Common use of DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos Os serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutençãoapoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, evolutivano âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, corretivaserão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e Tecnologias apropriadas o prazo de vigência do sistemacontrato será de 12 (doze) meses, realização dos testes necessários ao controle contados a partir do recebimento da qualidade do produto resultado das atividades ordem de implantação serviço, podendo ser prorrogados por iguais e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTEcadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que analisará todos será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os requisitos justificadosprocedimentos, por parte abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos envolvidos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e dentro das premissas estabelecidas o plano de Trabalho apresentado pela metodologia ágil CONTRATADA servirão para preparar as equipes de desenvolvimento campo, visando a realização de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaum trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se Todos os serviços a serem executados deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste TR, MEMORIAIS TÉCNICOS, CADERNOS DE SERVIÇOS, NOTAS DE SERVIÇOS e demais documentos técnicos que compõem o Projeto Executivo, Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes, Normas Regulamentadoras e as recomendações dos serviços fabricantes de sustentação1 relativos ao desenvolvimento materiais. A obra deverá seguir a sequência construtiva e manutençãoos prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Deverá ser realizado pela CONTRATADA, evolutivae entregue a fiscalização, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva antes do início dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexosserviços, a CONTRATADA deverá dispor inspeção prévia do entorno do empreendimento com emissão de equipe multidisciplinarrelatório fotográfico, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionaiscom fotos portando a data se sua produção, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover prevenir possíveis demandas de terceiros quanto a construção avarias atribuídas a execução das obras, principalmente quanto às residências do entorno. Os danos causados durante a execução das obras, em rede de concessionárias, pavimentação, passeios e meio-fio, por imperícia da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerãoCONTRATADA, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 deverão ser reparados sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evoluçãoqualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, terá que obter deverá verificar a aprovação possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras). Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária. A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder a locação da obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto, cabendo à CONTRATADA: • Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, que analisará no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra; • Efetuar todos os requisitos justificados, nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaocasião do detalhamento do projeto. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Das Obras De Construção Da Estação De Bombeamento De Águas Pluviais Gaivotas, Concorrência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se 7.1 O serviço de monitoramento deverá contemplar, no mínimo, a disponibilização dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento monitoramento, rastreamento e manutençãolocalização dos veículos da frota de veículos oficiais do Município de Ascurra, evolutivacom identificação dos motoristas/condutores através de dispositivo RFID ou mecanismo similar (aproximadamente 150 unidades), corretivaem todo território nacional, adaptativainformando a posição (localização em mapa digital) em tempo real. 7.2 Disponibilizar relatórios de tempo de permanência em locais pré-determinados. 7.3 Disponibilizar conforme a solicitação da Contratante, preventiva arquivo digital contendo os relatórios em pdf e perfectiva Excel dos sistemas serviços. A forma de disponibilização deverá ser combinada entre as partes após a assinatura do contrato. 7.4 Dispor no sistema de, no mínimo, acesso imediato a relatórios de posições dos últimos 03 (três) meses. Caso a Contratante necessite de relatório de período anterior aos últimos 03 (três) meses, a contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para enviar, via e-mail, o relatório solicitado. 7.5 A base de dados deverá ser alimentada com as informações de coordenadas (latitude x longitude), velocidade, veículo ligado, endereço dos locais de todos os veículos por data e hora. 7.6 Possuir alarme que demonstre, para o fiscal do contrato, que o equipamento foi desligado ou desativado. 7.7 Manter os dados do rastreamento de toda frota oficial do Município disponível para consulta por até 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato. 7.8 Monitorar rotas percorridas. 7.9 Disponibilizar histórico de percurso. 7.10 Monitorar as velocidades atingidas por veículo. 7.11 Delimitadas no mapa digital (geocercas / cercas eletrônicas), com alarmes de entrada e saída, que demonstrem a extrapolação das referidas cercas. As configurações das cercas / locais de interesse / identificação de unidades serão realizadas pela contratada a partir de informações em MULTIPLATAFORMAencaminhadas pela contratante. 7.12 Definir perfis que possibilitem a no mínimo 10 (dez) usuários, simultaneamente, monitorar ou sejavisualizar individualmente, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens parcialmente ou totalmente veículos, relatórios, geocercas conforme perfis de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência uso a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios serem definidos / estabelecidos pelo administrador do sistema. O sistema deverá permitir que a ARTESP fará conjuntamente senha seja posteriormente alterada pelo usuário. 7.13 A contratada deverá disponibilizar uma interface de acesso público (sem necessidade de login) que permita, no mínimo, 100 (cem) acessos simultâneos, com informações autorizadas pela contratante, e que não interfira na performance do software. 7.14 Permitir a visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa. 7.15 Permitir emitir relatório por condutor de veículo. 7.16 O usuário deverá poder "clicar" nos veículos e obter as seguintes informações: unidade organizacional do veículo, condutor, placa do veículo, data/hora proveniente do GPS, velocidade proveniente do GPS, direção do veículo proveniente do GPS, estado da ignição e logradouro corrente, log de posicionamento a cada 01 (um) minuto e, em áreas de sombras pela comunicação, acumular estas informações no dispositivo até que ele possa transmitir pela rede GPRS. 7.17 O equipamento do rastreador deverá ser ligado no pós-chave para que somente após o acionamento do veículo seja alimentado com energia da bateria principal do automóvel. 7.17.1 No caso de o veículo permanecer parado com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexosignição desligada, a CONTRATADA posição do automóvel deverá dispor ser atualizada a cada 01 (uma) hora. 7.17.1.1 Este quantitativo de equipe multidisciplinarhoras descrito poderá ser alterado conforme necessidade da administração. 7.17.1.2 O envio das notificações deverá ser realizado pelo prazo mínimo de 120 horas (cinco dias). 7.18 O equipamento deverá realizar bloqueio de ignição de veículo caso não seja efetuado a liberação por meio do mecanismo de identificação de condutor. 7.18.1 A contratante indicará os veículos que não terão bloqueio de ignição devido ausência de identificação de motorista. 7.18.2 Nos veículos em que, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologiaseventualmente, não abrangidafor possível realizar o bloqueio de identificação na partida do automóvel, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade deverá ser utilizado buzzer para emitir sinal sonoro constante até que seja feita a identificação do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESPmotorista. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento 7.19 Possuir mapa atualizado digital de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo território nacional, principalmente do estado de desenvolvimento de sistemasSanta Catarina, entre outras atividadescom arruamento, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaonline. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim 7.20 Emitir relatório de garantir que aos sistemas ignição/motor parado. 7.21 Emitir relatório de informações mantenham conformidade eventos e alarmes. 7.22 Emitir relatório de locais onde o veículo parou. 7.23 Emitir relatório de excesso de velocidade. 7.24 Emitir relatório de distância percorrida. 7.25 Emitir relatório de horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente por veículo monitorado. 7.26 Emitir relatório de ociosidade por veículo. 7.27 Emitir relatório de ociosidade do veículo comparado com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;status de ignição. 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer 7.28 Emitir relatório analítico discriminado por onde o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente veículo passou. 7.29 Emitir relatório resumo de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivasutilização do(s) veículo(s) devendo conter:

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Samples: Contrato Administrativo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata3.1. A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição da alimentação, conforme o padrão estabelecido pelas normas legais vigentes, número de refeições preparadas e/ou servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de sustentação1 relativos alimentação escolar executados no âmbito do PNAE. 3.2. Os serviços serão prestados conforme padrões técnicos recomendados pela legislação vigente e com as responsabilidades inerentes ao desenvolvimento processo de implantação de alimentação saudável nas escolas, contando com quadro de pessoal técnico e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva operacional capacitado e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados número suficiente e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos adequado ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no exato cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência Referência. 3.3. A equipe operacional de cada UE deverá contar com um líder de equipe, designado pela Contratada, responsável por monitorar o preparo e seus Anexosa apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura e registrar as informações solicitadas pela supervisão, visando o atendimento adequado e satisfatório. 3.4. A supervisão global dos serviços por agrupamento de escolas, ficará sob a CONTRATADA deverá dispor responsabilidade de equipe multidisciplinarnutricionista habilitado, abrangendo todos as especialidades portador de Carteira de Identidade Profissional e perfis profissionaisregularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), motivo também designado pela Contratada, apoiará tecnicamente a UE, reportando-se à Diretoria de Ensino - DE, seguindo os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção parâmetros descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação 5.4.4. 3.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar todas as atividades necessárias para uma eficiente execução do objeto contratado, dentre as quais se destacam: 3.5.1. Programação das atividades diárias e necessárias ao atendimento ao PAE, de sistemas consiste acordo com cardápio elaborado e fixado pelo DAAA; 3.5.2. Elaboração e cumprimento de MBP com POPs, seguindo a Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e, para exclusivamente para as UEs situadas no Município de São Paulo, seguir 3.5.3. Acompanhar a Direção da UE na recepção e armazenamento dos alimentos perecíveis e não perecíveis adquiridos pela SEE, de acordo com as normas fixadas pelo Contratante, atestando sua qualidade e quantidade, observando as orientações do Fiscal do Contrato da UE onde o serviço é prestado, observando também: a) O Cronograma Anual de Distribuição de Alimentos fornecido pelo DAAA para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis, a serem utilizados e armazenados pela Contratada na UE; b) A conferência quantitativa dos itens recebidos de acordo com as especificações da Guia de Remessa - GR, anotando diretamente no verso de todas as vias da GR quaisquer irregularidades na entrega; c) A conferência qualitativa dos itens recebidos de acordo com o MBP, anotando diretamente no verso de todas as vias da GR quaisquer irregularidades e informando o Controle de Qualidade do DAAA; d) O encaminhamento da GR para a assinatura do responsável; e) O correto armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios, em ações sistemáticas executadas por especialistas conformidade com as orientações do DAAA e MBP; f) A manutenção dos locais de TI visando correçõesarmazenamento de alimentos em condições adequadas de uso, adaptações em conformidade com legislação vigente; g) O controle e evolução funcional registro diário dos estoques de gêneros e tecnológica nos produtos alimentícios nas UEs, que deverá ser informado ao Fiscal do Contrato para lançamento no Sistema de Alimentação do Estado de São Paulo - SAESP2. 3.6. Pré-preparo, preparo e cocção dos sistemas alimentos nas instalações das UEs, observando: a) O planejamento para o pré-preparo, preparo e cocção das refeições, de informações acordo com cardápio fixado pelo DAAA e na quantidade necessária ao número de comensais, conforme as quantidades de alimentos retiradas de estoque diariamente, sempre respeitando o per capita aluno estabelecido pelo DAAA; b) O preparo da alimentação adequada do ponto de vista higiênico sanitário e sensorial; c) O registro de retirada diária de todos os produtos utilizados no preparo dos alimentos; d) A preparação de dietas especiais, mediante solicitação formal da Direção da UE, após orientação e autorização do SEE; e) A mensuração da temperatura das preparações, após o preparo e até o momento final da distribuição, registrando os resultados conforme MBP; f) O adequado manuseio e higienização dos alimentos, de modo a garantir os padrões de qualidade e atender às normas técnicas e sanitárias vigentes e MBP; g) O fornecimento de gás para a cocção das refeições; h) A coleta e armazenamento de amostra diária da alimentação preparada em cada período de atendimento, na forma estabelecida pelo MBP, para eventuais análises laboratoriais, sendo responsabilidade do Órgão da Contratada a aquisição de todos os itens necessários para este procedimento, tais como sacos de amostra, luvas descartáveis, fita adesiva, álcool e têm tesoura; i) A realização, quando requisitado pela administração, a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação suas expensas, de negócios no dia a análise microbiológica de amostras de todos os produtos que compõem o cardápio de um dia de trabalho da Agência. Trata-se uma UE definida pela Diretoria de um serviço essencial executado através de ações contínuas Ensino - DE e/ou ações episódicas DAAA. As análises deverão ser realizadas em laboratórios habilitados segundo a legislação, credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde - REBLAS, e disponibilizadas para o Gestor e Fiscal do Contrato da Unidade Escolar; j) A realização quando requisitado pela administração, a suas expensas, de coleta e análise da qualidade e potabilidade das amostras de água colhidas na UE, em laboratórios habilitados, em conformidade com o claro propósito disposto na Lei Estadual nº 3718 de mitigar 19/01/1983 e Portaria MS nº. 2914 de 12/12/2011, para os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos testes abaixo relacionados, devendo os resultados das análises serem disponibilizados para o negócio Gestor e Fiscal do Contrato da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistemaUnidade Escolar: • Escherichia coli; • Coliformes totais; • Turbidez; • Cloro residual; • PH; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Termo De Referência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo. 2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 3, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008. 2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-se Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL. 2.4 Devem ser isentos de sustentação1 relativos ao desenvolvimento cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas desbloqueios de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados serviços e de arquitetura tecnológicachamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual. 2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, sistemas estes a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agênciatais modificações, que sofreram se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;sejam compatíveis com o sistema instalado. 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá dispor disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de equipe multidisciplinarLonga Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), abrangendo definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo. 2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando- se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.8 A CONTRATANTE deverá prover a rede interna para a conexão dos terminais. 2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das linhas, preservando-se o MCDU. 2.10 Nos locais já servidos com serviços de telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus. 2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica. 2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 47 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 do Anexo 1. 2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 138 linhas de Pabx Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1. 2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 20 linhas convencionais adicionais e 40 linhas de PABX Virtual adicionais em localidades da Região I, setor 3, da PGO, a ser acordado entre as especialidades partes em termos de local e perfis profissionaisprazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, motivo também pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas, entretanto, as novas linhas serão instaladas nas cidades mencionadas nas Tabelas 1 e 2 do Anexo 1. Completa-se assim um total de 245 terminais (linhas convencionais / NRes e linha PABX Virtual). 2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o fornecimento de PABX Virtual para os quais levam novos endereços, será permitida a CONTRATANTE instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL 2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço de identificação de chamadas em até 30 linhas a serem definidas. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas. 2.17 Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia da PGJ (fio telefônico FDG, cabo CI ou cabo de rede e na ponta das linhas telefônicas, aparelhos telefônicos convencionais), sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita. 2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), quer sejam ligações fixas ou móveis, na modalidade local ou longa distância, das 00h às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;24h, todos os dias da semana. As chamadas de saída de que trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente. 1.3 Detalhando 2.19 Deverão ser atendidos os tipos seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços: 1.3.1 Serviços 2.19.1 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo-se às normas e regulamentos aplicáveis ao setor de desenvolvimento telecomunicações; 2.19.2 As tentativas de originar chamadas locais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para as intervenções Evolutivaso Serviço Telefônico Fixo); 2.19.3 As tentativas de originar chamadas locais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologiascongestionamento na rede, não abrangidadeverão exceder a 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, por completo, pelos serviços conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção Metas da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos Qualidade para o negócio Serviço Telefônico Fixo); 2.19.4 A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos; 2.19.5 As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades regulamentação para o sistemasetor de telecomunicações; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade 2.19.6 Competirá à CONTRATADA prestar serviço de serem submetidas manutenção quando a um processo ocorrência de desenvolvimento defeito for na rede externa. As solicitações de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo reparo da solução de desenvolvimento de sistemastelecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistemapartir de sua solicitação em 98% dos casos, realização dos testes necessários ao controle conforme Resolução da qualidade do produto resultado das atividades ANATEL nº 605, de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade 26 de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas dezembro de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se 2012 – Artigo 22 – inciso II. A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva sempre que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução quesolicitada, em caso positivo gerará uma ordem dias úteis, no horário de serviço específica08:00 às 19:00 horas, ou qualquer outro dia e horário combinados pela Superintendência de Tecnologia da Informação. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo. 2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 2, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008. 2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-se Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL. 2.4 Devem ser isentos de sustentação1 relativos ao desenvolvimento cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas desbloqueios de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados serviços e de arquitetura tecnológicachamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual. 2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, sistemas estes a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agênciatais modificações, que sofreram se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;sejam compatíveis com o sistema instalado. 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá dispor disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de equipe multidisciplinarLonga Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), abrangendo todos as especialidades definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo. 2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e perfis profissionaisdos equipamentos necessários à realização dos serviços, motivo também até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os quais levam custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.8 A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATANTE às exigências rede interna para a conexão dos terminais. 2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;linhas, preservando-se o MCDU. 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções 2.10 Nos locais já servidos com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus. 2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica. 2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 225 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 Sustentação do Anexo 1. 2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 1398 linhas de sistemas consiste PABX Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1. 2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 222 linhas de PABX Virtual adicionais em ações sistemáticas executadas por especialistas localidades da Região I da PGO, a ser acordado entre as partes em termos de TI visando correçõeslocal e prazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Tratapois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas. Completa-se assim um serviço essencial executado através total de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros 1845 terminais (linhas convencionais / NRes e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos linha PABX Virtual). 2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o negócio fornecimento de PABX Virtual para os novos endereços, será permitida a instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ARTESPATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL. 1.3.1.1 Esse 2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço prestade identificação de chamadas das 88 linhas atualmente existentes, listadas na Tabela 3 do Anexo 1, com previsão de habilitação em 30 linhas adicionais. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas. 2.17 Os serviços a compatibilizar o funcionamento serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepçãotelefonia da PGJ, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela sem a necessidade de serem submetidas investimentos adicionais, de modo a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicarecursos inerentes à tecnologia descrita. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), perfectiva quer sejam ligações fixas ou preventivamóveis, a fim na modalidade local ou longa distância, das 00h às 24h, todos os dias da semana. As chamadas de garantir saída de que aos sistemas trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente. 2.19 Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivasqualidade dos serviços:

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. TrataA mentoria terá 64 horas/aula, sendo até 24 horas/ aula na modalidade presencial, no Fórum Clóvis Beviláqua, e 40 horas/aula na modalidade de Ensino à Distância. Será ministrada por profissional devidamente qualificado, Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e irá contemplar todos os pontos referentes aos leiautes do eSocial, pertinentes ao TJCE, e procedimentos a serem adotados para manutenção e envio periódico das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao Sistema Nacional, abordando os Eventos de Tabela, Periódicos, Não Periódicos, EFD-Reinf e integração com a DCTF Web. As atividades se dos serviços desenvolverão por meio de sustentação1 relativos um trabalho interativo, de modo síncrono, pela plataforma Teams e presencialmente, com explanação expositivo-dialogadas voltadas ao desenvolvimento de competências atinentes ao eSocial, no âmbito do cotidiano forense, e manutençãoatividades práticas, evolutivadisponibilizadas pelo Mentor, corretivaas quais proporcionarão uma abordagem dinâmica do conteúdo, adaptativacom o compartilhamento de áudio, preventiva vídeo e perfectiva dos sistemas de informações documentos em MULTIPLATAFORMAtempo real, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexosainda, a CONTRATADA deverá dispor possibilidade de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades integração com outros equipamentos e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos softwares de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento conferência. Identificadas necessidades específicas para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas orientação da área de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade o monitor será um profissional da equipe do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmenteinstrutor contratado, dentro do escopo custo global da mentoria. As atividades realizadas serão: Reunião de alinhamento; Identificação das soluções necessidades; Definição de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADAprazos limites para validação de informações; Distribuição de tarefas; Validação dos procedimentos sistêmicos; Preparação e acompanhamento dos envios; Identificação de Riscos dos Processos; Correção das não-conformidades identificadas; Acompanhamento do desempenho, antes abertura das ações corretivas e avaliação; Orientação e acompanhamento do envio da folha; Acompanhamento da regularidade de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos envios e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil necessidade de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicacorreções. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Termo De Referência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata3.1. A prestação de serviços envolve todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição da alimentação, conforme o padrão estabelecido pelas normas legais vigentes, número de refeições preparadas e/ou servidas, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se se, ainda, as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de sustentação1 relativos alimentação escolar executados no âmbito do PNAE. 3.2. Os serviços serão prestados conforme padrões técnicos recomendados pela legislação vigente e com as responsabilidades inerentes ao desenvolvimento processo de implantação de alimentação saudável nas escolas, contando com quadro de pessoal técnico e manutençãooperacional capacitado e em número suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Referência. 3.3. Dentre os funcionários alocados em cada UE, evolutivaa contratada deverá indicar um preposto, corretivaintegrante do seu quadro de funcionários alocados naquela unidade, adaptativaautorizado a representar a contratada perante a contratante em tudo o que disser à execução dos serviços responsável por supervisionar a prestação dos serviços em todas as suas etapas, preventiva incluindo o preparo e perfectiva dos sistemas a apresentação das refeições servidas, sua aceitação, o porcionamento, sua temperatura e registrar as informações solicitadas pela supervisão, visando o atendimento adequado e satisfatório. 3.4. A contratada deverá indicar nutricionista legalmente habilitado, portador de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens Carteira de programação, diversos sistemas Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da AgênciaNutricionistas (CRN), que sofreram será tecnicamente responsável pela supervisão global dos serviços por agrupamento de escolas, e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas se reportará à Diretoria de negócios Ensino – DE contratante, seguindo os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção parâmetros descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação 5.4.4. 3.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar todas as atividades necessárias para uma eficiente execução do objeto contratado, dentre as quais se destacam: 3.5.1. Programação das atividades diárias e necessárias ao atendimento ao PAE, de sistemas consiste acordo com cardápio elaborado e fixado pelo DAESC; 3.5.2. Elaboração e cumprimento de MBP com POPs, seguindo a Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e, para exclusivamente para as UEs situadas no Município de São Paulo, seguir a Portaria 2619/2011-SMS, além das demais normas técnicas e sanitárias vigentes, assinado por nutricionista habilitado, portador de Carteira de Identidade Profissional e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). O MBP deve ser elaborado para cada uma das UEs de acordo com o padrão estabelecido pelo anexo 06 e encaminhado para apreciação e aprovação da Gestão do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos do início da prestação dos serviços, para prévia aprovação. No caso de não aprovação do MBP apresentado, a Contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para adequá-lo e reapresentá-lo; 3.5.3. Acompanhar a Direção da UE na recepção e armazenamento dos alimentos perecíveis e não perecíveis adquiridos pela SEE, de acordo com as normas fixadas pelo Contratante, atestando sua qualidade e quantidade, observando as orientações do Fiscal do Contrato da UE onde o serviço é prestado, observando também: a) O Cronograma Anual de Distribuição de Alimentos fornecido pelo DAESC para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis, a serem utilizados e armazenados pela Contratada na UE; b) A conferência quantitativa dos itens recebidos de acordo com as especificações da Guia de Remessa - GR, anotando diretamente no verso de todas as vias da GR quaisquer irregularidades na entrega; c) A conferência qualitativa dos itens recebidos de acordo com o MBP, anotando diretamente no verso de todas as vias da GR quaisquer irregularidades e informando o Controle de Qualidade do DAESC; d) O encaminhamento da GR para a assinatura do responsável; e) O correto armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios, em ações sistemáticas executadas conformidade com as orientações do DAESC e MBP; f) A manutenção dos locais de armazenamento de alimentos em condições adequadas de uso, em conformidade com legislação vigente; g) O controle e registro diário dos estoques de gêneros e produtos alimentícios nas UEs, que deverá ser informado ao Fiscal do Contrato para lançamento no Sistema de Alimentação do Estado de São Paulo - SAESP2. 3.6. Pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos nas instalações das UEs, observando: a) O planejamento para o pré-preparo, preparo e cocção das refeições de acordo com cardápio fixado pelo DAESC e na quantidade necessária ao número de comensais, conforme as quantidades de alimentos retiradas de estoque diariamente e a estimativa de refeições diárias, por especialistas tipo, a serem servidas, sempre respeitando o per capita aluno estabelecido pelo DAESC; b) O preparo da alimentação adequada do ponto de TI visando correçõesvista higiênico sanitário e sensorial; c) O registro de retirada diária de todos os produtos utilizados no preparo dos alimentos; d) A preparação de dietas especiais, adaptações mediante solicitação formal da Direção da UE, após orientação e evolução funcional autorização do SEE; e) A mensuração da temperatura das preparações, após o preparo e tecnológica nos até o momento final da distribuição, registrando os resultados conforme MBP; f) O adequado manuseio e higienização dos sistemas alimentos, de informações modo a garantir os padrões de qualidade e atender às normas técnicas e sanitárias vigentes e MBP; g) O fornecimento de gás para a cocção das refeições; h) A coleta e armazenamento de amostra diária da alimentação preparada em cada período de atendimento, na forma estabelecida pelo MBP, para eventuais análises laboratoriais, sendo responsabilidade do Órgão da Contratada a aquisição de todos os itens necessários para este procedimento, tais como sacos de amostra, luvas descartáveis, fita adesiva, álcool e têm tesoura; i) A realização, quando requisitado pela administração, a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação suas expensas, de negócios no dia a análise microbiológica de amostras de todos os produtos que compõem o cardápio de um dia de trabalho da Agência. Trata-se uma UE definida pela Diretoria de um serviço essencial executado através de ações contínuas Ensino - DE e/ou ações episódicas DAESC. As análises deverão ser realizadas em laboratórios habilitados segundo a legislação, credenciado pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticas em Saúde - REBLAS, e disponibilizadas para o Gestor e Fiscal do Contrato da Unidade Escolar; j) A realização quando requisitado pela administração, a suas expensas, de coleta e análise da qualidade e potabilidade das amostras de água colhidas na UE, em laboratórios habilitados, em conformidade com o claro propósito disposto na Lei Estadual nº 3718 de mitigar 19/01/1983 e Portaria MS nº. 2914 de 12/12/2011, para os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos testes abaixo relacionados, devendo os resultados das análises serem disponibilizados para o negócio Gestor e Fiscal do Contrato da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistemaUnidade Escolar: • Escherichia coli; • Coliformes totais; • Turbidez; • Cloro residual; • PH; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Termo De Referência

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos Serviços continuados de DATA CENTER, infraestrutura de hardware e software, através de CLOUD COMPUTING, especialmente recursos de infraestrutura, incluindo os serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento hospedagem, armazenamento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva processamento dos sistemas e da Prefeitura. - A CONTRATADA deverá apresentar atestado de informações em MULTIPLATAFORMAcapacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios demonstrando que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial empresa já tenha executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas o objeto pertinente com o claro propósito de mitigar os erros da presente licitação e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos que ateste capacidade técnica para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários atender ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 OBJETO. - A CONTRATADA, antes responsável por implantar e disponibilizar a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, descrita neste ANEXO, deverá ter as características descritas a seguir: - A CONTRATADA deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional brasileiro, juntamente com o ambiente de iniciar efetivamente alguma evoluçãohospedagem da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA que garanta a segurança das informações e a continuidade das operações em conformidade com os parâmetros da ABNT NBR ISO/IEC 27000, terá mantenha a documentação atualizada de sua Política de Segurança de Informações e seja tolerante a falhas, em conformidade com os requisitos deste ANEXO. - A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, as seguintes diretrizes, emanadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), autoridade federal para assuntos de segurança da informação e comunicações: - A legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra, de modo a ter todas as garantias legais enquanto tomadora do serviço e proprietária das informações hospedadas na nuvem; - O contrato de prestação de serviço, quando for o caso, deve conter cláusulas que obter garantam a aprovação pela CONTRATANTEdisponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações hospedadas na nuvem, em especial aquelas sob custódia e gerenciamento do prestador de serviço; - A CONTRATADA deverá observar, inexoravelmente, a lei nº 12.965/2014, que analisará todos os requisitos justificadosestabelece princípios, por parte dos envolvidos garantias, direitos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de softwaredeveres para o uso da internet no Brasil. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 - A CONTRATADA também deverá realizar manutenções comprovar que possui DATA CENTER de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas nível Tier III ou Perfectivas:superior;

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Samples: Pregão Presencial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata2.1. Prestação de serviços de planejamento, apoio logístico, organização, promoção e execução de evento com viabilização de infraestrutura e fornecimento de materiais, montagem e desmontagem, para atendimento aos eventos realizados pela SEAD, em conformidade com os requisitos e condições do Termo de Referência, compreendendo: 2.1.1. Serviços de coordenação geral do evento, incluindo supervisão administrativa, logística e de serviços terceirizados, cerimonial e demais serviços correlatos. 2.1.2. Os serviços serão prestados mediante apresentação pela SEAD do pré-se projeto de cada evento, que definirá a quantidade e os recursos necessários para o planejamento operacional do evento. 2.1.3. Assessoria pré-evento, durante e pós evento. 2.1.4. Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento. 2.1.5. Aluguel de equipamentos e utilitários, conforme demanda do SEAD. 2.1.6. Cardápio, conforme itens 14, 15 e 16 da planilha do item 1.2, poderá haver alterações em comum acordo entre as partes. 2.1.6.1. Os serviços de Coffee Break e Almoço/jantar deverão contemplar ainda, as especificações descritas abaixo: I. Os serviços de buffet, quando necessário, deverão ser acompanhados dos respectivos profissionais habilitados, tais como maitre, garçom, copeira e outros, essenciais à boa prestação dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento solicitados, em quantidade suficiente e manutençãonecessária à boa prestação dos serviços, evolutivaestando incluídos nos serviços o transporte, corretivaa montagem e a desmontagem, adaptativa, preventiva conforme a proporção do evento. II. Os profissionais acima citados deverão se apresentar devidamente equipados e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMAuniformizados. III. Os serviços deverão ser disponibilizados no local do evento, ou sejaem local determinado pelo Contratante, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura solicitação feita pela mesma e, ainda, de acordo com o local do evento, a quantidade informada de participantes e Tecnologias apropriadas demais informações complementares necessárias à boa prestação dos serviços solicitados. IV. A louças, talheres, cestas, bandejas, copos, guardanapos de linho, taças, jarras de vidro ou inox, travessas, e outros, são responsabilidade da empresa, incluindo mesa para Buffet, mesas de apoio, cadeiras e toalhas de mesa (buffet e apoio) necessárias à boa prestação dos serviços, compatíveis com o número de pessoas do sistemaevento, realização além do pessoal de apoio (coordenador, garçom, copeiro, outros). V. Os salgados deverão ser preparados e oferecidos fritos e/ou assados de acordo com o solicitado, devendo ser oferecida uma quantidade mínima de 10 (dez) unidades por pessoa. VI. Para cada pessoa deverá ser oferecida uma quantidade mínima de 600ml (seiscentos mililitros) de bebidas em geral. VII. O buffet deverá der servido em estilo francês ou americano conforme necessidade do evento e solicitação da administração. VIII. O cardápio do buffet deverá ser apresentado antecipadamente para aprovação da Contratante. 2h. 2.1.6.2. A apresentação do artista individual e da banda deverá ter duração mínima de 2.1.6.2.1. O palco de apresentação do show é de responsabilidade da contratada. 2.1.7. A contratada deverá fornecer todos os materiais e insumos necessários à 2.1.8. Os eventuais equipamentos e utensílios necessários à execução dos testes necessários ao controle da serviços deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos de imediato. Os equipamentos elétricos que porventura necessitem ser utilizados, deverão ser dotados de sistemas de proteção de modo a evitar danos na rede elétrica. 2.1.9. Os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de lixos, ferramentas e utensílios, serão fornecidos em quantidade, qualidade do produto resultado das atividades e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente. 2.1.10. Os uniformes e seus complementos serão fornecidos pela contratada. 2.1.11. A empresa contratada deverá fornecer EPI (Equipamento de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas Proteção Individual) a seus funcionários de acordo com a finalidade legislação vigente e Termo de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaReferência. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Event & Venue Rental

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos serviços I - Integra o objeto deste contrato o Planejamento e execução de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados pesquisas e de arquitetura tecnológicaoutros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, sistemas estes que foram desenvolvidos o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. II - Os serviços serão prestados com vistas à consecução de ações de publicidade de interesse dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal, incluídas as empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos vinculados ao longo Município de mais Pato Branco, sob a coordenação do Departamento de uma década Imprensa. III - Os estudos, resultados e análises, planos e ideias e materiais de existência propaganda, criados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento do objeto serão de propriedade do Município de Pato Branco, por meio do Departamento de Imprensa, a qual poderá utilizá-los conforme conveniência, mesmo após o término do contrato. IV - O Departamento de Imprensa poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, os quais deverão ser executados no prazo de até 12 (doze) horas. V - De acordo com as Normas Padrão da AgênciaAtividade Publicitária, que sofreram regula o relacionamento comercial entre anunciantes, agencias de publicidade e vem sofrendo manutenções veículos de comunicação, nas contratações com o setor público, os anunciantes de cada Poder e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se Esfera Administrativa serão considerados como departamentos de um serviço essencial executado através só́ anunciante, para efeito de ações contínuas e/aplicação dos dispositivos econômicos destas Normas Padrão, ainda que os contratos sejam celebrados separadamente com cada órgão, autarquia, empresa, fundação, sociedade de economia mista ou ações episódicas com outro tipo de entidade governamental. VI - A Agência deverá fornecer ao Departamento de Imprensa do Município relatório mensal comprovando o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução quepagamento aos fornecedores, em caso positivo gerará uma ordem um prazo máximo de serviço específicatrês dias após a efetivação do pagamento pelo Município de Pato Branco para a Agência. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Licitação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se 2.1 A prestação dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento limpeza e manutençãoconservação será realizada nos locais determinados pela CONTRATANTE, evolutivacontemplando a alocação pela CONTRATADA de profissionais devidamente habilitados para a função, corretivaconforme Anexo I – Número de Postos / Horário / Frequência. 2.2 Os serviços envolvem a limpeza de todas as áreas dos museus: expositivas, adaptativaadministrativas, preventiva externas, calçadas, depósitos e perfectiva áreas de guarda. 2.3 A CONTRATADA disponibilizará líderes e auxiliares de limpeza de segunda à sexta-feira e também aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. 2.5 A CONTRATADA disponibilizará líderes e auxiliares de limpeza para cobertura dos sistemas postos e, quando solicitado, deverá aumentar ou reduzir os postos de informações em MULTIPLATAFORMAacordo com os eventos programados para os locais. 2.6 A carga horária máxima dos líderes e auxiliares de limpeza será de 44 horas semanais, entretanto, a 2.7 As solicitações não serão inferiores a 02 (duas) horas diárias e os pagamentos serão efetuados de acordo com as horas utilizadas. 2.8 Para eventuais contratações adicionais de postos extras, os valores a serem pagos serão calculados pela média do valor individual de cada posto (líder ou auxiliar de limpeza), ou seja, sistemas desenvolvidos o valor mensal pago dividido pela quantidade de postos apresentados no ANEXO II – Detalhamento dos Custos. 2.9 A CONTRATANTE exigirá que os prestadores de serviço estejam devidamente uniformizados e com EPI’s. Todos devem estar devidamente identificados, sendo que as cores dos uniformes são aquelas devidamente aprovadas pelos órgãos competentes. É responsabilidade da CONTRATADA a substituição de itens do uniforme sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, visando a manutenção do bom estado de conservação e apresentação dos mesmos. 2.10 A CONTRATADA deverá atender às solicitações da CONTRATANTE de aumento de postos prontamente, e em diversas linguagens caso de programaçãosolicitações em quantidade superior a 10 (dez) auxiliares, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais no prazo de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESPsemana. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação 2.11 Os valores dos serviços prestados serão corrigidos anualmente de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle Convenção Coletiva da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaCategoria. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos A CONTRATADA deverá prestar, nos equipamentos/elevadores especificados no Adendo A deste Termo de Referência, os serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento manutenção preventiva, corretiva ou quando necessária emergencial, bem como o fornecimento e manutençãoa instalação de materiais, evolutivapeças, componentes e acessórios, adotando os procedimentos descritos a seguir: 6.1. Os serviços deverão ser efetuados quando da solicitação da CONTRATANTE e também por iniciativa da CONTRATADA quando identificado sua necessidade no caso de manutenção corretiva, adaptativae durante o mês, preventiva em datas pré-estabelecidas, conforme cronograma, quando se tratar de manutenção preventiva. 6.2. A CONTRATADA deverá executar os devidos testes, lubrificações de componentes, regulagens, ajustes, limpezas e perfectiva reparos necessários, fornecer e substituir qualquer componente elétrico, eletrônico, mecânico, hidráulico, entre outros, com exceção apenas de itens de acabamento, revestimento, painéis da cabina, câmeras de vigilância, vidro e espelho. 6.2.1. A CONTRATADA deverá, também, efetuar a limpeza dos sistemas locais afetados, removendo todo o entulho e/ou restos de informações em MULTIPLATAFORMAmateriais provenientes da execução dos serviços, promovendo, caso necessário, o descarte ambientalmente adequado de itens que necessitam de cuidados especiais na destinação final de seus resíduos. 6.3. As peças, materiais, acessórios ou sejacomponentes que sofrerem desgaste e inclusive os danificados pela CONTRATADA deverão ser substituídos por outros novos e genuínos, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programaçãoprimeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológicamantendo as características originais dos elevadores, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência devendo ser submetidas à prévia aprovação do Gestor do Contrato da AgênciaCONTRATANTE, antes da execução dos serviços, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas poderá, caso julgue necessário, exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência por meio de negócios os quais eles atendem;Notas Fiscais. 1.1 Está no radar 6.3.1. Se julgado necessário, o Gestor do Contrato da Agência CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a remodelagem técnica apresentação de alguns desses informações, por escrito, dos locais de origem dos referidos materiais utilizados na reposição de itens danificados ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade das peças, acessórios ou componentes empregados nos serviços. 6.3.2. Considerando a possibilidade de obsolescência de peças, acessórios, componentes ou materiais do equipamento/elevador em função de atualização tecnológica ou modernização de sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA poderá ofertar a substituição de tais itens, mais econômicos e eficientes, que possuam características inovadoras com melhor rendimento, desempenho e performance de funcionamento, desde que seja submetida à previa aprovação do Gestor do Contato da CONTRATANTE, que deverá dispor obter, por escrito, do fabricante do equipamento ou de equipe multidisciplinarrepresentante nacional, abrangendo todos no caso de equipamento importado, prévia aprovação para que a CONTRATADA promova o fornecimento e a instalação dos referidos itens no equipamento/elevador em manutenção. Os ensaios e as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas verificações deverão ser providenciados pela CONTRATADA;, sem incorrer em ônus adicionais à CONTRATANTE e executados por laboratórios aprovados pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE. 1.3 Detalhando os tipos 6.4. Os serviços mencionados no subitem supra, acompanhados da aplicação de serviçosquaisquer materiais complementares necessários aos trabalhos tais como ferramenta, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza, isolantes, solventes, entre outros, correrão às expensas da CONTRATADA. 6.5. Relação das peças, materiais, componentes, acessórios e equipamentos suscetíveis de substituição durante a vigência do contrato, para um período anual, segue de forma exemplificativa no Adendo B deste Termo de Referência, sem prejuízo da substituição de outras que se fizerem necessárias durante a execução do contrato: 1.3.1 Serviços 6.6. Efetuar testes de desenvolvimento para as intervenções Evolutivassegurança, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou conforme legislação em suas tecnologiasvigor, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação bem como de acordo com normas técnicas recomendadas pelos fabricantes de elevadores e critérios técnicos da CONTRATADA. 6.7. Nos casos em que houver a Arquitetura necessidade do deslocamento do elevador/equipamento do local onde estiver instalado para efetivar o devido reparo, o transporte e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle demais despesas decorrentes ocorrerão por conta o ônus da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes devendo ser observado pela CONTRATADA, na retirada e na entrega do equipamento/elevador, os seguintes procedimentos: 6.7.1. Os equipamentos/elevadores a serem consertados fora do local onde se encontram instalados, deverão ser retirados após a emissão de iniciar efetivamente alguma evoluçãoAutorização de Serviço, terá que obter a aprovação pela datada e assinada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa6.7.2. O recebimento dos equipamentos/elevadores consertados deverá ocorrer no local onde foram retirados, perfectiva ou preventivadevidamente reinstalados pela CONTRATADA, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.

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