DAS PREMIAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS PREMIAÇÕES. Os estabelecimentos de serviços de saúde poderão instituir prêmios de incentivos aos empregados em caráter não habitual.
DAS PREMIAÇÕES. É do empregador a liberalidade de criar e aplicar políticas de premiação com o objetivo de estimular o desempenho profissional dos trabalhadores e trabalhadoras. A legislação trabalhista considera que a premiação deve ser paga por atingimento de resultado em virtude da superação do desempenho profissional do empregado durante o seu exercício laboral. Os prêmios deverão ser pagos a partir dos seguintes critérios:
DAS PREMIAÇÕES. Os estabelecimentos de serviços de saúde ao instituírem qualquer abono, prêmio de qualquer natureza, bonificação, gratificação, que não esteja expressamente prevista nesta Convenção Coletiva de Trabalho como indenizatória, terá natureza salarial, ou seja, produzirá reflexo no FGTS, décimo terceiro, horas extras, aviso prévio, INSS etc.
DAS PREMIAÇÕES. 3.1. Destina-se a premiação deste edital o valor de R$ 1.963.122,66 (Hum milhão, novecentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
DAS PREMIAÇÕES. A AGIR poderá, a seu exclusivo critério, adotar formas de premiação, temporárias ou permanentes, que possibilitem, aos empregados que executem suas funções no atendimento ambulatorial.
DAS PREMIAÇÕES. Art. 26º – Serão ofertadas as seguintes premiações:
DAS PREMIAÇÕES. Artigo 58. Em cada classe, o árbitro escolherá o primeiro, segundo e terceiro lugares, por sexo e variedade.
DAS PREMIAÇÕES. Serão premiados os 1º e 2º lugares de cada modalidade, avaliados por meio de maior nota. Estas podem variar de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme avaliação da Comissão Avaliadora, que pautarão as notas, conforme os seguintes critérios: • Figurino • Musicalidade • Sincronismo • Técnica • Temática • Expressão/interpretação • Originalidade/criatividade
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