisições do Poder Judiciário, do Ministério Público, de Autoridades Policiais ou de julho outras autoridades sanitárias, fica estabelecido que a AGEVISA/PB poderá suprir as ausências ou impedimentos do Município em razão de 2020 quaisquer eventualidades, independentemente de novo termo de pactuação, revertendo-se para a AGEVISA/PB os valores das taxas de fiscalização de vigilância sanitária e Instrução Técnica nº 29, do CBMMG, ou outras normas que possam vir a substituí-las; 4.5. Prover serviço de conservação e limpeza da fração BM; 4.6. Auxiliar na manutenção das viaturas, conforme solicitação da Fração BM; 4.7. Fornecer produtos de limpeza e materiais de consumo do Sistema Resgate, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativa, bem como equipamentos de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentomultas decorrentes.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Pactuação De Ações De Vigilância Sanitária

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.19.1. Consignar em seu orçamento, anualmente, dotações orçamentárias para O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a cobertura das despesas deste convênioAta de Registro de Preços firmada pelas partes. 9.2. O órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar a solicitação de serviços, conforme Plano procedimentos publicados na página da Secretaria Municipal de Apoio Logístico, Plano Administração e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Trabalho e Termos Aditivos, Porto Alegre. 9.3. O órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao FORNECEDOR listagem dos servidores autorizados a solicitar os serviços. 9.4. São obrigações do órgão gerenciador: 9.4.1. Atender às solicitações de acordo com as prioridades esclarecimentos do municípioFORNECEDOR; 4.29.4.2. Providenciar Cumprir e exigir o pagamento cumprimento das despesas com utilidade pública (telefonia fixa e móvelobrigações desta Ata de Registro de Preços, internet, água e esgoto, energia elétrica e impostos)assim como das demais disposições pertinentes; 4.39.4.3. Fornecer materiais de escritório, informática Orientar os órgãos e produtos de limpeza, mediante solicitação do Comandante da Fração BMas entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 4.49.4.4. Instalar rede pública Instruir o processo para fins de hidrantes em todo o município aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 9.5. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 9.5.1. Acompanhar e em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.998fiscalizar a execução dos serviços contratados, por representante da Administração, que atestará as notas fiscais para fins de 1º de julho de 2020 e Instrução Técnica nº 29pagamento, do CBMMG, ou outras normas que possam vir comprovando a substituí-lasexecução dos serviços; 4.59.5.2. Prover serviço de conservação Inspecionar a execução dos serviços e limpeza da fração BMa qualificação do objeto contratado, conforme especificações do instrumento convocatório; 4.69.5.3. Auxiliar Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na manutenção das viaturasexecução dos serviços, conforme solicitação da Fração BMpara que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 4.79.5.3.1. Fornecer produtos Em caso de limpeza e materiais descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de consumo do Sistema Resgateprocesso SEI, mediante solicitação do Comandante da Fração BM; 4.8. Prestar contas mensalmente através da emissão para o CBMMG dos relatórios constando os materiais cedidos, os serviços prestados/fornecidos, com cópias dos respectivos comprovantes fiscais; 4.9. Instalar sistema de monitoramento e portão eletrônico; 4.10. Realizar a aquisição de uma viatura operacional ABT - Auto Bomba Tanque, viatura destinada ao combate a incêndios, de acordo com as condições financeiras e orçamentárias do município; 4.11. Fornecer combustível para as viaturas, equipamentos e motores do CBMMG; 4.12. Adquirir mobiliário para estruturação de alojamentos, cozinha, sala de treinamento, academia de musculação e área administrativarelato das dificuldades enfrentadas, bem como equipamentos cópia da notificação que trata o item 9.5.3 e demais documentos pertinentes. 9.5.4. Manter registro escrito de informática; 4.13. Prestar serviço de manutenção, recuperação, pintura incluindo a parte elétrica, hidráulica e equipamentos telefônicos do imóvel da sede do Pelotão BM em João Monlevade; 4.14. Ceder um(a) funcionário(a) para realização todas as ordens de serviços administrativos no Quartel; 4.15. Todos e/ou comunicações entre as partes, a fim de que produzam todos os encargos e responsabilidades trabalhistas, previdenciários, cíveis e quaisquer litígios desta natureza referente aos funcionários cedidos elencados nos itens 4.5 e 4.14 serão de exclusiva responsabilidade do município de João Monlevade; 4.16. Os custos relativos à aquisição da viatura e mobiliários adquiridos consignados nos itens 4.10 e 4.12 e despesa de pessoal dos itens 4.5 e 4.14 não serão computados no valor de custeio deste convênio; 4.17. Promover a reforma do imóvel situado à BR 381, 1310, Bairro Santo Hipólito, João Monlevade – MG, local onde será instalada a fração, em conformidade com as diretrizes a serem emanadas pelo CBMMG; 4.18. Promover cessão de uso ao CBMMG do imóvel onde será instalado o Pelotão BM pelo período de 20 anos, prorrogável por igual período; 4.19. Fiscalizar o cumprimento deste instrumentoefeitos.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços