Common use of DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA Clause in Contracts

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.18.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, A Emissora neste ato declara e garante que: (ia) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações ações, com registro de companhia aberta securitizadora perante a CVM de acordo com as leis brasileirasna categoria S1, nos termos da Resolução CVM 60; (iib) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iiic) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (ivd) conforme o Contrato de Cessão, é a legítima e única titular dos Créditos Imobiliários; (e) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que configure conflito de interesses e que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vf) a celebração e cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Securitização (i) não infringem ou contrariam quaisquer contratos de que a Emissora é parte, bem como não resultam em vencimento antecipado de obrigações da Emissora; (ii) não ensejarão a criação de qualquer ônus e/ou extinção antecipada de qualquer desses contratos; e (iii) não infringem ou contrariam o estatuto social da Emissora, bem como qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora esteja sujeita; (g) não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que possa resultar em alteração substancial adversa na situação econômico-financeira da Emissora; (h) não teve, até a presente data sua falência ou insolvência requerida ou decretada, tampouco está em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, requerido ou decretado até a data de celebração do presente Termo de Securitização; (i) o presente Termo de Securitização constitui obrigação legal, válida e vinculativa para a Emissora; (j) não existem ações judiciais, procedimentos administrativos ou arbitrais que possam afetar negativamente o cumprimento das obrigações da Emissora; (k) é a única e legítima titular dos Créditos Imobiliários; (l) os Créditos Imobiliários estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus; (m) cumpre (i) a legislação ambiental em vigor, inclusive, mas não se limitado à legislação em vigor pertinente à Política Nacional do Meio Ambiente e às demais legislações e regulamentações ambientais supletivas; e (ii) as disposições das Leis Anticorrupção; (n) está em dia com o pagamento das obrigações impostas por lei; (o) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos, processos judiciais e/ou arbitrais, de qualquer natureza, contra o Cedente e/ou a Emissora, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, este Termo de Securitização; (p) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si8.1.1. A Emissora se compromete a notificar os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário caso tome ciência de que quaisquer das declarações aqui prestadas tenham se tornado total ou parcialmente inverídicas, por si, seus sócios incompletas ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionáriosincorretas, em especial os que venham a ter contato com a execução até 2 (dois) Dias Úteis contados da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento data de tais normasciência.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a A Emissora, neste ato ato, declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Emissora, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRICRA; (ixvii) até a presente data, o lastro dos CRI CRA encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xviii) não há, até a presente data, da tem conhecimento de existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes do Devedor de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da OperaçãoOferta; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiiix) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiix) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986nº 7.492/86, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998;nº 9.613/98; e (xivxi) a Emissora atua Emissora, suas controladas e suas controladoras atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção. 10.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora se obriga, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, seja por meio eletrônico ou de forma diversa; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os documentos e informações por ele solicitados para fins de cumprimento de seus deveres e atribuições, conforme regulamentação específica e nos termos dos documentos desta Emissão; (iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame pelo Auditor Independente; (v) realizar o relatório nos prazos e forma do Anexo 32-III da Instrução CVM 480, ou conforme a regulação vigente; (vi) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 3 (três) Dias Úteis contados de seu conhecimento, qualquer descumprimento pelo Devedor e/ou pelos prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta; (vii) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (viii) não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Securitização e/ou com os demais Documentos da Oferta, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (ix) comunicar imediatamente ao Agente Fiduciário, por meio de notificação, a ciência da ocorrência de quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização; (x) não pagar dividendos e/ou juros sobre capital próprio com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado; (xi) manter em estrita ordem a sua contabilidade, por meio da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil; (xii) manter: (a) válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto; (b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na JUCESP, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; (c) em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal; e (d) contratar instituição financeira habilitada para a prestação dos serviços de escriturador e liquidante dos CRA. (xiii) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício em conformidade com a Lei das Sociedades Anônimas e com as regras emitidas pela CVM; (xiv) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor devidamente registrado na CVM; (xv) divulgar as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando a Emissão e a Oferta Emissora não configuram uma operação com partes relacionadas.as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período; (xvi) cumpre por sidivulgar as demonstrações financeiras subsequentes, por siacompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social; (xvii) observar as disposições da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução XXX 00”), xx xxxxxxx ao dever de sigilo e vedações à negociação; (xviii) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Resolução CVM 44; (xix) fornecer as informações solicitadas pela CVM; (xx) observar as disposições da regulamentação específica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, assembleia de titulares de titulares de CRA; (xxi) enviar ao Agente Xxxxxxxxxx, dentro de no máximo 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, cópias de todos os seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas demonstrativos financeiros e/ou procedimento internos objetivando contábeis consolidados e auditados por auditor independente, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia; (xxii) enviar ao Agente Xxxxxxxxxx, dentro de no máximo 90 (noventa) dias após o cumprimento término de tais normascada exercício social, cópias de todos os demonstrativos financeiros e/ou contábeis consolidados e auditados por auditor independente ou declaração de imposto de renda do Devedor e dos Fiadores, conforme aplicável; e (xxiii) enviar ao Agente Xxxxxxxxxx, dentro de 10 (dez) Dias Úteis da respectiva solicitação, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado. 10.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações por ela prestadas ao Agente Xxxxxxxxxx e aos Investidores Profissionais.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiixi) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivxiii) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xvxiv) a A Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, de acordo com as leis brasileiras, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileirasCVM; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, dos demais Documentos da Operação de que é parte, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui e lá previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo, nos termos do Código de Processo Civil; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é a legítima e será responsável pela existência única titular dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessãodo Agronegócio; (viii) é e será legítima e única titular os Direitos Creditórios do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontraAgronegócio encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônusÔnus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização;; e (xix) declara que conhece, está em consonância e que inexistem quaisquer violações da Legislação Anticorrupção, e, em particular, declara, sem limitação, que: (a) não financia, até custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora prática dos atos ilícitos previstos na Legislação Anticorrupção e/ou dos Clientes e/organizações antissociais e crime organizado; (b) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ela relacionada; e (c) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislação aplicáveis. 15.1.1. A Emissora declara, adicionalmente, que tem ciência das Cedentes de cumprirem disposições legais e regulamentares aplicáveis à Emissão, não tendo praticado e obrigando-se a não praticar qualquer ato em desacordo com as tais disposições legais e regulamentares, em especial o artigo 17 da Instrução CVM 600. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos das demais Documentos obrigações legais da OperaçãoEmissora, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar os Patrimônios Separados, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (xiii) não tem conhecimentoinformar todos os fatos relevantes acerca dos Direitos Creditórios do Agronegócio, até a presente datados Patrimônios Separados, da existência Emissão e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de outro tipo publicação no jornal de investigação governamental grande circulação geralmente utilizado pela Emissora para publicação de seus atos societários, qual seja o “O Estado de São Paulo” bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM, imediatamente ou no prazo estabelecido pelas referidas regras, conforme o caso; (iii) fornecer ao Custodiante uma via original da Escritura de Emissão, dentro de 10 (dez) Dias Úteis da sua assinatura; (iv) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações: (a) dentro de 90 (noventa) dias corridos contados do encerramento do exercício social, que possa afetar a capacidade ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano, ou em 5 (cinco) Dias Úteis da Emissora sua publicação, o que ocorrer primeiro, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, contendo inclusive notas explicativas dos Clientes e/ou das Cedentes Patrimônios Separados, assim como de cumprirem com todas as obrigações assumidas neste Termo de Securitização informações periódicas e nos demais Documentos eventuais exigidas pelos normativos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro NacionalCVM, nos termos da Lei 7.492prazos ali previstos, de 16 de junho de 1986relatórios, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprircomunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por sidata em que tiverem sido encaminhados, por siqualquer meio, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.àquela autarquia;

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, Operação a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta securitizadora perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela origem e existência dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato nos respectivos Contratos de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da tem conhecimento de existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes Devedores e/ou das Cedentes da Cedente de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevanteacontecimento, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998;; e (xivxiii) a Emissora atua Emissora, por si, suas controladas, suas controladoras, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração, e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução do presente Termo de Securitização, estão cientes e atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão Anticorrupção e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por sida Legislação Socioambiental, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém mantendo políticas e/ou procedimento procedimentos internos objetivando o cumprimento de tais normas. A Emissora se compromete, ainda, a abster se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições contidas nestas legislações e declara que envida os melhores esforços para que seus eventuais subcontratados se comprometam a observar o aqui disposto. 10.2. Obrigações Adicionais da Emissora: Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado: (a) em até 90 (noventa) dias a contar da data de encerramento do exercício social ou dentro de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da respectiva data de publicação, o que ocorrer primeiro, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções;; Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevanteacontecimento, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis da Legislação Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas.; e (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis a Legislação Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas. 11.2. Obrigações Adicionais da Emissora: Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado: (a) em até 90 (noventa) dia a contar da data de encerramento do exercício social ou dentro de 5 (cinco) Dias Úteis a contar da respectiva data de publicação, o que ocorrer primeiro, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia;

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, A Emissora neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e dos Documentos da Operação de que seja parte, à Emissão emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstasprevistas e dos Documentos da Operação, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora é legítima e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora única titular dos Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, das Garantias e da Conta Centralizadora, em benefício dos Titulares de exercer plenamente suas funçõesCRI; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legalos Créditos Imobiliários, válida e vinculativa da Emissorarepresentados integralmente pela CCI, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontraencontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora Emissora, a existência de qualquer fato que a impeça ou restrinja o seu direito da Emissora de celebrar este Termo de SecuritizaçãoSecuritização e os Documentos da Operação de que seja parte; (xvi) não existem procedimentos administrativos ou ações judiciais, até pessoais, reais, ou arbitrais de qualquer natureza em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, ou, ainda que indiretamente, o presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais os Documentos da Operação; (xivii) não tem conhecimento, até há qualquer ligação entre a presente data, da existência Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora exercer plenamente suas funções; e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste (viii) este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições. 11.2. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, mediante publicação nos demais termos da Cláusula Dezesseis deste Termo de Securitização. Adicionalmente, informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito. 11.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas ao Agente Fiduciário e aos Investidores, ressaltando que analisou, baseada nos Documentos da Operação, os documentos relacionados aos CRI para verificação de sua legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor e ao Agente Fiduciário, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo de Securitização. 11.4. A Emissora notificará imediatamente os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas. 11.5. Adicionalmente, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Securitização, a Emissora cumprirá as seguintes obrigações dispostas no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09: (i) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM; (xiiii) não omitiu nenhum acontecimento relevantesubmeter suas demonstrações financeiras a auditoria, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividadespor auditor registrado na CVM; (xiiiiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacionaldivulgar suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei 7.492acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de 16 de junho de 1986computadores, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, dentro de 3 de março de 1998(três) meses contados do encerramento do exercício social; (xiviv) a Emissora atua manter os documentos mencionados no inciso “iii” acima em conformidade e se comprometem a cumprirsua página na rede mundial de computadores, na realização por um prazo de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção3 (três) anos; (xvv) observar as disposições da Instrução CVM nº 358/02, no tocante a Emissão dever de sigilo e vedações à negociação; (vi) divulgar em sua página na rede mundial de computadores a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadasocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 358/02, comunicando imediatamente ao Agente Fiduciário e ao Coordenador Líder; e (vii) fornecer as informações solicitadas pela CVM. 11.6. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 60 (xvisessenta) cumpre por sidias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, por siinclusive, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, controle comum, coligadas, administradorese integrante de bloco de controle, acionistas no encerramento de cada exercício social. 11.7. Sempre que solicitado pelos Titulares de CRI, por escrito e com poderes prazo de administração e respectivos funcionáriosantecedência de 20 (vinte) Dias Úteis, em especial a Emissora lhes dará acesso aos relatórios de gestão dos Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI. Os Titulares de CRI poderão solicitar tais relatórios diretamente ao Agente Fiduciário, que os que venham a ter contato com a execução receberá da OfertaEmissora mensalmente, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração públicaaté o 20º (vigésimo) dia de cada mês, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normasreferentes ao mês imediatamente anterior.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, A Emissora neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão dos CRA e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) tomar todas as providências judiciais ou administrativas necessárias de forma a manter o Patrimônio Separado isento de quaisquer dívidas tributárias, trabalhistas ou previdenciárias diretamente relacionadas a Emissora, sendo que nesta previsão não estão incluídos atos e acontecimentos oriundos a esta Emissão e à outras emissões de certificados de recebíveis da Emissora, conforme venha a ser exigido por força da previsão estabelecida no artigo 76 da Medida Provisória 2.158- 35, obrigando-se inclusive a: (a) solicitar a exclusão judicial ou administrativa, conforme seja o caso, do Patrimônio Separado como responsável pelo pagamento de tais contingências; e/ou (b) ressarcir o Patrimônio Separado de todo e qualquer valor que venha a ser subtraído do Patrimônio Separado por força de tais contingências, mantendo, assim, o fluxo do CRA inalterado; (iv) os representantes legais da Emissora que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida é e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos será legítima e condiçõesúnica titular dos Lastros; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários Lastros, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessãonos CDCA e nas CPR Financeiras, conforme o caso, vinculados à presente Emissão; (viiivii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontraos Lastros encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xviii) não há, até a presente data, tem conhecimento da existência de procedimento administrativoprocedimentos administrativos ou ações judiciais, judicial pessoais, reais, ou arbitralarbitrais de qualquer natureza, inquérito contra qualquer Participante ou a Emissora em qualquer tribunal, que possa afetem ou possam vir a afetar os Lastros ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; (ix) não há qualquer ligação entre a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de cumprirem com as obrigações assumidas neste exercer plenamente suas funções; (x) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e nos demais Documentos vinculativa da OperaçãoEmissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevanteacontecimento, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivxiii) a Emissora atua Emissora, suas controladas e suas controladoras atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; e (xiv) observa e observará as vedações impostas a ela por força do artigo 17 da Instrução CVM nº 600. 11.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização e/ou previstas no artigo 16 da Instrução CVM nº 600, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (xvii) a Emissão fornecer ao Agente Xxxxxxxxxx, dentro de até 5 (cinco) Dias Úteis, os seguintes documentos e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas.informações: (xvia) cumpre por siqualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas incluindo demonstrativos financeiros e/ou procedimento internos objetivando contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, permitindo que o cumprimento Agente Fiduciário, por meio de tais normas.seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.112.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM ações, de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) a celebração e o cumprimento de suas obrigações previstas no presente Termo de Securitização não infringem ou contrariam: (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora e que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional ou já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos do presente Termo de Securitização ou para realização da Emissão; (vi) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vvii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (viviii) cumpre as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios em todos os seus aspectos relevantes; (ix) cumpre a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista e previdenciária, zelando sempre para que (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam sempre devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; e (d) cumpra a legislação aplicável à saúde e segurança públicas; (x) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei ou está discutindo de boa-fé a realização de pagamentos não realizados, nas esferas administrativas ou judicial; (xi) os documentos e informações fornecidos no âmbito da Emxxxxx xão corretos, verdadeiros, completos e precisos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes; (xii) contratou opinião legal sobre a estrutura do presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização CRA e nos demais dos Documentos da Operação, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da Emissão, devidamente emitido, datado e assinado digitalmente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (“Opinião Legal”); (viixiii) é assegurará a existência e será responsável pela a validade as Garantias vinculadas à presente oferta, bem como a sua devida constituição e formalização, com base na Opinião Legal; (xiv) assegura a constituição de regime fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio representados pelas Debêntures; (xv) proverá ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos necessários para que este verifique a existência e a integridade dos Direitos Creditórios Imobiliários do Agronegócio que lastreiem a emissão, ainda que sob a custodiada por terceiro contratado para esta finalidade; (xvi) adota procedimentos para que os Direitos Creditórios do Agronegócio que lastreiem a emissão, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros; (xvii) verificará, no limite das informações prestadas pela Devedora, a existência do lastro dos CRA, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato na Escritura de CessãoEmissão vinculados à presente Emissão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações ações, com registro de companhia aberta securitizadora perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não tem conhecimento, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiixi) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998;; e (xivxiii) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.112.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM ações, de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) a celebração e o cumprimento de suas obrigações previstas no presente Termo de Securitização não infringem ou contrariam: (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora e que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional ou já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos do presente Termo de Securitização ou para realização da Emissão; (vi) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vvii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (viviii) cumpre as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios em todos os seus aspectos relevantes; (ix) cumpre a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista e previdenciária, zelando sempre para que (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam sempre devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; e (d) cumpra a legislação aplicável à saúde e segurança públicas; (x) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei ou está discutindo de boa-fé a realização de pagamentos não realizados, nas esferas administrativas ou judicial; (xi) os documentos e informações fornecidos pela Emissora no âmbito da Xxxxxxx são corretos, verdadeiros, completos e precisos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, na qualidade de emissora dos CRA; (xii) recebeu a opinião legal sobre a estrutura do presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização CRA e nos demais dos Documentos da Operação, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da Emissão, devidamente emitido, datado e assinado digitalmente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil (“Opinião Legal”); (viixiii) é assegurará a existência e será responsável pela a validade as Garantias vinculadas à presente oferta, bem como a sua devida constituição e formalização, com base na Opinião Legal; (xiv) assegura a constituição de regime fiduciário sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio representados pelas Notas Comerciais, mediante declaração prestada nesse Termo de Securitização; (xv) proverá, em melhores esforços, ao Agente Fiduciário todas as informações e documentos necessários para que este verifique a existência e a integridade dos Direitos Creditórios Imobiliários do Agronegócio que lastreiem a emissão, ainda que sob a custodiada por terceiro contratado para esta finalidade; (xvi) adota procedimentos para que os Direitos Creditórios do Agronegócio que lastreiem a emissão, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros; (xvii) verificará, no limite das informações prestadas pela Devedora, a existência do lastro dos CRA, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato Instrumento de CessãoEmissão vinculados à presente Emissão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.112.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM ações, de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) a celebração e o cumprimento de suas obrigações previstas no presente Termo de Securitização não infringem ou contrariam: (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora e que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional ou já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos do presente Termo de Securitização ou para realização da Emissão; (vi) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vvii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (viviii) não hácumpre as leis, até a presente dataregulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operaçãoseus negócios em todos os seus aspectos relevantes; (viiix) é cumpre a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista e será responsável previdenciária, zelando sempre para que (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam sempre devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; e (d) cumpra a legislação aplicável à saúde e segurança públicas; (x) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei ou está discutindo de boa-fé a realização de pagamentos não realizados, nas esferas administrativas ou judicial; (xi) os documentos e informações fornecidos no âmbito da Xxxxxxx são corretos, verdadeiros, completos e precisos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes; (xii) verificará, no limite das informações prestadas pela Devedora, a existência do lastro dos Direitos Creditórios Imobiliários CRI, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato Instrumento de CessãoEmissão vinculados à presente Emissão; (viiixiii) é e será a única e legítima e única titular do lastro dos CRI; (ixxiv) até a presente datano seu melhor conhecimento, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônusÔnus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, exceto conforme previsto neste Termo de Securitização, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiixv) não omitiu nem omitirá nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixvi) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivxvii) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprircumpre, na realização de bem como faz com que suas atividadesControladas cumpram, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as na forma das Leis Anticorrupção, e na medida em que (a) mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o condutas internas que asseguram integral cumprimento de tais normas.;

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Samples: Securitization Agreement

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a A Emissora, neste ato ato, declara e garante que:: Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (ia) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (iib) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iiic) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Emissora, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (ivd) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (ve) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (viif) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRICRA; (ixg) até a presente data, o lastro dos CRI CRA encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xh) não há, até a presente data, da tem conhecimento de existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes do Devedor de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da OperaçãoOferta; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiij) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivk) a Emissora atua Emissora, suas controladas e suas controladoras atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (l) adota procedimentos para assegurar a existência e a integridade dos Direitos Creditórios do Agronegócio que lastreiem a emissão, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade; e (m) adota procedimentos para assegurar que os direitos incidentes sobre os Direitos Creditórios do Agronegócio que lastreiem a emissão, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros. 10.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (a) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (xvb) a Emissão informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadasda própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, seja por meio eletrônico ou de forma diversa; (c) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, quando requisitado: i. dentro de 10 (dez) Dias Úteis da respectiva solicitação, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia; ii. dentro de 10 (dez) Dias Úteis da respectiva solicitação, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; iii. dentro de 10 (dez) Dias Úteis da respectiva solicitação, cópias das atas de assembleias gerais, reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRA; e iv. em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora que, de alguma forma, envolva o interesse dos Titulares de CRA. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (xvid) cumpre por sisubmeter, por sina forma da lei, seus sócios suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame pelo Auditor Independente; (e) realizar o relatório nos prazos e forma do Anexo 32-III da Instrução CVM 480, ou acionistas controladoresconforme a regulação vigente; (f) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, controladasdesde que requisitado e desde que seja de seu conhecimento, coligadasqualquer descumprimento pelos Devedores e/ou pelos prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta; (g) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, administradoressem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, acionistas legais e regulamentares aplicáveis; (h) não praticar qualquer ato em desacordo com poderes seu estatuto social, com este Termo de administração e respectivos funcionáriosSecuritização e/ou com os demais Documentos da Oferta, em especial os que venham possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (i) comunicar imediatamente ao Agente Xxxxxxxxxx, por meio de notificação, a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas ocorrência de quaisquer eventos e/ou procedimento internos objetivando situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o cumprimento exercício, pela Emissora, de tais normasseus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização; (j) não pagar dividendos e/ou juros sobre capital próprio com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado; (k) manter em estrita ordem a sua contabilidade, por meio da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e demais registros contábeis da Emissora; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. (l) enviar o organograma do seu grupo societário, todos os dados necessários à realização do relatório anual do Agente Fiduciário que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, nos termos do Anexo 15 da Resolução CVM n° 17, em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, e integrante de bloco de controle, no encerramento de cada exercício social. Os referidos documentos deverão ser acompanhados de declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emissora atestando (a) que permanecem válidas as disposições contidas no Termo de Securitização, e (b) acerca do não conhecimento da ocorrência de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Titulares de CRA e o Agente Fiduciário; (m) manter: i. válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto; ii. seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na JUCESP, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; iii. em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal; e iv. contratar instituição financeira habilitada para a prestação dos serviços de escriturador e liquidante dos CRA; 10.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações por ela prestadas ao Agente Xxxxxxxxxx e aos Investidores Profissionais.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.113.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicávelA Emissora declara, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operaçãoato, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de ações, registrada como companhia aberta securitizadora perante a à CVM e de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Emissora, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil Brasileiro; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato neste Termo de CessãoSecuritização; (viiivii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ixviii) até a presente data, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xix) não há, até a presente data, da tem conhecimento de existência de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, judicial administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiix) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou o alteração relevante de suas atividades; (xiiixi) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivxii) a Emissora atua em conformidade Emissora, suas controladas, controladoras (a) não realizaram contribuições, doações ou despesas de representação ilegais ou outras despesas ilegais relativas a atividades políticas e/ou qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal; e (b) não violaram qualquer dispositivo de qualquer lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se comprometem a cumprir, na realização de suas atividadeslimitando, as disposições das Leis Anticorrupção; (xiii) observa a legislação em vigor em seus aspectos relevantes, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e ambiental, para que: (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor em todos os seus aspectos relevantes; (c) cumpra a legislação aplicável à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e segurança públicas em todos os seus aspectos relevantes; (d) detenha todas as permissões, licenças, autorizações e aprovações necessárias para o exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; e (e) tenha todos os registros necessários, em conformidade com a legislação civil e ambiental aplicável em todos os seus aspectos relevantes; (xiv) não teve sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a Data de Emissão, tampouco está em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial; (xv) providenciou opinião legal sobre a Emissão estrutura do CRI, elaborado por profissional contratado para assessorar juridicamente a estruturação da operação, o qual foi emitido e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas.assinado; (xvi) cumpre ofereceu informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os Investidores Profissionais, na forma do artigo 10 da Instrução CVM 476; (xvii) assegurou a constituição do Regime Fiduciário sobre o Patrimônio Separado; (xviii) não tem conhecimento de eventuais conflitos de interesse para tomada de decisão de investimento pelos Investidores Profissionais; (xix) adotou procedimentos para assegurar a existência e a integridade dos Créditos Imobiliários que lastreiem a operação de securitização, inclusive com relação aos Documentos Comprobatórios custodiados ou objeto de guarda por siterceiro contratado para esta finalidade; e (xx) adotou procedimentos para assegurar que os direitos incidentes sobre os ativos que lastreiem a operação de securitização, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros. 13.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora obriga-se a, adicionalmente: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações: (a) cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, inclusive notas explicativas das demonstrações financeiras anuais, auditados ou não da Emissão, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por siqualquer meio, àquela autarquia; (b) balanço auditado do Patrimônio Separado em até 90 (noventa) dias contados do seu encerramento, em concordância com o exercício social; (c) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus sócios representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (d) na mesma data em que forem publicados, cópias das atas de assembleias gerais, reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRI; (e) em até 3 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou acionistas administrativa recebida pela Emissora que, de alguma forma, envolva o interesse dos Titulares de CRI; (f) informar e enviar o organograma do grupo societário da Emissora, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, conforme Resolução CVM 17, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive, controladores, controladas, controle comum, coligadas, administradorese integrante de bloco de controle, acionistas no encerramento de cada exercício social. Os referidos documentos deverão ser acompanhados de declaração assinada pelo(s) diretor(es) da Emissora atestando (1) que permanecem válidas as disposições contidas neste Termo de Securitização, (2) acerca da não ocorrência de qualquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado e inexistência de descumprimento das obrigações da Emissora perante os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário, (3) que não foram praticados atos em desacordo com poderes o estatuto social da Emissora; e (4) o cumprimento da obrigação de administração manutenção do registro da Emissora perante à CVM; e respectivos funcionários(g) elaborar e disponibilizar ao Agente Fiduciário o relatório mensal, em especial os que venham contendo o conteúdo constante no Suplemento F à Resolução CVM 60, devendo também ser disponibilizado no sistema Xxxxxx.XXX conforme datas estabelecidas no calendário anual disponibilizado pela CVM, conforme Ofício Circular nº 8/2019/CVM/SIN; (iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a ter contato com a execução da Ofertaexame por empresa de auditoria devidamente registrada perante à CVM; (v) informar ao Agente Fiduciário, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração públicatempestivamente, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas qualquer descumprimento pela Cedente e/ou procedimento internos objetivando pelos prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação; (vi) efetuar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da apresentação de cobrança pelo Agente Fiduciário, com recursos do Patrimônio Separado, o cumprimento pagamento de tais normas.todas as despesas razoavelmente incorridas e comprovadas pelo Agente Fiduciário que sejam necessárias para proteger os direitos, garantias e prerrogativas dos Titulares de CRI ou para a realização de seus créditos. As despesas a que se refere esta alínea compreenderão, inclusive, as despesas relacionadas com: (a) publicação de relatórios, avisos e notificações previstos neste Termo de Securitização, e outras exigidas, ou que vierem a ser exigidas por lei; (b) extração de certidões; (c) despesas com viagens, incluindo custos com transporte, hospedagem e alimentação, quando necessárias ao desempenho das funções; e

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários Diversificados

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta categoria B perante a CVM e de acordo com as leis brasileirasbrasileiras e está devidamente autorizada a desempenhas as atividades descritas em seu objeto social; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias necessárias, inclusive societárias, regulatórias e terceiros, à celebração deste Termo de Securitização, Securitização e dos demais Documentos da Operação de que é parte bem como à realização da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) todas as informações prestadas no âmbito deste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes e se responsabiliza por tais informações prestadas; (vii) no seu melhor conhecimento, não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar negativamente a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será a legítima e única titular dos Direitos Creditórios do lastro dos CRIAgronegócio; (ix) até a presente datano seu melhor conhecimento, o lastro dos CRI encontra-os Direitos Creditórios do Agronegócio encontram- se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, real ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de havendo qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este o presente Termo de Securitização; (x) respeita a Legislação Socioambiental e que a utilização dos valores objeto dos CRA não implicará na violação da Legislação Socioambiental; (xi) respeita as leis e regulamentos, até a presente datanacional ou estrangeiro, da existência contra prática de procedimento administrativocorrupção ou atos lesivos à administração pública, judicial ou arbitralincluindo, inquérito sem limitação, as Leis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção; e (xii) não existe qualquer conflito de interesses que possa afetar a capacidade sua atuação no âmbito da Emissora e/ou dos Clientes e/ou Emissão. 10.2. Sem prejuízo das Cedentes de cumprirem com as demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização Securitização, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e nos demais Documentos da Operaçãoindependente de suas demonstrações financeiras; (xiii) não tem conhecimentoinformar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, até a presente datapor meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da existência CVM; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado: (a) dentro de outro tipo 10 (dez) Dias Úteis, cópias de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, inclusive dos Clientes e/demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operaçãodocumentos que devam ser entregues à CVM; (xiib) não omitiu nenhum acontecimento relevantedentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de qualquer naturezatodos os documentos e informações, inclusive financeiras e contábeis, fornecidos pela Devedora e desde que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacionalpor ela entregue, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998legislação vigente; (xivc) a Emissora atua em conformidade dentro de 10 (dez) Dias Úteis, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o Agente Xxxxxxxxxx, por meio de seus representantes legalmente constituídos e se comprometem a cumprirpreviamente indicados, na realização tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupçãogestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (xvd) a Emissão dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, cópias dos avisos de fatos relevantes e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por siatas de assembleias gerais, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes reuniões do conselho de administração e respectivos funcionáriosda diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos titulares de CRA; (e) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora em especial os que venham a ter contato com a execução até 10 (dez) Dias Úteis contados da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas data de seu recebimento ou prazo inferior se assim exigido pelas circunstâncias; e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, A Emissora neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e dos Documentos da Operação de que seja parte, à Emissão emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstasprevistas e dos Documentos da Operação, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora é legítima e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora única titular dos Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI e da Conta Centralizadora, em benefício dos Titulares de exercer plenamente suas funçõesCRI; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legalos Créditos Imobiliários, válida e vinculativa da Emissorarepresentados integralmente pela CCI, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontraencontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora Emissora, a existência de qualquer fato que a impeça ou restrinja o seu direito da Emissora de celebrar este Termo de SecuritizaçãoSecuritização e os Documentos da Operação de que seja parte; (xvi) não existem procedimentos administrativos ou ações judiciais, até pessoais, reais, ou arbitrais de qualquer natureza em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, ou, ainda que indiretamente, o presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais os Documentos da Operação; (xivii) não tem conhecimento, até há qualquer ligação entre a presente data, da existência Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora exercer plenamente suas funções; e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste (viii) este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições. 11.2. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, mediante publicação nos demais termos da Cláusula Dezesseis deste Termo de Securitização. Adicionalmente, informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito. 11.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas ao Agente Fiduciário e aos Investidores, ressaltando que analisou, baseada nos Documentos da Operação, os documentos relacionados aos CRI para verificação de sua legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor e ao Agente Fiduciário, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo de Securitização. 11.4. A Emissora notificará imediatamente os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas. 11.5. Adicionalmente, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Securitização, a Emissora cumprirá as seguintes obrigações dispostas no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09: (i) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM; (xiiii) não omitiu nenhum acontecimento relevantesubmeter suas demonstrações financeiras a auditoria, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividadespor auditor registrado na CVM; (xiiiiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacionaldivulgar suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei 7.492acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de 16 de junho de 1986computadores, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, dentro de 3 de março de 1998(três) meses contados do Encerramento do Exercício Social; (xiviv) a Emissora atua manter os documentos mencionados no inciso “iii” acima em conformidade e se comprometem a cumprirsua página na rede mundial de computadores, na realização por um prazo de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção3 (três) anos; (xvv) observar as disposições da Instrução CVM nº 358/02, no tocante a Emissão dever de sigilo e vedações à negociação; (vi) divulgar em sua página na rede mundial de computadores a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadasocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 358/02, comunicando imediatamente ao Agente Fiduciário; (vii) fornecer as informações solicitadas pela CVM; (viii) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo agente fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado ainda o disposto no inciso “iv” deste item; e (ix) observar as disposições da regulamentação especifica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, assembleia de Titulares de CRI. 11.6. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (xvitrinta) cumpre por sidias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, por siinclusive, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, controle comum, coligadas, administradorese integrante de bloco de controle, acionistas no Encerramento de cada Exercício Social. 11.7. Sempre que solicitado pelos Titulares de CRI, por escrito e com poderes prazo de administração e respectivos funcionáriosantecedência de 10 (dez) Dias Úteis, em especial a Emissora lhes dará acesso aos relatórios de gestão dos Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI. Os Titulares de CRI poderão solicitar tais relatórios diretamente ao Agente Fiduciário, que os que venham a ter contato com a execução receberá da OfertaEmissora mensalmente, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração públicaaté o 20º (vigésimo) dia de cada mês, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normasreferentes ao mês imediatamente anterior.

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Samples: Securitization Agreement

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, A Emissora neste ato declara e garante que: (i) : é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) ; está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e dos Documentos da Operação de que seja parte, à Emissão emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstasprevistas e dos Documentos da Operação, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) ; os representantes legais que assinam este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) ; é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos Créditos Imobiliários representados integralmente pelas CCI, das Garantias e das Contas Arrecadadoras e da Conta Centralizadora, em benefício dos Titulares de CRI; (ix) até a presente data; os Créditos Imobiliários, o lastro dos CRI encontrarepresentados integralmente pelas CCI, encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora Emissora, a existência de qualquer fato que a impeça ou restrinja o seu direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte; não existem procedimentos administrativos ou ações judiciais, até pessoais, reais, ou arbitrais de qualquer natureza em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários representados integralmente pelas CCI, ou, ainda que indiretamente, o presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais os Documentos da Operação; (xi) ; não tem conhecimento, até há qualquer ligação entre a presente data, da existência Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste exercer plenamente suas funções; e este Termo de Securitização e os Documentos da Operação de que seja parte constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições. A Emissora informará todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora, mediante publicação nos demais termos da Cláusula Dezesseis deste Termo de Securitização. Adicionalmente, informará tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas ao Agente Fiduciário e aos Investidores, ressaltando que analisou, baseada nos Documentos da Operação; , os documentos relacionados aos CRI para verificação de sua legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas ao Investidor e ao Agente Fiduciário, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo de Securitização. A Emissora notificará o Agente Fiduciário caso quaisquer das declarações aqui prestadas tornem-se total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas. Adicionalmente, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Securitização, a Emissora cumprirá as seguintes obrigações dispostas no artigo 17 da Instrução CVM nº 476/09: preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM; submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM; divulgar, até o dia anterior ao início das negociações suas demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, relativa aos 03 (xiitrês) não omitiu nenhum acontecimento últimos exercícios sociais encerrados, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 03 (três) meses contados do encerramento do exercício social; divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 03 (três) meses contados do encerramento do exercício social; manter os documentos mencionados no inciso “iii” acima em sua página na rede mundial de computadores, por um prazo de 03 (três) anos; observar as disposições da Instrução CVM nº 358/02, no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação; divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Instrução CVM nº 358/02, comunicando imediatamente ao Agente Fiduciário; e fornecer as informações solicitadas pela CVM;. divulgar em sua página na rede mundial de qualquer naturezacomputadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo agente fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado ainda o disposto no item (iv) desta cláusula; e observar as disposições da regulamentação especifica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, assembleia de titulares certificados de recebíveis imobiliários, que seja tenham sido objeto de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, oferta pública com esforços restritos nos termos da Lei 7.492ICVM nº 476/09. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, de 16 de junho de 1986todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, e lavagem de dinheiroque venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, nos termos os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na CVM. O referido organograma do grupo societário da Lei 9.613Emissora deverá conter, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumpririnclusive, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, controle comum, coligadas, administradorese integrante de bloco de controle, acionistas no encerramento de cada exercício social. Sempre que solicitado pelos Titulares de CRI, por escrito e com poderes prazo de administração e respectivos funcionáriosantecedência de 20 (vinte) Dias Úteis, em especial a Emissora lhes dará acesso aos relatórios de gestão dos Créditos Imobiliários representados integralmente pelas CCI. Os Titulares de CRI poderão solicitar tais relatórios diretamente ao Agente Fiduciário, que os que venham a ter contato com a execução receberá da OfertaEmissora mensalmente, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração públicaaté o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normasreferentes ao mês imediatamente anterior.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.1A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes de interesse dos Titulares de CRI, nos termos do artigo 3º Resolução CVM 44, os quais serão divulgados, no mínimo, por meio das páginas da rede mundial de computadores da Emissora e da CVM, assim como informar tais fatos diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis de sua ocorrência. Declarações da Emissora: Sem prejuízo A Emissora obriga-se, ainda, a elaborar um relatório mensal e enviá-lo ao Agente Fiduciário até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, ratificando a vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das demais informações e declarações expressamente previstas por ela prestadas, a qualquer tempo, ao Agente Fiduciário e aos Investidores, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRI, para verificação de sua legalidade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas aos Investidores e ao Agente Fiduciário, declarando que tais documentos se encontram na regulamentação aplicável, estrita e fiel forma e substância descritas pela Emissora neste Termo de Securitização Securitização. A Emissora adotou e nos demais Documentos deverá adotar, durante todo o prazo de vigência dos CRI, diligências suficientes para verificar se os prestadores de serviços contratados para si ou em benefício do Patrimônio Separado possui: recursos humanos, tecnológicos e estrutura adequados e suficientes para prestar os serviços contratados; quando se tratar de custodiante ou de entidade registradora, sistemas de liquidação, validação, controle, conciliação e monitoramento de informações que assegurem um tratamento adequado, consistente e seguro para os direitos creditórios nele custodiados ou registrados; e regras, procedimentos e controles internos adequados à Emissão. A Emissora deverá fiscalizar, durante todo o prazo de vigência dos CRI, os serviços prestados por terceiros contratados que não sejam entes regulados pela CVM. A Emissora declara, sob as penas da Operaçãolei, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) : é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) ; está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à Emissão emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) ; os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora ; na data de integralização dos CRI será legítima e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) única titular dos Créditos Imobiliários; é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários Créditos Imobiliários, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato na Escritura de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRI; (ix) até Emissão; em conformidade com a presente dataauditoria jurídica, o lastro dos CRI encontraos Créditos Imobiliários encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçadas de quaisquer ônusÔnus, gravames ou restrições de natureza pessoal, pessoal e/ou real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, ; os Créditos Imobiliários representados pela CCI destinar-se-ão única e exclusivamente a compor o lastro para a emissão dos CRI e serão mantidos no Patrimônio Separado até a presente dataliquidação integral dos CRI; está ciente e concorda com todos os termos, prazos, cláusulas e condições deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da existência Operação; não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário de procedimento administrativoexercer plenamente suas funções; este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, judicial válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; a celebração deste Termo de Securitização não infringe qualquer disposição legal, ou arbitralquaisquer contratos ou instrumentos dos quais a Emissora seja parte, inquérito que possa afetar a capacidade nem irá resultar em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de qualquer Ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora e/Emissora; ou dos Clientes e/(c) rescisão de qualquer desses contratos ou das Cedentes instrumentos; nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de cumprirem suas obrigações nos termos deste Termo de Securitização; cumprirá com todas as obrigações assumidas neste Termo de Securitização Securitização; não há procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais, reais, ou arbitrais de qualquer natureza, contra a Devedora ou a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo de Securitização; possui todas as autorizações e nos demais Documentos licenças ambientais relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, sendo todas elas válidas; todas as informações prestadas pela Emissora no contexto da Operação; (xi) Oferta Restrita são verdadeiras, consistentes e corretas; não tem conhecimento, teve sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a presente data, da existência tampouco está em processo de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora recuperação judicial e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) extrajudicial; não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional; cumpre, nos termos da Lei 7.492assim como seus conselheiros, de 16 de junho de 1986, diretores e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividadesfuncionários também cumprem, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, de forma a não agir em especial desconformidade com as disposições das Leis Anticorrupção, da Lei 12.529 e da Lei de Lavagem de Dinheiro, sem prejuízo das demais legislações anticorrupção, na medida em que: (a) conhece e cumpre as disposições das leis anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as leis anticorrupção desses países, sendo certo que executa as suas atividades em conformidade com essas leis e mantém políticas e/ou procedimento e procedimentos internos objetivando o cumprimento de tais normas.; (b) dá conhecimento de tais normas a todos os seus profissionais e seus funcionários, executivos, diretores, administradores, representantes legais e procuradores não foram condenados por decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado em razão da prática de atos ilícitos previstos nos normativos indicados anteriormente, bem como nunca incorreram em tais práticas; (c) adota as diligências apropriadas, de acordo com suas políticas internas, para contratação e supervisão, conforme o caso e quando necessário, de terceiros, tais como fornecedores e prestadores de serviço, de forma a instruir que estes não pratiquem qualquer conduta relacionada à violação dos normativos referidos anteriormente; e (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicará imediatamente o Coordenador Líder e o Agente Fiduciário;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.18.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta securitizadora categoria S2 perante a CVM e de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e dos demais Documentos da Operação de que é parte, bem como à realização da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) a Emissão, a vinculação dos Direitos Creditórios Imobiliários e a celebração deste Termo de Securitização não infringem qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual a Emissora, suas controladas e/ou coligadas sejam partes ou no qual seus bens e propriedades estejam vinculados, nem resultará em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora, suas controladas e/ou coligadas; ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (vi) não omitiu nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração substancial na sua situação econômico-financeira ou jurídica; (vii) não ter a emissora sua falência ou insolvência requerida ou decretada até a respectiva data, tampouco estar em processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial (viii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada; (viix) no seu conhecimento, não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar negativamente a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (viix) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será a legítima e única titular do lastro dos CRIDireitos Creditórios Imobiliários; (ixxi) até a presente data, o lastro dos CRI encontraos Direitos Creditórios Imobiliários encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, real ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de havendo qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar o presente Termo de Securitização; (xii) respeita a Legislação Socioambiental, bem como as leis e regulamentos, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção; (xiii) inexiste violação ou indício de violação de qualquer dispositivo legal ou regulatório, nacional ou dos países em que atua, conforme aplicável, relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção, Lei de Lavagem de Dinheiro pela Emissora; (xiv) a Emissora está em dia com o pagamento das obrigações que lhes são impostas por lei. 8.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização e na regulamentação aplicável, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) realizar a administração do Patrimônio Separado mantendo, inclusive, registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM; (iii) cooperar com o Agente Fiduciário, fornecendo os documentos e informações, de sua competência, por ele solicitados que não estejam disponibilizados em seu website e/ou nos canais de atendimento de obrigações junto à CVM, em decorrência de obrigação e/ou normativa, para fins de cumprimento de seus deveres e atribuições, conforme regulamentação específica e obrigações constantes neste Termo, incluindo, sem limitação, o envio ao Agente Fiduciário, sempre que solicitado: (a) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM; (b) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os documentos e informações, inclusive financeiras e contábeis, fornecidos pela Devedora e desde que por ela entregue, nos termos da legislação vigente; (c) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (d) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e da diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares de CRI; (e) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa relevante recebida pela Emissora em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de seu recebimento ou prazo inferior se assim exigido pelas circunstâncias; e (f) elaborar um relatório mensal, na forma prevista na Resolução CVM 60; (iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame pelo Auditor Independente do Patrimônio Separado; (v) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 5 (cinco) Dias Úteis de seu conhecimento, qualquer descumprimento pela Devedora e/ou por eventuais prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação; (vi) observar as regras referentes à sua categoria de registro perante a CVM, incluindo o cumprimento de todas as obrigações periódicas e eventuais aplicáveis, e manter atualizado seu registro junto à CVM; (vii) cumprir, e fazer com que seus representantes cumpram, com as normas de conduta previstas na Resolução CVM 160, conforme aplicáveis; (viii) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (ix) não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Securitização e/ou com os demais Documentos da Operação, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (x) não hácomunicar, em até 5 (cinco) Dias Úteis de sua identificação, ao Agente Fiduciário, por meio de notificação eletrônica, a presente data, da existência ocorrência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora quaisquer eventos e/ou situações que possam colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Clientes e/Titulares de CRI, conforme disposto no presente Termo de Securitização; (xi) pagar eventuais multas cominatórias impostas pela CVM, após decisão transitada em julgado do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos exatos termos da Lei 13.506/2017, ressalvado o dever de indenizar daquele que por desatendimento de obrigação que lhe competia conforme disposto nos Documentos da Operação fez com que a Emissora incorresse na sanção; (xii) cumprir as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou das Cedentes tribunais, aplicáveis à conduta de cumprirem seus negócios; (xiii) calcular, em conjunto com o Agente Fiduciário, o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI e sua Remuneração; (xiv) cumprir com todas as obrigações assumidas e vedações aplicáveis à Emissão previstas na Resolução CVM 60 e na Lei 14.430 e demais normas aplicáveis a ela e à Emissão; (xv) exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação a seus investidores; (xvi) envidar melhores esforços para, naquilo que lhe couber, evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com os investidores; (xvii) cumprir fielmente, naquilo que lhe couber, as obrigações previstas neste Termo de Securitização; (xviii) manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição dos investidores, na forma e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos, em suas regras internas e na regulação, toda a documentação relativa à presente emissão; (xix) informar à CVM, sempre que verificado, no exercício das suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis da ocorrência ou da sua identificação pela Emissora, conforme aplicável; (xx) zelar pela existência e integridade dos ativos e instrumentos que compõem o patrimônio separado, inclusive quando custodiados, depositados ou registrados em terceiros; (xxi) fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados que não sejam entes regulados pela CVM. (xxii) verificar, quando da aquisição dos Direitos Creditórios Imobiliários, se o montante atribuído a algum Devedor representa parcela igual ou superior a 20% (vinte por cento) do Valor Total da Emissão e, caso positivo, diligenciar para aferir sua situação fiscal; (xxiii) estabelecer política relacionada à negociação por parte de administradores, empregados, colaboradores, sócios controladores e pela própria Emissora; e (xxiv) elaborar o informe mensal, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do mês a que se referirem, sendo certo que, o referido informe mensal deverá incluir, no mínimo, o conteúdo constante no Suplemento E da Resolução CVM 60, devendo ser disponibilizado pela Securitizadora no sistema Xxxxxx.XXX, conforme Ofício Circular da CVM/SEP n.º 1/2021. 8.2.1. Adicionalmente, é vedada à Emissora a prática dos seguintes atos: (i) adquirir direitos creditórios ou subscrever títulos de dívida originados ou emitidos, direta ou indiretamente, por partes a ela relacionadas com o propósito de lastrear suas emissões, salvo quando: (a) os títulos de securitização sejam de colocação exclusiva junto a Investidores Qualificados; (b) os títulos de securitização sejam de colocação exclusiva junto a sociedades que integram o grupo econômico da Emissora; (c) as partes relacionadas sejam instituições financeiras e a cessão observar os normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil; (d) houver a prática de warehousing; ou (e) houver gestão da inadimplência da carteira de direitos creditórios do patrimônio separado por meio de operação de cessão a Partes Relacionadas de direitos creditórios inadimplidos em troca de novos direitos creditórios aderentes aos critérios de elegibilidade e demais termos e condições estabelecidos no instrumento de emissão, desde que a operação seja necessária para que os investidores recebam a remuneração prevista no instrumento de emissão; (ii) prestar garantias em benefício próprio ou de outro patrimônio separado, utilizando os bens ou direitos sob regime fiduciário vinculados à Emissão; (iii) receber recursos provenientes dos ativos vinculados em conta corrente ou de pagamento não vinculada à Emissão, sem prejuízo do disposto no art. 37 da Resolução CVM 60; (iv) adiantar rendas futuras aos Titulares de CRI, sem prejuízo da possibilidade de resgate antecipado, amortização extraordinária, ou outra forma de liquidação adiantada, desde que prevista no instrumento de emissão ou aprovada em assembleia especial de investidores; (v) aplicar no exterior os recursos captados com a Emissão; (vi) contrair ou efetuar empréstimos em nome dos patrimônios separados que administre; e (vii) negligenciar, em qualquer circunstância, a defesa dos direitos e interesses dos Titulares de CRI. 8.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas pela Emissora ao Agente Fiduciário e aos participantes do mercado de capitais, incluindo, sem limitação, os Titulares de CRI, ressaltando que analisou diligentemente de acordo com a diligência jurídica realizada pelo assessor legal conforme descrito na seção de Fatores de Risco deste Termo de Securitização, os documentos relacionados com os CRI, declarando que os mesmos encontram-se perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade por ações devidamente organizada, constituída e validamente existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras, registrada perante a CVM como uma securitizadora nos termos da Resolução CVM 60; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste a celebrar este Termo de SecuritizaçãoSecuritização e os demais documentos da Oferta Restrita de que é parte, à Emissão e ao cumprimento de bem como a cumprir com suas obrigações aqui previstasprevistas nos referidos documentos, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este a celebração pela Emissora deste Termo de Securitização têm poderes estatutários e dos demais documentos relacionados à Oferta Restrita não infringe ou delegados para assumirinfringirá qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual a Emissora seja parte, nem resultará em: (a) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em seu nomequalquer desses contratos ou instrumentos, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor(b) criação de qualquer ônus ou gravame sobre qualquer ativo ou bem da Emissora ou (c) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (iv) o presente Termo de Securitização foi devidamente celebrado pela Emissora, constituindo obrigação lícita, válida e eficaz, exequível contra ela em conformidade com seus termos; (v) disponibilizou todas as informações relevantes em relação à Emissora, no contexto da Oferta Restrita e necessárias para que os Investidores Profissionais e seus consultores tenham condições de fazer uma análise correta dos ativos, passivos, das responsabilidades da Emissora, de suas condições financeiras, lucros, perdas, perspectivas e direitos em relação aos CRA, não contendo declarações falsas ou omissões de fatos relevantes, nas circunstâncias em que essas declarações forem dadas; (vi) as informações e declarações contidas neste Termo de Securitização em relação à Emissora são (e serão), nas suas respectivas datas de divulgação, verdadeiras, consistentes, corretas, completas e atuais em todos os aspectos relevantes; (vii) no seu melhor conhecimento, não há fatos relativos à Emissora, à CPR-Financeira ou aos CRA não divulgados ao mercado cuja omissão, no contexto da Oferta Restrita, faça com que alguma declaração constante nos documentos da Oferta Restrita seja enganosa, incorreta ou inverídica; (viii) as demonstrações financeiras referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 representam corretamente a posição patrimonial e financeira da Emissora naquela data e para o período a que se referem e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e refletem corretamente os seus ativos, passivos e contingências; (ix) não tem conhecimento de qualquer fato ou acontecimento que tenha alterado de forma relevante, até a data de assinatura deste Contrato, a situação econômico-financeira da Emissora, conforme descrito nas demonstrações financeiras referidas acima; (x) encontra-se em cumprimento das leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de todos os seus negócios; (xi) não há qualquer ligação ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa vir a prejudicar de forma relevante a Emissora, sua condição financeira ou outras, ou, ainda, suas atividades; (xii) está devidamente autorizada e obteve, ou obterá até a data do início da distribuição dos CRA, todas as licenças e autorizações necessárias (inclusivesocietárias e perante os órgãos estaduais e federais e autarquias competentes) à celebração deste Termo de Securitização e ao cumprimento com suas obrigações aqui previstas, as quais se encontram válidas e em pleno efeito; (xiii) não omitiu ou omitirá qualquer fato relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em alteração relevante de sua situação econômico- financeira ou de suas atividades; (xiv) as informações fornecidas pela Emissora aos Investidores Profissionais no contexto da Oferta Restrita, incluindo os Formulários de Referência, Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP e Informações Trimestrais – ITR e as demais informações públicas sobre a Emissora, são verdadeiras e consistentes, e foram devidamente elaboradas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil permitindo aos Investidores Profissionais uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta Restrita; (xv) detém, nesta data, todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício de suas atividades, as quais se encontram válidas e em pleno efeito; (xvi) cumpre, por si e por suas Afiliadas e seus respectivos administradores (conselheiros e diretores) e funcionários agindo em nome e em benefício da Emissora cumpram, as Leis Anticorrupção, na medida que aplicáveis, e (a) mantêm políticas e procedimentos internos que asseguram o integral cumprimento de tais normas; (b) dão conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que se relacionam com a Emissora, previamente ao início de sua atuação no âmbito desta Oferta Restrita; (c) abstêm-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; (d) abstêm-se de exercer qualquer atividade que constitua uma violação às disposições contidas nas Leis Anticorrupção, quando esta lhe for aplicável; e (e) não têm conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas; (xvii) cumpre a Legislação Socioambiental; (xviii) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido o respectivo efeito suspensivo ou cujo descumprimento não possa causar um Efeito Adverso Relevante; (xix) no desenvolvimento de suas atividades, não incentiva a prostituição, xxxxxxxx utiliza ou incentiva mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo; (xx) possui todas as licenças, concessões, autorizações, permissões e alvarás necessários ao exercício de suas atividades, estando válidas, eficazes, em perfeita ordeme em pleno vigor, exceto (a) por aquelas em fase de renovação dentro do prazo legalmente estabelecido para tanto, ou (b) por hipóteses em que o descumprimento não possa causar qualquer Efeito Adverso Relevante no exercício de suas atividades ou resultar em impacto reputacional adverso; (xxi) possui plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI a ser aplicada aos CRA; (xxii) assume toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos procedimentos referentes à entrega de documentos e arquivos eletrônicos previstos neste Termo de Securitização; (xxiii) não há qualquer relação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vxxiv) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (viixxv) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será a legítima e única titular dos Direitos Creditórios do lastro dos CRIAgronegócio; (ixxxvi) até a presente data, o lastro dos CRI encontraos Direitos Creditórios do Agronegócio encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, real ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de havendo qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este o presente Termo de Securitização; (xxxvii) assegurará que os direitos incidentes sobre os créditos do agronegócio que lastreiem a Emissão, inclusive quando custodiados por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros uma vez que providenciará o bloqueio junto à B3; (xxviii) assegurará que os créditos do agronegócio sejam registrados e atualizados na B3, até em conformidade às normas aplicáveis e às informações previstas na documentação pertinente à Operação de Securitização; (xxix) assegurará a presente dataexistência e a integridade dos créditos do agronegócio que lastreiam a Xxxxxxx, da existência ainda que sob a custódia de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou terceiro contratado para esta finalidade; 10.2. Sem prejuízo das Cedentes de cumprirem com as demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) monitorar, controlar e processar os ativos e compromissos vinculados à Emissão, bem como cobrar os Direitos Creditórios do Agronegócio, incluindo a cobrança judicial ou extrajudicial dos créditos inadimplidos, observado o disposto neste Termo de Securitização; (ii) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (iii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx, das Garantias e da própria Emissora diretamente ao Agente Xxxxxxxxxx, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM; (iv) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado: (a) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados, inclusive dos demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia; (b) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os documentos e informações, inclusive financeiras e contábeis, fornecidos pelo Devedor e desde que por elas entregues, nos termos da legislação vigente; (c) dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenham acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (d) dentro de 1 (um) Dia Útil da data em que forem publicados, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniõesdo conselho de administração e da diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvamo interesse dos Titulares de CRA; e (e) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora e relacionada à presente Oferta Restrita, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento ou prazo inferior se assim exigido pelas circunstâncias. (v) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a auditoria por empresa de auditoria independente registrada na CVM; (vi) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 5 (cinco) Dias Úteis de seu conhecimento, qualquer descumprimento pelo Devedor e/ou por eventuais prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e nos dos demais Documentos da Operação; (vii) efetuar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da apresentação de cobrança pelo Agente Fiduciário, com recursos do Patrimônio Separado, o pagamento de todas as despesas razoavelmente incorridas e comprovadas pelo Agente Fiduciário que sejam necessárias para proteger os direitos, garantias e prerrogativas dos Titulares de CRA ou para a realização de seus créditos. As despesas a que se refere esta alínea compreenderão, inclusive, as despesas relacionadas com: (a) publicação de relatórios, avisos e notificações previstos neste Termo de Securitização, e outras exigidas, ou que vierem a ser exigidas por lei; (b) extração de certidões; (c) despesas com viagens, incluindo custos com transporte, hospedageme alimentação, quando necessárias ao desempenho das funções; e (d) eventuais auditorias ou levantamentos periciais que venham a ser imprescindíveis em caso de omissões e/ou obscuridades nas informações devidas pela Emissora, pelos prestadores de serviço contratados em razão da Xxxxxxx, e/ou da legislação aplicável. (viii) manter sempre atualizado seu registro de companhia aberta na CVM; (ix) manter contratada, durante a vigência deste Termo de Securitização, instituição financeira habilitada para a prestação do serviço de liquidante; (x) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (xi) não tem conhecimentopraticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, até a presente data, da existência com este Termo de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora Securitização e/ou dos Clientes e/com os demais Documentos da Operação, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da OperaçãoSecuritização; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevantecomunicar, em até 5 (cinco) Dias Úteis, ao Agente Fiduciário, por meio de qualquer naturezanotificação, que seja a ocorrência de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante quaisquer eventos e/ou alteração relevante situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de suas atividadesseus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares de CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998pagar dividendos com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado; (xiv) manter em estrita ordem a Emissora atua em conformidade sua contabilidade, através da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupçãodemais registros contábeis da Emissora; (xv) a Emissão manter: (a) válidos e a Oferta regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto; (b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na Junta Comercial de sua respectiva sede social, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; (c) em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal; e (d) atualizados os registros de titularidade referentes aos CRA que eventualmente não configuram uma operação com partes relacionadas.estejam vinculados aos sistemas administrados pela B3; (xvi) cumpre por sifornecer aos Titulares de CRA, por sino prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados do recebimento da solicitação respectiva, seus sócios ou acionistas controladoresinformações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio; (xvii) informar e disponibilizar todos os dados financeiros, controladaso organograma e atos societários necessários à realização do relatório anual, coligadasconforme Resolução CVM 17, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Ofertaser solicitados pelo Agente Fiduciário, os termos quais deverão ser devidamente disponibilizados pela Emissora no prazo solicitado pelo Agente Fiduciário, previamente ao encerramento do prazo para disponibilização na CVM. No mesmo prazo acima, enviar declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Securitizadora, na forma do seu estatuto social, atestando (a) que permanecem válidas as disposições contidas nos documentos da emissão; e (b) a não ocorrência de qualquer das leis hipóteses de vencimento antecipado e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração públicainexistência de descumprimento de obrigações da Securitizadora perante os investidores; (xviii) calcular diariamente, em especial as Leis Anticorrupçãoconjunto com o Agente Fiduciário, o valor unitário dos CRA; (xix) informar ao Agente Fiduciário a ocorrência de qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis a contar de sua ciência; (xx) contratar instituição financeira habilitada para a prestação de serviços de escriturador e mantém políticas e/liquidante dos CRA; (xxi) manter, ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.fazer com que seja mantido, em adequado funcionamento, diretamente ou por m

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta securitizadora categoria “S1” perante a CVM e de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de SecuritizaçãoSecuritização e dos demais Documentos da Operação de que é parte, bem como à realização da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada; (vi) todas as informações prestadas pela Emissora no âmbito deste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação são verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes e se responsabiliza por informações por si prestadas; (vii) no seu conhecimento, não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar negativamente a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será a legítima e única titular dos Direitos Creditórios do lastro dos CRIAgronegócio; (ix) até a presente data, o lastro dos CRI encontraos Direitos Creditórios do Agronegócio encontram-se livre livres e desembaraçado desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, real ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de havendo qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este o presente Termo de Securitização; (x) respeita a Legislação Socioambiental; (xi) respeita as leis e regulamentos, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, sem limitação, as Leis Anticorrupção; e (xii) não há, até a presente data, da existência existe qualquer conflito de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito interesses com qualquer das partes envolvida na Emissão e na Oferta que possa afetar sua atuação no âmbito da Emissão. 10.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a capacidade Emissora obriga-se, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário, por meio de comunicação por escrito, bem como aos participantes do mercado, conforme aplicável, observadas as regras da CVM; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, sempre que solicitado: (a) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, auditados ou não, inclusive dos Clientes demonstrativos do Patrimônio Separado, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM; (b) dentro de 10 (dez) Dias Úteis, cópias de todos os documentos e informações, inclusive financeiras e contábeis, fornecidos pela Devedora e desde que por ela entregue, nos termos da legislação vigente; (c) dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que lhe sejam razoavelmente solicitados, permitindo que o Agente Fiduciário, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (d) dentro de 10 (dez) Xxxx Xxxxx, cópias dos avisos de fatos relevantes e atas de assembleias gerais, reuniões do conselho de administração e da diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos titulares de CRA; (e) cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa relevante recebida pela Emissora em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de seu recebimento ou prazo inferior se assim exigido pelas circunstâncias; e (f) o informe mensal, previsto no Suplemento F à Resolução CVM 60. (iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame pelo Auditor Independente do Patrimônio Separado; (v) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, em até 5 (cinco) Dias Úteis de seu conhecimento, qualquer descumprimento pela Devedora e/ou das Cedentes por eventuais prestadores de cumprirem serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Operação; (vi) manter sempre atualizado seu registro de companhia aberta na CVM; (vii) manter contratada, às expensas da Xxxxxxxx, durante a vigência deste Termo de Securitização, instituição financeira habilitada para a prestação do serviço de banco liquidante; (viii) cumprir, e fazer com que seus representantes cumpram, com as normas de conduta previstas na Resolução CVM 160; (ix) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (x) não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Securitização e/ou com os demais Documentos da Operação, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (xi) comunicar, em até 3 (três) Xxxx Xxxxx, ao Agente Fiduciário, por meio de notificação, a ocorrência de quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos titulares de CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização; (xii) não pagar dividendos com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado; (xiii) manter em estrita ordem a sua contabilidade, por meio da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e demais registros contábeis da Emissora; (xiv) manter: (a) válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto, exceto por aquelas (a) questionadas nas esferas administrativa e/ou judicial e cuja exigibilidade e/ou aplicabilidade esteja suspensa, (b) que estejam em processo tempestivo de obtenção ou renovação, e (c) que não resultam em um efeito adverso relevantes na situação financeira e/ou resultados operacionais da Emissora; (b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na Junta Comercial de sua respectiva sede social, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; e (c) em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, exceto por aqueles (a) questionados nas esferas administrativa e/ou judicial e cuja exigibilidade e/ou aplicabilidade esteja suspensa, e (b) que não resultam em um efeito adverso relevante na situação financeira e/ou resultados operacionais da Emissora; (xv) manter ou fazer com que seja mantido em adequado funcionamento, diretamente ou por meio de seus agentes, serviço de atendimento aos titulares de CRA; (xvi) indenizar os titulares de CRA em razão de prejuízos que causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, dolo, culpa, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do Patrimônio Separado, conforme apurado em sentença transitada em julgado; (xvii) fornecer aos titulares de CRA ou ao Agente Fiduciário, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados do recebimento da solicitação respectiva, ou em prazo menor exigido por órgão regulador ou autorregulador, informações relativas aos Direitos Creditórios do Agronegócio; (xviii) submeter à aprovação dos titulares de CRA, reunidos em Assembleia Geral de Titulares de CRA, para substituir, durante a vigência dos CRA, um ou mais prestadores de serviço envolvidos na presente Emissão por outro prestador devidamente habilitado para tanto, a qualquer momento, exceto nas hipóteses em que seja dispensada a realização de assembleia, nos termos deste Termo de Securitização; (xix) informar e enviar todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, incluindo seu organograma societário, conforme Resolução CVM 17, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização do referido relatório. Os referidos documentos deverão ser acompanhados de declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Emissora, na forma do seu estatuto social, atestando (i) que permanecem válidas as disposições contidas nos Documentos da Operação; e (ii) a não ocorrência e qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Titulares de CRA; (xx) calcular diariamente, em conjunto com o Agente Fiduciário, o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA e sua Remuneração; (xxi) contratar, com recursos do Patrimônio Separado, instituição financeira habilitada para a prestação de serviços de escriturador e liquidante dos CRA; (xxii) adotar tempestivamente as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares de CRA, bem como à realização dos Direitos Creditórios do Agronegócio, vinculados ao Patrimônio Separado, podendo, para tanto, contratar advogados e dar início a procedimentos de execução e cobrança (independentemente da realização de Assembleia Geral de Titulares de CRA, caso a urgência de tais providências assim exijam), desde que existam recursos disponíveis para tanto no Patrimônio Separado; (xxiii) cumprir com todas as obrigações e vedações aplicáveis à Emissão previstas na Resolução CVM 60 e na Lei 14.430; (xxiv) observar as disposições aplicáveis da Resolução CVM 44 quanto ao dever de sigilo e às vedações a negociação; (xxv) divulgar suas demonstrações financeiras anuais acompanhadas de parecer dos auditores independentes, em sua página na rede mundial de computadores, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social; (xxvi) divulgar em sua página na rede mundial de computadores a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Resolução CVM 44; (xxvii) pagar, às suas expensas, eventuais multas cominatórias impostas pela CVM; (xxviii) cumprir todas as normas editadas pela CVM aplicáveis à Emissora necessárias para que a emissão dos CRA possa se concretizar; (xxix) efetuar o recolhimento, com recursos do Patrimônio Separado, de quaisquer tributos ou contribuições que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão e que sejam de responsabilidade da Emissora enquanto administradora do Patrimônio Separado; e (xxx) adotar diligências para verificar se os Prestadores de Serviço possuem: (a) recursos humanos, tecnológicos e estrutura adequados e suficientes para prestar os serviços contratados; (b) no caso de custodiante ou de entidade registradora, sistemas de liquidação, validação, controle, conciliação e monitoramento de informações que assegurem um tratamento adequado, consistente e seguro para os direitos creditórios nele custodiados ou registrados; e (c) regras, procedimentos e controles internos adequados à Operação de Securitização. (xxxi) fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados que não sejam entes regulados pela CVM, sendo responsáveis perante a CVM pelas condutas de tais prestadores de serviços no âmbito da Operação de Securitização; 10.3. Sem prejuízo das demais obrigações legais da Emissora previstas acima ou de outras obrigações expressamente previstas na regulamentação em vigor, neste Termo de Securitização, nos termos da Resolução CVM 160 e nos termos da Resolução CVM 60, a Emissora obriga-se a: (i) preparar a elaboração de balanço refletindo a situação do Patrimônio Separado; (ii) preparar relatório de descrição das Despesas incorridas no respectivo período; e (iii) preparar relatório de custos referentes à defesa dos direitos, garantias e prerrogativas dos titulares de CRA, inclusive a título de reembolso ao Agente Fiduciário. 10.4. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações prestadas pela Emissora ao Agente Fiduciário e aos participantes do mercado de capitais, incluindo, sem limitação, os titulares de CRA, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados com os CRA, declarando que eles se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância descritos pela Emissora neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.112.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM ações, de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) a celebração e o cumprimento de suas obrigações previstas no presente Termo de Securitização não infringem ou contrariam: (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora e que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional ou já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos do presente Termo de Securitização ou para realização da Emissão; (vi) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vvii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (viviii) não hácumpre as leis, até a presente dataregulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operaçãoseus negócios em todos os seus aspectos relevantes; (viiix) é cumpre a legislação em vigor, em especial a legislação trabalhista e será responsável previdenciária, zelando sempre para que (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora estejam sempre devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; (c) cumpra as obrigações decorrentes dos respectivos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor; e (d) cumpra a legislação aplicável à saúde e segurança públicas; (x) está em dia com o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei ou está discutindo de boa-fé a realização de pagamentos não realizados, nas esferas administrativas ou judicial; (xi) os documentos e informações fornecidos no âmbito da Xxxxxxx são corretos, verdadeiros, completos e precisos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos e incluem os documentos e informações relevantes para a tomada de decisão de investimento sobre a Emissora, tendo sido disponibilizadas informações sobre as transações relevantes da Emissora, bem como sobre os direitos e obrigações materialmente relevantes delas decorrentes; (xii) verificará, no limite das informações prestadas pela Cedente, a existência do lastro dos Direitos Creditórios Imobiliários CRI, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de CessãoCessão vinculados à presente Emissão; (viiixiii) é e será a única e legítima e única titular do lastro dos CRI; (ixxiv) até a presente datano seu melhor conhecimento, o lastro dos CRI encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônusÔnus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, exceto conforme previsto neste Termo de Securitização, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiixv) não omitiu nem omitirá nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiixvi) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998; (xivxvii) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprircumpre, na realização de bem como faz com que suas atividadesControladas cumpram, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão normas aplicáveis que versam sobre atos de corrupção e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as na forma das Leis Anticorrupção, e na medida em que (a) mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o condutas internas que asseguram integral cumprimento de tais normas.;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.110.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação, a A Emissora, neste ato ato, declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à realização da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nomenome da Emissora, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (v) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é e será legítima e única titular do lastro dos CRICRA; (ixvii) até a presente data, o lastro dos CRI CRA encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (xviii) não há, até a presente data, da tem conhecimento de existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes do Devedor de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da OperaçãoOferta; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xiiix) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiiix) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998;; e (xivxi) a Emissora atua Emissora, suas controladas e suas controladoras atuam em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção. 10.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Emissora se obriga, adicionalmente, a: (i) administrar o Patrimônio Separado, mantendo para o mesmo registro contábil próprio e independente de suas demonstrações financeiras; (ii) informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx e da própria Emissora diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito, seja por meio eletrônico ou de forma diversa; (iii) fornecer ao Agente Fiduciário os seguintes documentos e informações, quando requisitado: (a) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva solicitação, cópias de todos os seus demonstrativos financeiros e/ou contábeis, assim como de todas as informações periódicas e eventuais exigidas pelos normativos da CVM, nos prazos ali previstos, relatórios, comunicados ou demais documentos que devam ser entregues à CVM, na data em que tiverem sido encaminhados, por qualquer meio, àquela autarquia; (b) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva solicitação, qualquer informação ou cópia de quaisquer documentos que razoavelmente lhe sejam solicitados, permitindo que o Agente Xxxxxxxxxx, por meio de seus representantes legalmente constituídos e previamente indicados, tenha acesso aos seus livros e registros contábeis, bem como aos respectivos registros e relatórios de gestão e posição financeira referentes ao Patrimônio Separado; (c) dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da respectiva solicitação, cópias das atas de Assembleias Gerais de Titulares dos CRA, reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora que, de alguma forma, envolvam o interesse dos Titulares dos CRA; e (d) em até 3 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, cópia de qualquer notificação judicial, extrajudicial ou administrativa recebida pela Emissora que, de alguma forma, envolva o interesse dos Titulares dos CRA. (iv) submeter, na forma da lei, suas contas e demonstrações contábeis, inclusive aquelas relacionadas ao Patrimônio Separado, a exame pelo Auditor Independente; (v) preparar relatório mensal nos prazos e forma do Suplemento E da Resolução CVM 60, ou conforme a regulação vigente por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, conforme artigo 47 da Resolução CVM 60, bem como encaminhá-lo ao Agente Fiduciário; (vi) informar ao Agente Xxxxxxxxxx, desde que requisitado e desde que seja de seu conhecimento, qualquer descumprimento pelo Devedor e/ou pelos prestadores de serviços contratados em razão da Emissão de obrigação constante deste Termo de Securitização e dos demais Documentos da Oferta; (vii) não realizar negócios e/ou operações (a) alheios ao objeto social definido em seu estatuto social; (b) que não estejam expressamente previstos e autorizados em seu estatuto social; ou (c) que não tenham sido previamente autorizados com a estrita observância dos procedimentos estabelecidos em seu estatuto social, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis; (viii) não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Securitização e/ou com os demais Documentos da Oferta, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização; (ix) comunicar imediatamente ao Agente Fiduciário, por meio de notificação, a ocorrência de quaisquer eventos e/ou situações que possam, no juízo razoável do homem ativo e probo, colocar em risco o exercício, pela Emissora, de seus direitos, garantias e prerrogativas, vinculados aos bens e direitos integrantes do Patrimônio Separado e que possam, direta ou indiretamente, afetar negativamente os interesses da comunhão dos Titulares dos CRA conforme disposto no presente Termo de Securitização; (x) não pagar dividendos e/ou juros sobre capital próprio com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado; (xi) manter em estrita ordem a sua contabilidade, por meio da contratação de prestador de serviço especializado, a fim de atender as exigências contábeis impostas pela CVM às companhias abertas, bem como efetuar os respectivos registros de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade do Brasil, permitindo ao Agente Fiduciário o acesso irrestrito aos livros e demais registros contábeis da Emissora; (xii) manter: (a) válidos e regulares todos os alvarás, licenças, autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e qualquer pagamento necessário para tanto; (b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na JUCESP, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; (c) em dia o pagamento de todos os tributos devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal; e (d) contratar instituição financeira habilitada para a prestação dos serviços de escriturador e liquidante dos CRA. (xiii) preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades Anônimas e com as regras emitidas pela CVM; (xiv) submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor devidamente registrado na CVM; (xv) divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando a Emissão e a Oferta Emissora não configuram uma operação com partes relacionadas.as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período; (xvi) cumpre divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social; (xvii) observar as disposições da Resolução CVM 44, no tocante ao dever de sigilo e vedações à negociação; (xviii) divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pelo artigo 2º da Resolução CVM 44; (xix) fornecer as informações solicitadas pela CVM; (xx) divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo agente de notas promissórias de longo prazo e pelo agente fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado o disposto no item “xv” desta cláusula; e (xxi) observar as disposições da regulamentação específica editada pela CVM, caso seja convocada, para realização de modo parcial ou exclusivamente digital, Assembleia Geral de Titulares dos CRA. 10.3. A Emissora se responsabiliza pela exatidão das informações e declarações por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração ela prestadas ao Agente Xxxxxxxxxx e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normasaos Investidores Profissionais.

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DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA. 11.112.1. Declarações da Emissora: Sem prejuízo das demais declarações expressamente previstas na regulamentação aplicável, neste Termo de Securitização e Securitização, nos demais Documentos da OperaçãoOperação e nos Documentos Comprobatórios, a Emissora, neste ato declara e garante que: (i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta securitizadora perante a CVM e de acordo com as leis brasileiras; (ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à celebração deste Termo de Securitização, à da Emissão e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iii) os representantes legais que assinam este Termo de Securitização têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; (iv) a celebração e o cumprimento de suas obrigações previstas no presente Termo de Securitização não infringem ou contrariam: (a) qualquer contrato ou documento no qual a Emissora seja parte ou pelo qual quaisquer de seus bens e propriedades estejam vinculados, nem irá resultar em (1) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer desses contratos ou instrumentos; (2) criação de qualquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (3) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (b) qualquer lei, decreto ou regulamento a que a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades estejam sujeitos; ou (c) qualquer ordem, decisão ou sentença administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora e que afete a Emissora ou quaisquer de seus bens e propriedades; (v) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional ou já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos do presente Termo de Securitização ou para realização da Emissão; (vi) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o Agente Fiduciário ou a Emissora de exercer plenamente suas funções; (vvii) este Termo de Securitização constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora, exequível de acordo com os seus termos e condições; (vi) não há, até a presente data, de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora de cumprir com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (vii) é e será responsável pela existência dos Direitos Creditórios Imobiliários nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão; (viii) é cumpre as leis, regulamentos, normas administrativas e será legítima e única titular do lastro determinações dos CRIórgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios; (ix) até cumpre a presente datalegislação em vigor, o lastro dos CRI encontra-se livre em especial a legislação trabalhista e desembaraçado previdenciária, zelando sempre para que (a) não utilize, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas às de quaisquer ônus, gravames escravo ou restrições de natureza pessoal, real, ou arbitral, não sendo do conhecimento trabalho infantil; (b) os trabalhadores da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo de Securitização; (x) não há, até a presente data, da existência de procedimento administrativo, judicial ou arbitral, inquérito que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de outro tipo de investigação governamental que possa afetar a capacidade da Emissora e/ou dos Clientes e/ou das Cedentes de cumprirem com as obrigações assumidas neste Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação; (xii) não omitiu nenhum acontecimento relevante, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa resultar em uma mudança adversa relevante e/ou alteração relevante de suas atividades; (xiii) não pratica crime contra o Sistema Financeiro Nacional, estejam sempre devidamente registrados nos termos da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e lavagem de dinheiro, nos termos da Lei 9.613, de 3 de março de 1998legislação em vigor; (xiv) a Emissora atua em conformidade e se comprometem a cumprir, na realização de suas atividades, as disposições das Leis Anticorrupção; (xv) a Emissão e a Oferta não configuram uma operação com partes relacionadas. (xvi) cumpre por si, por si, seus sócios ou acionistas controladores, controladas, coligadas, administradores, acionistas com poderes de administração e respectivos funcionários, em especial os que venham a ter contato com a execução da Oferta, os termos das leis e normativos que dispõe sobre atos lesivos contra a administração pública, em especial as Leis Anticorrupção, e mantém políticas e/ou procedimento internos objetivando o cumprimento de tais normas.

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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Do Agronegócio