DEMOLIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DEMOLIÇÃO. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
DEMOLIÇÃO. Todas as estruturas da ponte de madeira existente serão demolidas e seu materiais entregues ao 6º NR, deixando o local totalmente limpo.
DEMOLIÇÃO. Drenagem
DEMOLIÇÃO. A CONTRATADA deverá providenciar: ▪ a remoção de toda a pavimentação existente no passeio, como: pedra portuguesa, cimentados, granito da escada, rampa da guarita e meios fios quebrados; ▪ a retirada de guarda-corpo e lixeiras; ▪ a remoção de meio-fios para execução de rampas nos locais indicados em projeto; ▪ a execução de limpeza, acertos e compactação do solo; ▪ a abertura de valas para assentamento de meio-fios.
DEMOLIÇÃO. Fica entendido e acordado que estão excluídas quaisquer reclamações por danos decorrentes de qualquer tipo de demolição, seja ela ocasionada dentro do local do seguro, para desobstruir o andamento da obra, bem como ocasionadas a qualquer propriedade circunvizinha ao empreendimento e que venham a afetar a referida obra. As garantias aplicam-se às partes dos trabalhos já executados ou em curso, desde que não tenha ocorrido sinistro e o segurado, seus representantes legais ou responsáveis técnicos pela orientação do empreendimento segurado não tenham conhecimento, no momento de efetivação do seguro, de qualquer acontecimento suscetível de ocasionar dano.
DEMOLIÇÃO. O projeto inicia-se com serviço de demolição de concreto simples, guias e sarjetas danificadas e do pavimento em questão. Consiste na remoção cuidadosa e controlada dessas estruturas para facilitar a substituição, reparo ou realocação das mesmas. Será realizada utilizando equipamentos especializados e por profissionais qualificados da área. A segurança é uma prioridade durante todo o processo, com precauções tomadas para proteger os trabalhadores, pedestres e propriedades adjacentes. Após a demolição, os resíduos são removidos e descartados de acordo com regulamentos ambientais. A demolição de sarjetas e guias é um passo fundamental para melhorias na infraestrutura urbana, permitindo a instalação de novas estruturas, reparos ou melhorias na drenagem e acessibilidade nas vias públicas.
DEMOLIÇÃO. A empresa deverá realizar a demolição das guias, sarjetas, sarjetões, pavimentação asfáltica, canaletas, concreto simples (boca de lobo, caixa de passagem, etc.), desmonte de rochas e demais demolições que se fizerem necessárias, obedecendo o memorial de cálculo para que todas as etapas possam ser executadas de maneira correta. Ficarão sob inteira responsabilidade da contratada as providências e medidas necessárias para transportar e carregar todo entulho até um local devidamente apropriado e habilitado para tal descarte. Fica, por tanto, proibido o uso desses elementos, dejetos de obra, para qualquer finalidade dentro do recinto da obra ou área adjacente imprópria para descarte. Será acrescido a taxa de empolamento quando na geração e carregamento do entulho.
DEMOLIÇÃO. 11.6.1.1. Retirada de eletroduto de ferro galvanizado 11.6.1.2. Retirada de quadro elétrico até 48 circuitos 11.6.1.3. Retirada de disjuntor eletromagnético 11.6.1.4. Retirada de cabos elétricos 1,5mm² a 6mm² (sem reaproveitamento) 11.6.1.5. Retirada de cabos elétricos 10mm² a 75mm² (sem reaproveitamento) 11.6.1.6. Retirada de tomada com caixa de piso 11.6.1.7. Retirada de tomada ou interruptor em parede 11.6.1.8. Remanejamento de quadro elétrico de sobrepor 11.6.1.9. Retiradas de aparelhos de iluminação com reaproveitamento de lâmpadas
DEMOLIÇÃO. 3.1. Deverão ser demolidos pisos cerâmicos, muros de placa, concreto armado e simples, revestimento de argamassa de cimento e areia, remoção de divisórias, esquadrias metálicas, pintura, revestimento cerâmico e bancadas. Eventuais serviços de demolição deverão ser precedidos de uma consulta às concessionárias de modo a identificar possíveis interferências. 3.2. Todo material resultante de demolição, bem como restos de obras, deverão ser retirados imediatamente à sua geração, independente do seu volume, evitando sobras que possam prejudicar o andamento das obras, assim como o trânsito de pedestres e veículos.
DEMOLIÇÃO. 3.12.1.1 Serão demolidos e ou removidos os itens indicados em projetos de engenharia específicos, tais quais: demolição de alvenarias, demolição de piso e contrapiso, demolição de cerâmicas, remoção de aparelhos sanitários e tubulações hidrossanitárias, remoção de vidros, remoção de divisórias de pedra granito, remoção de esquadrias, além da remoção da cobertura.