DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação; 3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail. 3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01 3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo. 3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados. 3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais. 3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação. 3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato; 3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência; 3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI. 3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração. 3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção; 3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção; 3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção; 3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção. 3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado. 3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis. 3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade. 3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção. 3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo. 3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção. 3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE. 3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial. 3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado. 3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado O Serviço Telefônico Fixo Comutado a solicitação;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entendecontratado destina-se como área a atender a demanda da Sede da Superintendência e suas Unidades Armazenadoras (localizadas nos municípios de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - BertiogaNatal, CubatãoAssu, GuarujáMossoró, ItanhaémCurrais Novos, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem Caicó e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriadosUmarizal), no período das 07h00 às 22h00consoante endereços apresentados a seguir: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origemUNIDADES ENDEREÇO UA/ASSÚ Av. Sen. Xxxx Xxxxxx, s/n – centro – ASSÚ/RN UA/CAIAPÓS Av. dos Caiapós, 8200 – Pitimbú – NATAL/RN UA/CAICÓ Xxx Xxx Xxxxx, 455 – Boa Esperança – Caicó/RN UA/CURRAIS NOVOS Av. Pte. Xxxxxxx Xxxxxx, 3379 – Currais Novos/RN UA/MOSSORÓ Rua Xxxx Xxxxx, 10 – Santo Antônio – MOSSORÓ/RN UA/NATAL Av. jerônimo Câmara, 1814 – Lagoa nova – NATAL/RN UA/UMARIZAL Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – UMARIZAL/RN Atualmente, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que Superintendência possui o serviço de remoção Tronco X0 (XX00) com 2Mbps, 32 canais e sinalização ISDN, além de serviço DDR (50 ramais). Para todos os lotes, (01 e 02) os preços ofertados deverão incluir todas as despesas com mão de obra, insumos e quaisquer outras vantagens pagas, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer atendimento médiconatureza e outras despesas, quando se fizer necessáriodiretas e indiretas, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional enfim, todos os componentes de Medicinacusto inclusive o lucro, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicialnecessários à perfeita execução do objeto da licitação.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
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Samples: Service Agreement
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados 1.2.1. Conduzir veículos oficiais, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, e as Normativas para o atendimento de serviços de transporte de autoridades, vereadores e servidores da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitaçãoCâmara Municipal;
3.1.1 Excepcionalmente 1.2.2. Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo horários de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.entrada e saída;
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende1.2.3. Apresentar-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar ao trabalho com o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contratouniforme exigido;
3.4.1 Todos 1.2.4. Utilizar os dias veículos oficiais exclusivamente em serviço;
1.2.5. Proceder à verificação diária das partes mecânica e elétrica do veículo, bem como o estado de conservação do veículo, estado dos pneus, combustível, água, óleo e demais itens obrigatórios como estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio (incluindo finais de semana e feriadosverificar a validade do mesmo), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local documento do veículo e cartão de origemabastecimento, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgênciaadotando as providências necessárias ao seu bom funcionamento;
3.4.2 Todos 1.2.6. Comunicar as falhas observadas nos veículos, para proporcionar a adoção das providências de conserto,
1.2.7. Preencher regularmente os dias (incluindo finais diários de semana bordo, relatórios de serviços e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgênciademais impressos relacionados com o controle utilização dos veículos;
3.4.3 Para saídas agendadas1.2.8. Zelar pela guarda. conservação dos veículos e seus acessórios, de acordo com as normas estipuladas
1.2.9. Abastecer os veículos em postos de combustíveis previamente indicados;
1.2.10. Providenciar a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada limpeza do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos veículo antes e após o prazo limite para chegada: multa cumprimento da tarefa, mantendo o carro em condições de 10% (dez porcento) do valor da remoçãouso;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa 1.2.11. Observar os períodos de 20% (vinte porcento) do valor da remoçãomanutenção preventiva, informando quando o km se aproximar de previsão de manutenção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas 1.2.12. Obedecer, sempre o itinerário mais econômico e um minuto e quatro horas: multa seguro para execução de 30% (trinta por cento) do valor da remoçãocada deslocamento;
3.5.4 1.2.13. Manter as confidências dos assuntos tratados por pessoas que estiver transportando;
1.2.14. Preencher planilhas, diário de Bordo e documento de Solicitação de Veículo;
1.2.15. executar tarefas correlatas; Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxx (000.***.***-16) Para atrasos superiores a 04 (quatro) horasverificar sua autenticidade, acesse: multa xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 24020608274379F17
1.2.16. Os referenciais da CBO - Classificação Brasileira de 100% Ocupações, emitida pelo Ministério do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente Trabalho e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI Emprego deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM consideradas para esta contratação: Motorista CNH categoria C– MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.CBO 752510;
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Samples: Contrato De Fornecimento
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA 5.1. O fornecimento de combustível (Gasolina, Etanol, Diesel ou outro a definir), limpeza e aquisição do aditivo Arla 32 se dará através da rede credenciada disponibilizada pela Contratada e deverá atender aos chamados da unidade propiciar ao Contratante a gestão de todas as informações relativas às aquisições realizadas, que serão executadas de acordo com as necessidades do Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro;
5.2. O serviço dar-se-á através de esistema tecnológico a ser fornecido e implantado, devendo constituir- se em um programa de gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema informatizado incorporado à tecnologia de cartão eletrônico dotado de microchip, que possibilite a emissão de relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle on-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado line como, por exemplo, o limite disponível de cada viatura, o tipo de combustível, o intervalo de transações realizadas para toda a solicitaçãofrota, por veículo e perfil do condutor;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão 5.3. Não configura responsabilidade do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contratar a totalidade do valor indicado na estimativa constante do item 4.2 e 4.4, sendo certo que a efetiva contratação será em função da necessidade, que poderá ser encaminhados via aplicativo reduzida ou aumentada, não estando o Contratante adstrito a qualquer consumo ou cota mínima;
5.4. A Contratada deverá possuir, num raio máximo de comunicação10 (dez) quilômetros das unidades operacionais indicadas abaixo e em rodovias de interligação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização no mínimo 02 (dois) postos credenciados e estruturados para o fornecimento de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO combustíveis e para prestação do serviço de limpeza; CRAAI - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO Angra dos Reis Rua Coronel Xxxxxxxx, nº 485 – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO Xxxxxx – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL Xxxxx xxx Xxxx - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL XX XXXXX - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL Xxxxx xx Xxxxx Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1045 - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 Matadouro - Barra do TurvoPiraí – RJ CRAAI - Cabo Frio Rua Xxxxx Xxxxxx, Cajati212 - Centro - Cabo Frio – RJ CRAAI - Campos dos Goytacazes Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Cananéia40 - 1º pavimento / Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx – Campos – RJ CRAAI - Duque de Caxias Rua General Xxxxxxxx, EldoradoQuadra 115 - Jardim 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ CRAAI - Itaperuna Xxxxxxx XX. 000, Iguapexx 00, Ilha CompridaXxxxxx Xxxxx e Silva – Itaperuna – RJ XXXXX - Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Iporanga45, Itariri7º andar, JacupirangaImbetiba - Macaé - RJ CRAAI - Niterói Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, Juquiánº196 - Centro - Niterói – RJ XXXXX - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Miracatu233 - Nova Friburgo – RJ CRAAI - Nova Iguaçu Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Pariquera 1050 - AçuBairro da Luz - Nova Iguaçu – RJ CRAAI - Petrópolis Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Pedro 88 - sl. 102 - Centro - Petrópolis – RJ CRAAI - Rio de ToledoJaneiro Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Registro350, Sete Barras • Perímetro 03 7º andar, Castelo, Rio de Janeiro – Região Metropolitana RJ CRAAI - São Gonçalo Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2670 - Santa Catarina - São Gonçalo – RJ CRAAI - Teresópolis Xxx Xxxxxxxxx Xx, 343 - sala 705 - Centro - Teresópolis – RJ CRAAI - Volta Redonda Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 629 – Bairro Aterrado – Volta Redonda – RJ GETRANS - Rio de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliaçãoJaneiro Avenida Marechal Câmara nº 350, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados)5º andar – Centro – RJ Unidade Operacional – Brasília/DF Edifício Xxx Xxxxxx XXX/XXX, no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origemxxxxxx 0, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoçãoXxxxx X, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM Xxxx 00 – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.Brasília – DF
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A 4.1 – Pelo presente Termo de Referência a CONTRATADA deverá prestará serviços de locação de veículos, para atender aos chamados da unidade através a Secretaria Municipal de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo Saúde e secretaria Municipal de comunicaçãoAssistência Social nas condições abaixo. Os serviços, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização estes são de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem necessidade urgente e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origemimediata, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoçãoqual chegamos no quantitativo abaixo. Os ofícios enviados pelas coordenações envolvidas (em anexo) justificam, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origemcaso a caso, a contar do recebimento do e-mail da solicitação supracitada emergência, constatando o risco existente na ausência dos veículos objetos desta contratação. Justificando o mínimo necessário de remoçãoveículos, nos casos juntamos também planilha com quantitativo de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para necessários, que por sua vez, contemplam não tão somente àqueles necessários à emergência supracitada, mas toda a prestaçãonecessidade das coordenações. ITEM DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS UND QUANTIDADE 1 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, devendo mantêCOM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipado com ar-los em ótima condição condicionado, com três portas laterais, motor de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lençosno mínimo 2.000 cc, cobertoresmovido a diesel, camisolas) tapetes e todos os equipamentos médico hospitalares necessários acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de ruaSaúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. MÊS 12 2 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, desconhecidos ou COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem acompanhanteslimites de quilometragem, para as unidades necessáriaspacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. DIÁRIAS 400 3 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipado com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), legislação em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoçãovigor, sem qualquer impedimento administrativo ou judiciallimites de quilometragem, se obrigando para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. MÊS 12 4 LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado diesel, tapetes e a chegada da ambulância no Hospitaltodos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que haja qualquer tipo realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de cobrançaSaúde de Igarapé- Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social . Com condutor. Manutenção por conta da contratada. DIÁRIAS 400 5 LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. MÊS 12 6 LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR sem quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social DIÁRIAS 550 Com condutor e Manutenção por conta da contratada.
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Samples: Contratação De Serviços
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através 10.1 Varrição manual de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende10.1.1 Define-se como área varrição manual de abrangência vias e logradouros públicos a operação manual de varrer, amontoar, recolher, ensacar resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, passíveis de serem acondicionados em sacos plásticos e dispor para coleta;
10.1.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.1.3 Os serviços deverão ser executados nos dois lados das vias e calçadões, sarjetas e grelhas das bocas de lobo do sistema de drenagem (a limpeza das grelhas deverá fazer uso de rastelo ou outros equipamentos, caso necessário), inclusive nos logradouros públicos e canteiros centrais de vias pavimentadas;
10.1.4 Os resíduos provenientes da varrição deverão ser acondicionados em sacos plásticos, conforme especificações da ABNT - NBR 13056, NBR 9191, NBR 14474, ou as que vierem a substituí-las, na cor preta ou outra definida, identificados com o nome e logomarca (identificação visual) da Contratada e Contratante, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para sua posterior coleta e transporte através dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertiogacaminhões coletores compactadores ao destino final (Aterro Sanitário) indicado pela contratante;
10.1.5 Os resíduos provenientes da varrição manual (saldo de varrição) deverão ser destinados ao aterro sanitário previamente licenciado e indicado pela contratante e não serão contabilizados para efeito de medição e pagamento, Cubatãoficando sob responsabilidade da Contratada, Guarujáse necessário, Itanhaéma obtenção de alvarás, Mongaguálicenças ou quaisquer outras autorizações indispensáveis à instalação de locais intermediários para transbordo do material, Peruíbeque de qualquer forma deverá ser, Praia Grandeao final, Santosdepositado no local indicado (aterro sanitário);
10.1.6 Será expressamente proibido fazer a varrição dos resíduos para dentro das bocas de lobo (BL), São Vicente • Perímetro 02 - Barra Poços de Visitas (PV) ou outras estruturas integrantes do Turvosistema municipal de drenagem urbana, Cajatificando a contratada sujeita a multas e outras sanções previstas em Lei;
10.1.7 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Pauloincluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
3.2.2 Para remoções 10.1.8 O mapa de rota de varrição manual consta no Projeto Básico, Anexo II-A.2
10.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos
10.2.1 Define-se como varrição mecanizada de vias e logradouros públicos a operação executada com varredeira mecânica para áreas urbanas, dotado de sistema de umectação, varrição e processo de sucção de alta pressão, que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliaçãorecolhe em compartimento de carga resíduos tais como: areia, será considerado pagamento terra, papéis, pontas de hora parada cigarros, cascas de frutas, folhas de árvores, objetos diversos de pequeno porte e demais resíduos existentes nas vias e, logradouros públicos, passíveis de serem sugados pelos equipamentos utilizados neste serviço;
10.2.2 Deverá ser executada de acordo com a partir proposta de 60 minutos parados.locais e frequência fornecida pela contratante;
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 10.2.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço deverão ser executados nos dois lados das vias e calçadões, inclusive nas laterais dos logradouros públicos e canteiros centrais de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contratovias pavimentadas;
3.4.1 Todos os dias 10.2.4 Os resíduos provenientes da varrição mecanizada (incluindo finais saldo de semana varrição) deverão ser destinados ao aterro sanitário previamente licenciado e feriados)indicado pela contratante e não serão contabilizados para efeito de medição e pagamento, no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos ficando sob responsabilidade da Contratada, se necessário, a obtenção de alvarás, licenças ou quaisquer outras autorizações indispensáveis à instalação de locais intermediários para chegada transbordo do material, que de qualquer forma deverá ser, ao final, depositado no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgênciaindicado (Aterro Sanitário);
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), 10.2.5 Deverão ser disponibilizadas no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e mínimo 02 (duas) horas: multa varredeiras mecanizadas com capacidade de 20% (vinte porcento) do valor armazenamento de no mínimo 6m³, que contenham retenção de poeira, evitando o desconforto da remoçãopopulação quando o serviço estiver sendo executado, as mesmas devem estarem equipadas com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas 10.2.6 Xxxxxx, ao longo de todo o prazo de validade do contrato, a frota com no máximo 03 (três) anos de fabricação.
10.2.7 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (uma) unidade de reserva técnica com até 03 (três) de fabricação.
10.2.8 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e um minuto qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
10.2.9 O mapa de rotas de varrição de vias mecanizadas consta no Projeto Básico, Anexo II-A.4.
10.3 Coleta e quatro horas: multa transporte de 30% resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de cemitérios classificados como domiciliares (trinta por cento) do valor da remoçãoexceto restos de exumação), até o destino final
10.3.1 Deverão ser recolhidos todos os resíduos domiciliares, bem como aqueles originados nos estabelecimentos comerciais, bares, hotéis, mercados, clubes, aeroporto, abatedouros e edifícios públicos em geral de todo município de Palmas, desde que na sua natureza, composição ou volume esses resíduos sejam equiparados aos resíduos domiciliares;
3.5.4 Para atrasos superiores 10.3.2 Deverão ser recolhidos todos os resíduos que por xxxxxxx possam cair ou se desagregarem, das embalagens onde estiverem acondicionados, no processo de coleta e/ou transporte;
10.3.3 Os resíduos coletados deverão ser transportados desde o local de recolhimento até o destino final disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palmas (Aterro Sanitário Municipal);
10.3.4 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela contratante;
10.3.5 O caminhão será tipo semi-pesado capacidade de 15m³ e 19m³, com eixo duplo, com carroceria especial para coleta de resíduo domiciliar, de modelo compactador, com capacidade adequada ao chassi, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, provida de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento e dotada de suporte para pás e vassouras que constituem equipamentos obrigatórios, equipado com sistema de rastreamento e monitoramento via satélite;
10.3.6 Todos os caminhões coletores, deverão estar equipados com estribo tipo grade ou tela, com dispositivo hidráulico, inferior e superior, para basculamento de Container (metálico, plástico e lifter) de caixas estacionárias – tamanho máximo de 1m³;
10.3.7 Todos os caminhões deverão ter reservatório para coleta de chorume, evitando assim que o mesmo seja derramado nas vias e logradouros públicos;
10.3.8 Deverão ser disponibilizados no mínimo 12 (doze) caminhões coletores, sendo 07 (sete) com capacidade de carga de 19m³ e 05 (cinco) com capacidade de carga de 15m³, semipesados, com eixo duplo e mais 04 (quatro) horas: multa unidades de 100% do valor da remoçãoreserva técnica com proporcionalidade de capacidade dos caminhões em operação, todos os veículos deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação;
10.3.9 Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento e apresentação visual, inclusive as unidades reservas;
10.3.10 A contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências dos serviços;
10.3.11 Deverá ser apresentado o relatório de execução com informações quantitativas e qualitativas, incluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
3.6 10.3.12 A CONTRATADA contratada deverá atender realizar ainda estudo de gravimetria dos resíduos, seguindo a metodologia de quarteamento da ABNT NBR nº 10.007:2004 de acordo com orientações da equipe de fiscalização.
10.3.13 Deverá ser realizado, no mínimo, um estudo de gravimetria dos resíduos domiciliares coletados por mês, em triplicata, para comparação dos resultados das frações percentuais dos diferentes tipos de resíduos, de acordo com a rota e no dia indicado pela equipe de fiscalização.
10.3.14 O estudo de gravimetria deverá ser realizado com o volume do caminhão selecionado, para as classes de resíduos definidos pela equipe de fiscalização, e a contratada deverá apresentar relatório de execução e registros fotográficos datados e identificação dos locais dos serviços executados. O estudo deverá acompanhar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
10.3.15 O estudo de gravimetria deverá ser realizado com o uso de EPIs, tais como luvas, botas, máscaras, óculos e uniforme fornecidos pela contratada.
10.3.16 O mapa de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares consta no projeto básico, Anexo II- A.5.
10.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais.
10.4.1 Deverão ser recolhidos todos os chamados efetuados resíduos sólidos do serviço de saúde que compõem o Grupo A, Grupo B (desde que sua destinação esteja obrigada a proceder no estado sólido ou semissólido, líquidos armazenados em recipientes ou cujo lançamento seja inviável na rede pública de esgotos ou em corpos hídricos) e do Grupo E, conforme definição da Resolução RDC ANVISA nº 222/2018;
10.4.2 Deverá ser executada de acordo com a proposta de locais e frequência fornecida pela CONTRATANTEcontratante nas atuais unidades de saúde do Município, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando podendo ser ampliada a medida que novas unidades forem instaladas;
10.4.3 Os resíduos coletados deverão ser transportados desde o local inicial e de recolhimento até o destino final disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Palmas. Antes da destinação final, os resíduos deverão receber tratamento térmico pelo método de incineração;
10.4.4 A carroceria do caminhão será tipo especial para coleta de resíduos de serviços de saúde, com capacidade adequada ao chassi, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, provida de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão seu esvaziamento a ser tripuladas por médico dotada de suporte para pá e enfermeiro da CONTRATADAvassouras que constituem equipamento obrigatório, mediante chamado efetuado e que seja aprovado pela CONTRATANTEvigilância sanitária desse município, com disponibilização durante vetado o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso uso de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará caminhão tipo compactador;
10.4.5 Todos os caminhões deverão ter contenção adequada para chorume, evitando assim que o mesmo seja derramado nas vias e logradouros públicos, bem como deverão passar por desinfecção diária após realização dos serviços;
10.4.6 O veículo, para coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, deverá ser tipo caminhão (utilitário), possuir capacidade adequada ao chassi, carroceria com espaço mínimo de até 6m³, capacidade de carga mínima de 3.400kg, revestimento com proteção em contato com a CONTRATANTEfibra asséptico (os materiais utilizados no revestimento em fibra asséptico (fiberglass e EPS) ou em aço inoxidável aprovados pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que possibilite sua lavagem sem haver problemas de corrosão, a fim já que é uma solução que atende as principais características de prestar ciência do fato para a tomada de decisão, caso haja necessidade.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem segurança e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários qualidade para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoçãocargas que geram algum tipo de resíduo que necessitem de lavagem ou materiais infectocontagiosos.
3.12 A CONTRATADA 10.4.7 Deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) veículo e mais 01 (uma) unidade de reserva técnica. Todos os veículos com até 03 (três) anos de fabricação;
10.4.8 Em caso de sinistro dos veículos, deverá realizar as remoções a contratada promover a reposição dos pacientes que forem moradores mesmos em um prazo de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTEaté 24 horas.
3.13 10.4.9 O veículo deverá ser mantido em perfeita condição de funcionamento e apresentação visual, inclusive a unidade reserva;
10.4.10 A CONTRATADA deverá assegurar contratante poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado ou não atenda as exigências dos serviços;
10.4.11 Deverá ser apresentado o serviço relatório de remoção execução com informações quantitativas e qualquer atendimento médicoqualitativas, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicialincluindo registros fotográficos datados dos serviços executados.
3.14 Todos os colaboradores 10.4.12 A planilha e mapa dos locais da CONTRATADA responsáveis pela remoçãocoleta, incluindo condutortransporte, equipe médica tratamento e enfermagemdestinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde consta no projeto básico, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitadoAnexo II-A.6.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O município de Ferraz de Vasconcelos faz parte do Departamento Regional de Saúde de São Paulo – órgão da Secretaria do Estado da Saúde, pertencente à Região de Saúde da DRS I. Rede Municipal de Atenção Básica, ................................................. Rede Municipal de Assistência Farmacêutica, ................................ Rede Municipal de Média Complexidade, ...................................... Rede Municipal de Urgências e Emergenciais, ................................ III.1 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE As unidades de saúde da atenção básica a serem gerenciadas pela Organização Social em Saúde são: 01 UBS/ESF Vila São Paulo 05 02 02 UBS/ESF Santo Antônio 05 02 03 UBS/ESF Antônio Xxxx 00 00 00 XXX/XXX Vila Margarida 03 01 05 UBS/ESF Jardim Yone 03 01 Total de equipes 19 07 III.2 TIPOS DE EQUIPE A CONTRATADA deverá atender atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos chamados usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas. ✓ Equipe Saúde da unidade através Família – ESF –19 equipes ✓ Equipe Saúde Bucal – ESB Modalidade I– 07 equipes III.2.1 Manter equipe mínima a fim de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicaçãomanter as equipes ESF ativas junto ao Ministério da Saúde, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando a remoção do paciente no endereço de origem e destino a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM – MS nº 2048 2436, de 05.11.2002 21 de setembro de 2017 e demais normas aplicáveis.
3.8 No caso atender às especificidades das áreas de qualquer intercorrência durante abrangência: • A carga horária semanal dos médicos da Estratégia da Saúde da Família deverá corresponder a prestação do serviço a CONTRATADA entrará 40 horas semanais, de acordo com as especificidades da Portaria MS 2436 e disponibilidade financeira da Secretaria de Saúde. III.3 RECURSOS HUMANOS: A OSS deverá apresentar Recursos Humanos que menusure equipe técnica e adminitrativa, segundo o presente edital e correspondentes anexos, de modo suficiente à implementação dos serviços. O quadro de recursos humanos dos serviços objetos deste Edital de Chamamento Público incluirá servidores cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e trabalhadores contratados pela Organização Social de Saúde em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato número suficiente e necessário para a tomada realização das ações previstas neste termo de decisão, caso haja necessidadereferência tanto no quantitativo e qualitativo.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar, semanalmente, todas informações de evolução médica do paciente a partir da remoção.
3.10 A CONTRATADA é a única responsável pela manutenção, lavagem e limpeza interna e externa dos veículos que serão utilizados para a prestação, devendo mantê-los em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessárias, conforme determinação do CROSS (Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá assegurar que o serviço de remoção e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.
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Samples: Contrato De Gestão
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A CONTRATADA deverá atender aos chamados da unidade através de e-mail ou qualquer outro meio em que fique documentado a solicitação;
3.1.1 Excepcionalmente os chamados poderão ser encaminhados via aplicativo de comunicação, porém sempre devem ser posteriormente documentados via e-mail.
3.2 Se estima a realização de remoções conforme tabela abaixo: AMBULÂNCIA UTI ADULTO - REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 04 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI ADULTO – REMOÇÕES NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 01 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DO PERÍMETRO 02 01 AMBULÂNCIA UTI PEDIÁTRICA/NEONATAL - REMOÇÕES NA ÁREA DE AMBRANGÊNCIA DO PERÍMETRO 03 02 HORA PARADA (A PARTIR DE 60 MINUTOS) 01
3.2.1 Entende-se como área de abrangência dos perímetros abaixo: • Perímetro 01 - Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente • Perímetro 02 - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera - Açu, Pedro de Toledo, Registro, Sete Barras • Perímetro 03 – Região Metropolitana de São Paulo.
3.2.2 Para remoções que seja necessário acompanhar / aguardar o paciente para avaliação, será considerado pagamento de hora parada a partir de 60 minutos parados.
3.2.3 O valor teto mensal para esse serviço é de R$ 13.000,00 (doze mil reais) com média estimada de 10 saídas mensais.
3.3 5.1.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA considerando Contratada nos locais discriminados na Relação de Postos e Locais (Anexo do Edital). Os postos devem estar definidos pelo Contratante em Anexo do Edital a remoção do paciente no endereço partir das alternativas de origem regimes e destino escalas relacionados abaixo: ▪ Regimes: - Vigilante armado; - Vigilante com arma não letal; - Vigilante desarmado; ▪ Escalas: - Posto 44 horas semanais – diurno – 2ª a ser definidos pela CONTRATANTE no momento da solicitação.
3.4 A CONTRATADA deverá se atender o Service Level Agreement (SLA) determinado neste contrato;
3.4.1 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 07h00 às 22h00: 90 (noventa) minutos para chegada no local de origem, 6ª feira; - Posto 12 horas diárias – diurno – 2ª a contar do recebimento do e- mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.2 Todos os dias (incluindo finais de semana e feriados), no período das 22h01 às 06h59: 120 (cento e vinte) minutos para chegada no local de origem, a contar do recebimento do e-mail da solicitação de remoção, nos casos de urgência;
3.4.3 Para saídas agendadas, a equipe deverá estar disponível no local de origem com antecedência suficiente para não ocorrer atrasos na chegada do paciente ao local de destino, considerando tempo para saída do paciente da UTI.
3.5 No caso de descumprimento dos tempos de respostas, haverá a aplicação de penalidades, devendo a CONTRATADA realizar o desconto na próxima fatura a ser emitida no mês de competência da infração.
3.5.1 Para atraso de até 30 (trinta) minutos após o prazo limite para chegada: multa de 10% (dez porcento) do valor da remoção;
3.5.2 Para atrasos entre 31 (trinta e um) minutos e 02 (duas) horas: multa de 20% (vinte porcento) do valor da remoção;
3.5.3 Para atrasos entre duas 6ª feira; - Posto 12 horas e um minuto e quatro horas: multa de 30% (trinta por cento) do valor da remoção;
3.5.4 Para atrasos superiores a 04 (quatro) horas: multa de 100% do valor da remoção.
3.6 A CONTRATADA deverá atender todos os chamados efetuados pela CONTRATANTE, sempre através de identificação prévia do paciente e autorização através do fornecimento de guia de autorização, indicando o local inicial e final para o translado.
3.7 As ambulâncias UTI deverão ser tripuladas por médico e enfermeiro da CONTRATADA, mediante chamado efetuado pela CONTRATANTE, com disponibilização durante o período de 24h00 (vinte e quatro horas) ininterrupta, de segunda-diárias – diurno – 2ª feira a domingo, inclusive feriados, devendo o veículo e ; - Posto 12 horas diárias – noturno – 2ª feira a tripulação estarem devidamente qualificados conforme Portaria GM domingo; - Posto 12 horas diárias – MS nº 2048 de 05.11.2002 e demais normas aplicáveisdiurno – 2ª feira a domingo – com bicicleta.
3.8 No caso 5.1.1.1. A unidade de qualquer intercorrência durante a prestação do serviço a CONTRATADA entrará em contato com a CONTRATANTE, a fim de prestar ciência do fato medida utilizada para a tomada contratação dos postos de decisãoserviços é o Posto/dia, caso haja necessidadeentendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) vigilante em 1 (um) local determinado por certo período.
3.9 A CONTRATADA deverá encaminhar5.1.1.2. Somente serão considerados, semanalmentepara fins de pagamento, todas informações de evolução médica os dias efetivamente trabalhados, multiplicados pelo valor unitário do paciente a partir da remoçãoPosto/dia.
3.10 5.1.2. A CONTRATADA é a única responsável pela manutençãodiferença entre os regimes de “Vigilante armado”, lavagem “Vigilante com arma não letal” e limpeza interna e externa “Vigilante desarmado” se justifica em função dos veículos que serão equipamentos utilizados para a prestaçãopelo pessoal da Contratada, devendo mantê-los considerando o grau de ostensividade necessário em ótima condição de zelo.
3.11 A CONTRATADA deverá utilizar enxovais (lenços, cobertores, camisolas) e todos os equipamentos médico hospitalares necessários para o transporte seguro dos pacientes de sua propriedade, durante a remoção.
3.12 A CONTRATADA deverá realizar as remoções dos pacientes que forem moradores de rua, desconhecidos ou sem acompanhantes, para as unidades necessáriasfunção da exposição ao risco do patrimônio do Contratante, conforme determinação do CROSS (Central quadro a seguir: Livro de Regulação ocorrências Sim Sim Sim Cassetete Sim Sim Sim Porta-cassetete Sim Sim Sim Apito Sim Sim Sim Cordão de Oferta apito Sim Sim Sim Rádio transmissor Sim Sim Sim Revólver calibre 38 Sim Não Não Cinturão para revólver Sim Não Não Coldre Sim Não Não Munição calibre 38 Sim Não Não Arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação alimentícia Sim Sim Não Colete à prova de balas Sim Sim Sim Capa para colete balístico Sim Sim Sim Lanterna recarregável Sim Sim Sim Fonte: Prestação de Serviços de Saúde), em conformidade com relatório médico ou social a ser fornecido pela CONTRANTEVigilância e Segurança Patrimonial – Vol. 01 – Jan./2024.
3.13 5.1.3. A CONTRATADA deverá assegurar que Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial nos postos fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:
a) Assumir o serviço de remoção posto devidamente uniformizado e qualquer atendimento médico, quando se fizer necessário, seja realizada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, verificando inclusive qualquer impedimento de exercer atendimento em razão de processo administrativo no Conselho de Classe ou decisão judicial.
3.14 Todos os colaboradores da CONTRATADA responsáveis pela remoção, incluindo condutor, equipe médica e enfermagem, deverão obrigatoriamente possuir devida habilitação profissional para exercer a atividade de remoção, sem qualquer impedimento administrativo ou judicial, se obrigando a apresentar os documentos obrigatórios sempre que solicitado.
3.15 A CONTRATANTE poderá cancelar os chamados de ambulância durante todo o período de abertura do chamado e a chegada da ambulância no Hospital, sem que haja qualquer tipo de cobrança.com aparência pessoal adequada;
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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial